sábado, 17 de março de 2012

CRÍTICAS A "BANDIDOS" COM FORO PRIVILEGIADO

Eliana Calmon faz críticas a bandidos com foro privilegiado. Corregedora-nacional diz que combate à corrupção deve começar pelo 'topo da pirâmide'



O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - Depois de criticar os bandidos de toga, agora a corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, atacou os bandidos com foro privilegiado. Em palestra na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, Calmon afirmou "que o foro tem abrigado muitos bandidos".

"Não queremos apedrejar quem está no crime por dinheiro, para sobreviver, mas quem está nas suas casas fantásticas ou buscando proteção do foro", afirmou a ministra. Eliana Calmon afirmou que o combate à corrupção e à impunidade deveria começar pelo "ápice da pirâmide".

"Quantos Josés da Silva já prendemos para dizer que não há impunidade?", questionou a ministra. Esses Josés da Silva, conforme a ministra, estão muitas vezes a serviço de grandes criminosos que não são perseguidos pela polícia.

Na palestra, a ministra afirmou que hoje um "exército" composto pela opinião pública hoje que protege os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que essa blindagem ocorreu em razão da expressão que ela usou em uma entrevista.

"Isso só foi possível por uma frase: existem bandidos por trás da toga", disse. "Eu sou falastrona", reconheceu. "Eu quero chocar. Eu não quero chocar a magistratura. Ela se choca porque quer", afirmou.


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Zaque diz que reação de Prieto é "normal e previsível"

 Promotor afirmou que "é comum o réu ficar indignado e partir para o ataque pessoal"


RAMON MONTEAGUDO
DA REDAÇÃO/Midia News


O promotor de Justiça Mauro Zaque afirmou ao MidiaNews que considera “normal e previsível” a reação do defensor público-geral André Prieto, que ontem o chamou de “irresponsável e oportunista”.

Zaque propôs, no último dia 12, uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra o defensor, pedindo à Justiça o seu afastamento do cargo e o ressarcimento de R$ 491.895,76 aos cofres do Estado.

Segundo ele, foi esse valor que Prieto “dilapidou do patrimônio público” através da compra de 186.981 litros de combustível, ao custo de R$ 539.358,00, feita de março a julho de 2011.

Ontem, em entrevista coletiva, Prieto atacou Zaque, chamando-o de “escorpião” e dizendo que irá acioná-lo Judicialmente. “Ele vai pagar muito caro por isso”, disse o defensor.

Sem comentários

“Não vou comentar esse tipo de coisa. Não cabe a mim discutir ou rebater; só comento o que está nos autos, no processo. O que posso dizer é que esse tipo de reação é normal... É comum o réu ficar ‘indignado’ e partir para o ataque pessoal, principalmente quando é flagrado e falta argumento para combater as provas que estão nos autos”, afirmou.

Segundo o promotor de Justiça, reações semelhantes já acorreram em outros casos em que atuou. “Já aconteceu no caso de João Arcanjo Ribeiro e em várias outras ações em que o Ministério Público investigou corrupção, tráfico de entorpecentes, crime organizado... Como eu disse, esse tipo de reação é comum e até esperada”, afirmou.

O promotor reiterou o conteúdo da ação e disse ter convicção em seu trabalho.

“As provas são expressas, evidentes, e falam por si só. Propus a ação com a máxima convicção e não mudo nada. Nesse momento, é importante demonstrar para a sociedade o que aconteceu, porque o dinheiro é da sociedade. Isso é o correto, e não fazer ataque ao Ministério Público e a quem está apurando”, afirmou Zaque.

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Bertolucci nega pedido de Zaque contra Prieto por suposto desvio

 Charge do Mídia News


Patrícia Sanches e Andréa Haddad

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública, Luiz Aparecido Bertolucci, negou o pedido de afastamento do defensor público geral do Estado, André Luiz Prieto, na ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Mauro Zaque, que aponta prejuízo de R$ 491.895,76 aos cofres do órgão mediante processo de licitação para compra de combustíveis. "Desse modo, a esta altura, não vislumbro qualquer risco de lesão grave ou de difícil reparação à ordem pública estadual se os servidores continuarem exercendo suas funções, pois o afastamento somente poderia ser determinado caso fizesse necessário à instrução probatória, isto é, em situações extremas em que esteja comprometida a coleta de provas", diz trecho da decisão.

Na ação, o promotor sustenta que houve aquisição de combustíveis por valores acima do praticado no mercado, caracterizando o superfaturamento, relações políticas escusas, nepotismo, pagamentos adiantados referentes a contratos para serviços que não teriam sido executados, além da emissão de notas fiscais frias. “Informe que, a título de exemplo, levando-se em consideração o período de maio a julho (três meses) de 2011, foram adquiridos 130.739 litros de combustível, que ao se dividir esta quantidade pelo número de veículos, seria possível constatar que cada veículo teria consumido a quantia de 2.563 litros de gasolina em três meses, quantidade manifestadamente abusiva, diz parte da descrição do magistrado da ação proposta por Zaque.

O representante do MP salienta que a Defensoria conta com frota de 51 veículos, sendo 35 locados. Destes, cinco caminhões e uma Van têm motor a diesel. “Tais números (130,7 mil litros de gasolina para três meses em relação ao número de carros), ainda seriam estratosféricos”, alega. Entre março e julho de 2011, foram comprados R$ 186,9 mil litros de gasolina. O promotor destaca que “mediante uma análise perfunctória nos documentos (relatórios de serviços prestados, notas de empenho, notas fiscais, relação de manutenção da frota), pode visualizar a impossibilidade material do consumo apresentado pelos requeridos, sobretudo em virtude de que a frota ainda era menor do que sere veículos”.

Na análise do pedido, Bertolucci ponderou que o afastamento do Prieto do cargo, em caráter liminar, fere o princípio do direito à ampla defesa. “Não se pode presumir que os requeridos, ainda que um deles exerça a função de Defensor Público Geral, venham a coagir e assediar eventuais testemunhas com a finalidade de prejudicar a instrução processual”, diz trecho da sentença. Em relação ao pedido de indisponibilidade dos bens, o magistrado entende que não está comprometida a coleta de provas para a instrução processual. “Assim, no caso vertente, afigura-se necessário o desenvolvimento de uma dilação probatória a fim de perquirir sobre a plausibilidade ou não das imputações feitas aos requeridos, de modo que a visualização da apontada ilegalidade requer análise mais acurada da causa”, destaca Bertolucci, no despacho expedido nesta sexta (16), ao solicitar informações tanto ao MP como à Defensoria.

Fonte: RD NEWS

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