Se for aprovado projeto que tramita no Congresso, prefeitos,
vereadores e outros agentes públicos condenados por desviar R$ 1,4
bilhão poderão se candidatar nas eleições de outubro.
Projeto de lei do deputado pernambucano Silvio Costa (PTB) revoga artigo
da Lei da Ficha Limpa e torna inelegível apenas aquele gestor que tiver
as contas reprovadas em sentença definitiva da Justiça
Isabella Souto
Estado de Minas
Estado de Minas
Eles foram condenados em 2011 por desviar R$ 1,41 bilhão dos cofres
da União e ainda assim podem se tornar aptos a disputar cargos nas
eleições de outubro. Com a contabilidade reprovada pelo Tribunal de
Contas da União (TCU), 2.671 gestores em todo o país – entre prefeitos,
vereadores, governadores, deputados, secretários e diretores de órgãos
públicos – foram também multados em R$ 43 milhões. Pela Lei da Ficha
Limpa eles estariam inelegíveis por um período de oito anos. No entanto,
podem se beneficiar de um projeto em tramitação na Câmara dos
Deputados.
Apresentado há pouco mais de um ano pelo deputado Silvio Costa
(PTB-PE), o Projeto de Lei Complementar 14/11 revoga artigo da Lei da
Ficha Limpa e torna inelegível apenas aquele gestor que tiver as contas
reprovadas em sentença definitiva da Justiça. Pela legislação atual,
basta que as contas sejam rejeitadas pelo TCU ou Tribunal de Contas do
Estado (TCE) por irregularidade insanável, o que caracteriza ato de
improbidade administrativa. Ou seja, a norma não exige manifestação da
Justiça. Na justificativa do projeto, o primeiro argumento usado pelo
deputado Silvio Costa é justamente que os tribunais de contas não são
instâncias do Judiciário.
Para o coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
(MCCE) e um dos idealizadores do projeto que culminou na Lei da Ficha
Limpa, juiz Márlon Reis, a tentativa de alterar a legislação é uma
“afronta” ao 1,6 milhão de brasileiros que participaram do
abaixo-assinado para apresentação do projeto popular retirando da
disputa eleitoral os maus políticos. “O que querem é abrandar a lei e
beneficiar os condenados. Além disso, estão quebrando a autonomia entre
os poderes, obrigando o Judiciário a se manifestar sobre uma reprovação
de contas”, disse.
O magistrado lembrou ainda que para a manifestação do Judiciário é
necessário que alguém apresente uma ação. “Se ninguém recorrer à
Justiça, o condenado estará livre para disputar as eleições e a decisão
do Tribunal de Contas não terá valor nenhum”, ponderou. Na avaliação de
Márlon Reis, a reprovação de contas públicas será o principal motivo de
inelegibilidade nestas eleições, por isso a preocupação dos
parlamentares em abrandar a lei. Todos os tribunais de contas estaduais e
o TCU têm até 6 de julho para encaminhar à Justiça Eleitoral a listagem
dos gestores que tiveram as contas reprovadas.
Audiência
Na semana passada, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da
Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e do próprio TCU participaram
de uma audiência pública na Câmara dos Deputados para debater o PLP
14/11. Todos foram contrários à matéria. “Condicionar essa decisão a uma
ratificação judicial é simplesmente fazer com que se esperem anos e
anos a fio até o trânsito em julgado ou até que um colegiado aprecie
essa questão”, afirmou na ocasião o presidente do TCU, Renato Araújo
Benjamin Zymler.
O presidente da AMB, Nelson Calandra, ressaltou que aquele candidato
que se sentir prejudicado poderá acionar a Justiça. “Nós concedemos uma
liminar e mantemos a possibilidade de a pessoa seguir sendo candidata
porque se percebe, muitas vezes, que o embate é pura e simplesmente
político”, justificou durante o evento. Representante da OAB na
audiência, o advogado Pedro Henrique Braga classificou o projeto de um
“retrocesso”.
Saiba mais
TCU
Cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) analisar a gestão de toda
pessoa física ou jurídica que arrecade, guarde, gerencie bens e valores
públicos federais, aqueles que causarem perda, extravio ou outra
irregularidade que resulte em dano ao erário e responsáveis pela
aplicação de recursos repassados pela União por meio de convênio ou
outros mecanismos. A princípio, a fiscalização é feita pelo ministério
ou órgão vinculado que fez o repasse da verba. Havendo alguma
irregularidade é instaurada internamente uma tomada de contas especial. O
resultado desse trabalho é repassado à Controladoria Geral da União
(CGU) e de lá segue para o TCU. A condenação vai desde multa à devolução
de dinheiro. Caso não seja cumprida a sanção imposta, o processo é
encaminhado à Advocacia Geral da União (AGU) para cobrança judicial.
Fonte Estado de Minas
Saiba mais:
PROJETO DE LEI QUE AMEAÇAVA DISPOSITIVO DA FICHA LIMPA SERÁ RETIRADO DE PAUTA
O Deputado Silvio Costa (PTB/PE) autor do Projeto de Lei Complementar
nº 14/11, diz que retirará a proposta que atentava contra a Lei da
Ficha Limpa.
Em e-mail, repondendo à indagação de um eleitor sobre a agressão que a
Lei da Ficha Limpa sofreria com seu Projeto de Lei, Silvio Costa
comunica que retirará de pauta o PLP 14/11. Ele afirma "política não é
profissão e sim representação" e que a maioria daqueles que ele
representa não estavam de acordo com o projeto que apresentou. Finaliza
dizendo "Para tanto, ratifico, estou tirando-o de pauta..."
O projeto apresentado há cerca de um ano revogaria artigo da Lei da
Ficha Limpa (LC nº135/10) e tornaria inelegível apenas o gestor que
tivesse as contas reprovadas em sentença definitiva da Justiça.
Pela Ficha Limpa, basta que as contas sejam rejeitadas por tribunais de contas
(TCU ou tribunais de Contas estaduais) por irregularidade insanável, não exigindo
manifestação da Justiça.
(TCU ou tribunais de Contas estaduais) por irregularidade insanável, não exigindo
manifestação da Justiça.
O esforço do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, das diversas
entidades da sociedade civil, e da população, surtiu efeito após
inúmeras manifestações de reprovação a esse projeto que afrontava
diretamente a democracia.
MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL
Ficha Limpa 2 anos | MCCE 10 anos
Voto não tem preço, tem consequências.
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