quarta-feira, 13 de junho de 2012

Supremo "reaposenta" magistrados de MT punidos pelo CNJ

 

Pleno da Corte acatou recurso de agravo regimental impetrado pela Advocacia-Geral da União 

 Magistrados foram aposentados pelo CNJ, mas haviam conseguido retornar aos cargos por força de liminar

 

ALEXANDRE APRÁ
DO MIDIAJUR

Em decisão plenária, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o agravo regimental interposto pela Advocacia-geral da União contra a decisão liminar proferida pelo ministro Celso de Mello, que havia suspendido a decisão do Conselho Nacional de Justiça, de aposentar, compulsoriamente, 10 magistrados mato-grossenses.

Eles foram acusados de participar de um suposto esquema de desvio de recursos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para salvar uma cooperativa de crédito ligada ao Grande Oriente do Estado (GOE), potência maçônica que tinha como grão-mestre o desembargador José Ferreira Leite, que ocupava a presidência da Corte, entre os anos de 2003 e 2005.

O ministro Celso de Mello havia acatado um pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela defesa dos magistrados.

A alegação era de que a competência do CNJ era subsidiária a da Corregedoria-geral de Justiça de Mato Grosso. Sendo assim, na avaliação da defesa, eles deveriam ser julgados originariamente pelos seus pares.

O problema é que, após a decisão liminar, o Supremo, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), interposta pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), decidiu pelo caráter concorrente do CNJ em relação às corregedorias. Sendo assim, o Conselho poderia julgar processos disciplinares de magistrados, paralelamente às corregedorias estaduais.

“O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, fazendo cessar, em conseqüência, a eficácia da medida cautelar anteriormente deferida, nos termos do voto do Relator”, diz o trecho final da decisão.

Estavam ausentes, na sessão do Supremo o ministro Ayres Britto, em viagem oficial para participar da 91ª Reunião Plenária da Comissão Européia para a Democracia pelo Direito, em Veneza, Itália, e, no julgamento, os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Quem presidiu o julgamento foi o ministro Joaquim Barbosa, vice-presidente da Corte.

Com a decisão, também deve ser "reaposentado" é o desembargador José Jurandir de Lima. Ele também foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ, em outro processo. Jurandir foi acusado de manter empregado em seu gabinete os seus dois filhos, sem que eles comparecessem ao trabalho. Ambos estudavam medicina em tempo integral. Um deles, inclusive, morava em São Paulo, enquanto era registrado como funcionário do TJ.

Em fevereiro de 2010, o CNJ decidiu pela aposentadoria compulsória dos desembargadores Mariano Travassos, José Ferreira Leite e José Tadeu Cury e dos juízes Marcelo Barros, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis, Antonio Horácio Neto, Juanita Clait Duarte, Graciema Ribeira Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.

Fonte Mídia Jur

Saiba mais:

Aposentadoria como punição de magistrados é pouco

 

A denúncia do então corregedor Orlando de Almeida Perri valeu. Mas a aposentadoria como punição para magistrados, como os envolvidos no Escândalo da Maçonaria, em Mato Grosso, é pouco

 

Orlando Perri, desembargador, ex-corregedor de Justiça do TJMT, que enfrentou o corporativismo e foi responsável pela denuncia do Escândalo da Maçonaria que levou à punição de 10 magistrados de Mato Grosso pelo CNJ - agora finalmente confirmada pelo STF



por ENOCK CAVALCANTI

Acabou-se a novela. O próprio ministro Celso de Mello, autor da liminar “assustadora” que mantivera em função sub judice os 10 magistrados de Mato Grosso condenados pelo CNJ por envolvimento no Escândalo da Maçonaria – escândalo desbaratado e denunciado por Orlando Perri -, o próprio Celso de Mello acabou por propor a cassação de sua liminar, proposta acolhida, para honra de nossa Suprema Corte, pela unanimidade do Supremo Tribunal Federal, neste histórico 13 de junho de 2012. Quem festejou a pretensa inocentação, quando pariu-se a liminar, agora, certamente, está com a cara no chão. E jornalistas como o “valente” Villa, do Click MT, que tanto se bateram contra Orlando Perri, o que escreverão agora?

Acabou-se a novela – e a tensão sob a qual viviam todos os operadores de Direito em nosso Estado. Os 10 magistrados de Mato Grosso não foram inocentados. A denúncia do então corregedor Orlando de Almeida Perri valeu. Os 10 magistrados, acusados de desviar dinheiro público para a Maçonaria de Mato Grosso, que estavam com sua punição suspensa, graças à liminar “assustadora”" do ministro Celso de Mello, serão agora definitivamente punidos.

Mas será que se pode considerar a aposentadoria compulsória, agora imposta definitivamente aos 10 magistrados de Mato Grosso, envolvidos no rumoroso Escândalo da Maçonaria, como uma punição?

Essa aposentadoria, em que os magistrados mantém praticamente seus mesmos salários e vão pra casa vestir seus pijamas, tendo agora a chance de acompanhar a Sessão da Tarde da Rede Globo todo dia, sem que ninguém lhes encha o saco – desponta, na verdade, na modesta opinião deste blogueiro, como um privilégio para poucos e bons. E este blogueiro se associa àqueles que defendem uma reforma na Loman (Lei Orgânica da Magistratura) para acabar com este privilégio. Vivemos em pleno Estado de Direito e podemos defender abertamente as nossas idéias, não é mesmo?!

Será que o Pedro Taques, lá em Brasília, mesmo combalido pela facada nas costas que lhe aplicou o Mauro Mendes, já pensou em apresentar um projeto de Lei propondo a revisão deste tão questionado privilégio? A grande polêmica está no fato de a lei estabelecer a aposentadoria obrigatória como a punição administrativa MÁXIMA para juízes acusados de corrupção. Veja que alguém me diz que essas aposentadorias de magistrados afastados podem até incluir auxílio moradia. Será verdade? Taí uma coisa para o esforçado Pedro Taques (embora algumas vezes tonto)  apurar e depurar.

Lembro que o próprio relator do processo no CNJ, o dedicado ministro Ives Gandra Martins Filho, pouco depois do seu voto, em depoimento ao site Ultima Instância, reconheceu que a “pena”, nesses casos, acaba soando para a sociedade como um prêmio ao infrator. “Claro que a aposentadoria não é uma punição para os desvios que foram cometidos. O acusado receber como penalidade a autorização para continuar ganhando salário sem trabalhar é um absurdo”, declarou Ives Gandra, dando mostras de uma inesperada sensibilidade em face dos sentimentos do povo, esse ser tão abstrato, translúcido.

Para o presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, também ouvido, a aposentadoria é, na verdade, “uma espécie de benefício e não uma punição”. Além dos salários proporcionais ao tempo de serviço, os magistrados afastados podem ter direito, ainda, a todos os benefícios adicionais. Aí é que entraria o auxilio moradia.

De acordo com o sempre atento Ives Gandra Filho, um projeto de lei para alterar a Loman estaria sendo preparado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), prevendo a perda do cargo para os chamados “pecados capitais”. Esse seria o caso dos 10 de Mato Grosso, em que um grupo de magistrados foi denunciado por solicitar e aprovar benefícios ilegais para cobrir prejuízos da loja da maçonaria que guardavam em seus corações. “Isso nos pareceu, a todos do CNJ, incompatível com o exercício da magistratura. Por isso todos eles acabaram sendo condenados”, declarou Gandra ao Ultima Instância.

Pelo que leio no Ultima Instância, o Pedro Taques, ou qualquer outro parlamentar mais atento aos interesses da sociedade brasileira, nem precisa bolar um projeto novo porque já existem vários projetos em tramitação tratando do assunto. Uma proposta do então deputado deputado Raul Jungmann (PPS-PE), por exemplo, propõe que a aposentadoria compulsória dos juizes estabeleça a perda do cargo como punição máxima.

Jungman defende, na justificativa de sua proposta, que o inciso 5º do artigo 42 da Loman é um “resquício corporativista” e um “entulho autoritário e antidemocrático”. Se é entulho autoritário e resquício corporativista, a aposentadoria compulsória como pena máxima para os magistrados precisa ser discutida, questionada e modificada. Com a definitiva punição dos magistrados envolvidos no escandaloso caso da Maçonaria em Mato Grosso, não poderia haver hora mais propícia para se retomar este processo de discussão e se encaminhar uma mudança efetiva para esta realidade jurídica e factual que nos envergonha. Afinal de contas, salta aos olhos que não pode ser definida como punição, uma decisão segundo a qual você é aposentado com todos os proventos e vencimentos. Nenhum funcionário público tem esse privilégio e não há nenhuma razão para que ele exista apenas e tão somente para juízes e desembargadores. Agora mesmo o governo Dilma acaba de propor uma reforma reduzindo o ganho dos servidores públicos quando se aposentam. Por que será que a Dilma não teve a coragem de tratar, nesta oportunidade, da privilegiada situação dos magistrados?  Vá se entender o governo do PT pós-Carta aos Brasileiros…

PARA LER O VOTO DO MINISTRO IVES GANDRA MARTINS FILHO QUE, NO CNJ, ACABOU POR LEVAR A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DOS 10 MAGISTRADOS DE MT ENVOLVIDOS NO ESCANDALO DA MAÇONARIA, CLIQUE NO LINQUE ABAIXO

http://pt.scribd.com/doc/27465890/Cnj-Pagina-Do-e-Ives-Gandra-Aposenta-10-Magistrados-de-Mt

Fonte Pagina do Enock

Saiba mais:

Rubens aguarda notificação para afastar magistrados

Depois de longos anos de convivência no ambiente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o desembargador Rubens de Oliveira, atual presidente de nosso Judiciário, terá agora a missão de afastar definitivamente os 10 desembargadores e juízes que tiveram sua condenação por corrupção pelo Conselho Nacional de Justiça confirmada em julgamento unânime pelo Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira, 13.  Treze, número que confirma, tristemente, seus ditos poderes cabalísticos para os magistrados punidos. Será certamente traumático, já que o afastamento coloca mais uma vez nossa Corte estadual sob xeque e diante do desafio de uma nova reestruturação de sua rotina, abrindo espaço para a ascenção de novos profissionais ao Pleno do Tribunal. No mais, sabemos que o TJMT, como acontece praticamente na totalidade dos tribunais, por este Brasil afora, é uma Corte marcada por forte corporativismo. Acompanhemos, todavia, o noticiário. (EC)


TJ aguarda notificação para afastar magistrados


Por Antonielle Costa/MATO GROSSO NOTICIAS

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira, aguarda a notificação do Supremo Tribunal Federal (STF) para cumprir a decisão proferida ontem (13), que cassou a liminar que mantinha dez magistrados mato-grossenses no cargo.

Eles foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em fevereiro passado.

“Trata-se de uma matéria judicializada e, portanto cabe ao Poder Judiciário estadual cumpri-la”, afirmou.

Rubens destacou ainda que adotará as medidas necessárias para assegurar a continuidade da prestação jurisdicional à população mato-grossense.   Deixarão o cargo: José Ferreira Leite, Mariano Travassos e José Tadeu Cury e os juízes Marcelo Barros, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis, Antonio Horácio Neto, Juanita Clait Duarte, Graciema Ribeira Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.

Eles foram acusados de desviar dinheiro do Judiciário, para salvar uma cooperativa de crédito ligada a Maçonaria.

Competência concorrente   Ontem (13) o Pleno do STF acatou por unanimidade o agravo regimental interposto pela Advocacia Geral da União (AGU) e suspendeu a eficácia de decisão do ministro Celso de Mello, que mantinha os magistrados nos quadros do TJ.

“O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, fazendo cessar, em consequência, a eficácia da medida cautelar anteriormente deferida, nos termos do voto do Relator”, diz um trecho da decisão.

A tese de Celso de Mello que sustentava a liminar era de que atuação do conselho era subsidiária, ou seja, devendo aguardar a atuação dos tribunais para depois exercer suas funções disciplinares.
Mas no início de fevereiro, por seis votos a cinco, o STF decidiu que o CNJ tem competência concorrente com as corregedorias estaduais. Para a maioria dos ministros, não é preciso aguardar a atuação dos tribunais para que o órgão exerça suas funções disciplinares.

A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).   Em seu voto o relator da ADI, o ministro Marco Aurélio defendeu que o órgão atue somente após os tribunais estaduais, em casos de situações anômalas avocar o processo ou ainda motivadamente a instauração de um procedimento originariamente.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso, Luiz Fux, Ricardo Lewandoswi e Celso de Mello.

Votaram a favor do CNJ: Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Rosa Webber, Dias Toffoli, Carmem Lúcia e Ayres Brito.

FONTE MATO GROSSO NOTICIAS

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