Pleno da Corte acatou recurso de agravo regimental impetrado pela Advocacia-Geral da União
Magistrados foram aposentados pelo CNJ, mas haviam conseguido retornar aos cargos por força de liminar
ALEXANDRE APRÁ
DO MIDIAJUR
DO MIDIAJUR
Em decisão plenária, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o
agravo regimental interposto pela Advocacia-geral da União contra a
decisão liminar proferida pelo ministro Celso de Mello, que havia
suspendido a decisão do Conselho Nacional de Justiça, de aposentar,
compulsoriamente, 10 magistrados mato-grossenses.
Eles foram
acusados de participar de um suposto esquema de desvio de recursos do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso para salvar uma cooperativa de
crédito ligada ao Grande Oriente do Estado (GOE), potência maçônica que
tinha como grão-mestre o desembargador José Ferreira Leite, que
ocupava a presidência da Corte, entre os anos de 2003 e 2005.
O ministro Celso de Mello havia acatado um pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela defesa dos magistrados.
A
alegação era de que a competência do CNJ era subsidiária a da
Corregedoria-geral de Justiça de Mato Grosso. Sendo assim, na avaliação
da defesa, eles deveriam ser julgados originariamente pelos seus
pares.
O problema é que, após a decisão liminar, o Supremo, em
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), interposta pela
Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), decidiu pelo caráter
concorrente do CNJ em relação às corregedorias. Sendo assim, o Conselho
poderia julgar processos disciplinares de magistrados, paralelamente
às corregedorias estaduais.
“O Tribunal, por unanimidade, deu
provimento ao agravo regimental, fazendo cessar, em conseqüência, a
eficácia da medida cautelar anteriormente deferida, nos termos do voto
do Relator”, diz o trecho final da decisão.
Estavam ausentes, na
sessão do Supremo o ministro Ayres Britto, em viagem oficial para
participar da 91ª Reunião Plenária da Comissão Européia para a
Democracia pelo Direito, em Veneza, Itália, e, no julgamento, os
ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
Quem presidiu o julgamento foi o ministro Joaquim Barbosa, vice-presidente da Corte.
Com
a decisão, também deve ser "reaposentado" é o desembargador José
Jurandir de Lima. Ele também foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ,
em outro processo. Jurandir foi acusado de manter empregado em seu
gabinete os seus dois filhos, sem que eles comparecessem ao trabalho.
Ambos estudavam medicina em tempo integral. Um deles, inclusive, morava
em São Paulo, enquanto era registrado como funcionário do TJ.
Em
fevereiro de 2010, o CNJ decidiu pela aposentadoria compulsória dos
desembargadores Mariano Travassos, José Ferreira Leite e José Tadeu Cury
e dos juízes Marcelo Barros, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos
Reis, Antonio Horácio Neto, Juanita Clait Duarte, Graciema Ribeira
Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.
Fonte Mídia Jur
Saiba mais:
Aposentadoria como punição de magistrados é pouco
A denúncia do então corregedor Orlando de Almeida Perri valeu. Mas a aposentadoria como punição para magistrados, como os envolvidos no Escândalo da Maçonaria, em Mato Grosso, é pouco
Orlando Perri, desembargador, ex-corregedor de Justiça do TJMT, que enfrentou o corporativismo e foi responsável pela denuncia do Escândalo da Maçonaria que levou à punição de 10 magistrados de Mato Grosso pelo CNJ - agora finalmente confirmada pelo STF
por ENOCK CAVALCANTI
Acabou-se a novela. O próprio ministro Celso de Mello, autor da
liminar “assustadora” que mantivera em função sub judice os 10
magistrados de Mato Grosso condenados pelo CNJ por envolvimento no
Escândalo da Maçonaria – escândalo desbaratado e denunciado por Orlando
Perri -, o próprio Celso de Mello acabou por propor a cassação de sua
liminar, proposta acolhida, para honra de nossa Suprema Corte, pela
unanimidade do Supremo Tribunal Federal, neste histórico 13 de junho de
2012. Quem festejou a pretensa inocentação, quando pariu-se a liminar,
agora, certamente, está com a cara no chão. E jornalistas como o
“valente” Villa, do Click MT, que tanto se bateram contra Orlando Perri,
o que escreverão agora?
Acabou-se a novela – e a tensão sob a qual viviam todos os operadores
de Direito em nosso Estado. Os 10 magistrados de Mato Grosso não foram
inocentados. A denúncia do então corregedor Orlando de Almeida Perri
valeu. Os 10 magistrados, acusados de desviar dinheiro público para a
Maçonaria de Mato Grosso, que estavam com sua punição suspensa, graças à
liminar “assustadora”" do ministro Celso de Mello, serão agora
definitivamente punidos.
Mas será que se pode considerar a aposentadoria compulsória, agora
imposta definitivamente aos 10 magistrados de Mato Grosso, envolvidos no
rumoroso Escândalo da Maçonaria, como uma punição?
Essa aposentadoria, em que os magistrados mantém praticamente seus
mesmos salários e vão pra casa vestir seus pijamas, tendo agora a chance
de acompanhar a Sessão da Tarde da Rede Globo todo dia, sem que ninguém
lhes encha o saco – desponta, na verdade, na modesta opinião deste
blogueiro, como um privilégio para poucos e bons. E este blogueiro se
associa àqueles que defendem uma reforma na Loman (Lei Orgânica da
Magistratura) para acabar com este privilégio. Vivemos em pleno Estado
de Direito e podemos defender abertamente as nossas idéias, não é
mesmo?!
Será que o Pedro Taques, lá em Brasília, mesmo combalido pela facada
nas costas que lhe aplicou o Mauro Mendes, já pensou em apresentar um
projeto de Lei propondo a revisão deste tão questionado privilégio? A
grande polêmica está no fato de a lei estabelecer a aposentadoria
obrigatória como a punição administrativa MÁXIMA para juízes acusados de
corrupção. Veja que alguém me diz que essas aposentadorias de
magistrados afastados podem até incluir auxílio moradia. Será verdade?
Taí uma coisa para o esforçado Pedro Taques (embora algumas vezes tonto)
apurar e depurar.
Lembro que o próprio relator do processo no CNJ, o dedicado ministro
Ives Gandra Martins Filho, pouco depois do seu voto, em depoimento ao
site Ultima Instância, reconheceu que a “pena”, nesses casos, acaba
soando para a sociedade como um prêmio ao infrator. “Claro que a
aposentadoria não é uma punição para os desvios que foram cometidos. O
acusado receber como penalidade a autorização para continuar ganhando
salário sem trabalhar é um absurdo”, declarou Ives Gandra, dando mostras
de uma inesperada sensibilidade em face dos sentimentos do povo, esse
ser tão abstrato, translúcido.
Para o presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil),
Ophir Cavalcante, também ouvido, a aposentadoria é, na verdade, “uma
espécie de benefício e não uma punição”. Além dos salários proporcionais
ao tempo de serviço, os magistrados afastados podem ter direito, ainda,
a todos os benefícios adicionais. Aí é que entraria o auxilio moradia.
De acordo com o sempre atento Ives Gandra Filho, um projeto de lei
para alterar a Loman estaria sendo preparado pelo STF (Supremo Tribunal
Federal), prevendo a perda do cargo para os chamados “pecados capitais”.
Esse seria o caso dos 10 de Mato Grosso, em que um grupo de magistrados
foi denunciado por solicitar e aprovar benefícios ilegais para cobrir
prejuízos da loja da maçonaria que guardavam em seus corações. “Isso nos
pareceu, a todos do CNJ, incompatível com o exercício da magistratura.
Por isso todos eles acabaram sendo condenados”, declarou Gandra ao
Ultima Instância.
Pelo que leio no Ultima Instância, o Pedro Taques, ou qualquer outro
parlamentar mais atento aos interesses da sociedade brasileira, nem
precisa bolar um projeto novo porque já existem vários projetos em
tramitação tratando do assunto. Uma proposta do então deputado deputado
Raul Jungmann (PPS-PE), por exemplo, propõe que a aposentadoria
compulsória dos juizes estabeleça a perda do cargo como punição máxima.
Jungman defende, na justificativa de sua proposta, que o inciso 5º do
artigo 42 da Loman é um “resquício corporativista” e um “entulho
autoritário e antidemocrático”. Se é entulho autoritário e resquício
corporativista, a aposentadoria compulsória como pena máxima para os
magistrados precisa ser discutida, questionada e modificada. Com a
definitiva punição dos magistrados envolvidos no escandaloso caso da
Maçonaria em Mato Grosso, não poderia haver hora mais propícia para se
retomar este processo de discussão e se encaminhar uma mudança efetiva
para esta realidade jurídica e factual que nos envergonha. Afinal de
contas, salta aos olhos que não pode ser definida como punição, uma
decisão segundo a qual você é aposentado com todos os proventos e
vencimentos. Nenhum funcionário público tem esse privilégio e não há
nenhuma razão para que ele exista apenas e tão somente para juízes e
desembargadores. Agora mesmo o governo Dilma acaba de propor uma reforma
reduzindo o ganho dos servidores públicos quando se aposentam. Por que
será que a Dilma não teve a coragem de tratar, nesta oportunidade, da
privilegiada situação dos magistrados? Vá se entender o governo do PT
pós-Carta aos Brasileiros…
PARA LER O VOTO DO MINISTRO IVES GANDRA MARTINS FILHO QUE, NO CNJ, ACABOU POR LEVAR A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DOS 10 MAGISTRADOS DE MT ENVOLVIDOS NO ESCANDALO DA MAÇONARIA, CLIQUE NO LINQUE ABAIXO
http://pt.scribd.com/doc/27465890/Cnj-Pagina-Do-e-Ives-Gandra-Aposenta-10-Magistrados-de-Mt
Fonte Pagina do Enock
Saiba mais:
Rubens aguarda notificação para afastar magistrados
Depois de longos anos de convivência no ambiente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o desembargador Rubens de Oliveira, atual presidente de nosso Judiciário, terá agora a missão de afastar definitivamente os 10 desembargadores e juízes que tiveram sua condenação por corrupção pelo Conselho Nacional de Justiça confirmada em julgamento unânime pelo Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira, 13. Treze, número que confirma, tristemente, seus ditos poderes cabalísticos para os magistrados punidos. Será certamente traumático, já que o afastamento coloca mais uma vez nossa Corte estadual sob xeque e diante do desafio de uma nova reestruturação de sua rotina, abrindo espaço para a ascenção de novos profissionais ao Pleno do Tribunal. No mais, sabemos que o TJMT, como acontece praticamente na totalidade dos tribunais, por este Brasil afora, é uma Corte marcada por forte corporativismo. Acompanhemos, todavia, o noticiário. (EC)
TJ aguarda notificação para afastar magistrados
Por Antonielle Costa/MATO GROSSO NOTICIAS
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador
Rubens de Oliveira, aguarda a notificação do Supremo Tribunal Federal
(STF) para cumprir a decisão proferida ontem (13), que cassou a liminar
que mantinha dez magistrados mato-grossenses no cargo.
Eles foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em fevereiro passado.
“Trata-se de uma matéria judicializada e, portanto cabe ao Poder Judiciário estadual cumpri-la”, afirmou.
Rubens destacou ainda que adotará as medidas necessárias para
assegurar a continuidade da prestação jurisdicional à população
mato-grossense. Deixarão o cargo: José Ferreira Leite, Mariano
Travassos e José Tadeu Cury e os juízes Marcelo Barros, Irênio Lima
Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis, Antonio Horácio Neto, Juanita Clait
Duarte, Graciema Ribeira Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.
Eles foram acusados de desviar dinheiro do Judiciário, para salvar uma cooperativa de crédito ligada a Maçonaria.
Competência concorrente Ontem (13) o Pleno do STF acatou por
unanimidade o agravo regimental interposto pela Advocacia Geral da União
(AGU) e suspendeu a eficácia de decisão do ministro Celso de Mello, que
mantinha os magistrados nos quadros do TJ.
“O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental,
fazendo cessar, em consequência, a eficácia da medida cautelar
anteriormente deferida, nos termos do voto do Relator”, diz um trecho da
decisão.
A tese de Celso de Mello que sustentava a liminar era de que atuação
do conselho era subsidiária, ou seja, devendo aguardar a atuação dos
tribunais para depois exercer suas funções disciplinares.
Mas no início de fevereiro, por seis votos a cinco, o STF decidiu que
o CNJ tem competência concorrente com as corregedorias estaduais. Para a
maioria dos ministros, não é preciso aguardar a atuação dos tribunais
para que o órgão exerça suas funções disciplinares.
A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
proposta pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Em seu
voto o relator da ADI, o ministro Marco Aurélio defendeu que o órgão
atue somente após os tribunais estaduais, em casos de situações anômalas
avocar o processo ou ainda motivadamente a instauração de um
procedimento originariamente.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso, Luiz Fux, Ricardo Lewandoswi e Celso de Mello.
Votaram a favor do CNJ: Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Rosa Webber, Dias Toffoli, Carmem Lúcia e Ayres Brito.
FONTE MATO GROSSO NOTICIAS
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