"Agora, mesmo com a sujeira, digo, informação embaixo do tapete, fica bem fácil descobrir o subsídio de um vereador, afinal ele deve ser calculado tendo como base o subsídio do deputado estadual".
E quanto ganha um vereador?
Por Alex Luiz Pinto de Campos Junior*
Em tempos de preocupação com o limite dos gastos em campanhas eleitorais, com o controle preventivo e, principalmente, com a publicação da remuneração individualizada dos servidores públicos, uma dúvida vem martelando meus pensamentos: quanto ganha um vereador? Responder essa pergunta não é uma tarefa das mais simples, mesmo com a exigência de transparência pela Lei Complementar nº 131/2009. Essa lei complementar obriga a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a assegurarem a transparência, promovendo a “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”. Para o cumprimento dessa obrigação, entretanto, foi estabelecido um cronograma, baseado também em critérios populacionais.
Assim, desde 27 de maio de 2010, a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 habitantes deveriam
cumprir a tal determinação legal. 27 de maio de 2011, foi o prazo
legal estabelecido para os municípios com população entre 50.000
e 100.000 habitantes assegurarem a transparência. Já os municípios
com até 50.000 habitantes, 94% dos municípios de Mato Grosso, o prazo
para o cumprimento dessa importante obrigação é o dia 27 de maio
de 2013.
Em Mato Grosso, segundo o Senso 2010 do IBGE, temos
4 municípios com mais de 100 mil habitantes: Cuiabá, Várzea Grande,
Rondonópolis e Sinop; 5 com população entre 50.000 e 100.000 habitantes:
Cáceres, Tangará da Serra, Sorriso, Barra do Garças e Primavera do
Leste; e 132, a esmagadora maioria, com até 50.000 habitantes.
Mas afinal, quanto ganha um vereador? Responder essa pergunta, quem sabe, pode ser um caminho para a definição dos limites de gastos para os cargos de vereador em Mato Grosso, com o propósito de estabelecer um equilíbrio nas disputas eleitorais, além de permitir mais eficiência ao controle preventivo.
Tentando exercer meu direito à transparência, procurei
nos municípios mato-grossenses que já deveriam estar assegurando a
legalizada transparência, ou seja, em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis,
Sinop, Cáceres, Tangará da Serra, Sorriso, Barra do Garças e Primavera
do Leste, mas não encontrei nada em meio eletrônico de acesso público,
que me ajudasse a responder o quanto ganha um vereador.
Graças à Lei nº 12.527/2011, todavia, podemos
descobrir quanto ganha um vereador, afinal, desde o dia 16 de maio passado,
a Administração Pública brasileira deve assegurar o acesso à informação
como regra. Para tanto, basta que o interessado formalize seu pedido,
identificando-se e especificando a informação que deseja, sem ter
que apresentar quaisquer justificativas sobre o pedido.
Já que em Mato Grosso a transparência continua
sob o manto do segredo, pois as informações que desejo não estão
liberadas ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade em meio
eletrônico, procurei na Constituição da República de 1988 (CR/88)
e encontrei no inciso VI do artigo 29 da Carta Política brasileira,
normas que versam sobre a remuneração do vereador. Pelo texto constitucional,
o subsídio dos vereadores deve ser fixado pelas Câmaras Municipais,
na legislatura atual para a seguinte, obedecendo a Lei Orgânica, os
critérios populacionais e percentuais a serem aplicados sobre o subsídio
dos Deputados Estaduais.
Nesse contexto, nos Municípios de até 10.000 habitantes,
o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 20% do subsídio
dos deputados estaduais; nos de 10.001 a 50.000 habitantes, 30%; nos
de 50.001 a 100.000 habitantes, 40%; nos de 100.001 a 300.000 habitantes,
50%; nos de 300.001 a 500.000 habitantes, 70%; e nos de mais de 500.000
habitantes, 75% do subsídio dos Deputados Estaduais.
Pois bem, mesmo com as informações embaixo do tapete,
é possível inferir quanto ganha um vereador. A primeira tarefa, no
entanto, é entender a forma de remuneração por subsídio.
Nessa esteira, recorri aos ensinamentos do Vicente
Paulo e Marcelo Alexandrino, na obra Direito Administrativo Descomplicado
(Editora Método Forense). Eles ensinam que o subsídio “é uma inovação
introduzida em nosso ordenamento pela reforma administrativa. Caracteriza-se
por ser um estipêndio fixado em parcela única, vedado o acréscimo
de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação
ou outra espécie remuneratória.”.
Uma vez entendido o subsídio, o próximo passo para
se descobrir o quanto ganha um vereador, conforme a CR/88, é saber
o valor do subsídio dos deputados estaduais. Nesse enfoque, descobri
que na Lei Estadual nº 9845, de 20 de dezembro de 2010, o Poder Legislativo
mato-grossense fixou “em 75% do estabelecido para os deputados federais
o subsídio dos deputados estaduais para a 17ª Legislatura.”.
A fim de encontrar o quanto representa esses 75%,
naveguei no site da Assembleia Legislativa
de Mato Grosso, mas não encontrei, não por falta de habilidade minha,
nenhuma informação, concreta ou abstrata, acerca do valor do subsídio
dos deputados estaduais.
Apesar dessa dificuldade não desisti. Debrucei-me,
então, a descobrir o valor do subsídio dos deputados federais. Nesse
caso, a minha vida foi facilitada, pois no site da Câmara de Deputados,
precisamente na seção “Recursos Humanos” da aba “Transparência”
do site, encontrei o Quadro de Pessoal e
Estrutura Remuneratória da Câmara dos Deputados. Nesse instante, eis
que salta aos meus olhos a Tabela de Remuneração dos Deputados Federais.
Meu coração deu pulos de alegria, afinal com essa preciosa informação,
eu poderia responder a pergunta motivadora desta peregrinação. Assim,
descobri que o Decreto Legislativo nº 805/2010 dispõe que o subsídio
dos deputados federais é de R$ 26.723,13.
Agora, mesmo com a sujeira, digo, informação embaixo
do tapete, fica bem fácil descobrir o subsídio de um vereador, afinal
ele deve ser calculado tendo como base o subsídio do deputado estadual.
Já que sabemos o valor do subsídio de um deputado
federal, aplicando-se a Lei Estadual nº 9845/2010 chegaremos ao valor
de R$ 20.042,35. Será que agora ficou fácil saber o
quanto ganha um vereador? Ainda não, pois precisamos verificar o critério
populacional definido na CR/88.
Pois bem, em Mato Grosso, a partir dos dados do Censo
2010 do IBGE, temos apenas Cuiabá com mais de 500.000 habitantes. Na
capital mato-grossense, o subsídio máximo do vereador deve ser 75%
do subsídio do deputado estadual, portanto um vereador aqui em Cuiabá
deve receber no máximo R$ 15.031,76.
Temos 3 municípios com população de 100.001 a
300.000 habitantes: Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop. Nesses municípios,
o subsídio do vereador deve ser no máximo 50% do subsídio do deputado
estadual, ou seja, um vereador nesses municípios deve receber no máximo
R$ 10.021,17.
Temos 5 municípios com população de 50.001 a 100.000
habitantes: Cáceres, Tangará da Serra, Sorriso, Barra do Garças e
Primavera do Leste. Nesses municípios, o subsídio do vereador deve
ser no máximo 40% do subsídio do deputado estadual, ou seja, um vereador
nesses municípios deve receber no máximo R$ 8.016,94.
Municípios com população de 10.001 a 50.000 habitantes
são 65. Nesses municípios, o subsídio do vereador deve ser no máximo
30% do subsídio do deputado estadual, isto é, um vereador nesses municípios
deve receber R$ 6.012,70.
Por fim, temos 67 municípios com população de
até 10.000 habitantes. Nesses municípios, o
subsídio do vereador deve ser no máximo 20% do subsídio do deputado
estadual, logo, um vereador nesses municípios deve receber R$ 4.008,47.
Finalizando esse calvário, creio que consegui sanar
a minha dúvida. Em que pese o fato de eu não ter me preocupado ainda
com os gastos dos vereadores. Quis apenas saber o quanto um vereador,
enquanto trabalhador, recebe mensalmente pelos serviços prestados à
população. Contudo espero ter instigado o nascimento de pelo menos
outra dúvida, afinal será que os subsídios dos vereadores em Mato
Grosso estão respeitando a Constituição da República Federativa
do Brasil?
A Lei de Acesso à informação está aí!
*Alex Luiz
Pinto de Campos Junior, Administrador formado pela Universidade Federal de
Mato Grosso e Analista de Finanças e Controle, membro do Núcleo de
Ações de Prevenção e Combate à Corrupção da Controladoria-Geral
da União; 1º Tenente do Exército, na reserva, especialista em Contabilidade
e Finanças pela Universidade Cândido Rondon e em Gestão Tributária
pela Universidade de Cuiabá.
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