Deputados subservientes reelegem Riva – político super-processado e já condenado várias vezes, enquanto Ministério Público luta para afastá-lo da Assembléia “como forma de impedir que continue a praticar e fomentar ilicitudes”
Na eleição desta terça, Riva deve ser eleito presidente e o deputado Mauro Savi(PR) escolhido como primeiro secretário
Da pagina do Enock
A maioria dos deputados estaduais com assento na Assembléia
Legislativa de Mato Grosso vai perpetrar, na tarde desta terça-feira, 4
de setembro de 2012, um verdadeiro escárnio para com a população de Mato
Grosso, que sustenta nosso oneroso Legislativa e paga o salário desses
parlamentares que, não por acaso, já passaram à História como meros
caitutus: hoje será reeleito para a presidência da Assembléia, o notório
deputado estadual José Geraldo Riva, do PSD. É a décima vez que Riva
marca presença na Mesa da Assembléia.
Quem é o deputado José Geraldo Riva que, aparentemente por
controlar com mão de ferro a vontade dos seus caititus, deve continuar
mandando na Assembléia Legislativa, como uma espécie de rei vitalício,
instalado no trono da Assembléia Legislativa?
Para entenderem quem é este personagem que se impõe mais uma
vez na presidencia da Assembléia, divulgo, aqui, mais uma vez, o que
sobre ele escreveram, muito recentemente, cinco promotores de Justiça de
Mato Grosso, os senhores Gilberto Gomes, Célio Fúrio, Clóvis de Almeida
Jr, Roberto Turin e Mauro Zaque. Transcrevo:
“Importante destacar que o réu JOSÉ GERALDO RIVA, atual Presidente da
Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, vem sendo eleito e reeleito
Deputado Estadual já há várias legislaturas neste Estado e,
reiteradamente, tem sido escolhido por seus pares, alternadamente, para
os cargos de Presidente e Secretário daquela Casa de Lei.
E, em razão de ilícitos praticados no exercício desses cargos
administrativos, responde a mais de uma centena de ações nesta Capital,
entre civis públicas e penais, das quais 102 (cento e duas) encontram-se
relacionadas em documento anexo, todas por prática de atos lesivos ao
patrimônio público com substancial dano ao erário Estadual. Dessas mais
de cem ações, quatro foram julgadas em primeiro grau, todas procedentes
no sentido de condenar o requerido JOSÉ GERALDO RIVA por ato de
improbidade administrativa. Em todas essas quatro condenações, foi
também determinado o seu afastamento das funções administrativas e da
gestão financeira daquela Casa Legislativa, com, basicamente, os
seguintes argumentos:
(…) determino o imediato
afastamento do condenado José Geraldo Riva do exercício de suas funções
administrativas e de gestão financeira inerentes ao cargo público, de
modo a impedir semelhantes desvios e qualquer tipo de obstaculização da
presente decisão. Registro, a propósito,que a presente sanção não
interfere nas funções político-parlamentares da Presidência, incidindo
unicamente nas funções administrativas do cargo do condenado, que deverá
ser, pessoalmente, intimado para o imediato cumprimento da presente
ordem judicial”
Essas quatro ações e as respectivas sentenças, a propósito, podem ser
consultadas no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso,em
“CONSULTA PROCESSUAL – 1ª Instância – Cuiabá Cível”.
E, dessas sentenças, três encontram-se em grau de apelação ao juízo
de segundo grau e a outra já foi apreciada pelo Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso,tendo sido confirmada em sua totalidade e por
unanimidade dos julgadores. Trata-se ação 239/2008, código 274996, cujor
ecurso de apelação de número 121201/2010 foi apreciado,tendo recebido a
seguinte decisão:
E M E N T A:APELAÇÃO CÍVEL –
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA- FOROPOR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO INEXISTÊNCIA
-PARCIALIDADE DO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA -EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
JULGADA IMPROCEDENTE – NÃOCONHECIMENTO – AGENTES POLÍTICOS – SUBMISSÃO
AOSDITAMES DA LEI Nº 8.429/92 – CERCEAMENTO DE DEFESA -COMPROVAÇÃO DA
EXISTÊNCIA DE LICITAÇÃO – PROVADOCUMENTAL – DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO
DEAUDIÊNCIA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PROCESSOLICITATÓRIO
INEXISTENTE – DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO- CONFIGURAÇÃO.Não há que se
falar em ação de improbidadeadministrativa de foro por prerrogativa de
função.Exceção de suspeição julgada improcedente, impede oconhecimento
de preliminar de nulidade de julgamentopor parcialidade do Juiz.A Lei
nº. 8.429/92, de 2 de junho de 1992, é aplicável aosagentes
políticos.Quando não há necessidade de realização de audiência
deinstrução, já que a existência de processo licitatório éprovada com
documentos, não com prova testemunhal,considera-se legítimo o julgamento
antecipado da lide.Configura-se ato de improbidade administrativa o
desviode dinheiro público, a pretexto de pagamento depseudocredor,
decorrente de licitação não realizada.Preliminar de nulidade de
julgamento por parcialidade doJuiz não conhecida, e as demais,
rejeitadas. Recursos nãoprovidos. (QUARTA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO
Nº121201/2010 – Relator Des. Luiz Carlos da Costa –D.O.13.07.2012 –
CLASSE CNJ – 198 – COMARCA CAPITAL -Data de Julgamento: 19-06-2012)
Observe-se que dessa decisão condenatória proferida por órgão
judicial colegiado decorre a inelegibilidade do requerido (art. 1º, I,
e, da LC 64/90), de modo que nessa condição sequer poderia se candidatar
ao cargo de Deputado Estadual, estando, hoje, na condição daquilo que
se convencionou chamar “FICHA SUJA”.
Além desses processos, constam ainda contra o requerido várias
decisões proferidas pelo SuperiorTribunal de Justiça no sentido da
indisponibilidade dos seus bens, confirmando ou concedendo liminar em
ações civis públicas com alegação de dano ao erário.
Outra constatação da perfídia do requerido JOSÉ GERALDO RIVA é a de
que, nada obstante existirem quatro decisões determinando seu
afastamento das funções administrativas e da gestão financeira da
Assembleia Legislativa, uma já confirmada em segundo grau, o REQUERIDO
TEIMA EM CONTINUAR A EXERCÊ-LAS,DESOBEDECENDO ORDEM JUDICIAL, a
ignorando e fazendo pouco do judiciário, uma vez que, como facilmente se
constata de uma rápida consulta às páginas do Diário Oficial do Estado,
está no pleno exercício dessas funções, a despeito de ordem judicial em
contrário
Oportuno destacar que recentemente,no dia 14/08/2012, por iniciativa e
ação dele próprio,enquanto Deputado e Presidente da Casa, a Assembleia
Legislativa está promovendo alteração na Constituição Estadual de modo a
permitir a reeleição dos Membros da Mesa Diretora ad infinitum , com a
óbvia pretensão de eternizá-lo no cargo de Presidente. A esse respeito,
merecem leitura alguns artigos publicados na mídia local, juntados aos
autos de ICP. Como se verificou, com esse vasto currículo de práticas
irregulares quando no exercício d efunções administrativas perante a
Assembleia Legislativa, que já não mais podem ser consideradas meras
acusações – vez que as únicas quatro ações julgadas, das mais de cem que
se encontram em trâmite, o foram pela procedência das acusações nelas
contidas, o que mais se corrobora pelo também elevado número de
liminares concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido da
indisponibilidade de seus bens –, é absolutamente imprescindível que,
nestes autos, o requerido JOSÉ GERALDO RIVA seja afastado liminarmente
das funções administrativas e da gestão financeira inerente ao cargo
público que ora exerce – PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA – bem como seja impedido de assumir tais funções em qualquer
outro cargo público que venha a exercer, po rnomeação ou por eleição,
enquanto não julgada a presente ação, de modo a ficar claro que nem
mesmo em uma próximal egislatura, se novamente reeleito, poderá assumir
tais funções, isto como forma de impedir que continue a praticar e
fomentar ilicitudes no exercício desses cargos em detrimento da
moralidade e do patrimônio públicos, atividade na qual,conforme já está
comprovado, é contumaz.”
Fonte: Pagina do Enock
Leia mais:
Jornais e sites informam que Geraldo Riva, o Deputado Ficha Suja, reverteu a inelegibilidade – mas este blogueiro entende que está faltando informação
Assessoria de Riva, através de texto de Kleverson Souza, espalhou o entendimento de que, "com a decisão da STJ, foi suspensa a inelegibilidade de José Riva, que fica autorizado a ser candidato a qualquer cargo público". E nossa mídia embarcou na história. Será que este barco não está furado?
Por Enock Cavalcante
Meus amigos, meus inimigos: o que se vê publicado nesta quinta-feira, 6 de setembro de 2012, véspera do feriado da Independência do Brasil, em sites e jornais de Cuiabá, Mato Grosso, com relação à pretensa reversão da inelegibilidade do senhor José Geraldo Riva – recentemente definido, em ação do Ministério Publico de Mato Grosso, assinada por nada menos que 5 promotores de Justiça, como Deputado Ficha Suja -, na minha modesta opinião, é um noticiário altamente insatisfatório.
Leiam atentamente as matérias abaixo e verão que até mesmo o advogado Valber Melo, que há vários anos vem atuando na defesa de Riva, se esquiva de tirar conclusões precipitadas com relação à situação de inelegibilidade de Riva. Mas jornais e jornalistas, não sei porque, resolveram avançar em suas conclusões, como se a candidatura de Riva a governador já fosse um fato mais do que consolidado. Menos, minha gente, menos.
Helson França, no Diário de Cuiabá, vacilantemente escreve: “Com a suspensão da inelegibilidade, Riva fica autorizado, em tese, a concorrer a qualquer cargo eletivo. Nos bastidores, o nome do deputado é bastante comentado como um dos possíveis postulantes ao governo do Estado em 2014. Porém, como responde a mais de 100 ações na Justiça por improbidade administrativa, o deputado pode ter problemas em virtude da Lei da Ficha Limpa.” Jornalismo em tese? O Huelson certamente veria que os problemas de Riva continuam, se conversasse com quem o processa, que são os promotores do Ministério Público. Mas nem ele nem os seus editores tiveram este cuidado – e quem sofre é o público leitor, a quem foi servida uma informação imprecisa. E uma informação bastante favorável ao senhor Riva, como se o Diário de Cuiabá tivesse algum tipo de alinhamento com o líder do PSD.
Na Gazeta, Marcos Lemos e seus editores falam em “vitórias” de Riva e dizem que, “na prática, o parlamentar estaria liberado para ser candidato a qualquer cargo publico”. A frase é também vacilante, imprecisa, demonstrativa de que faltou apuração mas o título está lá, vibrante: “Riva reverte inelegibilidade”. Marcão também não conversou com o MP e, certamente por isso, não detalha que Riva já fora condenado duas vezes no TRE e quatro vezes no Tribunal de Justiça. Logo, que reversão de inelegibilidadade é essa? Conversar com os promotores de Justiça seria bastante útil. Uma pesquisa mínima no arquivo da própria Gazeta demonstraria, imagino eu, que não são apenas as condenações no TRE que estabelecem, hoje, a inelegibilidade de Riva e sua condição de Ficha Suja.
Raphael Costa, na Folha do Estado, foi um que registrou que “o advogado Valber Melo confirmou que o relator do processo, ministro José Dias Toffoli, deu provimento ao agravo regimental, o que suspende a inelegibilidade de Riva. Porém, preferia tecer comentários com mais segurança somente após a publicação da decisão“. O repórter, todavia também não viu nenhuma urgência em colher a opinião de quem processa Riva, os promotores do Ministério Público Estadual e do Ministério Publico Eleitoral. A editora Ana Karla Costa, talvez pressionada pelo fechamento, não cobrou, aparentemente, a complementação da informação.
O Documento, site de Maksuês Leite, sempre alinhado com Riva, não faz por menos. Tascou uma manchete marcada pelo ufanismo: “Após reverter cassação, Riva está autorizado a concorrer a qualquer cargo público“. O texto que Mauro Camargo publicou no PNB on Line foi gerado pela assessoria de Riva, assinado pelo assessor Kleverson Souza – e por ali já dá pra vê qual foi a base e origem da maioria dos textos que nossa mídia dedicou ao fato.
Luizão Acosta, no MidiaJur também conversou Válber Melo mas evitou os promotores do Ministério Publico Estadual e Eleitoral. Fica parece que quando o assunto é Riva basta ouvir o lado dele. Imagino que, no feriadão e no final de semana, nossa midia aprofundará a análise deste caso. Como leitor que também sou de nossos jornais e sites, fico imaginando que, como eu, devem existir neste Mato Grosso tão politizado, gente querendo saber mais. Mesmo porque, avalio eu, no caso da inelegibilidade de Riva ser de fato afastada, o fato merece uma apuração e uma manchete mais caprichada. Ou não?
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Jornais e sites informam que Geraldo Riva, o Deputado Ficha Suja, reverteu a inelegibilidade – mas este blogueiro entende que está faltando informação
Assessoria de Riva, através de texto de Kleverson Souza, espalhou o entendimento de que, "com a decisão da STJ, foi suspensa a inelegibilidade de José Riva, que fica autorizado a ser candidato a qualquer cargo público". E nossa mídia embarcou na história. Será que este barco não está furado?
Por Enock Cavalcante
Meus amigos, meus inimigos: o que se vê publicado nesta quinta-feira, 6 de setembro de 2012, véspera do feriado da Independência do Brasil, em sites e jornais de Cuiabá, Mato Grosso, com relação à pretensa reversão da inelegibilidade do senhor José Geraldo Riva – recentemente definido, em ação do Ministério Publico de Mato Grosso, assinada por nada menos que 5 promotores de Justiça, como Deputado Ficha Suja -, na minha modesta opinião, é um noticiário altamente insatisfatório.
Leiam atentamente as matérias abaixo e verão que até mesmo o advogado Valber Melo, que há vários anos vem atuando na defesa de Riva, se esquiva de tirar conclusões precipitadas com relação à situação de inelegibilidade de Riva. Mas jornais e jornalistas, não sei porque, resolveram avançar em suas conclusões, como se a candidatura de Riva a governador já fosse um fato mais do que consolidado. Menos, minha gente, menos.
Helson França, no Diário de Cuiabá, vacilantemente escreve: “Com a suspensão da inelegibilidade, Riva fica autorizado, em tese, a concorrer a qualquer cargo eletivo. Nos bastidores, o nome do deputado é bastante comentado como um dos possíveis postulantes ao governo do Estado em 2014. Porém, como responde a mais de 100 ações na Justiça por improbidade administrativa, o deputado pode ter problemas em virtude da Lei da Ficha Limpa.” Jornalismo em tese? O Huelson certamente veria que os problemas de Riva continuam, se conversasse com quem o processa, que são os promotores do Ministério Público. Mas nem ele nem os seus editores tiveram este cuidado – e quem sofre é o público leitor, a quem foi servida uma informação imprecisa. E uma informação bastante favorável ao senhor Riva, como se o Diário de Cuiabá tivesse algum tipo de alinhamento com o líder do PSD.
Na Gazeta, Marcos Lemos e seus editores falam em “vitórias” de Riva e dizem que, “na prática, o parlamentar estaria liberado para ser candidato a qualquer cargo publico”. A frase é também vacilante, imprecisa, demonstrativa de que faltou apuração mas o título está lá, vibrante: “Riva reverte inelegibilidade”. Marcão também não conversou com o MP e, certamente por isso, não detalha que Riva já fora condenado duas vezes no TRE e quatro vezes no Tribunal de Justiça. Logo, que reversão de inelegibilidadade é essa? Conversar com os promotores de Justiça seria bastante útil. Uma pesquisa mínima no arquivo da própria Gazeta demonstraria, imagino eu, que não são apenas as condenações no TRE que estabelecem, hoje, a inelegibilidade de Riva e sua condição de Ficha Suja.
Raphael Costa, na Folha do Estado, foi um que registrou que “o advogado Valber Melo confirmou que o relator do processo, ministro José Dias Toffoli, deu provimento ao agravo regimental, o que suspende a inelegibilidade de Riva. Porém, preferia tecer comentários com mais segurança somente após a publicação da decisão“. O repórter, todavia também não viu nenhuma urgência em colher a opinião de quem processa Riva, os promotores do Ministério Público Estadual e do Ministério Publico Eleitoral. A editora Ana Karla Costa, talvez pressionada pelo fechamento, não cobrou, aparentemente, a complementação da informação.
O Documento, site de Maksuês Leite, sempre alinhado com Riva, não faz por menos. Tascou uma manchete marcada pelo ufanismo: “Após reverter cassação, Riva está autorizado a concorrer a qualquer cargo público“. O texto que Mauro Camargo publicou no PNB on Line foi gerado pela assessoria de Riva, assinado pelo assessor Kleverson Souza – e por ali já dá pra vê qual foi a base e origem da maioria dos textos que nossa mídia dedicou ao fato.
Luizão Acosta, no MidiaJur também conversou Válber Melo mas evitou os promotores do Ministério Publico Estadual e Eleitoral. Fica parece que quando o assunto é Riva basta ouvir o lado dele. Imagino que, no feriadão e no final de semana, nossa midia aprofundará a análise deste caso. Como leitor que também sou de nossos jornais e sites, fico imaginando que, como eu, devem existir neste Mato Grosso tão politizado, gente querendo saber mais. Mesmo porque, avalio eu, no caso da inelegibilidade de Riva ser de fato afastada, o fato merece uma apuração e uma manchete mais caprichada. Ou não?
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