Na primeira eleição sob os efeitos da Lei da
Ficha Limpa, Ceará é o estado com mais casos de candidatos barrados,
com 209 nomes enquadrados. Veja, estado por estado, os barrados em cada
município
Tudo é superlativo na primeira eleição municipal sob os efeitos da chamada Lei da Ficha Limpa, promulgada em junho de 2010 (confira aqui a íntegra da legislação).
Milhares de casos de inelegibilidade, boa parte deles relativa à nova
legislação, ficarão sem decisão da Justiça Eleitoral mesmo depois do fim
das eleições, no segundo turno (28 de outubro). Levantamento nominal
feito pelo Congresso em Foco junto
a todos os tribunais regionais eleitorais do país mostra que há
centenas de candidatos na ficha limpa. Um número que poderá passar dos
milhares até o final desta semana. O que provavelmente fará com que
várias eleições permaneçam como uma incógnita, com a definição judicial
sobre seu resultado acontecendo somente depois de 7 de outubro, e mesmo
depois de 28 de outubro, data do segundo turno.
O Congresso em Foco pediu
a todos os tribunais regionais eleitorais a relação dos candidatos a
prefeito, a vice e a vereador enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Os
tribunais do Acre, Alagoas, Bahia, Goiás, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro e
Rio Grande do Norte não enviaram as informações.
Veja em cada estado, município por município, quem são os candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa:
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Espírito Santo
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Maranhão
Minas Gerais
Pará
Paraná
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rio de Janeiro
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Espírito Santo
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Maranhão
Minas Gerais
Pará
Paraná
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rio de Janeiro
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
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Campeão é o Ceará
O estado com mais candidatos barrados pela ficha limpa é o Ceará, com
209 casos (62 cadidatos a prefeito; 49 a vice, e 98 a vereador),
seguido de Minas Gerais, com 152 enquadramentos. O estado com o mais
baixo número de registros, segundo as compilações postas à disposição
deste site, é o Espírito Santo, com cinco candidatos a
prefeituras considerados inelegíveis com base na nova lei. Mas esses
números podem variar, uma vez que o tribunal capixaba só divulgou os
dados relativos aos candidatos a prefeito. Minas, por sua vez, não
informou quantos candidatos a vice-prefeito foram barrados.
Os tribunais eleitorais de Acre, Alagoas, Bahia, Goiás, Paraná,
Piauí, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro disseram não ter produzido
as listas nominais dos barrados pela Ficha Limpa. Mas, à exceção dos
paranaenses e goianos – estes, sob a alegação de que imposições
judiciais impediram a divulgação dos seus números –, há registros sobre o
total de candidatos previamente impossibilitados de disputar o pleito –
são dois no Acre, seis em Alagoas, 35 na Bahia, 31 no Piauí, 23 no Rio
Grande do Norte, e 12 no Rio de Janeiro. Esses registros globais variam
quantos aos períodos de verificação – no caso do Rio, as informações
foram atualizadas somente até julho. Já no caso de São Paulo, os dados
foram atualizados no dia 29 de setembro.
Apelações
Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualmente
5.343 apelações para registro de candidatura estão à espera de análise
na corte a menos de uma semana para as votações do primeiro turno, a ser
iniciado às 8h do próximo domingo (7). Até ontem (segunda, 1º), 1.971
desses recursos já haviam sido apreciados, informou a assessoria do TSE,
sem precisar quantos dessas ações são referentes à nova legislação. Na página de estatísticas do tribunal,
eram mais de 480 mil os pedidos de registro de candidatura atualizados
até pouco depois 19h – 15.638 para prefeito, 16.036 para vice-prefeito, e
449.772 para vereador.
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) foi considerada
constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 16 de fevereiro
deste ano, depois de muita discussão na corte. De iniciativa popular
ratificada pelo Congresso, a lei impede o registro, junto à Justiça
Eleitoral, de candidaturas de quem já foi condenado por órgãos
colegiados. Antes do julgamento no Supremo, apenas diante de decisão
final, sem mais possibilidades de recurso – o chamado “trânsito em
julgado” –, era possível barrar a candidatura de alguém com pendências
judiciais.
A lei também define que quem foi condenado por crime contra o
patrimônio público, abuso de autoridade e de lavagem ou ocultação de
bens, direitos e valores, por exemplo, ficará inelegíveis por oito anos
após o cumprimento da pena para cada crime. A sanção de inelegibilidade
passa a contar a partir da decisão final, quando não há mais
possibilidade de recursos. As particularidades de cada caso concreto
devem ser respeitadas por magistrados na aplicação da lei, desde que
resguardados os fundamentos da nova legislação (condenação por órgão
colegiado, sem necessidade de trânsito em julgado).
Colaborou Mariana Haubert
Fonte Gongresso em Foco
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