quarta-feira, 31 de outubro de 2012

TCE começa a desvelar maracutaias


" O roubar pouco é culpa, o roubar muito é grandeza...O ladrão que furta para comer não vai nem leva ao inferno: os que não só vão mas que levam, de que eu trato, são os outros - ladrões de maior calibre e de mais alta esfera...Os outros ladrões roubam um homem, estes roubam cidades e reinos; os outros furtam debaixo de seu risco, estes, sem temor nem perigo: os outros se furtam, são enforcados, estes furtam e enforcam." ( Sermão do bom ladrão do Padre Antônio Vieira )

"Nós enforcamos os ladrõezinhos e indicamos os grandes ladrões para cargos públicos". (Esopo é um lendário moralista e fabulista grego do século 6 a.C.)


Por Aline Coelho/Turma do Epa

O processo 31 da sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado (TCE), desta terça-feira, 30, pode ter aberto a “caixa preta” da extinta Agencia Estadual de Execucao dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal (Agecopa).

Isso porque a representação interna da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT, referente a indícios de irregularidades no pregão presencial 04/2011 foi julgada procedente. 

O relator Conselheiro Antonio Joaquim considerou que existiu sobre preço nos serviços prestados pela a Exímia Construções e Serviços Limitadas a Agecopa. E multou em 45 UPF correspondente a R$ 2.404,80, Éder de Morais, e em 30 UPF correspondente a R$ 1.603,20, Ryta de Cássia Pereira Duarte, respectivamente ex-gestor e ex-pregoeira da extinta autarquia. 

A leitura do relatório tratou do pregão, personagem principal do processo, que definiu a empresa contratada para fazer os projetos básicos de várias obras de mobilidade urbana para a Copa de 2014. E do contrato 08/2011 com a Exímia Construções e Serviços Limitadas. 

“A preogoeira” 

De acordo com o relator Conselheiro Antonio Joaquim, o processo de contratação da empresa apresenta várias irregularidades que violam princípios constitucionais, como um sobre preço de 1. 494.554 reais. Ele sugere ainda a nulidade do pregão e do contrato. Em caso da manutenção do contrato, a redução do valor de R$ 2 milhões e pouco para R$ 1.171 milhão. 

No processo consta ainda que o procurador geral de Contas, Alison Carvalho de Alencar, determinou a rescisão do contrato ou o desconto nas parcelas, que a contratada Exímia tem a receber da administração publica, ou na hipótese de haver o pagamento, deverão ser tomadas as medidas judiciais para ressarcir ao erário, o montante pago irregularmente. 

Diz o relatório: “Objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para a elaboração de projetos básicos executivos com o intuito de dinamizar o trafego de veículos e o movimento de pessoas durante o evento da copa do mundo de 2014, assim de forma resumida, foram atribuídas às seguintes irregularidades: Violação ao principio da vinculação audital, retificação do instrumento convocatório em dois de junho de dois mil e onze, suprimindo a exigência de vistoria no local. Sem modificar a data de abertura dos envelopes, marcada para quatro dias depois”. 

A Eximia teria entrado em contato com a pregoeira, Ryta de Cássia, que sem consultar a assessoria jurídica da extinta Agecopa suprimiu a vistoria do pregão que deveria ocorrer até dois dias úteis antes da licitação. Ex-servidora e empresa não conseguiram justificar a ilegalidade ao TCE. 

O relatório do Tribunal destaca ainda que qualquer modificação necessita da mesma divulgação que o texto original, reabrindo-se prazo inicialmente estabelecido. Com exceção quando inquestionavelmente a mudança não influir no decorrer do processo. 

Mas, no caso do pregão, a exigência foi retirada um dia útil antes da abertura das propostas. Sem justificativa técnica e sem abrir prazo para que mais empresas pudessem participar, o que fere a isonomia. Outra violação foi o principio da publicidade. O adendo não foi publicado de acordo com a lei de licitações. 

Caso a mudança não ocorresse a Eximia seria retirada do processo visto que a mudança foi feita um dia útil antes da abertura dos envelopes e a vistoria precisava ser realizada ate dois dias úteis anteriores, o que ainda não havia ocorrido. 

As irregularidades comuns foram praticadas diretamente pela pregoeira, no entanto, Eder Moraes esta sendo considerado responsável solidário, em razão da “inobservância do dever de fiscalizar, ma aplicação de seus subordinados e por que demonstrou que na condição de gestor, teve plena noção das atitudes da pregoeira, tanto, que, no exercício do contraditório defendeu a realização de tudo que esta sendo contestado”, revela o testo. 

“Boca na butija” 

Entre as impropriedades imputadas a Eder, o item cinco do relatório apresenta o sobrepeço dos valores, apresentado pela empresa vencedora. A comparação foi feita, comparando minuciosamente o contrato, 17/2010, celebrado com a Exímia e o questionado, cuja as finalidades, independente do que estava escrito no objeto eram idênticas. 

Apurou-se o sobre preço de R$ 1.498 milhões, e não foi apresentado nenhum estudo técnico que possa justificar a discrepância dos valores contratados no intervalo menor de um ano. 

Outro fator considerado gravíssimo pelo relator conselheiro, é que os lotes 3, 4 e 5 do pregão que tiveram como finalidade ajustar e adequar projetos pré existentes. Fazem parte, de projetos recebidos a titulo de doação, inexistindo justificativa para o pagamento deles novamente. 

O pior é que, foi justamente a Eximia contratada pela Aprosoja, Acrimat e Ampa para fornecer, os projetos de mobilidade urbana de Cuiabá e Vázrea Grande, os quais foram doados ao governo do estado. 

Diante das inconsistências identificadas nos projetos, a Agecopa sem realizar qualquer tipo de notificação as associações que pagaram pelos projetos para que pudessem tomar ciência e cobrar da Exímia as alterações necessárias, realizou o procedimento licitatório, entre outras coisas, para corrigir os projetos executados pela mesma. 

Para agravar, a própria Exímia foi a vencedora do pregão e recebeu novamente pelas alterações em falhas contidas nos projetos básicos de sua autoria, os quais já haviam sido pagos pelas associações. O que viola inúmeros princípios constitucionais ligados a administração publica, como moralidade, impessoalidade e eficiência. 

“Está evidente que ao invés de primar pela proteção do patrimônio publico ele (Eder) permitiu que o dinheiro publico fosse desperdiçado. Ocasionando grave dano ao erário”. 

O dano existiu, porem ainda existem dúvidas sobre a sua quantificação. Por isso, ao invés de realizar qualquer medida que implique na restituição imediata, o TCE instaurou procedimento de tomada de contas a fim de apurar o valor exato do prejuízo. 

Por conta de indícios técnicos, o relator não pedira cancelamento de pregão e contratato, mas considerou a medida razoável aplicar multas individuais pelas irregularidades mais relevantes. E determinou ainda uma auditoria in loco, a fim de apurar quais serviços correspondem ao pregão efetivamente foram prestados pela empresa Exímia. 

Link do processo no TCE: http://www.tce.mt.gov.br/protocolo/detalhe/num/130265/ano/2011