terça-feira, 27 de novembro de 2012

STF fixa pena de Pedro Henry em mais de sete anos de prisão e multa de quase R$ 1 milhão


De acordo com o STF, o deputado mato-grossense recebeu, com Pedro Corrêa (ex-deputado e ex-presidente do PP) e José Janene (ex-deputado, já falecido), R$ 3 milhões ao longo de 2003 e 2004 por meio do esquema. 

Contrariando a ordem de Barbosa, Henry (foto) entregou seu passaporte ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS) 

De Brasília/Catarine Piccioni
Olhar Jurídio

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta segunda-feira (26) a pena de sete anos e dois meses de prisão, mais 370 dias-multa (R$ 932 mil, quantia a ser atualizada), para o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal 470 (mensalão). Ele foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Pelo crime de corrupção, ele pegou dois anos e seis meses de prisão, mais 150 dias-multa (R$ 360 mil); relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa sugeriu três anos e cinco meses de prisão, mais 150 dias-multa. Em relação à lavagem de dinheiro, os ministros estabeleceram quatro anos e oito meses, mais 220 dias-multa (R$ 572 mil); Barbosa sugeriu cinco anos e dez meses de reclusão, mais 220 dias-multa.

O Código Penal estabelece que penas menores de quatro anos podem ser cumpridas em regime aberto (os condenados dormem em albergues ou usufruem de liberdade condicional). Entre quatro e oito anos, o regime a ser imposto é semiaberto (os condenados podem deixar o presídio para trabalhar). Acima de oito anos, o regime é fechado (os condenados devem ficar em presídio de segurança média ou máxima). Henry deve cumprir a pena em regime semiaberto. 

"Henry usou o sistema de lavagem oferecido pelo esquema. Em relação à corrupção, ele se reuniu com José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil) e José Genoino (ex-presidente do PT) para comercializar seu apoio e de seus correligionários. Alugou a legenda. Mudou o posicionamento de seu partido nas votações de interesse do governo. Obteve somas milionárias em espécie durante vários meses. Os recursos serviram para seu enriquecimento e para que ele colocasse seu partido em condições mais vantajosas em campanhas eleitorais", disse Barbosa, citando que Henry era líder do PP na Câmara na época. Segundo ele, Henry efetuou 15 operações de lavagem. 

De acordo com o STF, o deputado mato-grossense recebeu, com Pedro Corrêa (ex-deputado e ex-presidente do PP) e José Janene (ex-deputado, já falecido), R$ 3 milhões ao longo de 2003 e 2004 por meio do esquema.

Na votação referente ao crime de lavagem, houve um empate entre os ministros, prevalecendo então a aplicação da pena mais baixa ao condenado. Se a sugestão de Barbosa tivesse sido acatada, Henry cumpriria a pena em regime inicialmente fechado.

Os ministros Ricado Lewandowski (revisor do processo), Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello não votaram na definição das penas a serem aplicadas a Henry porque o tribunal resolveu que somente aqueles ministros que votaram pela condenação de um réu devem participar da dosimetria referente a esse réu.

Aposentado compulsoriamente, Ayres Britto também não participou da definição das penas. Henry também foi acusado pelo Ministério Público Federal por formação de quadrilha, mas apenas Barbosa, Luiz Fux, Celso de Mello e Britto votaram pela condenação por esse crime. O advogado José Antonio Alvares, que defende o pepista, afirmou que vai recorrer contra a decisão. 

A decisão prevê ainda a "perda, em favor da União, de bens, direitos e valores objetos do crime e do produto de qualquer bem ou valor que configure proveito auferido por meio da prática do fato criminoso" e "interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, membro de conselho de administração ou de gerência de entidades referidas". 

Mandato

O tribunal ainda vai avaliar se os parlamentares condenados devem perder o mandato automaticamente ou se essa questão deve ser discutida e votada pela Câmara dos Deputados.

Passaporte

O ministro relator determinou que os condenados entregassem os passaportes até o último dia 13 -- medida tomada para evitar fugas. Contrariando a ordem de Barbosa, Henry entregou seu passaporte ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS). O documento deveria ter sido entregue ao STF. Maia ainda não se manifestou sobre o caso, isto é, não anunciou se vai ou não encaminhar o passaporte ao Supremo.

Fonte: Olhar Direto

Saiba mais:

 
Valdemar, que está em todas, pega quase 8 anos 
 
 
O deputado federal do PR, que é investigado pela Operação Porto Seguro, da Polícia Federal, pegou 2 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e 5 anos e 4 meses por lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão. "O acusado pretendeu transformar o seu partido em uma 'legenda de aluguel'", disse o relator da Ação Penal 470 e presidente do STF, Joaquim Barbosa
 
 
247 - Sete anos e 10 meses. É a pena de reclusão para o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) no julgamento da Ação Penal 470. Por ser menor de 8 anos, a pena poderá ser cumprida pelo deputado em regime semiaberto. Condenado por envolvimento no esquema do mensalão, Valdemar curiosamente está entre os investigados da Operação Porto Seguro, da Polícia Federal, deflagrada na última sexta-feira. A operação foi parar no escritório da Presidência da República em São Paulo.

Valdemar pegou dois anos e 6 meses de prisão pelo crime de corrupção passiva. O relator do processo e presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, havia votado pela pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, além de 190 dias-multa, mas prevaleceu a penalidade sugerida pelo revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski. Para o crime de lavagem de dinheiro, o relator determinou pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, além de 260 dias-multa. Já o revisor fixou pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, seguida pela maioria do plenário.

O advogado de Valdemar solicitou a palavra no plenário para pedir a atenuante da confissão, que seria indeferida pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa. "Na confissão do crime, a parte tem que ter ciência do desvalor da conduta", argumentou o ministro Luiz Fux.

Condenados

No início da sessão desta segunda-feira, restava a definição das penas de 9 dos 25 condenados no julgamento da Ação Penal 470, todas de deputados e ex-parlamentares. Pelo ritmo que o processo tomou depois que o relator Joaquim Barbosa assumiu a presidência (na útima quarta-feira, ele ainda era presidente interino) as penas restantes devem ser definidas nesta semana. O que não quer dizer que o julgamento acabe na quarta-feira (a sessão de quinta deve ser reservada para a posse de Teori Zavascki), já que ainda falta decidir questões espinhosas, como a perda do mandado dos deputados condenados.

Ainda precisam ser estipuladas as punições para os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Também faltam ser determinadas pelo tribunal as penas do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e de dois ex-parlamentares: Pedro Corrêa (PP) e Roberto Jefferson (PTB), o delator do mensalão.

José Borba

José Borba foi condenado apenas por corrupão passiva, por ter recebido "vantagem indevida de Marcos Valério", como destacou Joaquim Barbosa no início da sessão desta segunda-feira. Segundo o relator, Borba tentou "mercantilizar" o seu mandato de deputado federal. Barbosa fixou pena em 3 anos e 6 meses de reclusão e 150 dias-multa para Borba.

Já o revisor Ricardo Lewandowski votou por pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 25 dias-multa. Essa pena de reclusão menor foi seguida pela maioria dos ministros. A curta pena levou o ministro Celso de Mello a defender a aplicação de uma pena restritiva de direitos, como a limitação de fim de semana. Segundo a lei, essa pena é caracterizada pela obrigação de o condenado permanecer aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou em estabelecimento adequado.

"A pena de limitação de fim de semana é uma forma do condenado, embora não privado da liberdade, sentir o peso da punição pela conduta", defendeu Mello. Já o ministro Luiz Fux destacou que nem todos os lugares possuem casas de albergados, Além do mais, segundo ele, a fiscalização dessas penas é muito deficiente. Ele defende, portanto, a prestação de serviços comunitários.

Bispo Rodrigues

Em seguida, foi a vez do ex-deputado Bispo Rodrigues (ex-PL), condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. "[Bispo Rodrigues] empregou o seu madato parlamentar para oter soma elevada em espécie", disse o relator da ação e presidente so STF, Joaquim Barbos, que determinou pena de 3 anos e seis meses, além de 150 dias-multa, por corrupção passiva.

O advogado de Rodrigues chegou a pedir que os ministros considerassem que o réu confessou o crime, para atenuar a pena. O pedido foi indeferido por Barbosa. Na sequência, o revisor Lewandowski fixou a pena por corrupção passiva em 3 anos de reclusão, além de 15 dias-multa. No fim das contas, Bispo Rodrigues vai pegar 3 anos de reclusão e 150 dias-multa pelo crime.

Pelo crime de lavagem de dinheiro, o ex-deputado pegou 3 anos e 3 meses de reclusão e 140 dias-multa, como proposto pelo relator. No total, o ex-parlamentar foi condenado a 6 anos e 9 meses de reclusão, o que lhe permitirá cumprir a pena em regime semiaberto.


Romeu Queiroz

Quando chegou a vez de Romeu Queiroz (PTB), condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, a maioria dos ministros determinou pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 150 dias-multa, pelo segundo crime. Mais uma vez, a pena que prevaleceu foi a proposta pelo revisor Lewandowski -- há até uma semana, as sucessivas derrotas nas votações teriam feito Joaquim Barbosa explodir, o que não ocorreu desde que ele começou a presidir as sessões, desde a semana passada.

Para o crime de lavagem de dinheiro, a mairoia do plenário seguiu Barbosa, que determinou pena de 4 anos de reclusão e 180 dias-multa. O total da pena de Queiroz ficou, portanto, em 6 anos e 6 meses, o que também permite ao ex-parlamentar o cumprimenro da pena em regime semiaberto.

Pedro Henry

Após intervalo na sessão, os ministros condenaram o deputado Pedro Henry (PP-MT) a sete anos e dois meses de prisão. Segundo o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, Pedro Henry se utilizou da "mercantilização do seu mandato" para obter vantagens indevidas.

A maioria dos ministros votou pela pena de 2 anos e 6 meses, além de  150 dias-multa, para Pedro Henry por corrupção passiva. Após um empate na votação sobre o crime de lavagem de dinheiro, Barbosa definiu a menor pena e fixou 4 anos e 8 meses de reclusão, além de 220 dias-multa.

Pedro Corrêa

Já o ex-parlamentar pelo PP Pedro Corrêa foi condenado pela maioria dos ministros a uma pena de 2 anos e 3 meses de reclusão por formação quadrilha, a 2 anos e 6 meses por corrupção passiva e a 4 anos e 8 meses por lavagem de dinheiro. Ou seja, com 9 anos e 5 meses no total, Corrêa é o único réu que teve a pena definida nesta segunda-feira a de fato ir para a cadeia em regime fechado.

Fonte: Brasi 247
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