“O Direito se manifesta de várias formas, mas o aprimoramento cabal de
um país passa pela legislação”, afirmou o presidente da ANPR, Alexandre
Camanho, durante o lançamento da campanha nacional “Brasil contra a
IMPUNIDADE”
Com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para a gravidade da
temerária Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011, a campanha
reuniu promotores, procuradores da República, procuradores-gerais de
Justiça e parlamentares em Brasília em defesa do poder de investigação
criminal do Ministério Público.
Para Camanho, nada é tão desalentador e tão atentatório para nossa
sociedade quanto essa proposta de emenda constitucional. O presidente da
ANPR destacou que a PEC é uma espécie de “delírio semi-corporativo”
porque não tem a ver com a obsessão de uma corporação, mas de um gueto.
“Não é algo uníssono da polícia, mas de algo muito setorizado.
Absolutamente a ninguém, salvo alguém que possa ter um proveito
remuneratório, a ninguém interessa essa PEC. Precisamos encerrar essa
navegação da PEC 37 e tornar claro que é uma nau de insensatez”, frisou.
Segundo o presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais
(CNPG), Oswaldo Trigueiro, a campanha Brasil Contra a Impunidade vai
percorrer todo o país com audiências públicas, para a sociedade perceber
que essa PEC vai contra a própria sociedade. “Essa não é uma luta
corporativa”, garantiu.
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
(Conamp), César Mattar Jr., reforçou que “Brasil contra a IMPUNIDADE” é
um ponta pé inicial de uma jornada que se afigura muito maior: “a PEC37
também foi intitulada de ‘PEC da Impunidade’ porque o MP tem incomodado
por sua atuação firme e precisa no combate à corrupção que assola a
administração pública do país”.
Já o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
(ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, disse que causa tristeza ter que
iniciar essa discussão com uma pauta negativa. “Em vez de podermos
lutar em defesa da sociedade, em combate à criminalidade, temos que
centralizar nossos esforços para barrar esse retrocesso. Daí o motivo de
todo nosso repúdio à PEC. Ela contribui enormemente para o aumento da
impunidade”, observou.
Fonte: ANPR
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O procurador Paulo Prado, que assumirá o comando do Ministério Público Estadual
LAICE SOUZA
DO MIDIAJUR
DO MIDIAJUR
O procurador de Justiça Paulo Prado, nomeado hoje (8) pelo
governador Silval Barbosa (PMDB) para comandar o Ministério Público
Estadual (MPE), no biênio 2013/2014, afirmou que uma de suas
prioridades, ao assumir o cargo, será combater a Proposta de Emenda
Constitucional nº 37.
Se aprovada, a proposta irá tirar do
Ministério Público brasileiro a competência para investigar crimes - que
passará a ser atribuição exclusiva das polícias Federal e Civil.
“Quero
debater amplamente os efeitos da PEC 37, que amputa as pernas da
sociedade. Se aprovada, essa PEC significará um retrocesso para o país,
pois vai calar a voz do Ministério Público, retirando o nosso poder de
investigação. Além de acarretar no fim de todos os Gaecos (Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Brasil”, afirmou.
Na
avaliação do futuro procurador-geral, caso a proposta seja aprovada,
poderá ser criado um "precedente perigoso" e, como consequência, surgir
mais “algumas medidas para amordaçar, de vez, o Ministério Público".
"É
uma situação perigosíssima. Por isso, iremos abrir esse debate com a
sociedade, de maneira ampla, para mostrar que essa proposta é inimiga da
cidadania. Aliás, se for aprovada, a Constituição Federal de 1988
estará sendo rasgada”, frisou.
Prado destacou que o Ministério
Público deve contiunuar a ser "parceiro" das polícias Federal e Civil.
“Está bastante claro, também, que mesmo com todos atuando em conjunto,
atualmente, não estamos conseguindo enfrentar, como a sociedade
gostaria, a criminalidade. Imagine, então, se o Ministério Público ficar
de fora dessas investigações?”, indagou.
Mensalão
A
importância da manutenção do poder de investigação do Ministério
Público, segundo Prado, está comprovada nas inúmeras operações
realizadas, e que culminaram com a prisão de acusados da prática
criminosa. Um exemplo citado pelo procurador é o caso do Escândalo do
Mensalão.
“O Mensalão não teria sido denunciado, e julgado pelo
Supremo Tribunal Federal, se não fosse o papel desempenhado pelo
Ministério Público. Com a validação da PEC, o MPF não poderia ter
proposto a ação, que foi amplamente investigada com todo o rigor
devido”, frisou.
O procurador de Justiça destacou outra operação
importante para o Estado, que foi fruto de processo investigativo do
MPE, e que resultou na operação "Arca de Noé", que prendeu o
contraventor e ex-chefe do crime organizado João Arcanjo Ribeiro.
“Se
não fosse pela ação do Ministério Público, diversos criminosos não
estariam presos atualmente. Aliás, se passar essa PEC, muitos advogados
de presos vão alegar nulidade do processo com objetivos óbvios de
soltá-los”, ressaltou.
Entenda a PEC
A
PEC-37 foi aprovada recentemente pela Comissão Especial da Câmara dos
Deputados, e deverá passar por votação em dois turnos na Câmara e no
Senado.
O texto altera o artigo 144 da Constituição Federal, que
definie a competência para a investigação criminal pelas policiais
Federal e Civil dos Estados e do Distrito Federal.
O mesmo
assunto está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal, no julgamento
de um dos acusados de participação no assassinato do prefeito de Santo
André, Celso Daniel. O acusado contesta o poder de investigação do MP. O
caso foi apreciado no dia 19 de dezembro de 2012 e um pedido de vistas
suspendeu novamente o julgamento, que deve ser retomado, apenas, em
fevereiro.
A decisão do STF pode seguir de norte para o Congresso Nacional, na avaliação da PEC 37.
Fonte Mídia News
Diga não à PEC 37: Campanha Brasil Contra a Impunidade
Confira abaixo 10 motivos para ser contra a PEC da Impunidade:
1. Reduz o número de órgãos para fiscalizar. Além de impedir o
Ministério Público, evita que órgãos como a Receita Federal,
Controladoria-Geral da União, COAF, Banco Central, Previdência Social,
IBAMA, Fiscos e Controladorias Estaduais.
2. Polícias Civis e Federais não têm capacidade operacional nem
dispõem de pessoal ou meios materiais para levar adiante todas as
notícias de crimes registradas. Dados estatísticos revelam que a maioria
dos cidadãos que noticiam ilícitos à Polícia não tem retorno dos
boletins de ocorrência que registram, e inúmeros sequer são chamados a
depor na fase policial. Percentual significativo dos casos noticiados
também jamais é concluído pela Polícia. Relatório do Estratégia Nacional
de Justiça e Segurança Pública (ENASP) aponta, em relação aos
homicídios que apenas 5 a 8% das investigações são concluídas.
3. Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a
possibilidade de investigação pelo Ministério Público. Em inúmeras
ações, o entendimento foi favorável ao poder de investigação. O STF,
contudo, iniciou o julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão
geral para colocar fim à polêmica. Condenações recentes de acusados por
corrupção, tortura, violência policial e crimes de extermínio contaram
com investigação do MP, nas quais a polícia foi omissa.
4. Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação
criminal, já que permitirá que os réus em inúmeros procedimentos
criminais suscitem novos questionamentos processuais sobre supostas
nulidades, retardando as investigações e colocando em liberdade
responsáveis por crimes graves.
5. Vai na contramão de tratados internacionais dos quais o Brasil é
signatário, entre eles a Convenção de Palermo (que trata do combate ao
crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção), a Convenção das
Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, que determinam a
ampla participação do Ministério Público nas investigações.
6. Define modelo oposto aos adotados por países desenvolvidos como a
Alemanha, a França, a Espanha, Itália e Portugal, onde os atos
investigatórios são feitos pela Polícia sob a condução e a orientação do
Ministério Público e do Judiciário, sendo suas instruções irrecusáveis.
Vale ressaltar que estudos apontam que apenas três países estabelecem
sistemas onde a polícia tem a exclusividade da investigação criminal:
Quênia, Uganda e Indonésia.
7. Nega alterações previstas no PL que institui o Novo Código do
Processo Penal, que regulamenta a investigação criminal como gênero
diverso da espécie denominada inquérito policial, e cria a chamada
?investigação defensiva?, a ser realizada por advogado ou defensor
público para identificação de fontes de prova em favor da defesa do
investigado.
8. Cria um dissenso quanto à sua aprovação dentro da própria polícia;
a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) afirmou em nota
que ?a despeito de sua condição de policial, manifesta-se contrariamente
à PEC em atenção à estrutura interna da polícia federal e aos dados
sobre a eficácia do inquérito policial no Brasil, com baixos indicadores
de solução de homicídios em diversas metrópoles, que, a seu ver,
evidenciam a ineficácia do instrumento, e desautorizam que lhe seja
conferida exclusividade?.
9. Obstrui o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de
persecução penal; um exemplo é a ENASP, que reuniu esforços de
policiais, delegados de polícia e de membros do Ministério Público e do
Judiciário, ensejando a propositura de mais de oito mil denúncias, 100
mil inquéritos baixados para diligências e mais de 150 mil movimentações
de procedimentos antigos.
10. Tenta esvaziar atribuições constitucionalmente reconhecidas aos
membros do Ministério Público e enfraquece o combate à criminalidade;
além de ignorar a exaustiva regulação existente no âmbito do Ministério
Público para as investigações, não reconhece a atuação de órgãos
correicionais (Conselho Superior e Conselho Nacional do Ministério
Público), bem como do próprio Judiciário, nem, tampouco, o quanto
estabelece o artigo 129 da Constituição.
Fonte Eco Debate
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