quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

PEC da Impunidade: Associações lançam campanha nacional


“O Direito se manifesta de várias formas, mas o aprimoramento cabal de um país passa pela legislação”, afirmou o presidente da ANPR, Alexandre Camanho, durante o lançamento da campanha nacional “Brasil contra a IMPUNIDADE”



Com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para a gravidade da temerária Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011, a campanha reuniu promotores, procuradores da República, procuradores-gerais de Justiça e parlamentares em Brasília em defesa do poder de investigação criminal do Ministério Público. 

Para Camanho, nada é tão desalentador e tão atentatório para nossa sociedade quanto essa proposta de emenda constitucional. O presidente da ANPR destacou que a PEC é uma espécie de “delírio semi-corporativo” porque não tem a ver com a obsessão de uma corporação, mas de um gueto. “Não é algo uníssono da polícia, mas de algo muito setorizado. Absolutamente a ninguém, salvo alguém que possa ter um proveito remuneratório, a ninguém interessa essa PEC. Precisamos encerrar essa navegação da PEC 37 e tornar claro que é uma nau de insensatez”, frisou.

Segundo o presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Oswaldo Trigueiro, a campanha Brasil Contra a Impunidade vai percorrer todo o país com audiências públicas, para a sociedade perceber que essa PEC vai contra a própria sociedade. “Essa não é uma luta corporativa”, garantiu.

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Mattar Jr., reforçou que “Brasil contra a IMPUNIDADE” é um ponta pé inicial de uma jornada que se afigura muito maior: “a PEC37 também foi intitulada de ‘PEC da Impunidade’ porque o MP tem incomodado por sua atuação firme e precisa no combate à corrupção que assola a administração pública do país”.

Já o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, disse que causa tristeza ter que iniciar essa discussão com uma pauta negativa. “Em vez de podermos lutar em defesa da sociedade, em combate à criminalidade, temos que centralizar nossos esforços para barrar esse retrocesso. Daí o motivo de todo nosso repúdio à PEC. Ela contribui enormemente para o aumento da impunidade”, observou.


Fonte: ANPR


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Prado diz que proposta "amputa pernas" da sociedade

Procurador de Justiça critica proposta que tira poderes do Ministério Público

O procurador Paulo Prado, que assumirá o comando do Ministério Público Estadual



LAICE SOUZA
DO MIDIAJUR

O procurador de Justiça Paulo Prado, nomeado hoje (8) pelo governador Silval Barbosa (PMDB) para comandar o Ministério Público Estadual (MPE), no biênio 2013/2014, afirmou que uma de suas prioridades, ao assumir o cargo, será combater a Proposta de Emenda Constitucional nº 37.

Se aprovada, a proposta irá tirar do Ministério Público brasileiro a competência para investigar crimes - que passará a ser atribuição exclusiva das polícias Federal e Civil.

“Quero debater amplamente os efeitos da PEC 37, que amputa as pernas da sociedade. Se aprovada, essa PEC significará um retrocesso para o país, pois vai calar a voz do Ministério Público, retirando o nosso poder de investigação. Além de acarretar no fim de todos os Gaecos (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Brasil”, afirmou.

Na avaliação do futuro procurador-geral, caso a proposta seja aprovada, poderá ser criado um "precedente perigoso" e, como consequência, surgir mais “algumas medidas para amordaçar, de vez, o Ministério Público".

"É uma situação perigosíssima. Por isso, iremos abrir esse debate com a sociedade, de maneira ampla, para mostrar que essa proposta é inimiga da cidadania. Aliás, se for aprovada, a Constituição Federal de 1988 estará sendo rasgada”, frisou.

Prado destacou que o Ministério Público deve contiunuar a ser "parceiro" das polícias Federal e Civil. “Está bastante claro, também, que mesmo com todos atuando em conjunto, atualmente, não estamos conseguindo enfrentar, como a sociedade gostaria, a criminalidade. Imagine, então, se o Ministério Público ficar de fora dessas investigações?”, indagou.

Mensalão

A importância da manutenção do poder de investigação do Ministério Público, segundo Prado, está comprovada nas inúmeras operações realizadas, e que culminaram com a prisão de acusados da prática criminosa. Um exemplo citado pelo procurador é o caso do Escândalo do Mensalão.

“O Mensalão não teria sido denunciado, e julgado pelo Supremo Tribunal Federal, se não fosse o papel desempenhado pelo Ministério Público. Com a validação da PEC, o MPF não poderia ter proposto a ação, que foi amplamente investigada com todo o rigor devido”, frisou.

O procurador de Justiça destacou outra operação importante para o Estado, que foi fruto de processo investigativo do MPE, e que resultou na operação "Arca de Noé", que prendeu o contraventor e ex-chefe do crime organizado João Arcanjo Ribeiro.

“Se não fosse pela ação do Ministério Público, diversos criminosos não estariam presos atualmente. Aliás, se passar essa PEC, muitos advogados de presos vão alegar nulidade do processo com objetivos óbvios de soltá-los”, ressaltou.

Entenda a PEC

A PEC-37 foi aprovada recentemente pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, e deverá passar por votação em dois turnos na Câmara e no Senado.

O texto altera o artigo 144 da Constituição Federal, que definie a competência para a investigação criminal pelas policiais Federal e Civil dos Estados e do Distrito Federal.

O mesmo assunto está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal, no julgamento de um dos acusados de participação no assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel. O acusado contesta o poder de investigação do MP. O caso foi apreciado no dia 19 de dezembro de 2012 e um pedido de vistas suspendeu novamente o julgamento, que deve ser retomado, apenas, em fevereiro.

A decisão do STF pode seguir de norte para o Congresso Nacional, na avaliação da PEC 37.

Fonte Mídia News


Saiba mais:


Diga não à PEC 37: Campanha Brasil Contra a Impunidade 




Confira abaixo 10 motivos para ser contra a PEC da Impunidade:

1. Reduz o número de órgãos para fiscalizar. Além de impedir o Ministério Público, evita que órgãos como a Receita Federal, Controladoria-Geral da União, COAF, Banco Central, Previdência Social, IBAMA, Fiscos e Controladorias Estaduais.

2. Polícias Civis e Federais não têm capacidade operacional nem dispõem de pessoal ou meios materiais para levar adiante todas as notícias de crimes registradas. Dados estatísticos revelam que a maioria dos cidadãos que noticiam ilícitos à Polícia não tem retorno dos boletins de ocorrência que registram, e inúmeros sequer são chamados a depor na fase policial. Percentual significativo dos casos noticiados também jamais é concluído pela Polícia. Relatório do Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) aponta, em relação aos homicídios que apenas 5 a 8% das investigações são concluídas.

3. Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. Em inúmeras ações, o entendimento foi favorável ao poder de investigação. O STF, contudo, iniciou o julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral para colocar fim à polêmica. Condenações recentes de acusados por corrupção, tortura, violência policial e crimes de extermínio contaram com investigação do MP, nas quais a polícia foi omissa.

4. Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal, já que permitirá que os réus em inúmeros procedimentos criminais suscitem novos questionamentos processuais sobre supostas nulidades, retardando as investigações e colocando em liberdade responsáveis por crimes graves.

5. Vai na contramão de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, entre eles a Convenção de Palermo (que trata do combate ao crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção), a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, que determinam a ampla participação do Ministério Público nas investigações.

6. Define modelo oposto aos adotados por países desenvolvidos como a Alemanha, a França, a Espanha, Itália e Portugal, onde os atos investigatórios são feitos pela Polícia sob a condução e a orientação do Ministério Público e do Judiciário, sendo suas instruções irrecusáveis. Vale ressaltar que estudos apontam que apenas três países estabelecem sistemas onde a polícia tem a exclusividade da investigação criminal: Quênia, Uganda e Indonésia.

7. Nega alterações previstas no PL que institui o Novo Código do Processo Penal, que regulamenta a investigação criminal como gênero diverso da espécie denominada inquérito policial, e cria a chamada ?investigação defensiva?, a ser realizada por advogado ou defensor público para identificação de fontes de prova em favor da defesa do investigado.

8. Cria um dissenso quanto à sua aprovação dentro da própria polícia; a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) afirmou em nota que ?a despeito de sua condição de policial, manifesta-se contrariamente à PEC em atenção à estrutura interna da polícia federal e aos dados sobre a eficácia do inquérito policial no Brasil, com baixos indicadores de solução de homicídios em diversas metrópoles, que, a seu ver, evidenciam a ineficácia do instrumento, e desautorizam que lhe seja conferida exclusividade?.

9. Obstrui o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de persecução penal; um exemplo é a ENASP, que reuniu esforços de policiais, delegados de polícia e de membros do Ministério Público e do Judiciário, ensejando a propositura de mais de oito mil denúncias, 100 mil inquéritos baixados para diligências e mais de 150 mil movimentações de procedimentos antigos.

10. Tenta esvaziar atribuições constitucionalmente reconhecidas aos membros do Ministério Público e enfraquece o combate à criminalidade; além de ignorar a exaustiva regulação existente no âmbito do Ministério Público para as investigações, não reconhece a atuação de órgãos correicionais (Conselho Superior e Conselho Nacional do Ministério Público), bem como do próprio Judiciário, nem, tampouco, o quanto estabelece o artigo 129 da Constituição.

Fonte Eco Debate

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