Embora a Assembleia Legislativa de Mato Grosso possua 33 veículos, sendo 24 Corollas colocados à disposição dos deputados e nove veículos colocados à disposição dos setores administrativos, existem outros 98 veículos à disposição da ALMT
Débora Siqueira – Da Redação/Circuito Matotogrosso
Fotos: Pedro Alves
Em apenas um ano a Assembleia Legislativa de Mato Grosso consumiu R$ 12,7 milhões para abastecer 24 veículos Corolla (um de cada deputado) mais nove veículos oficiais que atendem o setor administrativo.
Foram 4,2 milhões de litros de combustíveis, o suficiente para dar 500
voltas em torno da Terra. Por ano, cada veículo teria consumido
154.505,66 litros de combustível.
Com essa quantidade seria possível rodar 772.528,32 km/ano, ou 2.116 km/dia cada veículo, levando-se em conta que um Corolla consome 1 litro a cada 5 km. A informação faz parte do relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado que avalia as contas da AL referentes a 2011 e cujo relator foi o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima.
A equipe de auditoria tomou como amostragem o consumo de combustíveis, por parte de Gabinetes e do Setor Administrativo da AL-MT, relativo ao último trimestre (outubro, novembro e dezembro) de 2011, que perfez o montante total de R$3.595.009,10, sendo R$3.110.037,50 correspondentes ao consumo de 1.234.875 litros de combustível para abastecer os 24 Corollas utilizados pelos gabinetes dos deputados, e o montante de R$484.971,60, correspondente ao consumo de 175.080 litros de combustíveis para abastecer os outros nove veículos utilizados pelos demais servidores da Casa de Leis.
Nessas condições, seriam necessários aproximadamente oito anos para consumir o volume registrado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, levando em conta o consumo de gasolina apenas do último trimestre de 2011 (1.234.875,22 litros), conforme concluiu a equipe de auditores que assina o relatório disponível no site do TCE.
Para abastecer uma frota de 33 veículos, a AL-MT realizou o Pregão Modalidade Registro de Preços nº 002/2011, no qual se sagrou vencedora a Empresa Comercial Amazônia de Petróleo Ltda., ofertando o fornecimento de 870.000 (oitocentos e setenta mil) litros de combustíveis no valor de R$2,77 para abastecimentos feitos na capital, e o fornecimento de 1.330.000 (um milhão, trezentos e trinta mil) litros de combustíveis no valor de R$3,15 para abastecimentos no interior, conforme bem atesta Aviso de Resultado e Adjudicação do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2011, abaixo colacionado, e Ata de Registro de Preço.
Detalhe - Naquele ano, a Assembleia Legislativa executou o orçamento de R$275,6 milhões e cerca de 5% do valor foram gastos apenas com combustíveis. Naquele ano de 2011, a Lei Orçamentária Anual (LOA) estimava o gasto de R$185,2 milhões pelo Poder Legislativo, mas houve suplementação de R$108,8 milhões, engordando ainda mais a receita para despesas com a máquina legislativa.
Os gastos relativos a 2012 devem ser entregues ao Tribunal de Contas até o final deste mês e devem ser apreciados pelo Pleno até o final do ano.
CONSUMO EM 2011
Com essa quantidade seria possível rodar 772.528,32 km/ano, ou 2.116 km/dia cada veículo, levando-se em conta que um Corolla consome 1 litro a cada 5 km. A informação faz parte do relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado que avalia as contas da AL referentes a 2011 e cujo relator foi o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima.
A equipe de auditoria tomou como amostragem o consumo de combustíveis, por parte de Gabinetes e do Setor Administrativo da AL-MT, relativo ao último trimestre (outubro, novembro e dezembro) de 2011, que perfez o montante total de R$3.595.009,10, sendo R$3.110.037,50 correspondentes ao consumo de 1.234.875 litros de combustível para abastecer os 24 Corollas utilizados pelos gabinetes dos deputados, e o montante de R$484.971,60, correspondente ao consumo de 175.080 litros de combustíveis para abastecer os outros nove veículos utilizados pelos demais servidores da Casa de Leis.
Nessas condições, seriam necessários aproximadamente oito anos para consumir o volume registrado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, levando em conta o consumo de gasolina apenas do último trimestre de 2011 (1.234.875,22 litros), conforme concluiu a equipe de auditores que assina o relatório disponível no site do TCE.
Para abastecer uma frota de 33 veículos, a AL-MT realizou o Pregão Modalidade Registro de Preços nº 002/2011, no qual se sagrou vencedora a Empresa Comercial Amazônia de Petróleo Ltda., ofertando o fornecimento de 870.000 (oitocentos e setenta mil) litros de combustíveis no valor de R$2,77 para abastecimentos feitos na capital, e o fornecimento de 1.330.000 (um milhão, trezentos e trinta mil) litros de combustíveis no valor de R$3,15 para abastecimentos no interior, conforme bem atesta Aviso de Resultado e Adjudicação do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2011, abaixo colacionado, e Ata de Registro de Preço.
Detalhe - Naquele ano, a Assembleia Legislativa executou o orçamento de R$275,6 milhões e cerca de 5% do valor foram gastos apenas com combustíveis. Naquele ano de 2011, a Lei Orçamentária Anual (LOA) estimava o gasto de R$185,2 milhões pelo Poder Legislativo, mas houve suplementação de R$108,8 milhões, engordando ainda mais a receita para despesas com a máquina legislativa.
Os gastos relativos a 2012 devem ser entregues ao Tribunal de Contas até o final deste mês e devem ser apreciados pelo Pleno até o final do ano.
CONSUMO EM 2011
-
MÊS
|
VALOR R$
|
Janeiro |
1.461.600,00
|
Fevereiro |
993.300,00
|
Março |
974.800,00
|
Abril |
969.260,00
|
Maio |
1.193.190,00
|
Junho |
2.000.000,00
|
Julho |
637.100,00
|
Agosto |
922.385,00
|
Setembro |
1.003.950,00
|
Outubro |
911.717,80
|
Novembro |
1.128.775,00
|
Dezembro |
1.163.750,00
|
TOTAL | R$12.722.725,00 |
Carros fantasmas
Embora a Assembleia Legislativa de Mato Grosso possua 33 veículos, sendo 24 Corollas colocados à disposição dos deputados e nove veículos colocados à disposição dos setores administrativos, existem outros 98 veículos à disposição da ALMT, tratando-se de veículos que são cedidos pelos deputados para suas respectivas bases. Contudo, esses 98 veículos que apareceram do nada não estão registrados no patrimônio do Poder Legislativo para auditoria do TCE. A defesa da AL argumentou ainda que os gastos com combustível foram legítimos e o combustível utilizado foi para o fim a que se destina.
Veículos cheios de multas no Detran
O relatório do TCE da análise das contas da ALMT de 2011 revela que veículos da frota oficial do órgão tinham várias multas em aberto junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O mesmo relatório aponta que a Assembleia não tomou nenhuma medida para identificar os condutores dos veículos para o pagamento das multas.
Havia casos de infrações cometidas em 2008 e que ainda não tinham sido quitadas três anos depois de registradas no sistema do Detran. Das 11 multas aplicadas nos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011, chama atenção que os parlamentares e seus motoristas dirigem falando ao celular, transitando em calçadas, transportando crianças fora das normas, sem cinto de segurança, dentre outras irregularidades.
Na defesa, a AL alegou que defende que a Casa adote medidas para a identificação dos responsáveis pelas multas em aberto no Detran. O TCE teve acesso ao nome dos infratores. O Circuito Mato Grosso também tentou descobrir, sem sucesso, qual deputado é responsável pelo Corolla de placas NIY-7068, o recordista em infrações conforme relatório do TCE.
Fonte: Circuito Matogrosso.
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STJ determina indisponibilidade de bens de Riva e Humberto Bosaipo
Da Redação - Laura Petraglia/Olhar Direto
Por decisão da Segunda Turma Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acatou um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) referente às irregularidades investigadas pela Operação Arca de Noé, os bens do presidente da Assembleia Legislativa deputado estadual José Geraldo Riva (PSD) e do conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Humberto Melo Bosaipo, foram decretados indisponíveis.
Riva, Bosaipo e outros 9 têm bens bloqueados pela Justiça
Advogados de Riva e Bosaipo irão recorrer da decisão de indisponibilidade de bens
Ambos são réus em ação de improbidade administrativa relacionada a supostas irregularidades com recursos da Assembleia Legislativa, ao tempo em que exerciam cargos de direção no órgão (época em que Bosaipo também era deputado) e já estavam com os bens bloqueados desde janeiro por determinação do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Marcos Faleiros da Silva.
O advogado de defesa de José Riva, Mario Sá, disse que vai recorrer da decisão junto ao STF. Com relação à decisão do início de janeiro do juiz Marcos Faleiros, o jurista afirma que um recurso já foi interposto junto ao STJ e aguarda julgamento.
Segundo o Ministério Público, o esquema de desvio de dinheiro, mediante pagamentos fraudados a empresas fantasmas, teria alcançado o montante de R$ 2 milhões, à época. Os fatos foram investigados na Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Há informações de que foram abertas mais de 70 ações civis públicas contra os gestores em razão dessa operação, com danos que ultrapassariam a quantia de R$ 97 milhões.
De acordo com informações do STJ, também foram instauradas ações penais contra os acusados. As denúncias contra Humberto Melo Bosaipo estão sendo processadas na Corte Especial do STJ, por causa do foro privilegiado que ele detém em razão do cargo de conselheiro.
No processo analisado pela Segunda Turma, o juiz de primeira instância rejeitou o pedido para que declarasse a indisponibilidade de bens como forma de garantir eventual ressarcimento do erário, sob o fundamento de que não teria sido demonstrado o periculum in mora – ou seja, o risco de dano irreparável, representado pela dilapidação ou pelo ocultamento de patrimônio.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve esse entendimento, afirmando que, “para decretação de indisponibilidade dos bens dos envolvidos em atos de improbidade, deve haver prova inequívoca quanto ao desfazimento do patrimônio”.
A reportagem tentou inúmeras vezes contato telefônico com os advogados de Humberto Bosaipo, porém ele não atendeu as ligações.
Perigo implícito
O STJ, no entanto, tem jurisprudência firmada no sentido de que a indisponibilidade dos bens, na ação de improbidade, não está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio.
Ao analisar recurso do Ministério Público contra a decisão do TJMT, o ministro Herman Benjamin disse que “a indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária, para respaldá-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário”. Segundo ele, esses indícios estão presentes no caso e configuram o fumus boni iuris, um dos requisitos para a medida.
Já o periculum in mora, de acordo com o ministro, está implícito na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), e por isso a indisponibilidade não exige demonstração do risco.
Os ministros entenderam que posição contrária tornaria difícil, e muitas vezes inócua, a efetivação da medida cautelar no âmbito da ação civil por improbidade. O ministro Herman Benjamin afirmou que a decretação da indisponibilidade é necessária também em vista do caráter altamente lesivo das condutas narradas na ação e dos valores envolvidos.
Fonte: Olhar Direto/Olhar Juridico
STJ determina indisponibilidade de bens de Riva e Humberto Bosaipo
Riva e Bosaipo são réus em ação de improbidade administrativa
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Por decisão da Segunda Turma Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acatou um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) referente às irregularidades investigadas pela Operação Arca de Noé, os bens do presidente da Assembleia Legislativa deputado estadual José Geraldo Riva (PSD) e do conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Humberto Melo Bosaipo, foram decretados indisponíveis.
Riva, Bosaipo e outros 9 têm bens bloqueados pela Justiça
Advogados de Riva e Bosaipo irão recorrer da decisão de indisponibilidade de bens
Ambos são réus em ação de improbidade administrativa relacionada a supostas irregularidades com recursos da Assembleia Legislativa, ao tempo em que exerciam cargos de direção no órgão (época em que Bosaipo também era deputado) e já estavam com os bens bloqueados desde janeiro por determinação do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Marcos Faleiros da Silva.
O advogado de defesa de José Riva, Mario Sá, disse que vai recorrer da decisão junto ao STF. Com relação à decisão do início de janeiro do juiz Marcos Faleiros, o jurista afirma que um recurso já foi interposto junto ao STJ e aguarda julgamento.
Segundo o Ministério Público, o esquema de desvio de dinheiro, mediante pagamentos fraudados a empresas fantasmas, teria alcançado o montante de R$ 2 milhões, à época. Os fatos foram investigados na Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Há informações de que foram abertas mais de 70 ações civis públicas contra os gestores em razão dessa operação, com danos que ultrapassariam a quantia de R$ 97 milhões.
De acordo com informações do STJ, também foram instauradas ações penais contra os acusados. As denúncias contra Humberto Melo Bosaipo estão sendo processadas na Corte Especial do STJ, por causa do foro privilegiado que ele detém em razão do cargo de conselheiro.
No processo analisado pela Segunda Turma, o juiz de primeira instância rejeitou o pedido para que declarasse a indisponibilidade de bens como forma de garantir eventual ressarcimento do erário, sob o fundamento de que não teria sido demonstrado o periculum in mora – ou seja, o risco de dano irreparável, representado pela dilapidação ou pelo ocultamento de patrimônio.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve esse entendimento, afirmando que, “para decretação de indisponibilidade dos bens dos envolvidos em atos de improbidade, deve haver prova inequívoca quanto ao desfazimento do patrimônio”.
A reportagem tentou inúmeras vezes contato telefônico com os advogados de Humberto Bosaipo, porém ele não atendeu as ligações.
Perigo implícito
O STJ, no entanto, tem jurisprudência firmada no sentido de que a indisponibilidade dos bens, na ação de improbidade, não está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio.
Ao analisar recurso do Ministério Público contra a decisão do TJMT, o ministro Herman Benjamin disse que “a indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária, para respaldá-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário”. Segundo ele, esses indícios estão presentes no caso e configuram o fumus boni iuris, um dos requisitos para a medida.
Já o periculum in mora, de acordo com o ministro, está implícito na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), e por isso a indisponibilidade não exige demonstração do risco.
Os ministros entenderam que posição contrária tornaria difícil, e muitas vezes inócua, a efetivação da medida cautelar no âmbito da ação civil por improbidade. O ministro Herman Benjamin afirmou que a decretação da indisponibilidade é necessária também em vista do caráter altamente lesivo das condutas narradas na ação e dos valores envolvidos.
Fonte: Olhar Direto/Olhar Juridico
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