sexta-feira, 7 de junho de 2013

Julier determina desocupação e queima de lavoura na TI Marãiwatsédé


Juiz federal Julier Sebastião da Silva


Katiana Pereira/Olhar Jurídico


O juiz  federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal, em Cuiabá, determinou que os não índios desocupem a Terra Indígena Marãiwatsédé, localizada no Vale do Araguaia (região Nordeste de Mato Grosso). Também foi determinado a destruição das lavouras de soja existentes, para controle sanitário, devido a infestação da ferrugem asiática nos cultivares.

A decisão do magistrado atende ao pedido do Ministério Público Federal, que na quarta-feira (5) requereu máxima urgência na expedição de mandado judicial. 

Posseiros voltam a ocupar TI Marãiwatsédé; MPF pede urgência na desocupação

  Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e a Força Nacional de Segurança devem prestar auxílio na execução da desocupação da área, de 165 mil hectares. Os agentes devem  realizar a apreensão de armas, veículos e bens de pessoas que adentraram novamente na região. 

Conforme já divulgado pelo Olhar Jurídico famílias voltaram a ocupar a terra. A atitude já provocou tensão entre os indígenas. Segundo informações, são aproximadamente 300 famílias de agricultores que decidiram voltar. 

Eles alegam que o governo Federal não cumpriu com a promessa que iria conseguir outra área para eles. A desintrução da Marãiwatsédé foi realizada em janeiro deste ano com a presença da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional de Segurança. 

No ano passado, a Justiça Federal decidiu que o território, localizado entre os municípios de São Félix do Araguaia e Alto Boa Vista, pertence aos xavantes. Cerca de 900 índios vivem na região.

Fonte Olhar Jurídico

Leia mais:

Justiça manda retirar posseiros que voltaram para terra indígena e destruir lavouras 


 Conflitos registrados nos primeiros dias da desintrusão iniciada em dezembro de 2012



Welington Sabino, repórter do GD

Uma nova determinação judicial, expedida pela Justiça Federal vai levar forças policiais novamente para a reserva indígena Marãiwatsédé, que foi desocupada e devolvida aos índios da etnia Xavante no início deste ano. O objetivo é promover a retirada de posseiros que voltaram ocupar a área que há mais de 3 décadas é alvo de conflito e disputa judicial com indígenas de um lado e do outro, produtores e fazendeiros. Foi o Ministério Público Federal (MPF) que ingressou com o pedido de retirada dos invasores e que foi deferido pela Justiça. Agora, as polícias Federal, Rodoviária Federal e a Força Nacional de Segurança deverão prestar auxílio total e irrestrito durante todos o processo de execução da desocupação.

O novo mandado de desocupação da área foi expedido nesta sexta-feira pelo juiz Julier Sebastião da Silva, titular da 1ª Vara Federal. Foi determinada a retirada dos invasores que voltaram para a região desde o último domingo (02). O magistrado também autorizou a Fundação Nacional do Índio (Funai) a destruir todas as plantações que ficaram para trás, antes cultivadas pelos invasores. 

Todas as medidas sanitárias adequadas às plantações de soja que ainda restam no interior da terra indígena poderão ser executadas pela Fundação. O MPF se posicionou favorável à medida, pois informa que de acordo com o parecer técnico, as plantações sofreram diversos danos provocados pela ação do tempo e pela proliferação de pragas, o que tornou inviável a colheita e demandava medidas para o controle sanitário.

Ainda de acordo com a decisão, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo será comunicado da insuficiência das ações implementadas pelos órgãos de segurança a ele subordinados para a manutenção do cumprimento da ordem judicial para que adote as medidas cabíveis, “sob pena de comunicação ao MPF para eventual apuração de responsabilidade”. A reserva possui uma área de cerca de 165 mil hectares que compreende os municípios de Alto Boa Vista, São Félix do Araguaia e Bom Jesus do Araguaia, na região Noroeste de Mato Grosso.


O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também deve informar as medidas que foram ou que estão sendo adotadas para atender as famílias retiradas da terra indígena, desde que enquadrem nos critérios para serem contempladas com o programa nacional de reforma agrária. O MPF cita como exemplo o Projeto Casulo, ou outros programas sociais oferecidos pelo governo federal. Informa ainda que depois de notificado, o Incra terá 10 dias para prestar as informações.

Relembre o caso

A Reserva de Marãiwatsédé foi homologada em 1998, por meio de um decreto presidencial, como terra indígena de ocupação tradicional do povo Xavante, mas a briga judicial já se arrastava bem antes disso, ultrapassando 3 décadas. Mas foi somente em 2012 após vários recursos dos produtores que fazendeiros tidos como invasores é que houve a ordem da Justiça Federal para forças policiais federais executar a desintrusão, retirando assim todos os ocupantes não-ínidios.

Em janeiro deste ano, a Funai anunciou a conclusão do trabalho de desintrusão com a desocupação de todos os 619 pontos residenciais e comerciais que estavam localizados dentro da terra indígena, mas agora em junho um grupo de ex-moradores voltou a fazer protestos na região e acabaram retornando à reserva, motivo pelo qual a Justiça foi acionada pelo MPF e determinou a saída deles mais uma vez.


Visite a pagina do MCCE-MT