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Liberdade de Expressão, + Vozes, + Democracia, + Conteúdo Nacional, + Conteúdo
Regional, + Ideias
Na próxima 4ª feira (3 de julho) estarão
ocorrendo manifestações pela democratização das comunicações. O foco
será o símbolo do monopólio: a Rede Globo. O movimento pretende OCUPAR
as sedes da Globo em todas as cidades. Aqui em Cuiabá não podemos deixar
passar batido... Por isso, estaremos realizando uma manifestação,
conforme convocatória anexa. Em síntese:
8:00 às 17:00 - Banquinha na Praça Alencastro para coleta de assinaturas de apoio ao Projeto de Comunicação Democrática
17:00 - Concentração na Av. Mato Grosso, em frente ao Colégio Presidente Médice
17:30 - Caminha até a TV Centro América e Ato Público
Por uma lei da Mídia Democrática
Para construir um país mais democrático e
desenvolvido precisamos avançar na garantia ao direito à comunicação para todos
e todas. O que isso significa? Significa ampliar a liberdade de expressão, para
termos mais diversidade e pluralidade na televisão e no rádio. Atualmente,
temos poucas empresas familiares que controlam toda a comunicação do país, e
isso é um entrave para garantir essa diversidade. Além disso, a lei que orienta
o serviço de comunicação completou 50 anos e não atende ao objetivo de ampliar
a liberdade de expressão, muito menos está em sintonia com os desafios atuais
da convergência tecnológica. A Constituição de 1988 traz diretrizes importantes
nesse sentido, mas não diz como alcançá-las, o que deveria ser feito por leis.
Infelizmente, até hoje não houve iniciativa para regulamentar a Constituição,
nem do Congresso Nacional, nem do governo.
Compreendendo
que essa lei é fundamental para o Brasil, a campanha Para Expressar a
Liberdade – uma nova lei, para um novo tempo, a partir da
elaboração de diversas entidades do movimento social, lança este Projeto de
Lei de Iniciativa Popular para regulamentar os artigos 5, 21, 221, 222, 223
da Constituição.
O
QUE TEM EM CADA CAPÍTULO?
Capítulo
1: + Televisão, + Rádio
Define
o que é comunicação social eletrônica e seus serviços (rádio e televisão aberta
gratuita, rádio e TV digital, rádio e TV na internet não produzidas por
usuários, por exemplo, webTV produzida por grupos de comunicação como UOL,
Folha, Globo etc). Blogs e videos pessoais do youtube entre outros estão fora
desta lei.
Capítulo
2: + Diversidade, + Cultura, + Brasil
Estabelece
os princípios e objetivos da lei: promover a pluralidade de ideias e opiniões;
fomentar a cultura nacional, a diversidade regional, étnico-racial, de gênero,
classe social, etária e de orientação sexual; garantir os direitos dos usuários
etc. Também regulamenta definição constitucional de que o sistema de
comunicação deve ser dividido entre público, privado e estatal.
Capítulo
3: +
Transparência, + Canais
Define
as regras para ter uma licença de um serviço de comunicação, que passará a ser
dada através de critérios transparentes e com audiências públicas. Proíbe o
aluguel de espaços da grade de programação, assim como a transferência da
licença. Também proíbe que políticos sejam donos de emissoras de rádio e
televisão.
O
projeto propõe uma nova forma de organização dos serviços – como já é feito em
outros países – que está baseado no seguinte conceito: quem produz conteúdo não
pode ser a pessoa (empresa) responsável pela distribuição. Assim, a
infraestrutura e a gestão do sinal não serão controlados por quem faz os
programas. Com isso, se busca aumentar a diversidade e a concorrência neste
mercado.
Capítulo
4: Fim dos Monopólios
Define
as regras para impedir a formação de monopólio nos meios de comunicação,
proibindo que um mesmo grupo econômico seja proprietário de rádios, televisões,
jornais e revistas numa mesma localidade, com exceção dos pequenos municípios.
Estabelece também quantas licenças de rádio e TV um mesmo grupo pode ter
nacionalmente.
Capítulo
5: + Brasil na TV e no rádio, + Direito de antena
Reforça
os princípios do Capítulo 2 e proíbe a censura prévia de conteúdos. Define o
direito de antena para grupos sociais (horário gratuito em cadeia nacional,
como têm os partidos políticos), o direito de resposta, a presença de conteúdo
nacional e regional. Conteúdos que façam apologia ao discurso do ódio, da
guerra, do preconceito de qualquer tipo não são permitidos. Garante a proteção
da infância e adolescência.
Capítulo
6: +
Participação Social na regulação
Define
os órgãos do Estado que terão o papel de regular os serviços e serão os
responsáveis por observar o cumprimento da lei. Também define como se dá a
participação social na elaboração, debate e acompanhamento das políticas de
comunicação para o país, com a criação do Conselho Nacional de Políticas de
Comunicação.
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