quarta-feira, 3 de julho de 2013

Riva, ficha suja forever


Riva é ficha suja mais de uma vez. Praticamente irreversível esta decisão, mesmo que ele apele ao STF. Resta-lhe o Vaticano, mas lá estão prendendo desviadores de dinheiro alheio.





 Por Adriana Vandoni

A defesa do deputado José Riva (PSD), portador de mais de cem ações de improbidade administrativa, havia conseguido suspender decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que o tornara ficha suja. O Ministério Público entrou com uma Reclamação no STJ (Reclamação 10003), e o ministro Arnaldo Esteves Lima, no dia 28 de junho, reformou sua própria decisão tomada anteriormente. A partir de agora, então, além da ficha suja determinada pela 3ª Câmara Civil do TJ de MT – que o afastou do cargo de presidente da AL -, o deputado Riva é mais ficha suja ainda.

Alegava a defesa de Riva que a competência para processar e julgar, originariamente, ação de improbidade, de natureza cível, era do STJ, não do Tribunal de Mato Grosso.

Entretanto, diz o ministro Arnaldo Esteves em sua decisão, o Supremo Tribunal Federal tem afirmado inexistir prerrogativa de foro em ação de improbidade. Com efeito, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 84 do CPP, introduzidos pela Lei 10.628/02, os quais previam a extensão do foro criminal por prerrogativa de função à ação de improbidade administrativa.

O ministro citou ainda em sua decisão, que recentemente o ministro Ari Pargendler, também do STJ, negou liminar em circunstância semelhante, também pedida pelo deputado Riva na tentativa de suspender a decisão da 3ª Câmara Civil de MT que o afastou do cargo.

Traduzindo: 1 – Riva é ficha suja mais de uma vez. 2 – Praticamente irreversível esta decisão, mesmo que ele apele ao STF. 3 – Resta-lhe o Vaticano, mas lá estão prendendo desviadores de dinheiro alheio.

Leia aqui a decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima (em pdf).

Fonte Prosa e Política


Visite a pagina do MCCE-MT