Riva é ficha suja mais de uma vez. Praticamente irreversível esta
decisão, mesmo que ele apele ao STF. Resta-lhe o Vaticano, mas lá
estão prendendo desviadores de dinheiro alheio.
Por Adriana Vandoni
A defesa do deputado José Riva (PSD), portador de mais de cem ações
de improbidade administrativa, havia conseguido suspender decisão do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso que o tornara ficha suja. O
Ministério Público entrou com uma Reclamação no STJ (Reclamação 10003), e
o ministro Arnaldo Esteves Lima, no dia 28 de junho, reformou sua
própria decisão tomada anteriormente. A partir de agora, então, além da
ficha suja determinada pela 3ª Câmara Civil do TJ de MT – que o afastou
do cargo de presidente da AL -, o deputado Riva é mais ficha suja ainda.
Alegava a defesa de Riva que a competência para processar e julgar,
originariamente, ação de improbidade, de natureza cível, era do STJ, não
do Tribunal de Mato Grosso.
Entretanto, diz o ministro Arnaldo Esteves em sua decisão, o Supremo
Tribunal Federal tem afirmado inexistir prerrogativa de foro em ação de
improbidade. Com efeito, a Suprema Corte declarou a
inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 84 do CPP, introduzidos
pela Lei 10.628/02, os quais previam a extensão do foro criminal por
prerrogativa de função à ação de improbidade administrativa.
O ministro citou ainda em sua decisão, que recentemente o ministro
Ari Pargendler, também do STJ, negou liminar em circunstância
semelhante, também pedida pelo deputado Riva na tentativa de suspender a
decisão da 3ª Câmara Civil de MT que o afastou do cargo.
Traduzindo: 1 –
Riva é ficha suja mais de uma vez. 2 – Praticamente irreversível esta
decisão, mesmo que ele apele ao STF. 3 – Resta-lhe o Vaticano, mas lá
estão prendendo desviadores de dinheiro alheio.
Leia aqui a decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima (em pdf).
Fonte Prosa e Política
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