Mais de 5 anos depois da denúncia original do
MCCE, MP abre processo para tentar reaver para os cofres públicos toda
grana que José Geraldo Riva Jr, o filho do Riva, recebeu como
funcionário fantasma do Tribunal de Contas.
Zé Riva e Alencar Soares: parceria tenebrosa
José Geraldo Riva Junior, filho de Riva, é acusado de estudar Medicina na Unic em período integral enquanto faturava salário de servidor no Tribunal de Contas, acomodado como “fantasma” no gabinete do conselheiro Alencar Soares. Promotor Roberto Turin entrou com ação para que filho de Riva e Alencar devolvam toda grana que o herdeiro do deputado mais processado de Mato Grosso teria recebido irregularmente
Da pagina do Enock
Quem pensa que já viu todas as tramas que o senhor José Geraldo Riva e
seus caititus são capazes de armar em Mato Grosso, à sombra da
Assembleia Legislativa e dos demais poderes e órgãos que ele é acusado
de encabrestar, encontra no noticiário desta quinta-feira, 11 de julho,
mais uma noticia impactante. Desponta como mais uma confirmação –
devidamente documentada pelo Ministério Público Estadual – de que o
nepotismo da pior espécie continua a grassar nas altas esferas da
política em Mato Grosso. Desponta como mais uma confirmação do conluio
que existe entre esferas de poder que deveriam mutuamente se fiscalizar
mas que, na verdade, vão sendo transformadas, por nossas elites
predadoras, em uma espécie de prostíbulos da política. É o pior de tudo é
que, nessa farra descontrolada dos políticos, o cidadão é quem paga a
conta. A ação protocolada pelo promotor Roberto Turin, que merecerá,
agora, a análise da Justiça, que irá definir a devida responsabilidade
dos denunciados, arrola, mais uma vez, fatos escabrosos. Até quando, a
sociedade mato-grossense continuará a colher os frutos amargos da
passagens desse senhor e de seus caititus pelo comando do nosso Poder
Legislativo? Confira o noticiário. (EC)
Conselheiro aposentado do TCE é acionado pelo Ministério Público por contratação de servidor ‘fantasma’
Por CLÊNIA GORETTH
DO MPE-MT
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 13ª
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade
Administrativa de Cuiabá, ingressou nesta segunda-feira (08.07), com
ação civil pública contra o conselheiro aposentado do Tribunal de Contas
do Estado, Alencar Soares Filho, e o ex-servidor do TCE, José Geraldo
Riva Júnior. Consta na ação, que entre julho de 2006 a setembro de 2007,
o requerido ocupou cargo de assessor no gabinete do conselheiro
aposentado sem nunca ter exercido de fato as suas funções. Os prejuízos
causados ao erário, com a remuneração indevida, giram em torno de R$ 86
mil.
De acordo com o titular da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público, no período em que foi lotado no TCE, o acusado
frequentava em período integral o curso de medicina em uma universidade
de Cuiabá. “Ao receber sem trabalhar, o requerido auferiu vantagem
patrimonial indevida, cometendo ato de improbidade administrativa. O
conselheiro, sendo o responsável pelo controle de frequência dos
servidores lotados em seu gabinete, foi conivente com a ausência
deliberada, permitindo que o mesmo recebesse remuneração sem precisar
trabalhar, o que se constitui em ato de improbidade administrativa”,
afirmou o promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin, em um trecho da
ação.
Segundo ele, durante as investigações foram colhidos depoimentos de
servidores do TCE que confirmaram a irregularidade. Dados repassados
pela universidade também comprovam que, no período questionado na ação, o
requerido era de fato estudante de medicina, cuja grade curricular é
cumprida em horário integral.
Na ação, o promotor de Justiça cobra o ressarcimento ao erário e
reconhece que eventual aplicação das sanções relativas à improbidade
administrativa ao requerido José Geraldo Riva Júnior já estaria
prescrita, pois já se passaram mais de cinco anos do término do cargo em
comissão. “Em relação ao direito de buscar o ressarcimento da
importância impingida aos cofres públicos indevidamente em decorrência
dos atos ímprobos dos agentes públicos, permanece inalterada a
responsabilidade de ambos os requeridos, a teor do artigo 37, parágrafo
5º, da Constituição Federal, que prevê a imprescritibilidade da ação de
ressarcimento ao erário”, reforçou.
Quanto ao conselheiro aposentado, o promotor de Justiça explicou que o
cargo de conselheiro do TCE possui as mesmas garantias, prerrogativas,
vedações, impedimentos, subsídios e vantagens do cargo de Desembargador
do Tribunal de Justiça. “Nesse ponto, o Superior Tribunal de Justiça
solidificou entendimento no sentido que o prazo prescricional aplicável é
aquele previsto na Lei Federal 8112/90 (Estatuto do Servidor Público
Federal). Ou seja, o prazo de prescrição (cinco anos) começa a correr da
data em que o fato se tornou conhecido. Sendo assim, o conselheiro
ainda pode responder por ato de improbidade”, explicou.
Segundo o promotor de Justiça, o fato veio à tona em 16 de setembro
de 2009, por notícia de fato protocolada na Procuradoria da República de
Mato Grosso que, posteriormente, foi encaminhada ao Ministério Público
Estadual
Fonte Pagina do E
Saiba mais:
Antes de processar filho de Riva e conselheiro Alencar Soares, promotor Roberto Turin ouviu três servidores do gabinete de Alencar que atestaram: “Nunca vimos esta pessoa no gabinete”. Conclusão óbvia: filho de Riva era fantasma e, segundo Turin, “cofres públicos desembolsaram R$ 86.068,10 com a contratação de JOSÉ GERALDO RIVA JUNIOR sem receber de volta sequer um minuto de serviços prestados”.
Leia aqui o inteiro teor da ACP.
Saiba mais:
Antes de processar filho de Riva e conselheiro Alencar Soares, promotor Roberto Turin ouviu três servidores do gabinete de Alencar que atestaram: “Nunca vimos esta pessoa no gabinete”. Conclusão óbvia: filho de Riva era fantasma e, segundo Turin, “cofres públicos desembolsaram R$ 86.068,10 com a contratação de JOSÉ GERALDO RIVA JUNIOR sem receber de volta sequer um minuto de serviços prestados”.
Leia aqui o inteiro teor da ACP.
A primeira ação contra o filho do
deputado José Geraldo Riva, que ganhava como “fantasma” no Tribunal de
Contas de Mato Grosso, foi intentada pelo Movimento de Combate à
Corrupção Eleitoral, através dos então militantes Antonio Cavalcante, o
Ceará, Gilmar Brunetto e do advogado Vilson Nery, no longínquo ano de
2008. Eles ingressaram com Ação Popular contra o então presidente do
TCE, conselheiro José Carlos Novelli e ação popular acabou sendo julgada
pelo juiz Roberto Seror, em um dos períodos de licença do titular da
vara, o juiz Luiz Bertolucci.
Em sua sentença, Seror avaliou que os
impetrantes processaram a pessoa errada, argumentando que Novelli não
tinha nada a ver com o caso, que quem deveria ser questionado de fato
era o conselheiro que acolhera o filho-fantasma de Riva, Alencar Soares.
Em sua decisão, Seror determinou que o caso fosse encaminhado para
análise do Ministério Público Estadual, onde acabou sendo distribuido
para o promotor Roberto Turin.
Antes de processar o filho de Riva e
Alencar Soares, Turin fez a oitiva de três servidores lotados no
gabinete do conselheiro.Foram ouvidas as pessoas de Carla Godoy da Costa
Moreira, Luiz Carlos de Azevedo e Isaelma Marques do Amaral. Veja
trechos das anotações de Turin sobre as declarações dos três pretensos
colegas de gabinete de José Geraldo Riva Junior:
“Afirma ainda que não sabe quem é
JOSÉ GERALDO RIVA JÚNIOR, e não mantém contato com o mesmo e afirma
também que não manteve contato com a referida pessoa no TCE/MT no
período de julho de 2006 a setembro de 2007” (Carla Godoy da Costa Moreira, fls. 107).
“Afirma ainda que sabem quem é
JOSÉ GERALDO RIVA JÚNIOR, mas não mantém contato com o mesmo e afirma
também que não manteve contato com a referida pessoa no TCE/MT no
período de julho de 2006 a setembro de 2007” (Luiz Carlos de Azevedo, fls. 111).
“Afirma que sabe que JOSÉ
GERALDO RIVA JUNIOR é filho do Deputado José Geraldo Riva, mas não o
conhece pessoalmente, afirma que nunca viu esta pessoa no Gabinete do
Conselheiro Alencar Soares” (Isaelma Marques do Amaral, fls. 114).
Conclusão óbvia: estava confirmada a
denúncia do Ceará, do Gilmar Brunetto e do Vilson Nery, o filho do
deputado José Geraldo Riva era mesmo um fantasma e o promotor Roberto
Turin, então, escreve:
“Realmente, todas as
informações, dados e documentos colhidos durante a investigação atestam
que JOSÉ GERALDO RIVA JUNIOR foi servidor “FANTASMA” do Tribunal de
Contas de Mato Grosso, no período de 12/07/2006 a 01/09/2007. Compareceu
à repartição pública tão somente para assinar termo de posse no cargo,
deixando de cumprir suas obrigações para com o serviço público, que o
remunerou durante todo o tempo de seu vínculo funcional. Aliás,
importante que se mencione que os cofres públicos desembolsaram R$
86.068,10 (oitenta e seis mil sessenta e oito reais e dez centavos) com a
contratação de JOSÉ GERALDO RIVA JUNIOR sem receber de volta sequer um
minuto de serviços prestados (vide fls. 47/48), fato que
indubitavelmente se configura em ato de improbidade administrativa, nos
moldes da Lei Federal n.º 8429/92, com significativo dano ao erário.”
No destaque, você pode ler o inteiro
teor da ação civil pública impetrada pelo promotor Roberto Turin contra
José Geraldo Riva Jr e contra o conselheiro Alencar Soares
Fonte pagina do Enock Cavalcanti
Fonte pagina do Enock Cavalcanti
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