sexta-feira, 12 de julho de 2013

ELITE PREDADORA:


Mais de 5 anos depois da denúncia original do MCCE, MP abre processo para tentar reaver para os cofres públicos toda grana que José Geraldo Riva Jr, o filho do Riva, recebeu como funcionário fantasma do Tribunal de Contas. 


 Zé Riva e Alencar Soares: parceria tenebrosa

José Geraldo Riva Junior, filho de Riva, é acusado de estudar Medicina na Unic em período integral enquanto faturava salário de servidor no Tribunal de Contas, acomodado como “fantasma” no gabinete do conselheiro Alencar Soares. Promotor Roberto Turin entrou com ação para que filho de Riva e Alencar devolvam toda grana que o herdeiro do deputado mais processado de Mato Grosso teria recebido irregularmente

 

Da pagina do Enock

Quem pensa que já viu todas as tramas que o senhor José Geraldo Riva e seus caititus são capazes de armar em Mato Grosso, à sombra da Assembleia Legislativa e dos demais poderes e órgãos que ele é acusado de encabrestar, encontra no noticiário desta quinta-feira, 11 de julho, mais uma noticia impactante. Desponta como mais uma confirmação – devidamente documentada pelo Ministério Público Estadual – de que o nepotismo da pior espécie continua a grassar nas altas esferas da política em Mato Grosso. Desponta como mais uma confirmação do conluio que existe entre esferas de poder que deveriam mutuamente se fiscalizar mas que, na verdade, vão sendo transformadas, por nossas elites predadoras, em uma espécie de prostíbulos da política. É o pior de tudo é que, nessa farra descontrolada dos políticos, o cidadão é quem paga a conta. A ação protocolada pelo promotor Roberto Turin, que merecerá, agora, a análise da Justiça, que irá definir a devida responsabilidade dos denunciados, arrola, mais uma vez, fatos escabrosos. Até quando, a sociedade mato-grossense continuará a colher os frutos amargos da passagens desse senhor e de seus caititus pelo comando do nosso Poder Legislativo? Confira o noticiário. (EC)

Conselheiro aposentado do TCE é acionado pelo Ministério Público por contratação de servidor ‘fantasma’

Por  CLÊNIA GORETTH   
DO MPE-MT

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, ingressou nesta segunda-feira (08.07), com ação civil pública contra o conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado, Alencar Soares Filho, e o ex-servidor do TCE, José Geraldo Riva Júnior. Consta na ação, que entre julho de 2006 a setembro de 2007, o requerido ocupou cargo de assessor no gabinete do conselheiro aposentado sem nunca ter exercido de fato as suas funções. Os prejuízos causados ao erário, com a remuneração indevida, giram em torno de R$ 86 mil.

De acordo com o titular da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, no período em que foi lotado no TCE, o acusado frequentava em período integral o curso de medicina em uma universidade de Cuiabá. “Ao receber sem trabalhar, o requerido auferiu vantagem patrimonial indevida, cometendo ato de improbidade administrativa. O conselheiro, sendo o responsável pelo controle de frequência dos servidores lotados em seu gabinete, foi conivente com a ausência deliberada, permitindo que o mesmo recebesse remuneração sem precisar trabalhar, o que se constitui em ato de improbidade administrativa”, afirmou o promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin, em um trecho da ação.

Segundo ele, durante as investigações foram colhidos depoimentos de servidores do TCE que confirmaram a irregularidade. Dados repassados pela universidade também comprovam que, no período questionado na ação, o requerido era de fato estudante de medicina, cuja grade curricular é cumprida em horário integral.

Na ação, o promotor de Justiça cobra o ressarcimento ao erário e reconhece que eventual aplicação das sanções relativas à improbidade administrativa ao requerido José Geraldo Riva Júnior já estaria prescrita, pois já se passaram mais de cinco anos do término do cargo em comissão. “Em relação ao direito de buscar o ressarcimento da importância impingida aos cofres públicos indevidamente em decorrência dos atos ímprobos dos agentes públicos, permanece inalterada a responsabilidade de ambos os requeridos, a teor do artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que prevê a imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário”, reforçou.

Quanto ao conselheiro aposentado, o promotor de Justiça explicou que o cargo de conselheiro do TCE possui as mesmas garantias, prerrogativas, vedações, impedimentos, subsídios e vantagens do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça. “Nesse ponto, o Superior Tribunal de Justiça solidificou entendimento no sentido que o prazo prescricional aplicável é aquele previsto na Lei Federal 8112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal). Ou seja, o prazo de prescrição (cinco anos) começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. Sendo assim, o conselheiro ainda pode responder por ato de improbidade”, explicou.

Segundo o promotor de Justiça, o fato veio à tona em 16 de setembro de 2009, por notícia de fato protocolada na Procuradoria da República de Mato Grosso que, posteriormente, foi encaminhada ao Ministério Público Estadual

Fonte Pagina do E

Saiba mais:

Antes de processar filho de Riva e conselheiro Alencar Soares, promotor Roberto Turin ouviu três servidores do gabinete de Alencar que atestaram: “Nunca vimos esta pessoa no gabinete”. Conclusão óbvia: filho de Riva era fantasma e, segundo Turin, “cofres públicos desembolsaram R$ 86.068,10 com a contratação de JOSÉ GERALDO RIVA JUNIOR sem receber de volta sequer um minuto de serviços prestados”. 


 Leia aqui o inteiro teor da ACP. 

A primeira ação contra o filho do deputado José Geraldo Riva, que ganhava como “fantasma” no Tribunal de Contas de Mato Grosso, foi intentada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, através dos então militantes Antonio Cavalcante, o Ceará, Gilmar Brunetto e do advogado Vilson Nery, no longínquo ano de 2008. Eles ingressaram com Ação Popular contra o então presidente do TCE, conselheiro José Carlos Novelli e ação popular acabou sendo julgada pelo juiz Roberto Seror, em um dos períodos de licença do titular da vara, o juiz Luiz Bertolucci. 

Em sua sentença, Seror avaliou que os impetrantes processaram a pessoa errada, argumentando que Novelli não tinha nada a ver com o caso, que quem deveria ser questionado de fato era o conselheiro que acolhera o filho-fantasma de Riva, Alencar Soares. Em sua decisão, Seror determinou que o caso fosse encaminhado para análise do Ministério Público Estadual, onde acabou sendo distribuido para o promotor Roberto Turin.

Antes de processar o filho de Riva e Alencar Soares, Turin fez a oitiva de três servidores lotados no gabinete do conselheiro.Foram ouvidas as pessoas de Carla Godoy da Costa Moreira, Luiz Carlos de Azevedo e Isaelma Marques do Amaral. Veja trechos das anotações de Turin sobre as declarações dos três pretensos colegas de gabinete de José Geraldo Riva Junior:

“Afirma ainda que não sabe quem é JOSÉ GERALDO RIVA JÚNIOR, e não mantém contato com o mesmo e afirma também que não manteve contato com a referida pessoa no TCE/MT no período de julho de 2006 a setembro de 2007” (Carla Godoy da Costa Moreira, fls. 107).

“Afirma ainda que sabem quem é JOSÉ GERALDO RIVA JÚNIOR, mas não mantém contato com o mesmo e afirma também que não manteve contato com a referida pessoa no TCE/MT no período de julho de 2006 a setembro de 2007” (Luiz Carlos de Azevedo, fls. 111).

“Afirma que sabe que JOSÉ GERALDO RIVA JUNIOR é filho do Deputado José Geraldo Riva, mas não o conhece pessoalmente, afirma que nunca viu esta pessoa no Gabinete do Conselheiro Alencar Soares” (Isaelma Marques do Amaral, fls. 114).

Conclusão óbvia: estava confirmada a denúncia do Ceará, do Gilmar Brunetto e do Vilson Nery, o filho do deputado José Geraldo Riva era mesmo um fantasma e o promotor Roberto Turin, então, escreve:

“Realmente, todas as informações, dados e documentos colhidos durante a investigação atestam que JOSÉ GERALDO RIVA JUNIOR foi servidor “FANTASMA” do Tribunal de Contas de Mato Grosso, no período de 12/07/2006 a 01/09/2007. Compareceu à repartição pública tão somente para assinar termo de posse no cargo, deixando de cumprir suas obrigações para com o serviço público, que o remunerou durante todo o tempo de seu vínculo funcional. Aliás, importante que se mencione que os cofres públicos desembolsaram R$ 86.068,10 (oitenta e seis mil sessenta e oito reais e dez centavos) com a contratação de JOSÉ GERALDO RIVA JUNIOR sem receber de volta sequer um minuto de serviços prestados (vide fls. 47/48), fato que indubitavelmente se configura em ato de improbidade administrativa, nos moldes da Lei Federal n.º 8429/92, com significativo dano ao erário.”

No destaque, você pode ler o inteiro teor da ação civil pública impetrada pelo promotor Roberto Turin contra José Geraldo Riva Jr e contra o conselheiro Alencar Soares

Fonte pagina do Enock Cavalcanti


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