quarta-feira, 24 de julho de 2013

Mais de oito meses após decisão da AL a favor de Silval, STJ não se manifesta em ação penal


O caso está no STJ desde 2009. Foi desmembrado a pedido do deputado estadual José Riva (PSD), que passou a responder ao processo na Justiça de Mato Grosso. 

Humberto Bosaipo (conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado)

De Brasília - Catarine Piccioni
Olhar Jurídico


Mais de oito meses após a Assembleia Legislativa (AL-MT) ter negado autorização para prosseguimento de ação penal contra o governador de Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não se manifestou no caso.

Barbosa e outras 14 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) sob as acusações de fraude em licitação, lavagem de dinheiro decorrente de crime contra administração pública, supressão de documentos, peculato, ordenação de despesa não autorizada por lei e formação de quadrilha.


O caso está no STJ desde 2009. Foi desmembrado a pedido do deputado estadual José Riva (PSD), que passou a responder ao processo na Justiça de Mato Grosso. 


Barbosa e Humberto Bosaipo (conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado) têm prerrogativa de foro perante o STJ, que está em recesso. Os crimes teriam sido cometidos quando eles eram deputados estaduais.


Na condição de relator, o ministro Napoleão Maia Filho deverá tomar alguma medida ao menos em relação a Bosaipo. O processo está "concluso" para despacho do ministro.


De acordo com a denúncia, os envolvidos teriam se associado para praticar delitos na AL-MT, desviando dinheiro público mediante fraudes em procedimentos licitatórios para pagamentos de serviços não prestados e ocultando e dissimulando a origem ilícita do dinheiro obtido.


Prescrição

Em relação ao governador, os supostos crimes de ordenação de despesa não prevista em lei, fraude em licitação e formação de quadrilha já estão prescritos. Enquanto o processo contra o peemedebista estiver suspenso por conta da decisão da AL, o tempo contado para prescrição (em relação aos outros três crimes apontados) também fica suspenso. 

Fonte Olhar jurídico

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