segunda-feira, 22 de julho de 2013

MCCE PEDE A SUSPENSÃO DO CONCURSO DA ASSEMBLEIA


Esse edital como está é um ato de improbidade. Até leis do Mato Grosso do Sul constam do edital do concurso. Essa banca não pode fazer as provas, nosso povo não merece esse tipo de tratamento da assembleia legislativa.




O MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) vai apresentar hoje ao Ministério Público uma representação contra o edital do concurso público da assembleia legislativa. Após analisar o teor do edital que pretende contratar mais de 400 servidores públicos o MCCE identificou diversas inconsistências, inclusive alguns direcionamentos suspeitos e falhas graves. 

De acordo com o estudo realizado pelo MCCE em 2012, quando pediu a realização de concurso para servidores, havia cerca de 1.760 pessoas na folha de pagamento da AL/MT, um exagero que custa milhões aos cofres públicos.

Mas o pior é que o concurso que foi lançado agora pode se transformar num “trem da alegria”, uma simulação para acomodar alguns assessores e cabos eleitorais de políticos pela via concursal. 

 Para o Coordenador do MCCE, Antonio Cavacante Filho, o Ceará, “é mais uma 'banana' que os deputados mostram ao povo. Escolheram uma empresa desconhecida para preparar e aplicar as provas, um prazo 'relâmpago' de quatro dias para inscrição, tudo cheirando mal!”, disse o ativista. Para ele, depois de quase 20 anos sem realizar um concurso, a assembleia tenta fazer uma simulação, ignorando as leis e a inteligência popular.

 O edital do concurso, publicado no ultimo dia 15 de julho no Diário Oficial previa somente três dias para pedir a isenção de pagamento de taxa no concurso e seis dias para completar a inscrição, inclusive um sábado e um domingo (20 a 26 de julho). Mesmo que as pessoas quisessem fazer a inscrição presencial, pessoalmente, o edital nega esse direito ao cidadão. 

E o resultado dos pedidos de isenção sai dia 27, um dia depois de encerradas as inscrições. 

 De acordo com os documentos que o MCCE teve acesso, e que instruem o pedido feito aos promotores de justiça para suspender o concurso e substituir a banca, a empresa IDP, de Brasília, nunca preparou e realizou um concurso público sequer. Os mato-grossense serão as primeiras “cobaias”. E o grave é que uma empresa cuiabana, ligada à banca, abriu um cursinho preparatório desde o ano passado, preparando alguns alunos para as provas, isso de forma privilegiada. 

“Esse edital como está é um ato de improbidade. Até leis do Mato Grosso do Sul constam do edital do concurso. Essa banca não pode fazer as provas, nosso povo não merece esse tipo de tratamento da assembleia legislativa.”, desabafa Ceará. 

A representação com a impugnação do edital será protocolada às 14 horas desta segunda feira (22/07) no gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Dr. Paulo Prado. O MCCE pede que seja instaurada investigação sobre o processo de contratação do IDP e a imediata substituição da banca do concurso. Pede ainda esclarecimentos sobre a relação desta banca com os cursinhos preparatórios de Cuiabá, o aumento do prazo para a inscrição, inclusive com a possibilidade de ser presencial, e principalmente a dilação de prazo para a isenção de taxa. 


Entidade entrega documento ao procurador-geral e pede que edital seja suspenso

 
Por ANDRÉIA MEDEIROS
Segunda, 22 de julho de 2013, 16h57


O procurador-geral de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado recebeu nesta segunda-feira (22) em seu gabinete, integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). No documento entregue ao procurador-geral, o movimento solicita a impugnação do edital do concurso público para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva em cargos de nível médio, nível superior e procurador legislativo.

De acordo com os representantes da entidade, o problema é que “o malfadado edital contém inúmeros vícios que podem levantar a suspeita de que a escolha pública somente foi deflagrada para legitimar um “trem da alegria” liderado pelos “operosos” deputados estaduais. Eles pedem a abertura de um inquérito civil público para apurar as supostas irregularidades.

O procurador-geral recebeu o documento e tomará as medidas cabíveis.


COPIA DA REPRESENTAÇÃO:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PAULO PRADO - PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

O MCCE – MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇAO ELEITORAL, entidade da sociedade civil, por seus ativistas signatários, vem à presença de Vossa Excelência PEDIR SE FAÇA A IMPUGNAÇÃO do edital de CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, NÍVEL SUPERIOR E PROCURADOR LEGISLATIVO (EDITAL n.º 1), publicado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso em 15 de julho de 2013 (DOE/MT) e o faz com fundamento na Lei 12.527/2011 (art. 7O inc. VI), na  Constituição Federal (artigos 37  incisos I e II e 127) e Constituição Estadual (art. 103), postulando nos seguintes termos:

                           
PREMISSA DO COMPORTAMENTO DA AL/MT.      
A AL/MT não é famosa por cumprir as normas legais. Em data recente o MCCE requereu dela algumas informações, no prazo legal e por escrito (máximo de 20 dias), de qual seria a justificação para o afastamento do mandato (licença) apresentada por diversos deputados estaduais, qual a duração (início e fim) da suspensão do exercício do mencionado mandato parlamentar.

Também requereu fosse informado qual o total de gastos realizados com combustíveis, veículos, transporte, alimentação, diárias, salários e telefone (inclusive telefone celular com a apresentação da conta detalhada e notas fiscais das despesas) apresentado pelos tais deputados licenciados.

Na mesma oportunidade pediu a listagem dos servidores nomeados e exonerados nos meses de junho, julho e agosto de 2012 (cópias dos respectivos atos) e em qual gabinete parlamentar estavam lotados. Isso há um ano!

O escopo dos pedidos era confirmar que existem (ou não!), para cada deputado estadual (os suplentes incluídos) pelo menos 40 (quarenta) servidores contratados sem concurso público. Listagem recente mostrava que havia em julho/2012 cerca de 1.763 servidores lotados na assembleia legislativa de Mato Grosso. Os pedidos de informações do MCCE não foram atendidos e o MPE ingressou com procedimento investigatório, que culminou com a publicação do Edital n. 1 (Concurso AL/MT).

O problema é que o malfadado edital contém inúmeros vícios que podem levantar a suspeita de que a escolha pública somente foi deflagrada para legitimar um “trem da alegria” liderado pelos “operosos” deputados estaduais. Por isso urgente é a necessidade de se instaurar inquérito civil público (art.  1º IV; art.  8º; art. 21, todos da Lei 7347/85) e suspender o concurso da AL/MT, para os ajustes de interesse da cidadania.   


DA INSCRIÇÃO NÃO PRESENCIAL.
Senhor Procurador-Geral: a população mato-grossense, em que pese raras exceções, é composta de substancial contingente social que não tem acesso a todos os bens de consumo, aí incluídos os computadores e o acesso à internet. Há cidades em Mato Grosso que as pessoas simplesmente não conseguem acesso à rede mundial de computadores na maior parte do tempo.

No entanto, alheio a essa realidade, a assembleia legislativa abriu um edital de concurso, com prazo de seis dias dias, dois deles um sábado e um domingo (20/26 de julho de 2013) para a inscrição unicamente pela internet? E quem não atem acesso a esse meio de comunicação, fica alijado na disputa por cargos no concurso público?

Há concursos federais de grande procura em que o candidato tem as duas opões de inscrição: presencial, quando se dirige a algum lugar, geralmente uma escola ou o próprio órgão público contratante, e por meio da internet, para aqueles candidatos que têm acesso a esse meio.


ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
No citado edital, o item 532 trata das hipóteses em que pode ocorrer as isenções do pagamento da taxa de inscrição, direito que assiste ao candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), membro de família de baixa renda, desempregado ou aquele cidadão amparado pela Lei Estadual nº 2.887/2004, que comprove a condição de doador de sangue da rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS - Sistema Único de Saúde, no Estado de Mato Grosso.

O problema é que para o candidato doador de sangue se exige mais que prevê a lei, dizendo o item 5.3.3 do edital que “a isenção de que trata a alínea ‘b’ do subitem 5.3.2.1 somente se aplica àquele que comprovar: a) ser portador de carteira de doador de sangue, expedida  por órgão estadual competente. b) tenha feito, sistematicamente, doação de sangue, no mínimo uma vez a cada seis meses, durante um período de dois anos, conforme o disposto no Art. 1º, § 1º, da Lei Estadual nº. 2.887/2004”.

Mas o caso é que não se pode exigir carteira de doador, porque ela não existe, o que o HEMOMAT (banco de sangue oficial) fornece é um papel simples (documento padronizado, tipo tabelinha de jogos da Copa do Mundo) para o interessado fazer o controle das datas em que fez as doações. Portanto o edital faz uma exigência fora da lei. Aliás, a norma citada (Lei Estadual nº. 2.887/2004) simplesmente não existe no ordenamento jurídico, o texto normativo que regula a isenção de taxa em concursos públicos estaduais para o candidato doador de sangue é a Lei 7713/2002, que dispõe:

Art. 2. Para efeitos desta lei, são considerados doadores regulares de sangue as pessoas registradas no Banco de Sangue, público ou privado, identificados por documentos padronizados expedidos pelo órgão no qual o doador faz a sua doação, e que já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do edital.

Restaurando a verdade, a Lei Estadual nº. 2.887/2004 a que menciona o edital existe sim, mas é do Estado de Mato Grosso do Sul e seus efeitos (de existência, validade e eficácia) não se aplicam ao quadrante do Estado de Mato Grosso.


DO CONCURSO DE PROCURADOR.
O cargo de maior visibilidade (item 2.3.1, função 54 do edital) é o de PROCURADOR LEGISLATIVO (3ª CATEGORIA ), com salário de R$ 6.057,93 (seis mil, cinquenta e sete reais e noventa e três centavos) e que exige do candidato o  diploma, devidamente registrado, de curso de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, além de inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Todavia, a Lei 8.906/94 (Estatuto dos Advogados) exige que nos processos seletivos de escolha de advogados (concursos incluídos) a OAB tenha participação, senão vejamos o que dispõe a norma:

Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:  (…)
X - participar da elaboração dos concursos públicos, em todas as suas fases, nos casos previstos na Constituição e nas leis, no âmbito do seu território;

A bem da verdade, até mesmo no processo de escolha de juízes por meio de concurso público é necessária a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como decidiu recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde a preparação das provas até a fiscalização. A participação do representante da Ordem dos Advogados do Brasil em comissões organizadoras de concursos públicos para juízes não se resume apenas a um papel fiscalizatório, mas também como agente elaborador de todo o processo, mesmo nas questões formuladas para os candidatos.

Portanto, no caso vertente, a ausência de representante da Ordem dos Advogados do Brasil é caso de violação expressa da norma que resulta em suspensão ou até mesmo anulação do edital do concurso, para as devidas correções.

DA BANCA SUSPEITA.
Conforme se vê no edital, a banca escolhida para elaborar, aplicar e corrigir as provas à a IDP Cursos e Projetos. Mas o caso é que o site da instituição na internet[1] revela que a finalidade da instituição não é aplicar provas de concursos públicos. Logo, o candidato que for se sujeitar às provas do concurso público da AL/MT será “cobaia” do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público) que não tem a menor experiência no ramo. O fato de a banca confundir leis de Mato Grosso do Sul como se fosse de Mato Grosso, e esquecer de incluir a OAB no processo de escolha dos advogados são indicativos da baixa qualidade da banca (isso pra dizer o mínimo).

Senhor Procurador: Mato Grosso tem duas instituições tradicionais em elaboração e aplicação de provas em certames públicos, e estão no mercado há mais de trinta anos, a Unemat e a UFMT. Fora o chamado “concurso das 10.000 vagas” (que ninguém aceitaria fazer) a Unemat registra um histórico fantástico de sucesso, elaborando e aplicando provas para Fiscal de Tributos Estaduais (FTE), Delegado de Polícia, entre tantos outros concursos importantes. A UFMT, entre as bem sucedidas empreitadas, é a banca que em passado recente aplicou as provas para Promotor de Justiça de Mato Grosso. Sem falar nas provas para os cargos públicos do Poder Judiciário estadual e da Câmara Municipal de Cuiabá.

Então, se possuímos a expertise em Mato Grosso, por que razão trazer uma banca de fora do Estado, inexperiente no ramo de concursos públicos?

E há mais um agravante, talvez o pior de todos.

O IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), a banca da prova, tem alguns parceiros de suas atividades, aqui em Mato Grosso, que são o curso Aprovando (Cuiabá) e a UNED (União de Ensino Superior de Diamantino). As três instituições têm entre comum o fato de sempre receberem eventos e palestras do Ministro Gilmar Mendes, do STF.

A UNED (União de Ensino Superior de Diamantino), pelo que informa o site da Unemat, está sendo “incorporada” pelo Estado de Mato Grosso, assim  como uma faculdade privada de Nova Mutum, e isso foi decidido pela assembleia legislativa, quando concordou em ampliar o orçamento (carimbado) da Unemat. O negócio jurídico foi acolhido pelo Conselho Universitário da Unemat (Consuni), que assim decidiu em 06/02/2013[2]:

O Conselho Universitário  (Consuni) da Universidade do Estado de Mato Grosso aprovou a criação de dois novos campi nos municípios de Nova Mutum e Diamantino. A aprovação foi condicionada a implantação dos mesmos com a aprovação de emenda constitucional que está em tramitação na Assembléia Legislativa que garante um percentual que varia de 2.1 a 2.5 percentuais da receita corrente líquida do Estado a partir de 2013 até 2017.
A aprovação com a ressalva da incorporação das instituições de ensino superior Uninova (de Mutum) e Uned (Diamantino) foi por unanimidade dos conselheiros.  Com a aprovação a Unemat passaria a oferecer 56 cursos de graduação presenciais em 13 campi, sendo três em Nova Mutum (Administração, Ciências Contábeis e Agronomia) e quatro em Diamantino (Direito, Administração, Enfermagem e Educação Física). (grifamos)

Enquanto permanece nas mãos de uma empresa particular a UNED continua recebendo atenção dedicada do Ministro Gilmar Mendes que inclusive fez doações  para o acervo da biblioteca, como se vê no print abaixo:
Outro parceiro da banca IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), responsável pela elaboração e aplicação das provas do concurso da assembleia legislativa é o Curso Aprovando, que também por esse dias recebeu o Ministro Gilmar Mendes:


Só que há uma grande confusão: desde o ano passado, o Aprovando, parceiro da banca da prova IDP em Cuiabá, vem ofertando cursinho preparatório para o concurso da assembleia, o que pode levar a um grande conflito de interesses. E em uma vantagem desmedida e desproporcional (violação da igualdade) para aqueles que têm a sorte de se preparar para as provas com a empresa parceira da banca.

Eis a prova do alegado:

À guisa de conclusão sobre o liame havido entre a UNED (União de Ensino Superior de Diamantino), a banca da prova IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público) e o Aprovando (que dá aulas e cursinhos aos candidatos do concurso da AL/MT, violando a igualdade de oportunidades), basta dizer que as três realizam eventos em conjunto.

Entre os dias 30/11 e 01/12/2007 o IDP, o APROVANDO e a UNED realizaram em Cuiabá o “1º Congresso de Direito Público”. O evento aconteceu no Hotel Fazenda Mato Grosso, em Cuiabá. Houveram diversas palestras, com figuras de renome do mundo jurídico, entre eles o Desembargador Ítalo Mendes (primo de Gilmar Mendes), o procurador da república Paulo Gustavo Gonet Branco (coautor de obras jurídicas com Gilmar Mendes) e... o próprio Gilmar Mendes.

As provas seguem em anexo.

REQUERIMENTOS

Senhor Procurador Geral de Justiça de Mato Grosso: justificamos a opção em pedir diretamente a Vossa Excelência para propor a impugnação do edital pela via ministerial, além da substituição da banca e fazimento de  alterações, por fundadas razões (art. 29, Constituição Estadual, prerrogativa de foro).

Na medida que no mês de julho de 2012 (há um ano) o MCCE constatou que existiam pelo menos 1.763 servidores sem concurso, recebendo proventos diretos da assembleia legislativa (entre eles um ex dirigente do CRM, advogados que atuam judicialmente contra o Estado de Mato Grosso etc.) é provável que esteja em curso um “trem da alegria”. Tudo para legitimar e legalizar a situação de alguns apaniguados, cujos nomes se saberá ao final do concurso público.

Assim, ao contratar o IDP, uma banca inexperiente, que tem em Cuiabá um parceiro aplicando cursinho preparatório para o concurso de servidores da ALMT, há grave ameaça à legalidade, à moralidade e à igualdade de oportunidades. Note-se que a banca confunde leis de Mato Grosso do Sul com Mato Grosso e ignora até mesmo o Estatuto da OAB, um erro primário.

Ademais, ao permitir que sejam somente três dias o prazo para o candidato pedir a isenção de taxa do concurso, e mais quatro dias úteis para a inscrição, que não é presencial, há uma grave violação do direito dos mato-grossenses de se inscrever na prova. E lembremos que o resultado dos pedidos de isenção será publicado dia 27/07, um dia após encerrar o prazo de inscrição (26/07)!

De modo que, se pede:

1)   Seja instaurado inquérito civil público (com prioridade de tramitação), notificada a AL/MT para que suspenda o certame e traga aos autos (1.1) cópia integral do processo licitatório de escolha da banca IDP (1.2) a lista de servidores que mantém vínculos com a AL/MT (1.3) a justificativa pela escolha de uma banca alienígena e (1.4) dizer o porquê adotou o processo de inscrição por somente uma semana e não as recebe também presencialmente.
2)   Que seja escolhida outra banca, preferencialmente com experiencia em aplicações de provas no Estado, alterar o edital para excluir as leis do Estado do Mato Grosso do Sul e fazer um batimento (cruzamento) entre os servidores atuais da assembleia legislativa e aqueles que serão aprovados no concurso (controle posterior de legalidade).
3)   Se houver resistência da assembleia legislativa em acolher as mudanças que, em ultima ratio, serão em benefício da própria assembleia legislativa (e dos concursandos), que seja instaurada ação civil pública a identificar as razões que levaram os deputados estaduais a aprovar a “incorporação” da UNED ao patrimônio do Estado de Mato Grosso (ao custo de 25 milhões de reais), que seja anulado o edital do concurso e aplicado aos deputados da mesa diretora as mesmas sanções (improbidade, inelegibilidade) impostas aos conselheiros do TCE que contrataram, sem concurso público.

                            Pede Deferimento.
                            Cuiabá, 22 de julho de 2013.


ANTONIO CAVALCANTE FILHO
Coordenador  MCCE


DOCUMENTOS : (i) Modelo de Atestado de Doador expedido pelo Hemomat (ii) comprovantes do cursinho para o concurso da AL/MT (iii) comprovante de evento realizado pela banca IDP em Cuiabá em que o cursinho preparatório é parceiro.