Esse edital como está é um ato de improbidade. Até leis do Mato Grosso do Sul constam do edital do concurso. Essa banca não pode fazer as provas, nosso povo não merece esse tipo de tratamento da assembleia legislativa.
O MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) vai apresentar hoje ao Ministério Público uma representação contra o edital do concurso público da assembleia legislativa. Após analisar o teor do edital que pretende contratar mais de 400 servidores públicos o MCCE identificou diversas inconsistências, inclusive alguns direcionamentos suspeitos e falhas graves.
De acordo com o estudo realizado pelo MCCE em 2012, quando pediu a realização de concurso para servidores, havia cerca de 1.760 pessoas na folha de pagamento da AL/MT, um exagero que custa milhões aos cofres públicos.
Mas o pior é que o concurso que foi lançado agora pode se transformar num “trem da alegria”, uma simulação para acomodar alguns assessores e cabos eleitorais de políticos pela via concursal.
Para o Coordenador do MCCE, Antonio Cavacante Filho, o Ceará, “é mais uma 'banana' que os deputados mostram ao povo. Escolheram uma empresa desconhecida para preparar e aplicar as provas, um prazo 'relâmpago' de quatro dias para inscrição, tudo cheirando mal!”, disse o ativista. Para ele, depois de quase 20 anos sem realizar um concurso, a assembleia tenta fazer uma simulação, ignorando as leis e a inteligência popular.
O edital do concurso, publicado no ultimo dia 15 de julho no Diário Oficial previa somente três dias para pedir a isenção de pagamento de taxa no concurso e seis dias para completar a inscrição, inclusive um sábado e um domingo (20 a 26 de julho). Mesmo que as pessoas quisessem fazer a inscrição presencial, pessoalmente, o edital nega esse direito ao cidadão.
E o resultado dos pedidos de isenção sai dia 27, um dia depois de encerradas as inscrições.
De acordo com os documentos que o MCCE teve acesso, e que instruem o pedido feito aos promotores de justiça para suspender o concurso e substituir a banca, a empresa IDP, de Brasília, nunca preparou e realizou um concurso público sequer. Os mato-grossense serão as primeiras “cobaias”. E o grave é que uma empresa cuiabana, ligada à banca, abriu um cursinho preparatório desde o ano passado, preparando alguns alunos para as provas, isso de forma privilegiada.
“Esse edital como está é um ato de improbidade. Até leis do Mato Grosso do Sul constam do edital do concurso. Essa banca não pode fazer as provas, nosso povo não merece esse tipo de tratamento da assembleia legislativa.”, desabafa Ceará.
A representação com a impugnação do edital será protocolada às 14 horas desta segunda feira (22/07) no gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Dr. Paulo Prado. O MCCE pede que seja instaurada investigação sobre o processo de contratação do IDP e a imediata substituição da banca do concurso. Pede ainda esclarecimentos sobre a relação desta banca com os cursinhos preparatórios de Cuiabá, o aumento do prazo para a inscrição, inclusive com a possibilidade de ser presencial, e principalmente a dilação de prazo para a isenção de taxa.
Entidade entrega documento ao procurador-geral e pede que edital seja suspenso
Por ANDRÉIA MEDEIROS
Segunda, 22 de julho de 2013, 16h57
Entidade entrega documento ao procurador-geral e pede que edital seja suspenso
Por ANDRÉIA MEDEIROS
Segunda, 22 de julho de 2013, 16h57
O
procurador-geral de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado recebeu nesta
segunda-feira (22) em seu gabinete, integrantes do Movimento de Combate à
Corrupção Eleitoral (MCCE). No documento entregue ao procurador-geral, o
movimento solicita a impugnação do edital do concurso público para
provimento de cargos e formação de cadastro de reserva em cargos de
nível médio, nível superior e procurador legislativo.
De acordo com os representantes da entidade, o problema é que “o malfadado edital contém inúmeros vícios que podem levantar a suspeita de que a escolha pública somente foi deflagrada para legitimar um “trem da alegria” liderado pelos “operosos” deputados estaduais. Eles pedem a abertura de um inquérito civil público para apurar as supostas irregularidades.
O procurador-geral recebeu o documento e tomará as medidas cabíveis.
De acordo com os representantes da entidade, o problema é que “o malfadado edital contém inúmeros vícios que podem levantar a suspeita de que a escolha pública somente foi deflagrada para legitimar um “trem da alegria” liderado pelos “operosos” deputados estaduais. Eles pedem a abertura de um inquérito civil público para apurar as supostas irregularidades.
O procurador-geral recebeu o documento e tomará as medidas cabíveis.
COPIA DA REPRESENTAÇÃO:
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR PAULO PRADO - PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO.
O MCCE – MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇAO ELEITORAL, entidade da sociedade civil, por seus
ativistas signatários, vem à presença de Vossa Excelência PEDIR SE FAÇA A
IMPUGNAÇÃO do edital de CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS E
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, NÍVEL SUPERIOR E
PROCURADOR LEGISLATIVO (EDITAL n.º 1), publicado pela Assembleia
Legislativa de Mato Grosso em 15 de julho de 2013 (DOE/MT) e o faz com
fundamento na Lei 12.527/2011 (art. 7O inc. VI), na
Constituição Federal (artigos 37
incisos I e II e 127) e Constituição Estadual (art. 103), postulando nos
seguintes termos:
PREMISSA DO COMPORTAMENTO DA AL/MT.
A AL/MT não é famosa por cumprir as
normas legais. Em data recente o MCCE requereu dela algumas informações, no
prazo legal e por escrito (máximo de 20 dias), de qual seria a justificação
para o afastamento do mandato (licença) apresentada por diversos deputados
estaduais, qual a duração (início e fim) da suspensão do exercício do
mencionado mandato parlamentar.
Também requereu fosse informado qual o
total de gastos realizados com combustíveis, veículos, transporte, alimentação,
diárias, salários e telefone (inclusive telefone celular com a apresentação
da conta detalhada e notas fiscais das despesas) apresentado pelos tais
deputados licenciados.
Na mesma oportunidade pediu a
listagem dos servidores nomeados e exonerados nos meses de junho, julho
e agosto de 2012 (cópias dos respectivos atos) e em qual gabinete parlamentar
estavam lotados. Isso há um ano!
O escopo dos pedidos era confirmar
que existem (ou não!), para cada deputado estadual (os suplentes incluídos) pelo
menos 40 (quarenta) servidores contratados sem concurso público. Listagem
recente mostrava que havia em julho/2012 cerca de 1.763 servidores lotados na
assembleia legislativa de Mato Grosso. Os pedidos de informações do MCCE não
foram atendidos e o MPE ingressou com procedimento investigatório, que culminou
com a publicação do Edital n. 1 (Concurso AL/MT).
O problema é que o malfadado edital
contém inúmeros vícios que podem levantar a suspeita de que a escolha pública
somente foi deflagrada para legitimar um “trem da alegria” liderado pelos
“operosos” deputados estaduais. Por isso urgente é a necessidade de se
instaurar inquérito civil público (art.
1º IV; art. 8º; art. 21, todos da
Lei 7347/85) e suspender o concurso da AL/MT, para os ajustes de interesse da
cidadania.
DA INSCRIÇÃO NÃO PRESENCIAL.
Senhor Procurador-Geral: a população
mato-grossense, em que pese raras exceções, é composta de substancial
contingente social que não tem acesso a todos os bens de consumo, aí incluídos
os computadores e o acesso à internet. Há cidades em Mato Grosso que as pessoas
simplesmente não conseguem acesso à rede mundial de computadores na maior parte
do tempo.
No entanto, alheio a essa realidade,
a assembleia legislativa abriu um edital de concurso, com prazo de seis dias
dias, dois deles um sábado e um domingo (20/26 de julho de 2013) para a
inscrição unicamente pela internet? E quem não atem acesso a esse meio de
comunicação, fica alijado na disputa por cargos no concurso público?
Há concursos federais de grande
procura em que o candidato tem as duas opões de inscrição: presencial,
quando se dirige a algum lugar, geralmente uma escola ou o próprio órgão
público contratante, e por meio da internet, para aqueles candidatos que
têm acesso a esse meio.
ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
No citado edital, o item 532
trata das hipóteses em que pode ocorrer as isenções do pagamento da taxa de
inscrição, direito que assiste ao candidato economicamente hipossuficiente que
estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), membro de família de baixa renda, desempregado ou aquele
cidadão amparado pela Lei Estadual nº 2.887/2004, que comprove a condição de doador
de sangue da rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS - Sistema
Único de Saúde, no Estado de Mato Grosso.
O problema é que para o candidato
doador de sangue se exige mais que prevê a lei, dizendo o item 5.3.3 do edital
que “a isenção de que trata a alínea ‘b’ do subitem 5.3.2.1 somente se
aplica àquele que comprovar: a) ser portador de carteira de doador de sangue,
expedida por órgão estadual competente.
b) tenha feito, sistematicamente, doação de sangue, no mínimo uma vez a cada
seis meses, durante um período de dois anos, conforme o disposto no Art.
1º, § 1º, da Lei Estadual nº. 2.887/2004”.
Mas o caso é que não se pode
exigir carteira de doador, porque ela não existe, o que o HEMOMAT (banco de
sangue oficial) fornece é um papel simples (documento padronizado, tipo
tabelinha de jogos da Copa do Mundo) para o interessado fazer o controle das
datas em que fez as doações. Portanto o edital faz uma exigência fora da lei.
Aliás, a norma citada (Lei Estadual nº. 2.887/2004) simplesmente não
existe no ordenamento jurídico, o texto normativo que regula a isenção de taxa
em concursos públicos estaduais para o candidato doador de sangue é a Lei
7713/2002, que dispõe:
Art. 2. Para efeitos desta lei, são considerados doadores regulares de
sangue as pessoas registradas no Banco de Sangue, público ou privado, identificados
por documentos padronizados expedidos pelo órgão no qual o doador faz a sua
doação, e que já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do
edital.
Restaurando a verdade, a Lei
Estadual nº. 2.887/2004 a que menciona o edital existe sim, mas é do Estado
de Mato Grosso do Sul e seus efeitos (de existência, validade e eficácia) não
se aplicam ao quadrante do Estado de Mato Grosso.
DO CONCURSO DE PROCURADOR.
O cargo de maior visibilidade (item
2.3.1, função 54 do edital) é o de PROCURADOR LEGISLATIVO (3ª CATEGORIA ), com
salário de R$ 6.057,93 (seis mil, cinquenta e sete reais e noventa e três
centavos) e que exige do candidato o
diploma, devidamente registrado, de curso de bacharel em Direito,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, além de
inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Todavia, a Lei
8.906/94 (Estatuto dos Advogados) exige que nos processos seletivos de escolha
de advogados (concursos incluídos) a OAB tenha participação, senão vejamos o
que dispõe a norma:
Art. 58. Compete privativamente ao Conselho
Seccional: (…)
X - participar da elaboração dos concursos
públicos, em todas as suas fases, nos casos previstos na Constituição e nas
leis, no âmbito do seu território;
A bem da verdade, até mesmo no
processo de escolha de juízes por meio de concurso público é necessária a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como decidiu recentemente
o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde a preparação das provas até a fiscalização.
A participação do representante da Ordem dos Advogados do Brasil em comissões
organizadoras de concursos públicos para juízes não se resume apenas a um papel
fiscalizatório, mas também como agente elaborador de todo o processo, mesmo nas
questões formuladas para os candidatos.
Portanto, no caso vertente, a
ausência de representante da Ordem dos Advogados do Brasil é caso de violação
expressa da norma que resulta em suspensão ou até mesmo anulação do edital do
concurso, para as devidas correções.
DA BANCA SUSPEITA.
Conforme se vê no edital, a banca
escolhida para elaborar, aplicar e corrigir as provas à a IDP Cursos e
Projetos. Mas o caso é que o site da instituição na internet[1]
revela que a finalidade da instituição não é aplicar provas de concursos
públicos. Logo, o candidato que for se sujeitar às provas do concurso
público da AL/MT será “cobaia” do IDP (Instituto Brasiliense de Direito
Público) que não tem a menor experiência no ramo. O fato de a banca
confundir leis de Mato Grosso do Sul como se fosse de Mato Grosso, e esquecer
de incluir a OAB no processo de escolha dos advogados são indicativos da baixa
qualidade da banca (isso pra dizer o mínimo).
Senhor Procurador: Mato Grosso tem
duas instituições tradicionais em elaboração e aplicação de provas em certames
públicos, e estão no mercado há mais de trinta anos, a Unemat e a UFMT. Fora o
chamado “concurso das 10.000 vagas” (que ninguém aceitaria fazer) a Unemat
registra um histórico fantástico de sucesso, elaborando e aplicando provas para
Fiscal de Tributos Estaduais (FTE), Delegado de Polícia, entre tantos outros
concursos importantes. A UFMT, entre as bem sucedidas empreitadas, é a banca
que em passado recente aplicou as provas para Promotor de Justiça de Mato
Grosso. Sem falar nas provas para os cargos públicos do Poder Judiciário
estadual e da Câmara Municipal de Cuiabá.
Então, se possuímos a expertise em
Mato Grosso, por que razão trazer uma banca de fora do Estado, inexperiente
no ramo de concursos públicos?
E há mais um agravante, talvez o pior
de todos.
O IDP (Instituto Brasiliense de
Direito Público), a banca da prova, tem alguns parceiros de suas atividades,
aqui em Mato Grosso, que são o curso Aprovando (Cuiabá) e a UNED (União de
Ensino Superior de Diamantino). As três instituições têm entre comum o fato
de sempre receberem eventos e palestras do Ministro Gilmar Mendes, do STF.
A UNED (União de Ensino Superior de
Diamantino), pelo que informa o site da Unemat, está sendo “incorporada” pelo
Estado de Mato Grosso, assim como uma
faculdade privada de Nova Mutum, e isso foi decidido pela assembleia
legislativa, quando concordou em ampliar o orçamento (carimbado) da Unemat. O
negócio jurídico foi acolhido pelo Conselho Universitário da Unemat (Consuni),
que assim decidiu em 06/02/2013[2]:
O Conselho
Universitário (Consuni) da Universidade
do Estado de Mato Grosso aprovou a criação de dois novos campi nos municípios
de Nova Mutum e Diamantino. A aprovação foi condicionada a implantação dos
mesmos com a aprovação de emenda constitucional que está em tramitação na
Assembléia Legislativa que garante um percentual que varia de 2.1 a 2.5
percentuais da receita corrente líquida do Estado a partir de 2013 até 2017.
A aprovação com a
ressalva da incorporação das instituições de ensino superior Uninova (de Mutum)
e Uned (Diamantino) foi por unanimidade dos conselheiros. Com a
aprovação a Unemat passaria a oferecer 56 cursos de graduação presenciais em 13
campi, sendo três em Nova Mutum (Administração, Ciências Contábeis e Agronomia)
e quatro em Diamantino (Direito, Administração, Enfermagem e Educação Física). (grifamos)
Enquanto permanece nas mãos de uma
empresa particular a UNED continua recebendo atenção dedicada do Ministro
Gilmar Mendes que inclusive fez doações
para o acervo da biblioteca, como se vê no print abaixo:
Outro parceiro da banca IDP
(Instituto Brasiliense de Direito Público), responsável pela elaboração e
aplicação das provas do concurso da assembleia legislativa é o Curso Aprovando,
que também por esse dias recebeu o Ministro Gilmar Mendes:
Só que há uma grande confusão: desde
o ano passado, o Aprovando, parceiro da banca da prova IDP em Cuiabá, vem
ofertando cursinho preparatório para o concurso da assembleia, o que
pode levar a um grande conflito de interesses. E em uma vantagem desmedida e
desproporcional (violação da igualdade) para aqueles que têm a sorte de se
preparar para as provas com a empresa parceira da banca.
Eis a prova do alegado:
À guisa de conclusão sobre o liame
havido entre a UNED (União de Ensino Superior de Diamantino), a banca da prova
IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público) e o Aprovando (que dá aulas e
cursinhos aos candidatos do concurso da AL/MT, violando a igualdade de
oportunidades), basta dizer que as três realizam eventos em conjunto.
Entre os dias 30/11 e 01/12/2007 o
IDP, o APROVANDO e a UNED realizaram em Cuiabá o “1º Congresso de Direito Público”.
O evento
aconteceu no Hotel Fazenda Mato Grosso, em Cuiabá. Houveram diversas palestras,
com figuras de renome do mundo jurídico, entre eles o Desembargador Ítalo
Mendes (primo de Gilmar Mendes), o procurador da república Paulo Gustavo Gonet
Branco (coautor de obras jurídicas com Gilmar Mendes) e... o próprio Gilmar
Mendes.
As provas seguem em anexo.
REQUERIMENTOS
Senhor Procurador Geral de Justiça de
Mato Grosso: justificamos a opção em pedir diretamente a Vossa Excelência para
propor a impugnação do edital pela via ministerial, além da substituição da
banca e fazimento de alterações, por
fundadas razões (art. 29, Constituição Estadual, prerrogativa de foro).
Na medida que no mês de julho de 2012
(há um ano) o MCCE constatou que existiam pelo menos 1.763 servidores sem
concurso, recebendo proventos diretos da assembleia legislativa (entre eles um
ex dirigente do CRM, advogados que atuam judicialmente contra o Estado de Mato
Grosso etc.) é provável que esteja em curso um “trem da alegria”. Tudo para
legitimar e legalizar a situação de alguns apaniguados, cujos nomes se saberá
ao final do concurso público.
Assim, ao contratar o IDP, uma banca
inexperiente, que tem em Cuiabá um parceiro aplicando cursinho preparatório
para o concurso de servidores da ALMT, há grave ameaça à legalidade, à
moralidade e à igualdade de oportunidades. Note-se que a banca confunde leis
de Mato Grosso do Sul com Mato Grosso e ignora até mesmo o Estatuto da OAB, um
erro primário.
Ademais, ao permitir que sejam
somente três dias o prazo para o candidato pedir a isenção de taxa do concurso,
e mais quatro dias úteis para a inscrição, que não é presencial, há uma grave
violação do direito dos mato-grossenses de se inscrever na prova. E
lembremos que o resultado dos pedidos de isenção será publicado dia 27/07, um
dia após encerrar o prazo de inscrição (26/07)!
De modo que, se pede:
1)
Seja
instaurado inquérito civil público (com prioridade de tramitação), notificada
a AL/MT para que suspenda o certame e traga aos autos (1.1) cópia
integral do processo licitatório de escolha da banca IDP (1.2) a lista
de servidores que mantém vínculos com a AL/MT (1.3) a justificativa pela
escolha de uma banca alienígena e (1.4) dizer o porquê adotou o processo
de inscrição por somente uma semana e não as recebe também presencialmente.
2)
Que
seja escolhida outra banca, preferencialmente com experiencia em
aplicações de provas no Estado, alterar o edital para excluir as leis do Estado
do Mato Grosso do Sul e fazer um batimento (cruzamento) entre os servidores
atuais da assembleia legislativa e aqueles que serão aprovados no concurso
(controle posterior de legalidade).
3)
Se
houver resistência da assembleia legislativa em acolher as mudanças que, em
ultima ratio, serão em benefício da própria assembleia legislativa (e
dos concursandos), que seja instaurada ação civil pública a identificar as
razões que levaram os deputados estaduais a aprovar a “incorporação” da UNED ao
patrimônio do Estado de Mato Grosso (ao custo de 25 milhões de reais), que seja
anulado o edital do concurso e aplicado aos deputados da mesa diretora as
mesmas sanções (improbidade, inelegibilidade) impostas aos conselheiros do TCE
que contrataram, sem concurso público.
Pede
Deferimento.
Cuiabá,
22 de julho de 2013.
ANTONIO
CAVALCANTE FILHO
Coordenador
MCCE
DOCUMENTOS : (i) Modelo de Atestado de Doador expedido pelo Hemomat (ii)
comprovantes do cursinho para o concurso da AL/MT (iii) comprovante de evento
realizado pela banca IDP em Cuiabá em que o cursinho preparatório é parceiro.
https://www.facebook.com/antoniocavalcantefilho.cavalcante
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