Caititus desafiam Superior Tribunal de Justiça e STF e mantém blindagem que impede Silval Barbosa de responder por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, fraude em licitação e peculato por possivel envolvimento nos rombos dos cofres da Assembléia, ao lado dos notórios Riva e Bosaipo
Graças à vigência da lei feita pelos caititus da Assembleia de Mato
Grosso, o governador Silval Barbosa (PMDB) conseguiu se livrar, até
agora, de responder pelos crimes de fraude em licitação, lavagem de
dinheiro, formação de quadrilha, supressão de documento, peculato e
ordenação de despesa não-autorizada, atribuídos a ele durante o período
em que exercia mandato de deputado estadual. A denúncia foi proposta
pelo Ministério Público Estaduale inclui outras 13 pessoas. Entre elas, o
deputado José Geraldo Riva – o parlamentar de Mato Grosso mais
processado por corrupção – além do ex-deputado e agora conselheiro
afastado do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo.
PRISCILLA VILELA
DO DIÁRIO DE CUIABÁ
Apesar
do parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)
emitido pela Procuradoria Geral da República (PGR), a Assembleia
Legislativa sustenta não haver qualquer ilegalidade na lei estadual que
“blinda” governadores de julgamentos e investigações do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF).
A afirmação é do procurador geral da Casa, Anderson Flávio Godói, que
afirma que a disposição é prevista na Constituição Federal. São estes
argumentos que o Legislativo mato-grossense encaminhou ao STF, que julga
a ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB).
A resposta foi enviada no último dia 24, em atendimento ao pedido de
elucidações oficiais sobre o dispositivo estadual. Conforme a lei, o
governador, seu vice e secretários de Estado só podem ser julgados caso
2/3 dos deputados estaduais aprovem a iniciativa, ou seja, 16 dos 24
parlamentares.
“É de competência exclusiva da Assembleia Legislativa autorizar
instauração de processo contra governador, vice e secretários”, diz o
artigo 26 da lei.
Entretanto, o entendimento da OAB é que a competência para julgar e
processar governadores é exclusivamente do STJ, não podendo a Corte
superior ficar a mercê dos membros do Legislativo.
O processo está cada vez mais próximo de ter um desfecho. Após o
envio das explicações da AL, as etapas processuais foram concluídas e o
caso está nas mãos do relator, ministro Celso de Mello, para elaboração
de um parecer.
Graças à vigência da lei, o governador Silval Barbosa (PMDB)
conseguiu se livrar, no ano passado, de responder pelos crimes de fraude
em licitação, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha supressão de
documento, peculato e ordenação de despesa não-autorizada, atribuídos a
ele durante o período em que exercia mandato de deputado estadual.
Na época, a votação na AL para autorizar ou não a instauração do
processo contra o peemedebista ocorreu de forma polêmica. A maioria
maciça dos parlamentares votou contra. Apenas quatro deputados se
manifestaram favoravelmente, entre eles o hoje prefeito de Rondonópolis,
Percival Muniz (PPS).
O principal argumento dos que se posicionaram contra foi o de que
Silval poderia ser investigado ao final de seu mandato, já que o
processo não seria extinto.
A denúncia foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e
inclui outras 13 pessoas. Entre elas, está o próprio Riva, além do
conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto
Bosaipo.
Na época, o social-democrata negou ter havido desvio de dinheiro
público, conforme destaca a acusação do MPE. Além disso, ponderou que o
STJ precisa da autorização para instalar apenas a ação penal, e não a
cível.
O STJ já tentou por cinco vezes a permissão da AL para prosseguir com
o processo. Outros 17 Estados brasileiros, como Mato Grosso do Sul,
Alagas, Amapá, Acre, Rio de Janeiro e Goiás, também utilizam a lei
estadual como medida de proteção aos seus governadores.
Fonte pagina do Enock
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