domingo, 18 de agosto de 2013

Assembeia Legislativa de Mato Grosso nega ilegalidade na ‘blindagem’ do governador


Caititus desafiam Superior Tribunal de Justiça e STF e mantém blindagem que impede Silval Barbosa de responder por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, fraude em licitação e peculato por possivel envolvimento nos rombos dos cofres da Assembléia, ao lado dos notórios Riva e Bosaipo


Graças à vigência da lei feita pelos caititus da Assembleia de Mato Grosso, o governador Silval Barbosa (PMDB) conseguiu se livrar, até agora, de responder pelos crimes de fraude em licitação, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, supressão de documento, peculato e ordenação de despesa não-autorizada, atribuídos a ele durante o período em que exercia mandato de deputado estadual. A denúncia foi proposta pelo Ministério Público Estaduale inclui outras 13 pessoas. Entre elas, o deputado José Geraldo Riva – o parlamentar de Mato Grosso mais processado por corrupção – além do ex-deputado e agora conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo.


PRISCILLA VILELA
DO DIÁRIO DE CUIABÁ

Apesar do parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) emitido pela Procuradoria Geral da República (PGR), a Assembleia Legislativa sustenta não haver qualquer ilegalidade na lei estadual que “blinda” governadores de julgamentos e investigações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF).

A afirmação é do procurador geral da Casa, Anderson Flávio Godói, que afirma que a disposição é prevista na Constituição Federal. São estes argumentos que o Legislativo mato-grossense encaminhou ao STF, que julga a ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A resposta foi enviada no último dia 24, em atendimento ao pedido de elucidações oficiais sobre o dispositivo estadual. Conforme a lei, o governador, seu vice e secretários de Estado só podem ser julgados caso 2/3 dos deputados estaduais aprovem a iniciativa, ou seja, 16 dos 24 parlamentares.

“É de competência exclusiva da Assembleia Legislativa autorizar instauração de processo contra governador, vice e secretários”, diz o artigo 26 da lei.

Entretanto, o entendimento da OAB é que a competência para julgar e processar governadores é exclusivamente do STJ, não podendo a Corte superior ficar a mercê dos membros do Legislativo.
O processo está cada vez mais próximo de ter um desfecho. Após o envio das explicações da AL, as etapas processuais foram concluídas e o caso está nas mãos do relator, ministro Celso de Mello, para elaboração de um parecer.

Graças à vigência da lei, o governador Silval Barbosa (PMDB) conseguiu se livrar, no ano passado, de responder pelos crimes de fraude em licitação, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha supressão de documento, peculato e ordenação de despesa não-autorizada, atribuídos a ele durante o período em que exercia mandato de deputado estadual.

Na época, a votação na AL para autorizar ou não a instauração do processo contra o peemedebista ocorreu de forma polêmica. A maioria maciça dos parlamentares votou contra. Apenas quatro deputados se manifestaram favoravelmente, entre eles o hoje prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz (PPS).

O principal argumento dos que se posicionaram contra foi o de que Silval poderia ser investigado ao final de seu mandato, já que o processo não seria extinto.

A denúncia foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e inclui outras 13 pessoas. Entre elas, está o próprio Riva, além do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo.

Na época, o social-democrata negou ter havido desvio de dinheiro público, conforme destaca a acusação do MPE. Além disso, ponderou que o STJ precisa da autorização para instalar apenas a ação penal, e não a cível.

O STJ já tentou por cinco vezes a permissão da AL para prosseguir com o processo. Outros 17 Estados brasileiros, como Mato Grosso do Sul, Alagas, Amapá, Acre, Rio de Janeiro e Goiás, também utilizam a lei estadual como medida de proteção aos seus governadores.

Fonte pagina do Enock


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