segunda-feira, 19 de agosto de 2013

UMA SIMULAÇÃO AO CUSTO DE UM MILHÃO E MEIO DE REAIS


Isso tudo é muito obscuro. O futuro dirá o tamanho de mais esse prejuízo aos combalidos cofres estaduais. 






Por Antonio Cavalcante Filho e Vilson Nery*

Voltamos a fazer manifestação pública, pela derradeira vez, com relação à simulação de concurso público que a assembleia legislativa de Mato Grosso está realizando. Tudo o que foi feito até esta data evidencia claramente uma simulação, com erro primários no edital, tais como incluir leis de outros estados (Mato Grosso do Sul), leis federais que não são aplicáveis aos servidores do Estado (Lei 8.112/90), entre tantas outras inconsistências graves. 

Logo que denunciamos os fatos, os “prá-lamentares” reagiram indignados, dando a impressão que eles estavam cobertos de razão e nos fazíamos ilações, que era em nossa imaginação que somente os apaniguados seriam aprovados. 

Depois, dissemos publicamente sobre os vícios no edital de concorrências que escolheu o IDP, uma entidade “crua”, que nunca fez um concurso pública em sua “longa existência” de 09 (nove) meses antes da Concorrência Pública 004/212 (que a escolheu), e a assembleia resolveu suspender o certame. 

Menos mal. 

Pois bem. São longos 20 anos sem fazer concurso para contratar servidores, logo a assembleia brinca com a opinião pública e os candidatos indevidamente, criando uma expectativa falsa. Esse concurso, como está, vai render muitos processos na Justiça e prejuízo ao erário. 

Um dano aos cofres já é anunciado: R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), com possibilidade de aumentar o valor, é o povo de Mato Grosso vai pagar para ser a primeira “cobaia” da entidade que nunca elaborou e aplicou uma prova de concurso público sequer. 

Durante a concorrência pública para escolha da banca do concurso outras entidades questionaram a qualificação (rectius, inexperiência) do IDP, e mesmo alguns dos critérios altamente subjetivos do edital (que possibilitam muitas interpretações). O problema é que a subjetividade continuou na elaboração do edital do concurso, e com certeza nas provas que virão. 

A concorrência só foi publicada no Diário Oficial, e é do tipo melhor técnica, mas não prevê apresentação de atestado de capacidade técnica, que é a forma objetiva de julgar a capacidade técnica. OU seja, não precisou mostrar experiência e por isso a IDP foi escolhida como banca do concurso. O critério de julgamento foi totalmente subjetivo, mas três empresas concorrentes ingressaram com recurso dizendo isso, todavia os recursos foram indeferidos. 

Agora, sabe-se que em 04 de setembro de 2012, uma da mais sérias instituições do Estado de Mato Grosso, a Universidade Federal, elaborou proposta de 1/3 do valor. Para realizar todo o processo fez um orçamento de R$ 447.526,00, e R$ 28,00 para cada candidato excedente a 17.000 inscritos. O novato IDP vai receber R$ 1.400.000,00 e mais R$ 60,00 por cada candidato que ultrapassar a 17.000.

É ou não um grave dano ao erário? E por que recusar a UFMT (que pode ser contratada sem licitação) e preferir o IDP, pelo triplo do custo?

Isso tudo é muito obscuro. O futuro dirá o tamanho de mais esse prejuízo aos combalidos cofres estaduais. 

Antonio Cavalcante Filho e Vilson Nery são ativistas do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral)


Saiba mais:

Bem que o MP de MT poderia ler isso e agir no concurso da AL

Ação para anular concurso público considerado ilegal pode ser proposta pelo Ministério Público 


Fonte: Rádio/STJ
 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Ministério Público pode propor ação para anular concurso público realizado sem observância dos princípios estabelecidos na Constituição Federal.
 
O Ministério Público ajuizou ação civil pública para ter acesso aos critérios de correção de provas do concurso de admissão e matrícula para o curso de formação de oficiais da Escola de Administração do Exército -EsAEx. A justiça do Ceará considerou que o Ministério Público não tinha legitimidade para propor esse tipo de ação. 
 
O relator, ministro Herman Benjamin, destacou em seu voto que as duas características essenciais do concurso público impõem o reconhecimento da legitimidade do MP na causa: o fato de ser uma competição sem cartas marcadas, e de ser público, no sentido de certame transparente. 
 
Ainda de acordo com o ministro, o STJ é firme em reconhecer a legitimidade do MP para apresentar ação civil pública que vise anular concurso feito sem a devida observação aos princípios constitucionais da legalidade, da acessibilidade e da moralidade.


Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ



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