O
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MT (MCCE-MT) se manifesta
reiterando a confiança na Justiça Eleitoral e à maioria dos membros do
TRE/MT (Tribunal Regional Eleitoral), todavia corrige algumas
declarações.
Reconhece que a Corte Eleitoral já apreciou e julgou as contas da candidata Aparecida Maria Borges Bezerra (Teté Bezerra), as reprovando em 02/10/2012 (Acórdão 22300).
Todavia mantém a crítica meritória em relação ao julgamento das contas de campanha do candidato Blairo Borges Maggi, julgado em 14/06/2011, com aprovação das contas com ressalvas (Acórdão 20485).
Com relação ao rigor de julgamento das contas de partidos políticos, o MCCE corrige a informação, pois em 19/03/2013 o Pleno reprovou as contas do DEM(Acórdão 22820); Em 05/12/2012 reprovou as contas anuais do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e suspendeu o repasse do Fundo Partidário pelo período de quatro meses; em 09/07/2013 o Pleno desaprovou as contas de campanha (Eleições 2012) do Partido Democrático Trabalhista (PDT) (Acórdão 23096). Do mesmo modo, em 16/03/2011 o Pleno do TRE-MT declarou não prestadas as contas de campanha relativas às eleições 2010 do Partido da República (PR) e suspendeu o repasse do Fundo Partidário pelo período de um ano (Acórdão 20309).
O MCCE reitera a confiança na maioria dos membros do TRE/MT, se dispondo a atuar de modo crítico em relação ao processo eleitoral, prestigiando os bons juizes e criticando nas hipótese de falhas.
Cuiabá, 07 de agosto de 2013.
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MT (MCCE-MT)
Reconhece que a Corte Eleitoral já apreciou e julgou as contas da candidata Aparecida Maria Borges Bezerra (Teté Bezerra), as reprovando em 02/10/2012 (Acórdão 22300).
Todavia mantém a crítica meritória em relação ao julgamento das contas de campanha do candidato Blairo Borges Maggi, julgado em 14/06/2011, com aprovação das contas com ressalvas (Acórdão 20485).
Com relação ao rigor de julgamento das contas de partidos políticos, o MCCE corrige a informação, pois em 19/03/2013 o Pleno reprovou as contas do DEM(Acórdão 22820); Em 05/12/2012 reprovou as contas anuais do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e suspendeu o repasse do Fundo Partidário pelo período de quatro meses; em 09/07/2013 o Pleno desaprovou as contas de campanha (Eleições 2012) do Partido Democrático Trabalhista (PDT) (Acórdão 23096). Do mesmo modo, em 16/03/2011 o Pleno do TRE-MT declarou não prestadas as contas de campanha relativas às eleições 2010 do Partido da República (PR) e suspendeu o repasse do Fundo Partidário pelo período de um ano (Acórdão 20309).
O MCCE reitera a confiança na maioria dos membros do TRE/MT, se dispondo a atuar de modo crítico em relação ao processo eleitoral, prestigiando os bons juizes e criticando nas hipótese de falhas.
Cuiabá, 07 de agosto de 2013.
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MT (MCCE-MT)
Visite a pagina do MCCE-MT