quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Bosaipo segue de derrota em derrota.


Nesta terça (29), juiz Alex de Figueiredo negou tentativa de Bosaipo de afastá-lo de mais uma ação em que Bosaipo é réu na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. Vejam só: depois de tantos anos de atuação da Vara Especializada, Bosaipo (talvez delirando?) ainda insiste na tese de que a Vara não é competente para processar e julgar ações de improbidade administrativa (juridiquês para “corrupção”). Pagina do Enock


O juiz Alex Nunes de Figueiredo, escalado para atuar em regime excepcional na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular e o conselheiro afastado do Tribunal de Contas Humberto Bosaipo que, a exemplo de José Geraldo Riva, tem amargado repetidas derrotas nos embates judiciais em que tem se envolvido, denunciado pelo Ministério Público Estadual como um dos possíveis responsáveis pelos rombos financeiros ocorridos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso no início deste século 21. EC

JUDICIÁRIO / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Bosaipo tenta suspender trâmite de ação contra ele; juiz nega A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que circula nesta terça (29)

Antonielle Costa
MATO GROSSO NOTICIAS

O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, tentou por meio de um pedido suspender o processamento e julgamento de uma ação de improbidade administrativa interposta contra ele na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, no entanto, este foi negado pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), quer circula nesta terça-feira (29).
No pedido, Bosaipo alegou que a vara não tem competência para processar e julgar ações de improbidade administrativa. Ele argumentou que suspensão dos efeitos da Lei Complementar Estadual 313/2008 pelo Egrégio Tribunal de Justiça deveria surtir efeito apenas nos processos iniciados após a data de publicação da decisão, ou seja, 26 de janeiro de 2009.

Em sua decisão, Alex Figueiredo pontuou que a alegação não deve prosperar. Segundo ele, o provimento que versou sobre as atribuições da vara traz o processamento e julgamento de qualquer ação que verse sobre difusos, coletivos ou individuais homogêneos, ações estas que poderão ou não seguir os ritos das Leis de Ação Popular e de Ação Civil Pública.

“Assim, tenho que esta Vara é absolutamente competente para julgar o presente feito, seja porque estamos diante de uma Ação Civil Pública, seja porque os autos versam, indiscutivelmente, sobre direito o difuso à probidade administrativa. (…). Em relação alegação de que a suspensão da Lei Complementar Estadual n.º 313/2008, por meio de decisão do TJ/MT na Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 41659/2008, só deve surtir efeito para os processos iniciados após a data de sua publicação, 26.01.2009, tenho que não merece qualquer respaldo”, diz um trecho da decisão.

Ao final, o magistrado destacou que os pedidos são “inócuos” e por isso foram indeferidos.
Suspeição

Em outra ocasião, Bosaipo havia ingressado com um pedido de exceção de suspeição contra o juiz Alex Nunes de Figueiredo, mas este foi negado pelo próprio magistrado.
A defesa do conselheiro queria impedir que o juiz analisasse seus processos junto a Vara, sob alegação de ofensa ao princípio do juiz natural, uma vez que Figueiredo foi designado para atuar em regime de exceção.

Em sua decisão, o juiz esclareceu que há entendimento pacífico no Conselho Nacional de Justiça de que a designação não ofende ao princípio suscitado pela defesa de Bosaipo, ‘sendo tal fato incontroverso’.

“A minha designação para participar dos trabalhos …..não foi casuística, para atuar apenas nos processos envolvendo o excipiente, mas ….. para o impulsionamento de todos os processos mencionados no Provimento 19/2013/2013, durante 6 meses….”, afirma o magistrado em trecho da decisão.

Além disso, o magistrado apontou que as hipóteses de suspeição que constam no artigo 135 do Código de Processo Civil são taxativas, não admitindo sua ampliação para abarcar circunstância não prevista em lei


FONTE MATO GROSSO NOTICIAS


Leia mais


Riva perde mais uma vez na Justiça e continua afastado

Deputado José Riva perde mais uma vez recurso na Justiça

Tarso Nunes
/RD News


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto pelo deputado estadual José Riva (PSD) quanto ao afastamento da presidência da Assembleia. No despacho, o ministro e relator Sebastião Reis Júnior, manteve a decisão de 1ª instância do TJ de Mato Grosso. O social-democrata teve também o pedido de suspeição do desembargador Luiz Carlos da Costa negado pelo STJ na última quinta (24).


   A defesa de Riva pediu a suspeição com a justificativa de incompetência do magistrado, dizendo que estaria violando artigos constitucionais que tratam da competência dos magistrados. Na decisão, o ministro critica a defesa de Riva, por não ter feito as mesmas considerações no julgamento do Tribunal de Justiça. Ele ressalta que os artigos não foram debate na Corte de origem. “Ainda que a pretensa violação de lei federal tenha surgido na prolação do acórdão recorrido, seria indispensável a oposição de embargos de declaração para que o Tribunal de origem se manifestasse sobre a questão. Se assim não se fez, está ausente o necessário pré-questionamento”, diz trecho do despacho.

   Diante disso, Sebastião enfatiza que é inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal, não podendo, assim, ser objeto de recursos extraordinário, por falta de requisito do pré-questionamento.

   Riva está afastado da presidência da Assembleia há quase 6 meses devido a decisão da Terceira Câmara Cívil do Tribunal de Justiça que votou, por unanimidade, pela perda da função pública do parlamentar por ato de improbidade administrativa. Além disso, terá que devolver ao erário R$ 4,7 milhões desviados dos cofres públicos, entre 2001 e 2002. Deste montante R$ 2,1 milhões são referentes a 44 cheques em favor da firma individual DP Quintana Publicidade, aberta com o CNPJ de uma empresa de peças íntimas femininas. Outros R$ 2,6 milhões são referentes a 48 cheques em favor da empresa fantasma Sereia Publicidade e Eventos.



Fonte RD NEWS

Visite a pagina do MCCE-MT
www.mcce-mt.org