domingo, 15 de dezembro de 2013

JUSTIÇA ESTADUAL / POLÊMICA NA CORTE


Desafiando posição histórica do Ministério Público Estadual, do qual já foi integrante, desembargador Marcos Machado sugere que ações contra Riva sejam reunidas numa só. Proposta de Machado, segundo o Midia Jur, irrita a desembargadora Maria Erotides. Machado consegue apoio de Dirceu dos Santos. Debate sobre a conexão dos processos deve se desdobrar nas reuniões do Pleno




Pagina do Enock

Em tempo recente, um enorme bafafá marcou os bastidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, quando o juíz Roberto Seror e o desembargador Evandro Stábile se movimentavam em defesa da reunião de todas as ações movidas pelo Ministério Público Estadual contra o deputado José Geraldo Riva (PSD-MT) numa só. Promotores como Mauro Zaque, Roberto Turin, Célio Fúrio e Clóvis de Almeida lançaram mão de um sem fim de recursos e também de articulações, conseguindo impedir, naquela época a reunião das ações, pleiteada pela defesa de Riva. Agora, a tese ressurge no Pleno do Tribunal de Justiça, levantada pelo desembargador Marcos Machado, um magistrado da cota do Ministério Público. Será que houve alguma mudança na orientação do MP? Pelo que informa o MidiaJur, a proposta já provocou reação contrária bastante enérgica da desembargadora Maria Erotides. No passado, ficava evidente que o MPE temia que a reunião das ações favorecesse a inocentação de Riva, em uma só canetada. Agora, o argumento esposado por Maria Erotides é a do cerceamento de defesa. De qualquer forma, o debate está aberto e José Geraldo Riva continua a pairar sobre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso como um desafio permanente. Confira o noticiário. (EC)


A desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, o deputado estadual José Geraldo Riva e o desembargador Marcos Machado: julgamento do parlamentar mais processado por corrupção em toda a História do parlamento de Mato Grosso, continua provocando polêmicas sem fim no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso. O desembargador Dirceu dos Santos disse temer que os atuais desembargadores venham a se aposentar sem que se saiba, ainda, qual será a decisão final nos inúmeros processos contra o sogro de João Emanuel



Proposta de Marcos Machado irrita desembargadora
Maria Erotides tachou de “absurda” sugestão de colega para fazer reunião de ações


 Críticas de Erotides foram interpretadas como desrespeitosas por Marcos Machado


LUCAS RODRIGUES
DO MIDIA JUR

Uma proposta do desembargador Marcos Machado, feita durante julgamento de ação pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), na última quinta-feira (12), deu início a um debate que terminou com atritos entre o magistrado e a desembargadora Maria Erotides.Ele sugeriu que todas as 19 ações penais que tramitam contra o deputado estadual José Geraldo Riva (PSD), relativas a desdobramentos da Operação Arca de Noé, fossem reunidas em uma só, para dar maior celeridade aos julgamentos.Além de não concordar com a proposta, a desembargadora Maria Erotides tachou a mesma como “absurda”. 

“Não se pode fazer a reunião das ações sem a devida instrução criminal. Isso é cerceamento de defesa”, disse ela.

Em resposta, Marcos Machado afirmou que o ato poderia ser feito de maneira legal, mas foi novamente revidado por Maria Erotides, que descartou a tese do desembargador.

As críticas de Erotides foram consideradas ofensivas por Marcos Machado.

“A senhora precisa respeitar a intelectualidade alheia. Se tivesse respeito, não teria dito isso”, respondeu Machado, friamente, à Erotides.

Semelhança de denúncias

Na ocasião, a Corte estava a julgar o recebimento de ação penal do Ministério Público Estadual (MPE) contra José Riva.

A reunião de ações foi cogitada pelo fato de 19 denúncias contra o parlamentar se tratarem de fatos interligados com a Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2001.

Além de Marcos Machado, o desembargador Dirceu dos Santos também concordou com a sugestão para enquadrar os alegados crimes na “continuidade delitiva”, que ocorre quando o réu pratica dois ou mais delitos da mesma espécie nas mesmas condições de tempo.

“Se não for assim, vamos nos aposentar sem julgar estes processos. E a sociedade vai nos cobrar. A própria defesa admite a semelhança das denúncias e a sugestão do desembargador Marcos Machado traria menos riscos de haver incoerências”, opinou.

No entanto, como ainda há mais uma ação penal a ser apreciada, a maioria do Pleno optou por aguardar o julgamento do recebimento ou não da última denúncia contra Riva para decidir se a juntada das ações é a opção mais adequada




CLIQUE E VEJA COMO O MP SE MOBILIZOU INTENSAMENTE CONTRA A CONEXÃO DAS AÇÕES CONTRA RIVA


http://app.rdnews.com.br/blog/post/riva-chama-taques-de-maldoso-e-quer-expor-injusticas

http://paginadoenock.com.br/a-gazeta-nao-deu-parece-que-nao-aconteceu-mas-aconteceu-evando-stabile-detona-conexao-que-favorecia-ao-deputado-mais-processado-de-mato-grosso-geraldo-riva/

http://www.primeirahora.com.br/noticia/12014/riva-obtem-conexao-dos-processos-mp-recorre-e-derruba

http://prosaepolitica.com.br/2010/06/14/stj-nega-a-riva-conexao-de-duas-acoes-penais-539-e-618/#.Uq25EdJDuE4

http://hipernoticias.com.br/TNX/imprime.php?cid=7208&sid=131

http://oglobo.globo.com/pais/jose-geraldo-riva-um-politico-com-mais-de-100-processos-7726347


Fonte Pagina do Enock


Saiba mais:

Conexação de ações penais contra Riva, proposta por Marcos Machado, conta com apoio dos desembargadores Dirceu dos Santos, João Ferreira, Pedro Sakamoto, Rondon Bassil, Jose Zuquim, Adilson Polegato e Rui Ramos Ribeiro. No entendimento de Machado, argumentos dos promotores para manter as ações civeis separadas não podem ser aplicados ao processo penal. Leia as explicações de Marcos Machado e confira andamento das ações penais a que Riva responde.

Marcos Machado diz que não compreendeu a razão que levou a Procuradoria Geral de Justiça desdobrar a ação criminosa pela qual José Geraldo Riva e outros foram denunciados, em dezenove ações penais. Segundo ele, os atos praticados em série configuram “crime continuado” (Código Penal, art.71) e ao propor a conexão das ações ele trabalha pela celeridade processual


Com relação à conexão das ações penais que o deputado estadual José Geraldo Riva (PSD-MT) responde perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, esta PAGINA DO E recebeu do desembargador Marcos Machado, por e-mail, os seguintes esclarecimentos:

“ENOCK,

VOCÊ SABE QUE SOU LEITOR DO SEU SITIO. PORTANTO, LI AGORA A MATÉRIA QUE ENVOLVE AS AÇÕES PENAIS CONTRA O DEPUTADO JOSÉ RIVA, A SEREM JULGADAS PELO TJ.

EM RAZÃO DA MINHA DISTINÇÃO A SEU SITE, ADMIRAÇÃO A VOCÊ E AO ADEMAR ADAMS, ACREDITO QUE SEJA CONVENIENTE UM ESCLARECIMENTO.

VEJA.

DE FATO, HOUVE UMA DISCUSSÃO DESAGRADÁVEL ENTRE MIM E A DES. EROTIDES, EM VIRTUDE DE CRÍTICA DELA À UMA QUESTÃO DE ORDEM LEVANTADA POR MIM PARA AS AÇÕES PENAIS FORAM REUNIDAS PARA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ÚNICA E, ASSIM, ASSEGURAR UM JULGAMENTO ÚNICO.

ANOTO QUE VOCÊ NÃO  PODE CONFUNDIR OS OBJETIVOS (OU OBJETOS) DAS AÇÕES CÍVEIS COM AS AÇÕES PENAIS, MUITO MENOS OS PROCEDIMENTOS LEGAIS ESTABELECIDOS A CADA QUAL.

POR ISSO, OS ARGUMENTOS DOS PROMOTORES EM MANTER AS AÇÕES CÍVEIS SEPARADAS NÃO PODEM SER APLICADOS AO PROCESSO PENAL.

E POR QUE?

Observado o relatório produzido para compreender a responsabilização penal de JOSÉ GERALDO RIVA por atos descobertos pela Operação Arca de Noé, neste e. Tribunal, justificado pelo pedido de vista na sessão do dia 14.11.3013, constata-se que o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da e. PGJ, denunciou JOSÉ GERALDO RIVA em 19 (dezenove) ações penais individuais pelo prática dos delitos de peculado, lavagem de dinheiro e quadrilha, em continuidade delitiva, inclusa esta ação penal.

Já foi reconhecida a prescrição do crime de quadrilha.

A partir de informações descritas no sistema processual  deste e. Tribunal, disponível no respectivo sítio eletrônico, o enredo fático pode ser identificado por fraudes licitatórias perpetradas praticadas em concurso de pessoas em  continuidade delitiva, entre os anos de 1999 a 2002,  período no qual o JOSÉ GERALDO RIVA exerceu a Presidência ou a Primeira Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Não compreendi a razão que justificou a e. PGJ a desdobrar a ação criminosa em dezenove  ações penais.

O atos praticados em série configuram “crime continuado” (Código Penal, art.71).

 
Se a e. PGJ assim tivesse formulado denúncia única teria contemplado objetividade e celeridade procedido exercício da persecução penal, reservando ao Judiciário  a instrução e o julgamento de atos em série, da mesma espécie, em condições de tempo, lugar e maneira de execução, e outras semelhanças,  economicidade e razoável duração. Em  outras palavras, sem tanto custo processual  e com celeridade.

Alias, evitaria que a Defesa pudesse perpetuar o julgamento da causa penal diante da conexão existente, pois dezessete denúncias que foram recebidas,  cujas ações penais se  encontram na fase de instrução, com expedição de cartas de ordem para oitivas de testemunhas de acusação e defesa, cada qual em determinado momento, a depender da pauta de Juízo Criminal especializado de primeiro grau, bem como de precatórias desse órgão judiciário para outros, sem controle temporal, s.m.j.

Na última sessão realizada no dia 12.12, recebemos a décima oitava. Falta apenas uma.

Pela descrição fática de cada ação penal, as  distinções  entre uma e outra peça acusatória se estabelece sobre o nome das empresas intituladas de “fantasmas”, na numeração dos cheques emitidos em favor dessas e seus respectivos valores.

Se confrontarmos as testemunhas listadas em cada ação penal para serem inquiridas, percebe-se que se poderia unificar os dois momentos de audição de  testemunha, a partir da manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO, após a DEFESA, para reunir as testemunhas a serem ouvidas para instrução de todas as ações penais.

Em suma, após o recebimento também desta ação penal, creio que as ações penais contra JOSÉ GERALDO RIVA,  derivadas da Operação “Arca de Noé”, deveriam ser unificadas fisicamente em única instrução probatória, nos autos da primeira denúncia recebida pelo plenário deste e. Tribunal de Justiça.

Nenhuma das ações está  instruída.

Depois de produzidas as provas,  tanto o Ministério Público quanto da Defesa podem pedir diligências e devem apresentar alegações finais, em cada ação.

O juiz responsável por ouvir testemunha deverá ouvir as mesmas testemunhas dezenove vezes.

Algumas testemunhas residem em outros Estados.

Outras testemunhas,  possuem a prerrogativa legal de marcarem data e local para serem ouvidas.

Nesse contexto,  recebi a décima oitava denúncia, mas determinei  a reunião de todas as ações penais indicadas no relatório constante do Relatório anexo para instrução probatória nos autos da primeira ação penal recebida.

Também  ordenei  que o Juízo Criminal designado abra vista ao  Ministério Público e depois para a Defesa para que unifiquem a relação de testemunhas a serem ouvidas em todas as ações penais relacionadas;  ouça o denunciado; processe as diligências necessárias e colha-se as alegações finais para relatório e julgamento único.

Acompanharam-me os Des. Dirceu dos Santos, João Ferreira Filho, Pedro Sakamoto, Rondon Bassil Dower, Jose Zuquim Nogueira e Adilson Polegado. O des. Rui Ramos Ribeiro entendeu que a medida proposta deveria ser acatada no recebimento da última denúncia, a décima nova, encaminhamento com o qual concordei e farei oportunamente.

Se possível, retransmita a explicação ao Ademar Adams.


Desembargador MARCOS HENRIQUE MACHADO

Fonte Pagina do Enock


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