Valor da passagem será avaliado pelo Conselho Municipal de Transportes.
Comissão técnica analisou argumentos das empresas de transporte coletivo
A Comissão da Auditoria Técnica das Planilhas da Tarifa do Transporte Coletivo de Cuiabá
voltou a afirmar, após avaliar os argumentos das empresas de ônibus,
que o valor da passagem na capital deve ser de R$ 2,60, ao invés dos
atuais R$ 2,85. A redução no valor ainda precisa ser avaliada pelo
Conselho Municipal de Transportes, o que deve ocorrer durante sessão
prevista para ocorrer no dia 17 de dezembro.
O relatório conclusivo da comissão foi entregue na última sexta-feira
(6) à prefeitura de Cuiabá e encaminhado nesta terça-feira (10) ao
conselho municipal.
A comissão da auditoria técnica afirma ter encontrado irregularidades
nos números apresentados pelas empresas, após comparar a planilha de
cálculo apresentada pelas transportadoras com os valores dos insumos
encontrados no mercado.
As divergências entre os dados apresentados, de acordo com a comissão,
estão em itens como combustível, rodagem, frota, benefícios salariais,
custo de capital, tributos e quantidade de passageiros.
O Conselho de Transportes é presidido pelo secretário de Trânsito e
Transportes de Cuiabá e composto por representantes de diversas
instituições, como o Batalhão de Trânsito, União das Associações de
Moradores de Bairros, Associação Mato-grossense dos Transportadores
Urbanos e Associação Mato-grossense dos Estudantes.
Histórico
O relatório preliminar da auditoria foi divulgado no final de outubro deste ano e foi elaborado por uma comissão composta por representantes da prefeitura de Cuiabá, Ministério Público do estado, e Câmara Municipal. O documento de 42 páginas afirmava que o valor cobrado do usuário deveria ser de R$ 2,63.
No ano passado, as empresas de transporte propuseram aumento na tarifa
do transporte de R$ 2,70 para R$ 3,02. O valor acabou sendo fixado em R$
2,95, após as tarifas de Cuiabá e Várzea Grande serem unificadas, em
dezembro de 2012.
Porém, em maio de 2013, a passagem caiu para R$ 2,85, por conta da
Medida Provisória 617, que zerou o pagamento do Programa de Integração
Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) de empresas de transporte coletivo urbano.
Fonte G1 MT
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