segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Acusado de fraude, ex-secretário tem que devolver R$ 1,7 mi


Ex-chefe da Educação no Estado, Carlão Nascimento foi condenado por fraude em licitação



 Carlão terá que devolver dinheiro ao Estado e ainda perde os direitos políticos por 6 anos


 Mídia News

LAÍCE SOUZA
DO MIDIAJUR

O ex-secretário de Educação de Mato Grosso, Carlos Carlão do Nascimento, foi condenado pela prática de atos de improbidade administrativa no comando da pasta - entre 2001 a 2003 -, por utilizar práticas fraudulentas para maquiar a participação de empresas em processo licitatório.

Ele terá que ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 1,7 milhão. Hoje, ele ocupa o cargo de presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT).

Além de Carlão, também foram condenados o presidente da Comissão de Licitação da época, Adilson Moreira da Silva, e a empresa Jowen Assessoria Pedagógica Ltda., que terão que pagar o valor de forma solidária.

A decisão é do último dia 23 e foi proferida pela juíza Célia Vindotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular.

Os três réus também estão proibidos de contratar com o poder público ou receberem benefício fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

Carlão Nascimento e Adilson Moreira também foram condenados à perda dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos.

O caso

De acordo com os autos, os atos apontados como irregulares ocorreram na realização do procedimento licitatório nº 01/2001, para a contratação de uma empresa especializada em serviços de consultoria educacional, capacitação pedagógica, elaboração e fornecimento de livros textos correlatos para o ensino médio da rede pública do Estado.

O Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, afirmou no processo que os réus teriam “forjado todo o processo licitatório, a fim de dilapidar o patrimônio público, beneficiando terceiros e, quem sabe, a si próprios”.

Entre as irregularidades apontadas no certame pelo MPE, a apenas a empresa Jowen teria cumprido todos os requisitos do edital de abertura e a comissão de licitação teria desclassificado as outras empresas; os documentos de habilitação das empresas Panorama e Grampec foram apresentados em fotocópias e sem autenticação e as propostas comerciais dessas duas empresas não teriam sido apresentadas em papel timbrado, carimbado e assinado pelos responsáveis.

Nos autos, as empresas afirmaram que “não tiveram conhecimento, tampouco participaram da concorrência pública" e que as propostas e preços apresentados "não são verdadeiros e foram utilizados sem autorização”.

Todo o suposto esquema, segundo o MPE, teria sido montado para beneficiar a empresa.

Com relação à participação de Carlos Carlão, o MPE afirmou que, como ordenador de despesas, à época, ele “homologou a farsa e determinou o pagamento ilegal, sendo, por isso, responsável pela prática dos atos ilegais contra o erário, juntamente com o presidente da comissão de licitação e a empresa beneficiada”.

O ministério ainda destacou que “sequer há provas que os materiais, objeto do contrato, foram efetivamente entregues às escolas, pois não há como assegurar a veracidade das requisições que foram assinadas pelos coordenadores pedagógicos de várias escolas desta Capital e do interior do Estado até mesmo por estarem incompletos”.

Defesa

O ex-secretário de Educação e o ex-presidente da comissão de licitação afirmaram no processo que as acusações não são verídicas, uma vez "que não utilizaram práticas fraudulentas para manipular a participação de outras duas empresas no processo licitatório em questão. Asseveram que sempre agiram norteados pelos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”.

Disseram também que “não houve nenhuma irregularidade no certame, sendo que este ocorreu na forma ‘concorrência pública’, bastando a proposta de uma única empresa para validar o processo”.
A empresa em sua defesa disse que “agiu dentro da moralidade e eficiência” e que por parte dela “não houve a prática de nenhum ato ilícito”.

Decisão

Contudo, para a juíza Célia Vindotti, “ficou claramente demonstrado que houve fraude na licitação, pois os documentos supostamente pertencentes as outras duas empresas que teriam participantes do certame, Panorama e Grampec, foram totalmente desqualificados pelos seus representantes”.

“Além disso, não foram apresentados todos os documentos necessários para comprovar que as empresas Panorama e Grampec estavam aptas a participar do certame, e aqueles que foram apresentados estavam em desconformidade com o que exige a Lei de Licitações”, completou.

A juíza disse ainda que “a fraude perpetrada pelos requeridos deixa evidente que estes pretendiam imprimir aparência de legalidade ao certame, pois, ao registrar que houve disputa pelo objeto da licitação por três empresas, restaria afastada a hipótese de direcionamento para favorecer a empresa requerida”.

“A conduta importa, ainda, sem dúvida, em enriquecimento ilícito dos requeridos, pois se houve fraude para o direcionamento no processo licitatório, certamente foi para que os próprios requeridos e/ou terceiros fossem beneficiados financeiramente”, destacou.

Ela acrescentou ainda que o argumento de que o processo se deu na forma de concorrência pública, bastando uma única empresa para validar não mereceu prosperar.

"Ora, se tal hipótese fosse correta, não haveria necessidade de forjar a participação das empresas Grampec e Panorama, bastava a proposta da empresa requerida Jowen", concluiu.

Cabe recurso da decisão.
 
Fonte Mídia News
 
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