quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Juiz diz que Henry não pediu autorização para segundo emprego

Uma vez corrupto... ... sempre corrupto. A corrupção é um mau sem cura. Corrupto é sujeito atrasado no sentido evolutivo da espécie humana e, defeituoso do ponto de vista cerebral. É aberração! Uma pessoa sadia, do ponto de vista da personalidade, não pratica atividades ilícitas.Veja esse sujeito, mesmo estando preso por pratica de corrupção, ele sempre encontra um “jeitinho” de levar vantagem.


De Brasília - Catarine Piccioni

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da vara de execuções penais de Cuiabá, determinou que o ex-deputado federal Pedro Henry (PP-MT) informe no prazo de 24 horas a natureza dos trabalhos que vem desenvolvendo e respectivos horários e locais. Ele também determinou a notificação dos empregadores para que eles informem a carga horária estabelecida para Henry.

De acordo com a decisão proferida pelo magistrado, o ex-parlamentar não solicitou oficialmente à Justiça autorização para exercer um segundo emprego.

Condenado à prisão no julgamento da ação penal do mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Henry cumpre pena de sete anos e dois meses no regime semiaberto, na penitenciária central do estado (Polinter), na capital mato-grossense. 




“O penitente não é senhor de seu tempo, pois deve informar onde será encontrado e os respectivos horários ao juízo da execução penal. Advirto o reeducando de que nova prática de irregularidade importará em desautorização para prestação de trabalhos extramuros”, escreveu Fidelis Neto, em trecho da decisão divulgada no começo da noite desta quinta-feira (30).

Henry já trabalhava desde o início do mês como diretor administrativo do hospital Santa Rosa, o maior da rede privada em Cuiabá, com um salário de R$ 7.500. Na última segunda-feira (27), ele começou a trabalhar também no Instituto Médido Legal (IML), de segunda a sexta-feira, das 13 às 18 horas, segundo a secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso.

Henry é servidor público desde 1987, com cargo de médico legista. Estava afastado para exercer mandato de deputado federal.

A defesa de Henry havia pedido autorização para fazer plantões aos domingos, das 7 até às 7 horas de segunda-feira, sem intervalo para retorno à prisão, mas o pedido foi negado. O juiz também não autorizou o ex-deputado estudar em uma universidade privada e a concluir pós-graduação.

Henry pode deixar a prisão para trabalhar no período das 6 às 19 horas em dias úteis e das 6 às 14 horas aos sábados. "Apesar da questão (trabalho no IML) ter sido ventilada de forma implícita, não houve pedido expresso para o desenvolvimento da segunda atividade", complementou Fidelis Neto.

Para o magistrado, "a circunstância evidencia uma irregularidade". "Apesar de estar exercendo direito previsto no regime semiaberto, ele (Henry) está também, não podendo se esquecer, cumprindo pena".

Multa

O juiz também determinou que Henry seja intimado para pagar a multa aplicada pelo Supremo: R$ 1.372.112,35. Estipulou o prazo de dez dias para o pagamento.

Fonte Olhar Juridico



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