De Brasília - Catarine Piccioni
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da vara de execuções penais de
Cuiabá, determinou que o ex-deputado federal Pedro Henry (PP-MT) informe
no prazo de 24 horas a natureza dos trabalhos que vem desenvolvendo e
respectivos horários e locais. Ele também determinou a notificação dos
empregadores para que eles informem a carga horária estabelecida para
Henry.
De acordo com a decisão proferida pelo magistrado, o ex-parlamentar não solicitou oficialmente à Justiça autorização para exercer um segundo emprego.
Condenado à prisão no julgamento da ação penal do mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Henry cumpre pena de sete anos e dois meses no regime semiaberto, na penitenciária central do estado (Polinter), na capital mato-grossense.
“O penitente não é senhor de seu tempo, pois deve informar onde será encontrado e os respectivos horários ao juízo da execução penal. Advirto o reeducando de que nova prática de irregularidade importará em desautorização para prestação de trabalhos extramuros”, escreveu Fidelis Neto, em trecho da decisão divulgada no começo da noite desta quinta-feira (30).
Henry já trabalhava desde o início do mês como diretor administrativo do hospital Santa Rosa, o maior da rede privada em Cuiabá, com um salário de R$ 7.500. Na última segunda-feira (27), ele começou a trabalhar também no Instituto Médido Legal (IML), de segunda a sexta-feira, das 13 às 18 horas, segundo a secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso.
Henry é servidor público desde 1987, com cargo de médico legista. Estava afastado para exercer mandato de deputado federal.
A defesa de Henry havia pedido autorização para fazer plantões aos domingos, das 7 até às 7 horas de segunda-feira, sem intervalo para retorno à prisão, mas o pedido foi negado. O juiz também não autorizou o ex-deputado estudar em uma universidade privada e a concluir pós-graduação.
Henry pode deixar a prisão para trabalhar no período das 6 às 19 horas em dias úteis e das 6 às 14 horas aos sábados. "Apesar da questão (trabalho no IML) ter sido ventilada de forma implícita, não houve pedido expresso para o desenvolvimento da segunda atividade", complementou Fidelis Neto.
Para o magistrado, "a circunstância evidencia uma irregularidade". "Apesar de estar exercendo direito previsto no regime semiaberto, ele (Henry) está também, não podendo se esquecer, cumprindo pena".
Multa
O juiz também determinou que Henry seja intimado para pagar a multa aplicada pelo Supremo: R$ 1.372.112,35. Estipulou o prazo de dez dias para o pagamento.
De acordo com a decisão proferida pelo magistrado, o ex-parlamentar não solicitou oficialmente à Justiça autorização para exercer um segundo emprego.
Condenado à prisão no julgamento da ação penal do mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Henry cumpre pena de sete anos e dois meses no regime semiaberto, na penitenciária central do estado (Polinter), na capital mato-grossense.
“O penitente não é senhor de seu tempo, pois deve informar onde será encontrado e os respectivos horários ao juízo da execução penal. Advirto o reeducando de que nova prática de irregularidade importará em desautorização para prestação de trabalhos extramuros”, escreveu Fidelis Neto, em trecho da decisão divulgada no começo da noite desta quinta-feira (30).
Henry já trabalhava desde o início do mês como diretor administrativo do hospital Santa Rosa, o maior da rede privada em Cuiabá, com um salário de R$ 7.500. Na última segunda-feira (27), ele começou a trabalhar também no Instituto Médido Legal (IML), de segunda a sexta-feira, das 13 às 18 horas, segundo a secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso.
Henry é servidor público desde 1987, com cargo de médico legista. Estava afastado para exercer mandato de deputado federal.
A defesa de Henry havia pedido autorização para fazer plantões aos domingos, das 7 até às 7 horas de segunda-feira, sem intervalo para retorno à prisão, mas o pedido foi negado. O juiz também não autorizou o ex-deputado estudar em uma universidade privada e a concluir pós-graduação.
Henry pode deixar a prisão para trabalhar no período das 6 às 19 horas em dias úteis e das 6 às 14 horas aos sábados. "Apesar da questão (trabalho no IML) ter sido ventilada de forma implícita, não houve pedido expresso para o desenvolvimento da segunda atividade", complementou Fidelis Neto.
Para o magistrado, "a circunstância evidencia uma irregularidade". "Apesar de estar exercendo direito previsto no regime semiaberto, ele (Henry) está também, não podendo se esquecer, cumprindo pena".
Multa
O juiz também determinou que Henry seja intimado para pagar a multa aplicada pelo Supremo: R$ 1.372.112,35. Estipulou o prazo de dez dias para o pagamento.
Fonte Olhar Juridico
NÃO BASTA SER CONTRA. TEM QUE ASSINAR. SE VOCÊ É CONTRA COMPARTILHE E ASSINE AQUI
NÃO BASTA SER CONTRA. TEM QUE ASSINAR. SE VOCÊ É CONTRA COMPARTILHE E ASSINE AQUI
Visite a pagina do MCCE-MT