terça-feira, 7 de janeiro de 2014

MPE diz que edital privilegia servidores da AL e pede revogação


Na visão do MPE, a comissão super valorizou a titularização do cargo em decorrência do cargo público 

 Marcos Lopes/HiperNotícias
Promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa. 

ELIANA BESS 
Hiper Noticias

O Ministério Publico Estadual (MPE) notificou a Assembleia Legislativa (AL) para planificar o valor atribuído na prova de títulos para os servidores e comissionados classificados no concurso do órgão. Na visão do MPE, a comissão super valorizou a titularização do cargo e privilegiou aos profissionais que já atuam na AL. 

Depois de classificado, o candidato passa pela avaliação de títulos. Quem tem cargo público conta ponto, mas considerado aos demais concursos realizados no país, a pontuação da Assembleia estava muito acima. 

“E isso não é mérito. Notificamos a AL para planificar o valor que era muito alto. O fato favoreceria os titulares de cargos (sejam servidores efetivos ou comissionados) em detrimento dos demais aprovados no concurso, ou seja, limita e prejudica a igualdade entre os participantes do concurso”, afirmou o promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.

O MPE recomenda “a revogação do edital de convocação para a avaliação de títulos e consequente suspensão da análise dos títulos até então apresentados e os demais atos dele concorrentes, inclusive a divulgação da lista final dos candidatos aprovados e dos candidatos eliminados do certame”.

MPE diz que concurso da AL privilegia servidores do órgão e pede revogação do edital 

Portanto, deverá ser publicado pela AL novo edital de convocação para avaliação de títulos referentes ao certame “com atribuição de pontuação justa e equânime para o item B, especialmente que os cargos a que se pretende preenchimento não são todos relativos à área jurídica”, afirma promotor. 

A Assembleia tem 10 dias para responder ao MPE, a partir do recebimento da notificação que já foi encaminhada no dia 27 de dezembro à Procuradoria Geral para cumprimento. Mas ainda não foi cumprido devido ao recesso das atividades da Assembleia, de acordo com a Secretaria de Comunicação do órgão. 

RESULTADOS FINAIS 

O resultado preliminar do concurso deverá sair nos próximos dias. Após a publicação dos classificados é que o prazo para avaliação dos títulos será aberto. 

Fonte Hiper Noticias

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Assembleia de Mato Grosso e primazia do apadrinhamento político 

Blog Adriana Vandoni

A Assembleia de Mato Grosso, depois de anos e anos, decidiu fazer um concurso público para contratação de servidor. Na verdade para efetivação de seus comissionados, como fica claro no edital do concurso quando se refere às regras de pontuação para títulos.
 
O candidato que exerce ou exerceu cargo público, efetivo ou comissionado (por indicação política), poderá somar até 10 pontos, enquanto quem é Especialista ou Doutor não ultrapassaria o limite de 5 pontos, os pós-graduados pode somar 2 pontos.

Entenderam?

Não acompanhei este concurso que chegou a ser adiado, por pura falta de condições. Sou uma só e preciso escolher alguns assuntos. Outros, acompanho pela imprensa. Tempos atrás uma pessoa veio me dizer que um servidor que era responsável pelo concurso, foi afastado do cargo por não aceitar preparar, de antemão, a lista dos que deveriam ser aprovados no concurso. Apesar de achar absolutamente possível a veracidade da informação, em meio a tantas operações policiais que aconteciam no estado, não fui buscar confirmação. Mas com estas regras para pontuação de títulos, passo a acreditar na veracidade.

Fique certo que isso a qualquer momento pode ser contestado, pois fere princípios básicos que rege a realização de concursos públicos, como isonomia, impessoalidade e eficiência na Administração. Como aliás, já foi.

O promotor Clóvis de Almeida Júnior, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, expediu notificação recomendatória ao presidente da ALMT para que ele revogue a convocação dos candidatos para avaliação dos títulos e publique um novo edital para isso.

A notificação recomendatória serve para que o MPE obtenha determinadas providências sem necessidade de acionar a Justiça. Cabe agora à ALMT responder ao promotor se acatará ou não o pedido de revogação do edital.




Fonte Prosa e Politica 

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Ser servidor público soma mais pontos que ter Doutorado em concurso da Assembleia 
Conforme o edital do concurso Assembleia Legislativa de Mato Grosso(AL-MT) que estabelece as regras de pontuação para títulos, o candidato que exerce ou exerceu cargo público, efetivo ou comissionado(por indicação política, por exemplo), poderá somar até 10 pontos, enquanto quem é Especialista ou Doutor não ultrapassaria o limite de 5 pontos.

A experiência por ocupação de cargo levaria a maior pontuação, chegando a 50% da soma entre todos os títulos apresentados pelo candidato. Essa vantagem está prevista na Alínea B do quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos.

O Ministério Público Estadual recomendou à Assembleia Legislativa que não divulgue o resultado do concurso realizado há um mês, assim como deixe de fazer a avaliação de títulos para preenchimento de cargos.

A notificação recomendatória foi expedida semana passada pelo promotor Clóvis de Almeida Júnior, da 36ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa e recomenda a revogação do Edital de Convocação para Avaliação de Títulos e a suspensão da análise daqueles que já foram apresentados.

No mesmo documento o promotor orienta o Poder Legislativo estadual a não apresentar listas de aprovados ou mesmo classificados no concurso. O atendimento das recomendações deve ser comprovado no prazo de 10 dias, sob pena de ser acionado judicialmente.

No entendimento do promotor, o edital que estabelece as regras de pontuação para títulos apresenta irregularidades. Ele aponta como ilegal, por exemplo, no caso de vaga para função jurídica, a soma de pontos para que exerce ou exerceu a profissão órgão público após a obtenção do diploma de bacharel em Direito.

O promotor observa que, nesse caso, os pontos para quem ocupou cargo público é superior àqueles que têm curso de especialização ou doutorado na área jurídica.

Essa exigência, destaca o promotor, limita e prejudica aqueles que não exerceram a profissão. Ele observa que a administração tem que tratar sem discriminação, benéfica ou detrimentosa, respeitando o princípio da igualdade e isonomia.

“O concurso público é exatamente para que todos possam disputar o acesso ao cargo em plena igualdade”, escreveu Clóvis Almeida, lembrando que o princípio da igualdade está no artigo 37, parágrafo II da Constituição Federal.

Clóvis Almeida Júnior também alerta para o prazo estipulado para apresentação de título, que seria inferior a cinco dias, o que não recomendado se considerar que o candidato precisa reunir a documentação necessária.

A Assembleia Legislativa informou, por meio da assessoria de imprensa, que não foi notificada sobre a medida do Ministério Público e que somente se posicionar após ser tomar conhecimento oficial.

Fonte Noticias Toda Hora

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