DECISÃO ESPÍRITA: Em voto memorável, desembargador Gilberto Giraldelli desmonta argumentação surpreendente do desembargador Juvenal Pereira quanto à participação do Gaeco nas investigações da Operação Aprendiz. No entendimento de Giraldelli, a falta de um delegado não macula o trabalho do Gaeco, já que o Ministério Público tem a prerrogativa legal de investigar quaisquer ilegalidades. ( Pagina do Enock)
O desembargador Juvenal Pereira, na avaliação do promotor Mauro Zaque,
do Ministério Público de Mato Grosso, teria apelado para o espiritismo
para questionar a atuação do Gaeco – Grupo de Atuação Especial Contra o
Crime Organizado , comandado pelo MP, nas investigações da Operação
Aprendiz, que documentaram possíveis práticas de corrupção do genro do
deputado José Geraldo Riva e filho do juiz aposentado Irenio Lima
Fernandes, o vereador cuiabano João Emanuel de Lima (PSD). Agora, na
avaliação do promotor Marco Aurélio de Castro, coordenador do Gaeco em
Mato Grosso, o desembargador Gilberto Giraldelli recoloca a questão de
volta aos bons trilhos do Direito que se pratica nas mais respeitadas
instâncias do Judiciário brasileiro, nas quais o poder de investigação
do MP tem sido repetidamente consagrado, notadamente depois da
derrubada, pelo Congresso Nacional, da chamada PEC 37. (Blog do Enock Cavalcanti)
OPERAÇÃO APRENDIZ
Promotor avalia voto como memorável
THAISA PIMPÃO
DIÁRIO DE CUIABÁ
Para o coordenador do Grupo de Atuação Especial contra o Crime
Organizado (Gaeco), promotor de justiça Marco Aurélio de Castro, o voto
do desembargador Gilberto Giraldelli pela cassação da liminar que
suspendeu a investigação contra o vereador João Emanuel (PSD), na última
quarta-feira (12), foi “memorável”.
As apurações que resultaram na Operação Aprendiz eram encabeçadas
pelo Gaeco, mas acabaram interrompidas na esfera criminal após o
desembargador Juvenal Pereira da Silva acatar, no dia 28 de janeiro, o
pedido de suspensão feito pela defesa de um dos acusados de participação
em um suposto desvio de recursos da Câmara de Cuiabá.
Os advogados alegaram um vício na composição do Gaeco, devido à falta
de um delegado da Polícia Civil à frente do inquérito. A prática
estaria em desacordo com a lei que criou o Grupo e invalidaria todo o
caminho percorrido até então.
No entendimento do desembargador Giraldelli, porém, a falta de um
delegado não macula o trabalho do Gaeco, já que o Ministério Público do
Estado (MPE) tem a prerrogativa legal de investigar quaisquer
ilegalidades.
“Foi um voto memorável, estudado. Eu fiquei restabelecido do meu
conhecimento doutrinário de faculdade. Giraldelli deu, na verdade, uma
aula acerca dos poderes explícitos e implícitos do Ministério Público”,
avalia Marco Aurélio.
O promotor ressalta a importância da colocação do desembargador no
julgamento, pois acredita que isso demonstra que a suspensão é incabível
e que o Gaeco é uma força do Estado que deve existir para punir crimes
em Mato Grosso.
Ele também sustenta que é preciso abandonar a ideia de que somente a
polícia tem o poder de investigar. “Nós não moramos na Suíça. O que mais
temos são ondas de crimes sendo praticados durante o dia, durante a
noite, com dinheiro privado e público. Será que não temos que
democratizar o meio de investigação? Perguntemos para a população, tenho
certeza que a resposta será que todos precisam ter o direito de
investigar”, argumenta.
Quando do voto de Gilberto Giraldelli, que é relator do processo na
Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ), o desembargador
Juvenal Pereira da Silva pediu vistas. O caso deve voltar à pauta na
próxima semana.
Fonte pagina do Enock Cavalcanti
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