Desembargadora Serly Marcondes, em voto acompanhado pela unanimidade da 4ª Câmara Civel, é mais uma magistrada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a documentar bandalheiras que teriam sido praticadas na Assembleia de Mato Grosso, sob gestão de Riva e Bosaipo: “Como bem disseram todos os julgadores precedentes, não resistem dúvidas do relevante fundamento jurídico que leva a crer não apenas na lesão ao patrimônio público, mas também, no enriquecimento ilícito dos agravados” – escreveu a magistrada em voto que confirmou bloqueio de R$ 3.379.273,33 em bens dos envolvidos nos rombos da Assembleia (Pagina do Enock)
Serly Marcondes, desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, confirma a punição do deputado José Geraldo Riva (PSD), do
conselheiro afastado do Tribunal de Contas, Humberto Bosaipo e demais
denunciados pelo Ministério Público Estadual no caso dos rombos da
Assembleia Legislativa de Mato Grosso, é uma tendência cada vez mais
forte dentro daquela Corte. À medida que os magistrados vão se
posicionando fica cada vez mais evidente que os tempos de glória de Riva
e Bosaipo, decididamente, são coisa do passado. ( Pagina do Enock)
DEPUTADO E CONSELHEIRO
TJ determina bloqueio de R$ 3,3 mi
THAISA PIMPÃO
DIÁRIO DE CUIABÁ
DIÁRIO DE CUIABÁ
O deputado estadual José Riva (PSD) e o conselheiro afastado do
Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, tiveram R$ 3,3
milhões em bens indisponibilizados sob acusação de improbidade
administrativa. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça e foi proferida na última sexta-feira (7).
Conforme o voto da relatora, desembargadora Serly Marcondes, que fora
acompanhado por toda a Corte, houve compensação de 58 cheques da
Assembleia Legislativa no valor total de R$ 3.379.273,33, sem que
existisse registro de qualquer contraprestação.
Os referidos atos ocorreram entre os anos de 1999 e 2001. Segundo o
Ministério Público do Estado (MPE), Riva e Bosaipo lesaram o patrimônio
público e tiveram enriquecimento ilícito.
A decisão ocorreu após o pedido do MPE ter sido atendido pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e anular parte de julgamento anterior
na esfera estadual.
Além de Riva e Bosaipo, também tiveram os bens indisponibilizados os
servidores públicos Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo de Araújo,
Geraldo Lauro, Nasser Okde, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
Em novembro do ano passado, uma decisão do juiz Alex Nunes de
Figueiredo, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá,
também em cumprimento à decisão do STJ, já havia tornado indisponíveis
os bens dos acusados.
Ela foi decretada pela primeira vez em 21 de outubro de 2010, mas
houve interposição de recursos por parte dos acusado, em diversas
oportunidades, junto à Corte Superior. Na semana passada, a tentativa da
defesa de anular a decisão, no entanto, foi novamente negada.
A ordem judicial é parte do processo que investiga atos ilícitos na
AL como desvio de dinheiro e apropriação indevida de recursos públicos
por meio da emissão e pagamento a empresas inexistentes ou irregulares.
Em seu voto, a desembargadora Serly Marcondes afirma que “como bem
disseram todos os julgadores precedentes, em cognição sumária não
resistem dúvidas do relevante fundamento jurídico que leva a crer não
apenas na lesão ao patrimônio público, mas também, no enriquecimento
ilícito dos agravados”.
Ela ainda afirma que “ao que tudo indica, de uma forma ou de outra,
com maior ou menor intensidade, todos os agravados participaram ou se
beneficiaram dos pagamentos em questão”.
Fonte Diário de Cuiabá
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