Desembargador Luiz Ferreira sepulta, na Terceira Câmara Criminal do TJMT, a “decisão espírita” do desembargador Juvenal Pereira. Gaeco, sob comando do Ministério Público e mesmo aguardando pela efetiva participação de delegado da Polícia Civil, está autorizado a retomar investigação sobre genro de Riva e filho do juiz punido pelo CNJ Irênio Lima Fernandes, o vereador João Emanuel (PSD)
Dentro da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso, o desembargador Juvenal Pereira acabou ficando isolado, com sua
liminar que, além de favorecer o vereador João Emanuel, questionava
atuação do Ministério Público no comando das investigações do Gaeco e
foi considerada uma “decisão espírita” por reaviver questionamento
jurídico que já se considerava superado depois da reprovação da PEC 37
pelo Congresso Nacional. Primeiro o desembargador Gilberto Giraldelli e,
depois, o desembargador Luis Ferreira acabaram assumindo posicionamento
contrário às teses de Juvenal e favorável às teses defendidas pelo
Ministério Público, notadamente pelo atual coordenador do Gaeco,
promotor Marco Aurélio de Castro. Confira o noticiário. (EC)
Da pagina do Enock
J. ESTADUAL / OPERAÇÃO APRENDIZ
Gaeco vai retomar investigações sobre João Emanuel
Por maioria dos votos dos desembargadores, cai habeas corpus concedido por Juvenal Pereira
Por 2 a 1, Terceira Câmara Criminal sepultou a “decisão espírita” do
desembargador Juvenal e fortaleceu a atuação do Gaeco e de seu atual
coordenador, o promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro
DO MIDIAJUR
O Tribunal de Justiça decidiu, por maioria dos votos dos
desembargadores, manter as investigações da Operação Aprendiz,
deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado
(Gaeco) e que tem como um dos principais alvos o ex-presidente da Câmara
Municipal de Cuiabá, João Emanuel (PSD).Em sessão da Terceira Câmara
Criminal, na manhã desta quarta-feira (26), o desembargador Luiz
Ferreira da Silva, que tinha pedido vistas em sessão anterior,
acompanhou voto do relator, Gilberto Giraldelli.
A maioria votou a favor do seguimento das investigações. O desembargador Juvenal Pereira votou contra e foi voto vencido.
A favor da investigação do Gaeco
Ao começar a leitura do voto, o desembargador destacou a necessidade de se manter o entendimento do relator, “porque ele reflete o animus do povo brasileiro e está em sintonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal”.O magistrado enfocou que o voto do desembargador Juvenal Pereira da Silva, em que fundamentou a impossibilidade do Gaeco investigar sem a presença de um delegado de polícia na sua composição, não foi referente a nenhum dos pedidos formulados pela defesa.
Mesmo assim, Luiz Ferreira analisou a questão e disse que pelo que se extrai da Lei 119/2002, que instituiu o Gaeco, é que o grupo visa compor força tarefa para combater o crime organizado e as organizações criminosas, o que não retira o poder-dever que é inerente ao Ministério Público Estadual (MPE).
“Para melhor atender os interesses coletivos é melhor evitar interpretações restritivas sobre o texto legal. Portanto, se fosse considerada válidas apenas as operações realizadas pelo Gaeco que tivesse participado conjuntamente com a Polícia Civil, importaria na nulidade de várias ações”, ressaltou.
Ele destacou que é “obrigação do julgador buscar a interpretação mais extensiva da lei, para melhor aplicar ao caso concreto, atendendo os interesses do jurisdicionado. Nesse caso, o Gaeco foi criado em união de esforços para combater o crime organizado, com isso, a simples ausência de um membro não pode prejudicar”.
Além disso, Luiz Ferreira sustentou ainda que o procedimento investigatório realizado pelo Ministério Público “não se confunde com inquérito policial”.
“O procedimento investigatório criminal é um procedimento por ele próprio instaurado, no seu exercício do poder de investigação (…), ele não traz nenhum prejuízo ao violador da lei, porque todo o processo será submetido ao crivo do controle judicial”, ressaltou
O magistrado frisou também que “não pode deixar de ter em mente que o inquérito policial é mera peça informativa e pode ser, inclusive, dispensada”.
“Não há óbice legal a atuação do Ministério Público por meio do Gaeco”, destacou.
Vídeo gravado
O desembargador também entendeu pela legalidade da gravação realizada pela empresária, em que aparece o vereador João Emanuel, então presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, explicando como funcionaria esquema para fraudar procedimento licitatório.
“Tratou-se de gravação ambiental, isso não se confunde com a escuta ambiental, em que envolve uma terceira pessoa”, ressaltou, acrescentando que a mídia apresenta indícios de situação que a priori apontam para a suposta prática de atos ilícitos.
Anonimato da denúncia
Luiz Ferreira rechaçou a alegação de ilegalidade no fato da denúncia ter sido anônima. Ele destacou que na esfera criminal não se pode ignorar a denúncia e cabe à autoridade investigar, “principalmente, quando ela tem um mínimo de idoneidade”.
Além disso, enfocou que o caso em questão não está embasado apenas na gravação, mas o “Gaeco teve o devido cuidado de realizar diligências preliminares para averiguar a denúncia”.
“O que deve ser consignado é que o procedimento de investigação criminal não teve origem em denúncia anônima, mas foi alicerçado em diligências preliminares realizadas, que somente então, com a possível existência de materialidade do delito, com a participação de agente público e particulares com o objetivo de desviar verbas públicas mediante falsificação de documento e outros crimes é que foi instaurado o procedimento, por portaria”, destacou.
Divergência de Juvenal
No último dia 28 de janeiro, o desembargador Juvenal Pereira da Silva concedeu liminar à defesa de Amarildo dos Santos, que era investigado pelo Gaeco, juntamente com o vereador João Emanuel e mais quatro pessoas, por suposta prática dos crimes de peculato, falsificação de documentos públicos e corrupção e participação em organização criminosa, com o intuito de desviar dinheiro público, e a prática de atos de improbidade administrativa.
Com a liminar, todo o processo de investigação na esfera criminal da Operação Aprendiz foi suspenso.
O magistrado alegara que o Gaeco não teria observado a composição obrigatória de um delegado da Polícia Judiciária Civil para que as investigações fossem realizadas.
No julgamento do mérito do habeas corpus, o desembargador Gilberto Giraldelli votou, no dia 13 de fevereiro, por permitir a continuidade das investigações criminais, sob o entendimento de que a “mera ausência de um delegado de polícia na composição do Gaeco não constitui óbice ao poder-dever do MP de investigar, principalmente, esses crimes de maior envergadura como são os crimes que estão sendo discutidos nos autos”.
A operação
No dia 28 de novembro de 2013 o Gaeco deflagrou a Operação Aprendiz para o cumprimento de oito mandados de busca e apreensão.
Entre os lugares que foram alvos da operação estavam a Câmara Municipal de Cuiabá, a residência do então presidente João Emanuel, a gráfica Propel, o cartório Segundo Serviço Notarial e Registral de Várzea Grande, um escritório de contabilidade, e três residências na capital.
O MPE ouviu o vereador, o advogado e contador Marcos David Andrade, Amarildo dos Santos, Evandro Vianna Stábile Filho, Marcelo de Almeida Ribeiro e André Luiz Guerra Santos. Todos apontados pelo Ministério Público como supostos participantes de uma quadrilha que tinha como objetivo desviar dinheiro público da Câmara de Vereadores
João Emanuel foi acusado de se envolver em um esquema de falsificação de documentos de terrenos. Os imóveis, com os documentos falsificados, seriam utilizados como garantia para agiotas na captação de dinheiro para sua futura campanha para deputado em 2014.
Entre as provas apresentadas pelo Gaeco contra o vereador está o vídeo gravado por uma das supostas vítimas de João Emanuel.
A investigação do Gaeco, até o momento, aponta que os terrenos seriam pagos aos proprietários com oferta de participação em processos licitatórios fraudados na Câmara Municipal.
A favor da investigação do Gaeco
Ao começar a leitura do voto, o desembargador destacou a necessidade de se manter o entendimento do relator, “porque ele reflete o animus do povo brasileiro e está em sintonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal”.O magistrado enfocou que o voto do desembargador Juvenal Pereira da Silva, em que fundamentou a impossibilidade do Gaeco investigar sem a presença de um delegado de polícia na sua composição, não foi referente a nenhum dos pedidos formulados pela defesa.
Mesmo assim, Luiz Ferreira analisou a questão e disse que pelo que se extrai da Lei 119/2002, que instituiu o Gaeco, é que o grupo visa compor força tarefa para combater o crime organizado e as organizações criminosas, o que não retira o poder-dever que é inerente ao Ministério Público Estadual (MPE).
“Para melhor atender os interesses coletivos é melhor evitar interpretações restritivas sobre o texto legal. Portanto, se fosse considerada válidas apenas as operações realizadas pelo Gaeco que tivesse participado conjuntamente com a Polícia Civil, importaria na nulidade de várias ações”, ressaltou.
Ele destacou que é “obrigação do julgador buscar a interpretação mais extensiva da lei, para melhor aplicar ao caso concreto, atendendo os interesses do jurisdicionado. Nesse caso, o Gaeco foi criado em união de esforços para combater o crime organizado, com isso, a simples ausência de um membro não pode prejudicar”.
Além disso, Luiz Ferreira sustentou ainda que o procedimento investigatório realizado pelo Ministério Público “não se confunde com inquérito policial”.
“O procedimento investigatório criminal é um procedimento por ele próprio instaurado, no seu exercício do poder de investigação (…), ele não traz nenhum prejuízo ao violador da lei, porque todo o processo será submetido ao crivo do controle judicial”, ressaltou
O magistrado frisou também que “não pode deixar de ter em mente que o inquérito policial é mera peça informativa e pode ser, inclusive, dispensada”.
“Não há óbice legal a atuação do Ministério Público por meio do Gaeco”, destacou.
Vídeo gravado
O desembargador também entendeu pela legalidade da gravação realizada pela empresária, em que aparece o vereador João Emanuel, então presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, explicando como funcionaria esquema para fraudar procedimento licitatório.
“Tratou-se de gravação ambiental, isso não se confunde com a escuta ambiental, em que envolve uma terceira pessoa”, ressaltou, acrescentando que a mídia apresenta indícios de situação que a priori apontam para a suposta prática de atos ilícitos.
Anonimato da denúncia
Luiz Ferreira rechaçou a alegação de ilegalidade no fato da denúncia ter sido anônima. Ele destacou que na esfera criminal não se pode ignorar a denúncia e cabe à autoridade investigar, “principalmente, quando ela tem um mínimo de idoneidade”.
Além disso, enfocou que o caso em questão não está embasado apenas na gravação, mas o “Gaeco teve o devido cuidado de realizar diligências preliminares para averiguar a denúncia”.
“O que deve ser consignado é que o procedimento de investigação criminal não teve origem em denúncia anônima, mas foi alicerçado em diligências preliminares realizadas, que somente então, com a possível existência de materialidade do delito, com a participação de agente público e particulares com o objetivo de desviar verbas públicas mediante falsificação de documento e outros crimes é que foi instaurado o procedimento, por portaria”, destacou.
Divergência de Juvenal
No último dia 28 de janeiro, o desembargador Juvenal Pereira da Silva concedeu liminar à defesa de Amarildo dos Santos, que era investigado pelo Gaeco, juntamente com o vereador João Emanuel e mais quatro pessoas, por suposta prática dos crimes de peculato, falsificação de documentos públicos e corrupção e participação em organização criminosa, com o intuito de desviar dinheiro público, e a prática de atos de improbidade administrativa.
Com a liminar, todo o processo de investigação na esfera criminal da Operação Aprendiz foi suspenso.
O magistrado alegara que o Gaeco não teria observado a composição obrigatória de um delegado da Polícia Judiciária Civil para que as investigações fossem realizadas.
No julgamento do mérito do habeas corpus, o desembargador Gilberto Giraldelli votou, no dia 13 de fevereiro, por permitir a continuidade das investigações criminais, sob o entendimento de que a “mera ausência de um delegado de polícia na composição do Gaeco não constitui óbice ao poder-dever do MP de investigar, principalmente, esses crimes de maior envergadura como são os crimes que estão sendo discutidos nos autos”.
A operação
No dia 28 de novembro de 2013 o Gaeco deflagrou a Operação Aprendiz para o cumprimento de oito mandados de busca e apreensão.
Entre os lugares que foram alvos da operação estavam a Câmara Municipal de Cuiabá, a residência do então presidente João Emanuel, a gráfica Propel, o cartório Segundo Serviço Notarial e Registral de Várzea Grande, um escritório de contabilidade, e três residências na capital.
O MPE ouviu o vereador, o advogado e contador Marcos David Andrade, Amarildo dos Santos, Evandro Vianna Stábile Filho, Marcelo de Almeida Ribeiro e André Luiz Guerra Santos. Todos apontados pelo Ministério Público como supostos participantes de uma quadrilha que tinha como objetivo desviar dinheiro público da Câmara de Vereadores
João Emanuel foi acusado de se envolver em um esquema de falsificação de documentos de terrenos. Os imóveis, com os documentos falsificados, seriam utilizados como garantia para agiotas na captação de dinheiro para sua futura campanha para deputado em 2014.
Entre as provas apresentadas pelo Gaeco contra o vereador está o vídeo gravado por uma das supostas vítimas de João Emanuel.
A investigação do Gaeco, até o momento, aponta que os terrenos seriam pagos aos proprietários com oferta de participação em processos licitatórios fraudados na Câmara Municipal.
FONTE MIDIAJUR
Por maioria dos votos, desembargadores mandam Gaeco retomar investigações contra João Emanuel
Da Redação – Laura Petraglia /
Da Reportagem – Katiana Pereira –
OLHAR DIRETO
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por voto da
maioria dos desembargadores, negou o Habeas Corpus pleiteado pela defesa
de um dos citados na Operação Aprendiz e determinou o retorno imediato
das investigações e trabalhos do Grupo de Atuação Especial Contra o
Crime Organizado (Gaeco), anteriormente suspensos por liminar concedida
pelo desembargador Juvenal Pereira.
Durante votação do mérito do Habeas Corpus, ocorrida na manhã desta
quarta-feira (26), o desembargador José Luiz Ferreira acompanhou o voto
do relator Gilberto Giraldelli, oi seja, a favor do seguimento do
prosseguimento das investigações que têm como alvo principal o
ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel (PSD).
O habeas corpus concedido a um dos investigados na Operação Aprendiz
foi concedido pelo desembargador Juvenal Pereira. O fato é que mesmo sem
ser objeto do pedido de liminar do advogado do citado na operação, o
desembargador entendeu que havia ‘vício de formação’ na estrutura do
Grupo, devido à ausência de um delegado da Polícia Judiciária Civil e
suspendeu operação.
Entenda a Operação Aprendiz
As investigações iniciais do MPE apontam que o vereador utilizava contratos gráficos da Câmara como garantia para agiotas a fim de captar recursos para campanha eleitoral de 2014, na qual concorreria ao cargo de deputado estadual. Os proprietários dos terrenos seriam pagos com ofertas de participação em processos licitatórios fraudados na Câmara Municipal.
As investigações iniciais do MPE apontam que o vereador utilizava contratos gráficos da Câmara como garantia para agiotas a fim de captar recursos para campanha eleitoral de 2014, na qual concorreria ao cargo de deputado estadual. Os proprietários dos terrenos seriam pagos com ofertas de participação em processos licitatórios fraudados na Câmara Municipal.
Segundo o Gaeco, o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, contraiu
empréstimo com a pessoa de Caio César Vieira de Freitas, proprietário
de uma Factoring. Em garantia ao valor recebido em empréstimo, João
Emanuel ofereceu dois terrenos localizados nesta capital.
A negociação resultou na lavratura da Escritura de Compra e Venda
datada de 02.07.2013, lavrada no 2º Serviço Notarial e Registral de
Várzea Grande. O documento, supostamente, mostra que proprietários Pablo
Noberto Dutra Caires e Ruth Hércia Da Silva Dutra, representados por
Zezinho Roque De Amorim (escriturário daquele cartório), passam a
propriedade do terreno à firma individual C.C.V. de Freitas, de
propriedade de Caio César.
Cobrança do imóvel
O MP apurou que no dia 4 de outubro deste ano, o agiota Caio César, acompanhado de alguns seguranças, do assessor de João Emanuel, Amarildo dos Santos e Evandro Vianna Stábile, ex assessor da Assembleia Legislativa, dirigiu-se até a empresa Neox Visual, de propriedade de Pablo Noberto Dutra Caires, exigindo-lhe a posse dos terrenos.
O MP apurou que no dia 4 de outubro deste ano, o agiota Caio César, acompanhado de alguns seguranças, do assessor de João Emanuel, Amarildo dos Santos e Evandro Vianna Stábile, ex assessor da Assembleia Legislativa, dirigiu-se até a empresa Neox Visual, de propriedade de Pablo Noberto Dutra Caires, exigindo-lhe a posse dos terrenos.
Teria sido nessa oportunidade que Pablo descobriu que os terrenos
pertencentes a ele e sua mãe haviam sido de forma fraudulenta repassados
a Caio César. Pablo teria garantido que não havia assinado qualquer
procuração outorgando poderes a alguém no sentido de finalizar a
alienação dos mesmos.
Falsificação no cartório
A investigação revela também que todos os personagens acima citados se dirigiram ao 2º Serviço Notarial e Registral de Várzea Grande, onde fora lavrada a Escritura de Compra e Venda. Ao verificar a assinatura, Pablo percebeu que os documentos armazenados eram falsificados, já que sua assinatura e a de sua mãe não eram verdadeiras.
A investigação revela também que todos os personagens acima citados se dirigiram ao 2º Serviço Notarial e Registral de Várzea Grande, onde fora lavrada a Escritura de Compra e Venda. Ao verificar a assinatura, Pablo percebeu que os documentos armazenados eram falsificados, já que sua assinatura e a de sua mãe não eram verdadeiras.
Esquema no Parlamento
Segundo o MP, João Emanuel, não querendo se indispor com o agiota,
optou por tentar uma negociação diretamente com Pablo Noberto e Ruth
Hércia que são os reais proprietários dos terrenos.
Na manhã do último dia 7 de outubro, Amarildo dos Santos e Evandro
Vianna Stábile, a mando de João Emanuel, foram ao encontro de Pablo
Noberto e Ruth Hércia na sede da empresa Neox Visual. Tentaram negociar
com os mesmos, mas como se referiam ao nome de João Emanuel, Ruth exigiu
então que o mesmo se fizesse presente na reunião.
“PABLO NOBERTO e RUTH HÉRCIA DA SILVA então fixaram o valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) pelos dois terrenos e JOÃO EMANUEL a
aceitou sem pestanejar. Propôs pagar R$ 100.000,00 (cem mil reais) em
15.10.2013 e o restante em parcelas mensais de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), restando acordado também que os pagamentos deveriam se dar
todos em espécie e em local a combinar”, diz trecho da decisão.
“A repugnante conversa faz menção clara à falsificação de documento
público, até porque o próprio vereador afirma que, caso o fato viesse à
tona, ele dificilmente seria responsabilizado penalmente já que seu nome
de fato não aparece nos documentos adulterados e não há nada que o
ligue materialmente a tal falsificação”, destaca a magistrada na
decisão.
Fraude na licitação
Segundo o Gaeco, João Emanuel Moreira Lima estaria interessado em
contratar uma empresa gráfica para confeccionar o material de sua
campanha a Deputado Estadual em 2014 e estaria disposto a entregar R$
300 mil a Pablo e Evandro, que teria uma máquina de impressão em
sociedade com Pablo.
Em troca, os mesmos se comprometeram com a prestação de tal serviço,
exigindo, entretanto, uma garantia pelo adiantamento do pagamento, sendo
sugerido então por Evandro que Pablo desse como garantia os terrenos
descritos anteriormente.
“Por outro lado, a suposta fraude à licitação, que teria ocorrido por
meio da contratação da empresa PROPEL COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA
ESCRITÓRIO LTDA., se aconteceu, data de 01/02/2013, quando ocorreu o
empenho da quantia de R$ 1.655.000,00”.
A renúncia
Para evitar a cassação de seu mandado, o presidente que já tinha sido afastado por duas decisões judiciais da Câmara Municipal de Cuiabá João Emanuel (PSD) anunciou o pedido de destituição da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Para evitar a cassação de seu mandado, o presidente que já tinha sido afastado por duas decisões judiciais da Câmara Municipal de Cuiabá João Emanuel (PSD) anunciou o pedido de destituição da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
A renúncia foi saída mais plausível encontrada pelo político de
primeiro mandado para conseguir permanecer junto à Câmara de Cuiabá com
as investigações deflagradas com a Operação Aprendiz, desencadeada pelo
Ministério Público Estadual (MPE). Por conta do desenrolar da Operação, o
vereador também virou alvo de pedido de cassação na Câmara de
Vereadores pelo mesmo motivo. O caso está sob tutela da Comissão de
Ética e Decoro Parlamentar.
FONTE OLHAR DIRETO
"A população não pode ver isso acabar em nada, tem que ser dada uma resposta", declara Gaeco
"A população não pode ver isso acabar em nada, tem que ser dada uma resposta", declara Gaeco
Olhar Jurídico
Da Redação - Katiana Pereira
Em sessão plenária na manhã desta quarta-feira (26), em votação do
mérito do Habeas Corpus 6990/2014, que pleiteava suspender as
investigações da Operação Aprendiz, que investiga um suposto esquema de
fraude em licitações e grilagem de terra, o desembargador Luiz Ferreira
acompanhou o voto do relator Gilberto Giraldelli, a favor da
continuação das investigações.
Em entrevista ao Olhar Jurídico, logo após o término da sessão, o coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), o promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, afirmou que a decisão restabeleceu a traquilidade ao Grupo.
Castro entendeu que a negativa do HC era necessária para a sobrevivência do Gaeco, que teve novamente a constitucionalidade do poder de investigação questionado. O promotor prometeu uma resposta à sociedade. "Temos uma oportunidade de buscar Justiça nesse caso. Temos o indicativo sério de desvio de verba pública e a população não pode ver isso acabar em nada. Tem que ser dada uma resposta", declarou Marco Aurério de Castro.
Nesta manhã, o Gaeco teve três vitórias junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O Tribunal por maioria reconheceu a validade de um vídeo apresentado como prova judicial contra o vereador João Emanuel, onde o parlamentar aparece ensinando como corromper o sistema e fraudar licitação pública.
Também foi negado o habeas corpus que requeria o trancamento da investigação em relação a Érica Patrícia Cunha da Silva Rigotti, investigada por ter se passado por uma empresária em uma procuração usada para a fraude em dois terrenos, fato descoberto durante a operação. A alegação sustentada pela defesa e negada pelos desembargadores é de que Érika não poderia ser investigada por ser incapaz.
No entanto, a principal vitória do Grupo foi a queda da liminar que determinou a suspensão da Operação Aprendiz, que têm como alvo principal o ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel (PSD).
O promotor explicou ainda que o Gaeco aguarda a publicação do acórdão para que as investigações sejam retomadas. "Espero que em breve possamos voltar a atuar nesse caso e recuperar o tempo perdido. Temos que buscar a verdade nesse caso concreto", reforçou o promotor.
De acordo com o chefe do Gaeco, o Grupo encontra-se em um caminho sem volta nas investigações de crimes contra a administração financeira. "Estamos e continuaremos atuando na esfera de crimes contra o desvio de verbas públicas. E o voto do desembargador Luiz Ferreira falou muito sobre isso e consignou aquilo que sempre defendemos. Tudo que foi dito está garantido em resoluções, então, não é uma forma de blindar o Gaeco, já temos tudo isso garantido constitucionalmente. Somos pagos porque devemos atuar".
Em entrevista ao Olhar Jurídico, logo após o término da sessão, o coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), o promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, afirmou que a decisão restabeleceu a traquilidade ao Grupo.
Castro entendeu que a negativa do HC era necessária para a sobrevivência do Gaeco, que teve novamente a constitucionalidade do poder de investigação questionado. O promotor prometeu uma resposta à sociedade. "Temos uma oportunidade de buscar Justiça nesse caso. Temos o indicativo sério de desvio de verba pública e a população não pode ver isso acabar em nada. Tem que ser dada uma resposta", declarou Marco Aurério de Castro.
Nesta manhã, o Gaeco teve três vitórias junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O Tribunal por maioria reconheceu a validade de um vídeo apresentado como prova judicial contra o vereador João Emanuel, onde o parlamentar aparece ensinando como corromper o sistema e fraudar licitação pública.
Também foi negado o habeas corpus que requeria o trancamento da investigação em relação a Érica Patrícia Cunha da Silva Rigotti, investigada por ter se passado por uma empresária em uma procuração usada para a fraude em dois terrenos, fato descoberto durante a operação. A alegação sustentada pela defesa e negada pelos desembargadores é de que Érika não poderia ser investigada por ser incapaz.
No entanto, a principal vitória do Grupo foi a queda da liminar que determinou a suspensão da Operação Aprendiz, que têm como alvo principal o ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel (PSD).
O promotor explicou ainda que o Gaeco aguarda a publicação do acórdão para que as investigações sejam retomadas. "Espero que em breve possamos voltar a atuar nesse caso e recuperar o tempo perdido. Temos que buscar a verdade nesse caso concreto", reforçou o promotor.
De acordo com o chefe do Gaeco, o Grupo encontra-se em um caminho sem volta nas investigações de crimes contra a administração financeira. "Estamos e continuaremos atuando na esfera de crimes contra o desvio de verbas públicas. E o voto do desembargador Luiz Ferreira falou muito sobre isso e consignou aquilo que sempre defendemos. Tudo que foi dito está garantido em resoluções, então, não é uma forma de blindar o Gaeco, já temos tudo isso garantido constitucionalmente. Somos pagos porque devemos atuar".
Fonte Olhar Jurídico
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