Desde o mês passado, Henry estava atuando como perito do IML.
Na decisão, juiz recusou pedido de parcelamento da multa do mensalão.
G1
A Justiça determinou nesta terça-feira (25) que a Secretaria Estadual de Administração (SAD) desligue o ex-deputado Pedro Henry
(PP-MT) do cargo de médico legista do Instituto Médico Legal (IML) por
se tratar de uma função pública. Henry ocupa a função desde o mês
passado e havia proposto a destinação de 30% do salário para o pagamento
da multa de R$ 1,3 milhões, fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
no julgamento do mensalão, que também condenou o ex-parlamentar a sete
anos e dois meses de prisão em regime semiaberto, podendo trabalhar
durante o dia.
O advogado de Henry informou ao G1 que ainda não teve
acesso à decisão, mas, assim que analisar o documento, irá definir a
medida a ser tomada, bem como se vai protocolar recurso em instância
superior a fim de tentar reverter a situação do cliente.
A decisão do juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidélis
Fernandes Neto, teve como base o julgamento do STF, o qual decretou a
perda de função pública do ex-parlamentar. "Dentre os efeitos da
condenação do recuperando, encontra-se a interdição do exercício de
cargo ou função pública de qualquer natureza e, portanto, a interdição
de exercer atividade de médico legista no Instituto Médico Legal, já que
referida função constitui função pública", declarou.
Na mesma decisão em que determinou o desligamento do ex-deputado, o
magistrado negou o pedido do ex-parlamentar para o parcelamento da
multa. "Melhor sorte não possui o sentenciado Pedro Henry Neto quanto ao
pleito de parcelamento do pagamento da pena de multa, no montante de
30% de seus rendimentos", diz o magistrado, em trecho da decisão.
O juiz avalia que, se Henry fosse pagar a multa com a verba recebida
como médico legista, demoraria mais de 53 anos para quitar o débito.
Porém, considerou o fato de que no próximo mês, ele irá completar 57
anos. "A quitação, nessas condições, aconteceria quando o mesmo tivesse
110 anos", afirmou.
Além disso, ele reforça a decisão em desligar Henry ao pontuar a
prevenção da repetição de atos ilícitos e, "considerando, ainda, todas
as circunstâncias levadas em conta para a fixação da pena", previstas no
Código Penal.
Após análise das condições socioeconômicas de Henry, segundo o juiz,
conclui-se que não ficou comprovado o estado de penúria ou a
miserabilidade jurídica do sentenciado ou ainda que o pagamento integral
incidiria sobre recursos indispensáveis à sua sobrevivência e de sua
família, elementos essenciais para o parcelamento da pena de multa. Ele
cita ainda a declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral quando
concorreu ao cargo de deputado federal.
Neste mês, Pedro Henry obteve progressão na carreira, mesmo sem estar
atuando na profissão há mais de 20 anos. Um ato administrativo publicado
no Diário Oficial do Estado que circulou no último dia 14 o elevou para
o nível 2 da carreira vertical, quando não é preciso a conclusão de
outros cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, por
exemplo. Nesse caso, na progressão vertical, pode ser por idade ou tempo
de serviço.
Henry começou na vida pública como vice-prefeito de Cáceres, a 220 km
de Cuiabá, na década de 90. Nesse período, conciliou a função com o
cargo de presidente da extinta Companhia de Saneamento de Mato Grosso
(Sanemat), até 1996. Ainda neste ano, enquanto suplente, assumiu vaga de
deputado federal, sendo efetivado em 1997.
Ele foi preso no dia 13 de dezembro do ano passado e diariamente, após o
trabalho, retorna para o anexo da Penitenciária Central do Estado
(PCE), onde passa a noite. Na unidade prisional, cumprem pena os presos
que possuem curso superior. Aos finais de semana, ele também permanece
na prisão. Aos sábados, no entanto, pode estar ausente até as 14h. Aos
domingos e feriados, deve ficar no sistema fechado.
Logo depois de ter sido preso, Henry solicitou autorização da Justiça
para trabalhar. Antes mesmo de a Justiça decidir sobre o pedido, ele
recebeu proposta de trabalho de um hospital particular em Cuiabá. Há
algumas regras para que trabalhe fora da unidade. Deverá usar a
tornozeleira eletrônica; não poderá ir a locais considerados
inapropriados, como, por exemplo, casas de prostituição e de jogos, e
está proibido de usar armas de fogo e ingerir bebidas alcoólicas.
Fonte G1
Saiba mais
MATÉRIA DO DIA 10 DE FEVEREIRO:
MCCE PEDE PROCESSO DISCIPLINAR CONTRA PEDRO HENRY
“A lei do serviço público é igual para todos, e deve dispensar o mesmo tratamento ao mais simples servidor e ao mais graduado”.(Helena Bortolo)
Matéria do dia 10 de fevereiro de 2014
O MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) protocolou na
tarde desta segunda-feira um pedido de instauração de processo
administrativo disciplinar contra o servidor público Pedro Henry Neto,
vinculado à SEJUDH (Secretaria de Justiça e Direitos Humanos).
O objetivo do MCCE é a demissão do ex deputado federal Pedro Henry
Neto do cargo de técnico de nível superior/médico legista do sistema
penitenciário, tendo em vista que o mesmo foi condenado à pena
restritiva de liberdade de sete anos e dois meses. Ainda que obtenha a
progressão do regime de cumprimento de pena, de semiaberto para aberto, o
reeducando só teria direito ao benefício após cumprir 1/6 da pena, ou
seja, depois de pelo menos um ano de semiaberto.
Pedro Henry foi condenado por corrupção passiva, um dos crimes
previstos no Código Penal no capítulo que descreve os delitos contra a
administração pública. No caso, como previsto no artigo 92 do Código
Penal, a demissão do cargo público é um dos efeitos da condenação.
De acordo com a regra inserida no Estatuto dos Servidores Públicos
Estaduais de Mato Grosso, a Lei Complementar 04/90, e também o disposto
na Lei Complementar 207/04 que trata do Código Disciplinar do Servidor
Público Civil do Poder Executivo, quando o servidor deixa de comparecer
ao trabalho por mais de 30 (trinta) dias seguidos, ou 60 (sessenta) dias
alternados, deve ser aberto o processo administrativo disciplinar por
abandono de cargo.
O resultado é sempre a pena de demissão do serviço público.
Para o Coordenador do MCCE, Antonio Cavalcante Filho, “Não é possível
que se dê tratamento privilegiado a determinadas pessoas, que tanto mal
fizeram a política e à gestão pública de nosso estado. Nesse caso, após
receber o nosso pedido, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos deve
instaurar de imediato o processo administrativo disciplinar, e demitir o
senhor Pedro Henry. E sem seguida preencher o cargo público com um
servidor comprometido com a prestação de serviços ao povo de Mato
Grosso. De preferência por concurso”.
Na opinião da professora Helena Bortolo, dirigente do Sintep Subsede
Cuiabá e integrante do MCCE “a lei do serviço público é igual para
todos, e deve dispensar o mesmo tratamento ao mais simples servidor e ao
mais graduado”.
Os ativistas protocolam o pedido de instauração de processo
administrativo disciplinar contra Pedro Henry às 14 horas (segunda,
10/02/2014), no novo endereço da Sejudh, na rua Presidente Castelo
Branco, 1268, esquina com Avenida Getulio Vargas, próximo ao Chopão.
Leia a cópia da representação disciplinar
EXELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DE MATO GROSSO .
O MCCE – MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇAO
ELEITORAL, entidade da sociedade civil, por seu Coordenador em
Mato Grosso, cidadão Antonio Cavalcante Filho, vem à presença de
Vossa Excelência REQUERER A INSTAURAÇÃO DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR visando a
DEMISSÃO do servidor Técnico de Nível Superior (médico legista)
PEDRO HENRY NETO, lotado nesse secretaria estadual, por
evidenciado abandono de cargo público (art. 8º, LC 207/04 c/c art.
159 II LC 04/90) e em razão de condenação criminal que lhe foi
imposta (art. 92 inc. I, alíneas a e b do Código Penal), e assim deduz
a sua pretensão:
1. O representado Pedro Henry Neto é servidor público estadual e
esteve afastado de suas funções em razão do exercício de mandato
eletivo de deputado federal, em harmonia com o que dispõe a norma
estatutária (art. 103 inciso IV da LC 04/90). Ocorre que no último dia
13 de dezembro de 2013 o representado renunciou ao mandato de
deputado federal, em documento apresentado à Presidência da
Câmara Federal, às 12:35 daquele dia. Pela regra, no dia 14/12/2013
o servidor deveria ter se reapresentado ao local trabalho e ao seu
superior hierárquico, retomando suas funções de servidor. Não o
fazendo, se submete ao processo de demissão em razão da
inassiduidade (abandono de cargo).
2. Investigando as razões pelas quais o representado não compareceu
ao local trabalho (recusa em cumprir a norma), afinal já são mais de
30 dias de ausência injustificada, constatamos que o mesmo foi
condenado a pena restritiva de liberdade de 07 (sete) anos e 02 (dois)
meses de prisão em regime inicial semiaberto, por corrupção passiva
e lavagem de dinheiro e mais ao pagamento da quantia de R$ 962 mil
reais em multas. Isso no bojo da Ação Penal originária 470, onde
interpôs embargos de declaração denegados pelo Ministro Relator,
como se vê os exatos termos:
AP 470 EDj-vigésimos quartos-ED / MG - MINAS GERAIS
EMB. DECL. NOS VIGÉSIMOS QUARTOS EMB. DECL
.JULG. NA AÇÃO PENAL
Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento: 13/11/2013 Órgão Julgador: Tribunal
Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO - DJe-237 DIVULG 02-12-2013 PUBLIC 03-12-2013
Parte(s) EMBTE.(S): PEDRO HENRY NETO ADV.(A/S):
JOSÉ ANTONIO DUARTE ALVARES
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DA
REPÚBLICA
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL N.470.
REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS RECURSO
MERAMENTE PROTELATÓRIO. TRÂNSITO EM
JULGADO. EXECUÇÃO AUTORIZADA. O embargante
reitera a pretensão de rediscutir a dosimetria da pena que
lhe foi aplicada, bem como a alegação de violação do
princípio da proporcionalidade, em comparação com a
pena fixada para o corréu José Genoíno. Alegações
rejeitadas nos primeiros embargos de declaração.
Inexistência de obscuridade ou contradição a ser sanadas
nos segundos embargos declaratórios opostos pelo
embargante. Embargos de declaração não conhecidos.
Reconheceu-se o caráter meramente protelatório dos
embargos e decretou-se, por consequência, o trânsito em
julgado da condenação, com determinação de início
imediato da execução da pena, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão - O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos
embargos de declaração e, por maioria, vencidos os
Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio,
reconheceu o caráter procrastinatório do recurso, tudo nos
termos do voto do Relator, Ministro Joaquim Barbosa
(Presidente). Plenário, 13.11.2013.
3.
Deste modo, na medida em que o representado foi condenado à
reprimenda de restrição de liberdade superior a quatro anos, em crime
que viola o dever à Administração Pública (corrupção passiva, art.
317 do Código Penal) é caso de aplicação da sanção de perda de
cargo público, em obediência ao que prevê o Código Criminal
brasileiro:
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou
mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de
liberdade por tempo igual ou superior a um
ano, nos crimes praticados com abuso de
poder ou violação de dever para com a
Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de
liberdade por tempo superior a 4 (quatro)
anos nos demais casos.
Em relação às regras estaduais que incidem no caso concreto, na
medida em que o servidor público deixa de comparecer ao local de
trabalho por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou 60 (sessenta)
dias intercalados, é caso de demissão por abandono de cargo, a ser
aplicada mediante o devido processo legal:
Art. 8º Configura abandono de cargo a
ausência, sem causa justificada, do servidor
ao serviço, por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos. (Lei Complementar 207/04)
Art. 3º São penalidades disciplinares:
(…)
III – demissão; (Lei Complementar 207/04)
Art. 154 – São penalidades disciplinares
(…)
III – demissão (Lei Complementar 04/90)
Art. 165. Configura o abandono de cargo a
ausência intencional do servidor ao serviço
por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
(Lei Complementar 04/90)
Deste modo, resta evidenciado que o servidor público representado
PEDRO HENRY NETO teve clara intenção de abandonar o
serviço público estadual, bem como resta comprovado que o mesmo
deverá cumprir pena de restrição de liberdade em regime semiaberto
pelo prazo de pelo menos 1/6 da pena (art. 112 da Lei de Execuções
Penais).
Somente depois de cumprir um ano e dois meses da sanção é que
poderá pedir (e o juiz da execução pode negar, se não preenchidas
todas as condições) a progressão do regime inicial de cumprimento da
pena. Para a Administração Pública estadual é bom que seja
declarada a vacância do cargo, para que não haja solução de
continuidade do serviço público, e outro profissional possa ser
contratado.
Assim, com suporte nas regras estaduais citadas (Leis
Complementares 04/90 e 207/04), mais o disposto no Código Penal
(artigo 92 inciso I, alíneas a e b) PROTESTA para que seja
instaurado o Processo Administrativo Disciplinar (art. 68 da 207/04), a fim de ver declarada a DEMISSÃO do servidor público
PEDRO HENRY NETO, em razão da inassiduidade habitual e da
condenação criminal e seus efeitos extrapenais.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
Cuiabá, 10 de fevereiro de 2014.
MCCE – MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL
Saiba mais
Secretário diz que nenhum juiz faz Pedro Henry perder o cargo
GAZETA DIGITAL
O secretário de Segurança Pública de Mato Grosso, Alexandre
Bustamante dos Santos, afirmou que o ex-deputado federal Pedro Henry
(PP) não será exonerado do cargo de médico-legista no Instituto Médico
Legal (IML) somente pelo fato de ter sido condenado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão. O pedido para afastar
Henry imediatamente do cargo foi formulado Ministério Público Estadual
(MPE) que argumenta que ele “jamais poderia ter reassumido o cargo
público”. A afirmação de Bustamante de que o ex-parlamentar não será
demitido foi feita durante entrevista a um programa de TV exibido na
noite deste domingo (23).
Bustamante ressaltou que a condenação imposta ao ex-parlamentar pelo Supremo, não prevê a perda do cargo público. Mas por outro lado, os promotores de Justiça, Joelson de Campos Maciel, Célio Wilson de Oliveira e Rubens Alves de Paula, que assinam a petição, afirmam que a saída de Henry está fixada na sentença proferida pelos ministros do STF ao condenarem o réu por corrupção passiva no processo do mensalão.
Questionado se a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp) não vê a questão de Henry ocupar um cargo público como imoralidade, Bustamante disse que não pode falar em moralidade, pois trabalha com ética. “No caso dele é uma questão legal, não cabe a ninguém. Não tem juiz no mundo que vai fazer ele perder o cargo dele. Porque ele está respondendo um processo criminal na função de deputado, ele estava de licença do cargo”, ressaltou o secretário.
Bustamante explicou que Henry estava de licença eleitoral à época dos fatos pelos quais foi condenado, e que isso não tem nada a ver com o cargo de médico legista. “Ele, qualquer outro médico-legista ou funcionário público só vai perder o cargo se cometer um crime envolvendo seu cargo. Essa que é a penalização administrativa”, enfatizou. O secretário disse que apenas com base na condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro ele não pode nem abrir um processo administrativo contra Henry.
“Eu posso abrir um processo contra ele se ele faltar ao serviço, se chegar atrasado, mas desde que cometa algo em razão do cargo que exerce”, justificou. A lei prevê a licença não remunerada do cargo público para funcionário que seja eleito para cargo eletivo. Somente membros do Ministério Público, Judiciário e policiais que não podem pedir a licença. Para assumir mandatos eletivos, policais precisam se aposentar. Já os promotores de Justiça e magistrados, precisam pedir exoneração do cargo e perdem, inclusive, a aposentadoria.
Os demais servidores públicos podem pegar a licença e depois que terminar o mandato voltam para o cargo, assim como fez Henry que já era servidor público atuando como médico-legista. Após ficar quase 20 anos afastado, ele retornou após renunciar ao mandato devido sua condenação e recebeu progressão de carreira passando para o nível 2. A diferença salarial é de R$ 181,47 em relação ao nível 1 que Henry estava inserido até então. “Ele chegou e pediu que enquadrasse ele dentro do que tem direito. Eu não tenho nem como argumentar, o juiz vai dizer que ele está certo e mandar promover”, elencou o secretário. Enfatizou, porém, que não estava fazendo a defesa de Henry.
Bustamante foi questionado sobre a ficha-limpa para servidores públicos estaduais e disse que qualquer pessoa condenada depois de pagar pelo seu crime tem direito a uma nova chance de trabalho, seja na inciativa privada ou pública, caso contrário, só restará a ela voltar para a criminalidade. “Esse conceito de condenado ou não condenado, cumpriu a pena ou não cumpriu, temos que começar a reavaliar isso. Porque se a gente não conseguir emprego para aquela pessoa que foi condenada, ela só terá o crime para poder se subsistir. A gente tem que reduzir a quantidade de gente criminosa no Brasil”., disse Bustamante.
Bustamante ressaltou que a condenação imposta ao ex-parlamentar pelo Supremo, não prevê a perda do cargo público. Mas por outro lado, os promotores de Justiça, Joelson de Campos Maciel, Célio Wilson de Oliveira e Rubens Alves de Paula, que assinam a petição, afirmam que a saída de Henry está fixada na sentença proferida pelos ministros do STF ao condenarem o réu por corrupção passiva no processo do mensalão.
Questionado se a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp) não vê a questão de Henry ocupar um cargo público como imoralidade, Bustamante disse que não pode falar em moralidade, pois trabalha com ética. “No caso dele é uma questão legal, não cabe a ninguém. Não tem juiz no mundo que vai fazer ele perder o cargo dele. Porque ele está respondendo um processo criminal na função de deputado, ele estava de licença do cargo”, ressaltou o secretário.
Bustamante explicou que Henry estava de licença eleitoral à época dos fatos pelos quais foi condenado, e que isso não tem nada a ver com o cargo de médico legista. “Ele, qualquer outro médico-legista ou funcionário público só vai perder o cargo se cometer um crime envolvendo seu cargo. Essa que é a penalização administrativa”, enfatizou. O secretário disse que apenas com base na condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro ele não pode nem abrir um processo administrativo contra Henry.
“Eu posso abrir um processo contra ele se ele faltar ao serviço, se chegar atrasado, mas desde que cometa algo em razão do cargo que exerce”, justificou. A lei prevê a licença não remunerada do cargo público para funcionário que seja eleito para cargo eletivo. Somente membros do Ministério Público, Judiciário e policiais que não podem pedir a licença. Para assumir mandatos eletivos, policais precisam se aposentar. Já os promotores de Justiça e magistrados, precisam pedir exoneração do cargo e perdem, inclusive, a aposentadoria.
Os demais servidores públicos podem pegar a licença e depois que terminar o mandato voltam para o cargo, assim como fez Henry que já era servidor público atuando como médico-legista. Após ficar quase 20 anos afastado, ele retornou após renunciar ao mandato devido sua condenação e recebeu progressão de carreira passando para o nível 2. A diferença salarial é de R$ 181,47 em relação ao nível 1 que Henry estava inserido até então. “Ele chegou e pediu que enquadrasse ele dentro do que tem direito. Eu não tenho nem como argumentar, o juiz vai dizer que ele está certo e mandar promover”, elencou o secretário. Enfatizou, porém, que não estava fazendo a defesa de Henry.
Bustamante foi questionado sobre a ficha-limpa para servidores públicos estaduais e disse que qualquer pessoa condenada depois de pagar pelo seu crime tem direito a uma nova chance de trabalho, seja na inciativa privada ou pública, caso contrário, só restará a ela voltar para a criminalidade. “Esse conceito de condenado ou não condenado, cumpriu a pena ou não cumpriu, temos que começar a reavaliar isso. Porque se a gente não conseguir emprego para aquela pessoa que foi condenada, ela só terá o crime para poder se subsistir. A gente tem que reduzir a quantidade de gente criminosa no Brasil”., disse Bustamante.
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