O pedido do MCCE foi entregue no protocolo geral da OAB, nesta sexta-feira, às 10:00 da manhã.
O MCCE (MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL) pediu hoje (28/032014), para que a Ordem dos Advogados do Brasil exclua de seus quadros o advogado JOÃO EMANOEL MOREIRA LIMA, inscrição número 9983, que se encontra preso e recolhido no anexo IV da Penitenciária Central do Estado por ordem da justiça criminal.
De acordo com o que entende o MCCE, o advogado, que também é vereador de primeiro mandato por Cuiabá, se tornou inidôneo para a atuação na advocacia e também cometeu crime infamante, e isso de acordo com os artigos 34 e 35 do Estatuto dos Advogados é motivo para a exclusão dos quadros da OAB.
Conforme as provas colhidas pelo Ministério Público de Mato Grosso por meio do GAECO (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado), o acusado João Emanuel integraria uma organização criminosa, envolvida em delitos diversos.
Segundo o Coordenador do MCCE, Antonio Cavalcante Filho, o Ceará, “interceptações telefônicas feitas com autorização judicial permitiram a descoberta de elementos suficientes para desvendar as ações criminosas dos integrantes do grupo”.
A investigação do GAECO ficou conhecida pela imprensa e pela sociedade mato-grossense como “OPERAÇÃO APRENDIZ”. Foi concedida a prisão cautelar do representado João Emanuel nesta quarta-feira (26/03/2014) e já oferecida a denúncia criminal (começou o processo criminal).
O advogado João Emanuel é acusado de uso de documento público falso, falsidade ideológica em documento público, estelionato e de ter simulado contrato milionário com uma gráfica, cujo proprietário “laranja” mora no Jardim Maringá II, um dos locais mais pobres de Várzea Grande.
COPIA DA REPRESENTAÇÃO:
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR MAURÍCIO AUDE – PRESIDENTE DO CONSELHO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL/MT.
O MCCE
– MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇAO ELEITORAL, entidade da sociedade civil,
por seus ativistas signatários, vem à presença de Vossa Excelência PEDIR A
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR (art. 34 da Lei 8.906/94) em
desfavor do advogado JOÃO EMANOEL MOREIRA LIMA, inscrição número 9983,
brasileiro, casado, RG n. 1237407-5 SSP/MT e CPF n. 958.774.601-53, filho de
Irênio Lima Fernandes e Neuza Maria Moreira Lima, nascido aos 26/11/1981 em
Cuiabá, residente à Rua Singão Curvo, n. 207, Bairro Santa Rosa, em Cuiabá-MT,
atualmente preso e recolhido no anexo IV da Penitenciária Central do Estado, em
razão do que segue descrito:
FATOS
O Ministério Público de Mato Grosso
instaurou um Procedimento de Investigação Criminal (021/2013), por meio do
GAECO – Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado, em busca de
identificar autoria e materialidade de suposta existência de uma organização
criminosa que envolveria o advogado representado.
As primeiras evidências colhidas
demonstraram que o nicho do citado bando investigado consistia em tomada de
empréstimo financeiro com agiotas, entregando em garantia imóveis fictícios,
transmitidos de forma fraudulenta (fraude documental) e foi constatado também o
desvio de verbas públicas da Câmara Municipal de Cuiabá em negociações
irregulares com empresas gráficas.
Em razão da gravidade da notícia e
pelas primeiras confirmações das suspeitas, antes tidas como meras hipóteses
suscitadas pelo GAECO – Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado,
foi autorizado pelo Juízo da Vara do Crime Organizado uma medida cautelar de
busca e apreensão na residência e domicílio do acusado e seus colegas (de
atuação ilícita), bem como a interceptação telefônica realizada de 15/11/13 à
01/01/14.
Isso permitiu a descoberta de
elementos probatórios suficientes para desvendar as ações criminosas dos
integrantes do grupo, cuja investigação vem sendo denominado pela imprensa e
pela sociedade mato-grossense como “OPERAÇÃO APRENDIZ”. Foi concedida a prisão
cautelar do representado nesta quarta-feira (26/03/2014) e oferecida a denúncia
criminal (4690-12.2013.811.0042 Código: 344473).
DAS
CONDUTAS
De acordo com a acusação que consta
no processo criminal, com substrato na prova testemunhal colhida, iclusive com
base na inquirição dos próprios denunciados, acreditava-se que o representado
JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA contraíra empréstimo com a pessoa de CAIO CÉSAR
VIEIRA DE FREITAS, suposto proprietário de uma empresa de factoring e, em
garantia oferecera dois terrenos, de propriedade de PABLO NOBERTO DUTRA CAIRES
e RUTH HÉRCIA DA SILVA DUTRA. Ocorre que estes imóveis teriam sido
fraudulentamente transferidos à CAIO após a ação de MARCELO, EVANDRO, AMARILDO
e ANDRÉ (colegas de JOÃO EMANUEL e co-denunciados na ação penal).
Conforme apurado pelo Ministério
Público estadual, o representado integraria uma organização criminosa destinada
à prática de crimes de falsidade, estelionato, delitos contra a administração
pública, grilagem de terras, adulteração de documentos de veículos, vindo
atuando já há algum tempo nesta Capital, em comunhão de desígnios e em caráter
perene.
Em data recente (07.10.2013) o
representado JOÃO EMANUEL, invocando sua condição de Presidente da Câmara de
Cuiabá e respectivo gestor/ordenador de despesa, solicita vantagem indevida à
Sra. RUTH HÉRCIA, em futuro fornecimento de serviços gráficos no valor de hum
milhão de reais pela empresa NEOX VISUAL à Casa de Leis. Disse que faria a
contratação da empresa mediante licitação direcionada, sendo que parte
do valor a ser pago deveria retornar para o denunciado e os demais vereadores,
por ele tratado como “artistas”.
DA
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
De acordo com prova (interceptação)
que convenceu o Juízo da Vara do Crime Organizado a ordenar a prisão cautelar
do representado, colhida às
16h01min39s, do dia 26/11/13, JOÃO EMANUEL liga para MARCELO RIBEIRO, dizendo, em resumo,
que precisava arrumar apenas o RECIBO (documento de transferência) de uma
“nave” (carro) para levantar um dinheiro rápido no valor de R$ 150.000,00,
através de um “caboclo” que tinha arrumado para fazer uma “operaçãozinha pra
gente”. Diz que tinha alguns recibos mas nenhum servia e pergunta se MARCELO
conseguiria, ao que este responde positivamente. MARCELO ainda faz menção a um
outro negócio grande no valor de R$ 500.000,00 que estaria acertando e que, até
sair algo bom, teriam que “se virar” com essas coisas pequenas, se referindo
certamente a transações fraudulentas conhecidas popularmente como “golpes do
Finan”.
Senhor Presidente da OAB: nos tais
golpes do Finan, os bandidos se utilizam de terceiras pessoas que não possuem
nome “sujo” na praça e solicitam empréstimos bancários em nome destes,
utilizando-se como garantia bancária documentos de veículos não alienados, por
vezes falsificados.
Uma das evidências de que o
representado estaria obstruindo as investigações contra ele, que contribuíram
para a sua prisão cautelar, foi a divulgação (dolosamente direcionada) de
notícias na imprensa local e que induziriam a sociedade e a polícia ao erro. De
acordo com interceptação telefônica feita às 18h41min21s
do dia 05/12/13 o advogado representado conseguiu publicar notícia difamatória no
site de notícias “O DOCUMENTO”, de propriedade do ex-deputado MAKSUÊS LEITE,
dono de fato da Gráfica Propel (que negocia com a Câmara Municipal de Cuiabá),
a mesma que permitiria ao representado JOÃO EMANUEL desviar vultosa quantia de
dinheiro público, em supostas aquisições que nunca foram feitas.
AUTORIA E
MATERIALIDADE
A autoria dos delitos são provadas
pelos depoimentos colhidos nos autos da investigação ministerial (GAECO), pelas
escutas telefônicas feitas durante a investigação, pelas gravações de vídeo
juntada no procedimento, sendo que a autenticidade desta foi atestada por Laudo Pericial. Não se tem dúvida da relação
indevida do representado com diversos atores notadamente delinquentes.
Já a materialidade dos ilícitos, tais
como o uso de documento público falso, falsidade ideológica em documento público,
estelionato, são fartamente por documentos (procuração, escritura de compra e
venda, registro dos imóveis), por documento de identidade “fabricado”, bem como
por Laudo Pericial.
ACUSAÇÃO
FORMAL
Em razão de tudo o que foi narrado, o
GAECO resolveu então oferecer denúncia criminal contra o advogado JOÃO EMANUEL
MOREIRA LIMA pelo envolvimento em organização criminosa (art. 2º da Lei
12.850/13) com a circunstância agravante do § 3º; crime de uso de documento
público falso previsto (art. 304, caput c/c o 29 do CP); falsidade ideológica
(art. 299 caput do CP c/c o 29 do CP); estelionato (art. 171 caput
c/c o 29 do CP); corrupção passiva (art. 317 caput do CP).
Nesta seara disciplinar, de acordo
com o que consta no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o acusado JOÃO
EMANUEL teria se tornado moralmente
inidôneo para o exercício da advocacia (art. 34 inciso XXVII) e se
praticado crime infamante (art. 34 inciso XXVIII), o que leva à exclusão
dos quadros da Ordem dos Advogados (art. 35).
PEDIDO
Assim, requer seja recebida a
presente REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR e instaurado o procedimento ético e
disciplinar, ouvindo-se o acusado (atualmente preso na Polinter) e ao final
aplicando-lhe a pena capital, de exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados
do Brasil, em razão de impedimento profissional.
Pede deferimento.
Cuiabá, 27 de março de 2014
ANTONIO
CAVALCANTE FILHO
Coordenador
do MCCE
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