MCCE, através do seu coordenador, advogado Vilson Nery, desmontou o Golpe do DVD, que teria sido armado por João Emanuel e seu advogado, Eduardo Mahon, para iludir a desembargadora Maria Aparecida e retardar cassação de vereador denunciado por corrupção na Câmara. Agora, vem toda diretoria da OAB, comandada pelo advogado Mauricio Aude, estranha e absurdamente, aparentemente para proteger João Emanuel, que é advogado, e também passar a “mão na cabeça” do advogado Eduardo Mahon, desconsiderando a longa folha de serviços prestados à OAB pelo advogado Vilson Nery
O advogado Mauricio Aude, presidente da OAB, o advogado Vilson Nery, do
Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB e do MCCE e o advogado
Eduardo Mahon que representa o advogado e vereador João Emanuel em
juízo.
Da pagina do Enock
MCCE, através do seu coordenador, advogado Vilson Nery, desmontou o Golpe do DVD, que teria sido armado por João Emanuel e seu advogado, Eduardo Mahon, para iludir a desembargadora Maria Aparecida e retardar cassação de vereador denunciado por corrupção na Câmara. Agora, vem toda diretoria da OAB, comandada pelo advogado Mauricio Aude, estranha e absurdamente, aparentemente para proteger João Emanuel, que é advogado, e também passar a “mão na cabeça” do advogado Eduardo Mahon, desconsiderando a longa folha de serviços prestados à OAB pelo advogado Vilson Nery
O MCCE desnudou a pretensa tática
malandra do vereador João Emanuel (PSD) e do seu advogado Eduardo Mahon,
utilizada, aparentemente, para iludirem uma desembargadora do Tribunal
de Justiça e retardarem o processo de cassação do genro do deputado José
Geraldo Riva, denunciado pelo Gaeco por trilhar trilhas indecentes, que
se, atualmente, processa na Câmara dos Vereadores de Cuiabá.
A tática pretensamente malandra
consistiria em fazer crer que João Emanuel não tivera acesso, até agora,
ao DVD anexado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao
Crime Organizado), no processo que encaminhou à Justiça, como prova das
pretensas articulações do vereador para fraudar uma licitação na Câmara
Municipal de Cuiabá.
A desembargadora Maria Aparecida, como se viu, caiu na trama feito uma patinha – e acabou dando uma decisão suspendendo a sessão da Câmara que iria apreciar o relatório da Comissão de Ética do Legislativo que está propondo, com base em todos os fatos apurados, que João Emanuel seja cassado.
Em socorro da desembargadora, veio o
MCCE e peticionou ao Tribunal de Justiça argumentando para a
desembargadora que ela fora induzida a erro. O MCCE juntou gravação de
interceptação telefônica, autorizada pela Justiça e constante do
processo impetrado pelo Ministério Público, em que João Emanuel pede
cópia do suspeito DVD ao seu advogado Eduardo Mahon, alegando que seu
sogro, o deputado estadual José Riva, quer apresentá-lo ao governador
Silval Barbosa. E o advogado, nesse audio, confirma que está na posse do
tal DVD e que irá acionar seu funcionário Roni para fazer uma cópia e
entregá-la ao vereador João Emanuel.
Agora, vem a Ordem dos Advogados do
Brasil, seccional de Mato Grosso, através de nota assinada por toda a
sua diretoria – Maurício Aude, presidente; Cláudia Aquino de Oliveira,
vice-Presidente, Daniel Paulo Maia Teixeira, secretário-geral, Ulisses
Rabaneda, secretário-geral adjunto e Cleverson de Figueiredo Pintel,
tesoureiro – para “repudiar a captação e utilização indevida de diálogos
entre advogado e cliente” e “repudiar o “vazamento” de informações
processuais sigilosas aos órgãos da imprensa” – como se o MCCE, e não o
vereador e seu advogado tivessem cometido um crime.
Ao editar nota de repúdio em relação ao
desnudamento da tática do vereador João Emanuel, dizendo que isso viola a
prerrogativa dos advogados, a diretoria da OAB de Mato Grosso, salvo
melhor juízo, no humilde parecer deste blogueiro, comete dois graves
deslizes: demonstra que pretende proteger o advogado João Emanuel, já
processado no Tribunal de Ética e Disciplina e que também pretende
passar a “mão na cabeça” do advogado Eduardo Mahon.
Em sua nota, a diretoria da OAB sugere
que o MCCE, onde atua o advogado Vilson Nery, teria cometido “manifesta
violação às prerrogativas profissionais estabelecidas no art. 7º da lei
8.906/94, amparadas pelo art. 133 da Constituição Federal”.
Ora, o grande público não sabe, mas os
Operadores do Direito mais atentos sabem que o artigo 34 do Estatuto dos
Advogados diz que é infração disciplinar “fazer publicar na imprensa,
desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas
pendentes” (inciso XIII) e “advogar contra literal disposição de lei”
(VI).
Recordo à diretoria da OAB que o
advogado Eduardo Mahon, ainda esta semana, falava de processos judiciais
que patrocina, e fez isso pela imprensa, e inclusive divulgou certidão
exarada pela Vara de Ação Popular e Improbidade Administrativa, para
defender suas teses jurídicas.
Ademais, pelo que vi na denúncia do
MCCE, o advogado Eduardo Mahon, teria sonegado à desembargadora Maria
Aparecida Ribeiro, relatora do agravo proposto por João Emanuel no TJ,
que ele, Eduardo Mahon, tinha a certidão criminal, mostrando somente uma
certidão do cível. Ora, não estariamos diante de um caso em que Mahon
estaria advogando contra a letra da lei, podendo ser acusado inclusive
de fraude processual?? A diretoria da OAB – tão crítica em relação à
ação do MCCE, não reparou nestes fatos?
Num rápido apanhado sobre o alcance da
regra, me parece que inovar no processo, para induzir o juiz ao erro é
tipo penal, crime, previsto no artigo 347 do Código Penal.
Então, a julgar pelos fatos acima, de
uma só tacada, a atual e episódica diretoria da OAB estaria, em sua
nota, cometendo esse dois erros graves.
Ora, dizer que, nesse episódio da
denúncia do Golpe do DVD, há violação à prerrogativa é absurdo, porque o
muito ativo advogado do MCCE, Vilson Nery, é integrante do Tribunal de
Defesa das Prerrogativas dos Advogados desde a gestão do Faiad, passando
pela gestão do Cláudio Stábile e agora continuando ativo no TDP sob a
administração de Maurício Aude. São quatro mandatos! Como é que a atual
diretoria da OAB solta uma nota dessas, aparentemente sem procurar
dialogar com que tem sido tão ativo na sustentação das prerrogativas dos
advogados, dentro da OAB, e passa a dar, quase que de inopino, razão ao
advogado João Emanuel e ao Eduardo Mahon, questionados, ultimamente,
diante dos olhos de toda a sociedade cuiabana, mato-grossense e
brasileira????
Será essa nota da OAB não deveria ter
passado, antes, por uma análise acurada do coletivo do Tribunal de
Defesa das Prerrogativas? Fico com as minhas dúvidas.
Imagino que se fosse caso de violação à
prerrogativa, o MCCE, através do advogado Vilson Nery, não iria ao TJ
dizer que a Justiça foi enganada.
Vejam que, dia desses, conversando com
Vilson Nery, soube que o advogado do MCCE é relator originário, no TDP,
de diversos desagravos que foram levados a efeito pela OAB, quando de
fato se constatou a violação às prerrogativas profissionais de advogados
em Mato Grosso.
Podemos o citar o caso do vereador de
Pontes e Lacerda, que agrediu verbalmente a juíza e os advogados locais.
O caso de Mirassol do Oeste, quando um promotor e um juiz ofenderam
profissionais que atuam na área previdenciária e, mais recentemente, o
caso do advogado Rubens Vandoni, que foi processado injustamente na
Comarca de Matupá. Vandoni mereceu desagravo com perecer de Vilson Nery,
pelo TDP.
Mesmo na Operação Carta Marcadas, que
detectou fraudes contra o erário de Mato Grosso, e que envolviam
advogados, o mesmo Vilson Nery, advogado do TDP, acompanhou a Polícia
Civil na busca a escritórios, designado pela OAB.
Todos esses casos têm em comum o fato de
o Tribunal de Defesa das Prerrogativas ter se manifestado, com parecer
de Vilson Nery, condenando a violação das prerrogativas de advogado.
No caso João Emanuel, o que me parece, é
que não há violação à prerrogativa de advogado. Pelo contrário. O que
me parece é que seria mais um caso em que a proteção ao profissional
advogado ou ao mandato eletivo de um vereador estariam sendo utilizados
vergonhosamente para encobrir possíveis mal feitos.
E a atual diretoria da OAB solta uma
nota de inopino, sai atacando o advogado Vilson Nery, que é ativista
apaixonado do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da própria OAB sem
ouvi-lo, talvez repetindo a desembargadora aquela, e caindo como
patinho, na conversa de quem só tem contribuido para institucionalizar a
confusão em Cuiabá.
Logo, no caso João Emanuel e Mahon, ao
que parece, não existe nenhuma violação de prerrogativa profissional.
Além do mais, uma aspecto a ser considerado é que, quem estava grampeado
pelo Gaeco era o “alvo” João Emanuel e não advogado o advogado Eduardo
Mahon. Se na conversa entre ambos foi revelada a tática para burlar a
Justiça, o tal Golpe do DVD, paciência. O peixe morre pela boca.
Para encerar, peço a atenção para o que
fixa o Código de Ética da OAB. Vale a pena recordar a atuação tanto de
Eduardo Mahon quanto de Vilson Nery e refletir sobre quem tem melhor
respondido aos DEVERES DO ADVOGADO.
São deveres do advogado:
I –
preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da
profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e
indispensabilidade;
II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
III – velar por sua reputação pessoal e profissional;
IV – empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;
V – contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;
VI – estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;
VII – aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;
VIII – abster-se de:
a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
b) patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue;
c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso;
d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;
e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste.
IX
– pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos
seus direitos individuais, coletivos e difusos, no âmbito da comunidade.
Fonte Pagina do Enock
Saiba mais:
“Tomei conhecimento ontem do caso. Não se tem certeza de quem vazou para a imprensa a informação. Não podemos fazer nenhum tipo de análise precipitada. Na terça-feira vou analisar todas as circunstâncias do fato”, disse.
Saiba mais:
Vilson Nery afirma que não cometeu nenhuma infração
Tony Ribeiro/MidiaNews
O advogado Vilson Nery, que afirma não ter cometido ofensa às prerrogativas
LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O
advogado Vilson Nery, atuante no Tribunal Defesa das Prerrogativas da
Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAb-MT) e no Movimento de
Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), afirmou ao MidiaJur que não violou
nenhuma prerrogativa profissional contra o colega Eduardo Mahon.
Vilson foi acusado por Mahon de divulgar conversa telefônica entre o advogado e o cliente João Emanuel, que estaria acobertada pela confidencialidade.
“A interceptação é pública está no processo criminal. E lá há muito mais. Quem estava grampeado não é o advogado é o cliente dele que é alvo de uma investigação. Todo mundo sabe que todos que conversam com quem está sob investigação tem as conversas registradas pelo sistema Guardião [sistema utilizado pelo Ministério Público para proceder com as interceptações telefônicas]”, disse.
O diálogo, que está encartado dentro de um processo que tramita na Justiça Estadual, foi apresentado ao Tribunal de Justiça e divulgado na imprensa. O objetivo era demonstrar que a defesa de João Emanuel tinha acesso a todas as provas e que a Justiça teria sido levada a “incorrer em erro”.
“O fato é que foi juntado no agravo uma certidão da esfera civil, da ação de improbidade administrativa e não da criminal, em que há todas as provas e que a defesa teve acesso”, afirmou.
Ele acrescentou ainda que “não age assim enquanto profissionais e não vai atacar a conduta do outro advogado”,
“Ele teve amplo acesso às provas. Só acho um equívoco essa postura de chegar ao juiz com uma certidão civil, sendo que no processo criminal há o áudio e todas as provas. Essa atitude merece atenção por esse aspecto. Isso é uma infração, mas não cabe a mim investigar”, enfatizou.
O advogado também destacou que a ação realizada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) em levar o pedido até o Tribunal de Justiça foi uma forma de demonstrar “que a magistrada foi induzida ao erro”.
Reação de Mahon
O advogado Eduardo Mahon solicitou ao presidente da OAB, Maurício Aude, que expulse o advogado do Tribunal de Defesa das Prerrogativas e suspenda preventivamente a carteira profissional.
Ao MidiaJur Aude afirmou que o caso será analisado na terça-feira (22), quando retornar as atividades na entidade.
Vilson foi acusado por Mahon de divulgar conversa telefônica entre o advogado e o cliente João Emanuel, que estaria acobertada pela confidencialidade.
“A interceptação é pública está no processo criminal. E lá há muito mais. Quem estava grampeado não é o advogado é o cliente dele que é alvo de uma investigação. Todo mundo sabe que todos que conversam com quem está sob investigação tem as conversas registradas pelo sistema Guardião [sistema utilizado pelo Ministério Público para proceder com as interceptações telefônicas]”, disse.
O diálogo, que está encartado dentro de um processo que tramita na Justiça Estadual, foi apresentado ao Tribunal de Justiça e divulgado na imprensa. O objetivo era demonstrar que a defesa de João Emanuel tinha acesso a todas as provas e que a Justiça teria sido levada a “incorrer em erro”.
“O fato é que foi juntado no agravo uma certidão da esfera civil, da ação de improbidade administrativa e não da criminal, em que há todas as provas e que a defesa teve acesso”, afirmou.
Ele acrescentou ainda que “não age assim enquanto profissionais e não vai atacar a conduta do outro advogado”,
“Ele teve amplo acesso às provas. Só acho um equívoco essa postura de chegar ao juiz com uma certidão civil, sendo que no processo criminal há o áudio e todas as provas. Essa atitude merece atenção por esse aspecto. Isso é uma infração, mas não cabe a mim investigar”, enfatizou.
O advogado também destacou que a ação realizada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) em levar o pedido até o Tribunal de Justiça foi uma forma de demonstrar “que a magistrada foi induzida ao erro”.
Reação de Mahon
O advogado Eduardo Mahon solicitou ao presidente da OAB, Maurício Aude, que expulse o advogado do Tribunal de Defesa das Prerrogativas e suspenda preventivamente a carteira profissional.
Ao MidiaJur Aude afirmou que o caso será analisado na terça-feira (22), quando retornar as atividades na entidade.
“Tomei conhecimento ontem do caso. Não se tem certeza de quem vazou para a imprensa a informação. Não podemos fazer nenhum tipo de análise precipitada. Na terça-feira vou analisar todas as circunstâncias do fato”, disse.
Fonte Mídia Jur
Visite a pagina do MCCE-MT


