quinta-feira, 17 de abril de 2014

ADVOGADOS EM CONFLITO:


MCCE, através do seu coordenador, advogado Vilson Nery, desmontou o Golpe do DVD, que teria sido armado por João Emanuel e seu advogado, Eduardo Mahon, para iludir a desembargadora Maria Aparecida e retardar cassação de vereador denunciado por corrupção na Câmara. Agora, vem toda diretoria da OAB, comandada pelo advogado Mauricio Aude, estranha e absurdamente, aparentemente para proteger João Emanuel, que é advogado, e também passar a “mão na cabeça” do advogado Eduardo Mahon, desconsiderando a longa folha de serviços prestados à OAB pelo advogado Vilson Nery 



O advogado Mauricio Aude, presidente da OAB, o advogado Vilson Nery, do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB e do MCCE e o advogado Eduardo Mahon que representa o advogado e vereador João Emanuel em juízo.


Da pagina do Enock

MCCE, através do seu coordenador, advogado Vilson Nery, desmontou o Golpe do DVD, que teria sido armado por João Emanuel e seu advogado, Eduardo Mahon, para iludir a desembargadora Maria Aparecida e retardar cassação de vereador denunciado por corrupção na Câmara. Agora, vem toda diretoria da OAB, comandada pelo advogado Mauricio Aude, estranha e absurdamente, aparentemente para proteger João Emanuel, que é advogado, e também passar a “mão na cabeça” do advogado Eduardo Mahon, desconsiderando a longa folha de serviços prestados à OAB pelo advogado Vilson Nery

O MCCE desnudou a pretensa tática malandra do vereador João Emanuel (PSD) e do seu advogado Eduardo Mahon, utilizada, aparentemente, para iludirem uma desembargadora do Tribunal de Justiça e retardarem o processo de cassação do genro do deputado José Geraldo Riva, denunciado pelo Gaeco por trilhar trilhas indecentes, que se, atualmente,  processa na Câmara dos Vereadores de Cuiabá.

A tática pretensamente malandra consistiria em fazer crer que João Emanuel não tivera acesso, até agora, ao DVD anexado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), no processo que encaminhou à Justiça,  como prova das pretensas articulações do vereador para fraudar uma licitação na Câmara Municipal de Cuiabá.

A desembargadora Maria Aparecida, como se viu, caiu na trama feito uma patinha – e acabou dando uma decisão suspendendo a sessão da Câmara que iria apreciar o relatório da Comissão de Ética do Legislativo que está propondo, com base em todos os fatos apurados, que João Emanuel seja cassado.

Em socorro da desembargadora, veio o MCCE e peticionou ao Tribunal de Justiça argumentando para a desembargadora que ela fora induzida a erro. O MCCE juntou gravação de interceptação telefônica, autorizada pela Justiça e constante do processo impetrado pelo Ministério Público, em que João Emanuel pede cópia do suspeito DVD ao seu advogado Eduardo Mahon, alegando que seu sogro, o deputado estadual José Riva, quer apresentá-lo ao governador Silval Barbosa. E o advogado, nesse audio, confirma que está na posse do tal DVD e que irá acionar seu funcionário Roni para fazer uma cópia e entregá-la ao vereador João Emanuel.

Agora, vem a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso, através de nota assinada por toda a sua diretoria – Maurício Aude, presidente; Cláudia Aquino de Oliveira, vice-Presidente, Daniel Paulo Maia Teixeira, secretário-geral, Ulisses Rabaneda, secretário-geral adjunto e Cleverson de Figueiredo Pintel, tesoureiro – para “repudiar a captação e utilização indevida de diálogos entre advogado e cliente” e “repudiar o “vazamento” de informações processuais sigilosas aos órgãos da imprensa” – como se o MCCE, e não o vereador e seu advogado tivessem cometido um crime.

Ao editar nota de repúdio em relação ao desnudamento da tática do vereador João Emanuel, dizendo que isso viola a prerrogativa dos advogados, a diretoria da OAB de Mato Grosso, salvo melhor juízo, no humilde parecer deste blogueiro, comete dois graves deslizes: demonstra que pretende proteger o advogado João Emanuel, já processado no Tribunal de Ética e Disciplina e que também pretende passar a “mão na cabeça” do advogado Eduardo Mahon.

Em sua nota, a diretoria da OAB sugere que o MCCE, onde atua o advogado Vilson Nery, teria cometido “manifesta violação às prerrogativas profissionais estabelecidas no art. 7º da lei 8.906/94, amparadas pelo art. 133 da Constituição Federal”.

Ora, o grande público não sabe, mas os Operadores do Direito mais atentos sabem que o artigo 34 do Estatuto dos Advogados diz que é infração disciplinar “fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes” (inciso XIII) e “advogar contra literal disposição de lei” (VI).

Recordo à diretoria da OAB que o advogado Eduardo Mahon, ainda esta semana, falava de processos judiciais que patrocina, e fez isso pela imprensa, e inclusive divulgou certidão exarada pela Vara de Ação Popular e Improbidade Administrativa, para defender suas teses jurídicas.

Ademais, pelo que vi na denúncia do MCCE, o advogado Eduardo Mahon, teria sonegado à desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora do agravo proposto por João Emanuel no TJ, que ele, Eduardo Mahon, tinha a certidão criminal, mostrando somente uma certidão do cível. Ora, não estariamos diante de um caso em que Mahon estaria advogando contra a letra da lei, podendo ser acusado inclusive de fraude processual?? A diretoria da OAB – tão crítica em relação à ação do MCCE, não reparou nestes fatos?

Num rápido apanhado sobre o alcance da regra, me parece que inovar no processo, para induzir o juiz ao erro é tipo penal, crime, previsto no artigo 347 do Código Penal.

Então, a julgar pelos fatos acima, de uma só tacada, a atual e episódica diretoria da OAB estaria, em sua nota, cometendo esse dois erros graves.

Ora, dizer que, nesse episódio da denúncia do Golpe do DVD, há violação à prerrogativa é absurdo, porque o muito ativo advogado do MCCE, Vilson Nery, é integrante do Tribunal de Defesa das Prerrogativas dos Advogados desde a gestão do Faiad, passando pela gestão do Cláudio Stábile e agora continuando ativo no TDP sob a administração de Maurício Aude. São quatro mandatos! Como é que a atual diretoria da OAB solta uma nota dessas, aparentemente sem procurar dialogar com que tem sido tão ativo na sustentação das prerrogativas dos advogados, dentro da OAB, e passa a dar, quase que de inopino, razão ao advogado João Emanuel e ao Eduardo Mahon, questionados, ultimamente, diante dos olhos de toda a sociedade cuiabana, mato-grossense e brasileira????

Será essa nota da OAB não deveria ter passado, antes, por uma análise acurada do coletivo do Tribunal de Defesa das Prerrogativas? Fico com as minhas dúvidas.

Imagino que se fosse caso de violação à prerrogativa, o MCCE, através do advogado Vilson Nery, não iria ao TJ dizer que a Justiça foi enganada.

Vejam que, dia desses, conversando com Vilson Nery, soube que o advogado do MCCE é relator originário, no TDP, de diversos desagravos que foram levados a efeito pela OAB, quando de fato se constatou a violação às prerrogativas profissionais de advogados em Mato Grosso.

Podemos o citar o caso do vereador de Pontes e Lacerda, que agrediu verbalmente a juíza e os advogados locais. O caso de Mirassol do Oeste, quando um promotor e um juiz ofenderam profissionais que atuam na área previdenciária e, mais recentemente, o caso do advogado Rubens Vandoni, que foi processado injustamente na Comarca de Matupá. Vandoni mereceu desagravo com perecer de Vilson Nery, pelo TDP.

Mesmo na Operação Carta Marcadas, que detectou fraudes contra o erário de Mato Grosso, e que envolviam advogados, o mesmo Vilson Nery, advogado do TDP, acompanhou a Polícia Civil na busca a escritórios, designado pela OAB.

Todos esses casos têm em comum o fato de o Tribunal de Defesa das Prerrogativas ter se manifestado, com parecer de Vilson Nery, condenando a violação das prerrogativas de advogado.

No caso João Emanuel, o que me parece, é que não há violação à prerrogativa de advogado. Pelo contrário. O que me parece é que seria mais um caso em que a proteção ao profissional advogado ou ao mandato eletivo de um vereador estariam sendo utilizados vergonhosamente para encobrir possíveis mal feitos.

E a atual diretoria da OAB solta uma nota de inopino, sai atacando o advogado Vilson Nery, que é ativista apaixonado do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da própria OAB sem ouvi-lo, talvez repetindo a desembargadora aquela, e caindo como patinho, na conversa de quem só tem contribuido para institucionalizar a confusão em Cuiabá.

Logo, no caso João Emanuel e Mahon, ao que parece, não existe nenhuma violação de prerrogativa profissional. Além do mais, uma aspecto a ser considerado é que, quem estava grampeado pelo Gaeco era o “alvo” João Emanuel e não advogado o advogado Eduardo Mahon. Se na conversa entre ambos foi revelada a tática para burlar a Justiça, o tal Golpe do DVD, paciência. O peixe morre pela boca.

Para encerar, peço a atenção para o que fixa o Código de Ética da OAB. Vale a pena recordar a atuação tanto de Eduardo Mahon quanto de Vilson Nery e refletir sobre quem tem melhor respondido aos DEVERES DO ADVOGADO.

São deveres do advogado:

I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;

II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;

III – velar por sua reputação pessoal e profissional;

IV – empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;

V – contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;

VI – estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;

VII – aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;

VIII – abster-se de:

a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;

b) patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue;

c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso;

d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;

e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste.

IX – pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e difusos, no âmbito da comunidade.

Fonte Pagina do Enock

Saiba mais: 


Vilson Nery afirma que não cometeu nenhuma infração 

 Tony Ribeiro/MidiaNews
 O advogado Vilson Nery, que afirma não ter cometido ofensa às prerrogativas

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
 
O advogado Vilson Nery, atuante no Tribunal Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAb-MT) e no Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), afirmou ao MidiaJur que não violou nenhuma prerrogativa profissional contra o colega Eduardo Mahon.

Vilson foi acusado por Mahon de divulgar conversa telefônica entre o advogado e o cliente João Emanuel, que estaria acobertada pela confidencialidade.

“A interceptação é pública está no processo criminal. E lá há muito mais. Quem estava grampeado não é o advogado é o cliente dele que é alvo de uma investigação. Todo mundo sabe que todos que conversam com quem está sob investigação tem as conversas registradas pelo sistema Guardião [sistema utilizado pelo Ministério Público para proceder com as interceptações telefônicas]”, disse.

O diálogo, que está encartado dentro de um processo que tramita na Justiça Estadual, foi apresentado ao Tribunal de Justiça e divulgado na imprensa. O objetivo era demonstrar que a defesa de João Emanuel tinha acesso a todas as provas e que a Justiça teria sido levada a “incorrer em erro”.

“O fato é que foi juntado no agravo uma certidão da esfera civil, da ação de improbidade administrativa e não da criminal, em que há todas as provas e que a defesa teve acesso”, afirmou.

Ele acrescentou ainda que “não age assim enquanto profissionais e não vai atacar a conduta do outro advogado”,

“Ele teve amplo acesso às provas. Só acho um equívoco essa postura de chegar ao juiz com uma certidão civil, sendo que no processo criminal há o áudio e todas as provas. Essa atitude merece atenção por esse aspecto. Isso é uma infração, mas não cabe a mim investigar”, enfatizou.

O advogado também destacou que a ação realizada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) em levar o pedido até o Tribunal de Justiça foi uma forma de demonstrar “que a magistrada foi induzida ao erro”.

Reação de Mahon

O advogado Eduardo Mahon solicitou ao presidente da OAB, Maurício Aude, que expulse o advogado do Tribunal de Defesa das Prerrogativas e suspenda preventivamente a carteira profissional.

Ao MidiaJur Aude afirmou que o caso será analisado na terça-feira (22), quando retornar as atividades na entidade.

“Tomei conhecimento ontem do caso. Não se tem certeza de quem vazou para a imprensa a informação. Não podemos fazer nenhum tipo de análise precipitada. Na terça-feira vou analisar todas as circunstâncias do fato”, disse.
 
Fonte Mídia Jur
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