sábado, 10 de maio de 2014

STF pode revoga trabalho fora da prisão de Pedro Henry


Caso a expectativa venha a se concretizar, Pedro Henry só poderá solicitar permissão para trabalhar fora da penitenciária em fevereiro de 2015. Atualmente ele trabalha como médico em um hospital particular de Cuiabá. 




Olhar Jurídico

Da Redação - Jardel P. Arruda

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, pode revogar o benefício de trabalho externo concedido ao ex-deputado federal Pedro Henry (PP), condenado no escândalo do Mensalão. Isso porque o magistrado negou o pedido feito pelo ex-ministro José Dirceu e revogou o a permissão de outros dois condenados do PT por considerar ilegal o benefício concedido.

Diferente do entendimento dos juízes das varas e o posicionamento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o ministro do STF, que é relator da ação penal do mensalão, avalia ser necessário o cumprimento de pelo menos um sexto da pena antes que qualquer condenado venha a solicitar o benefício da saída externa para trabalhar.


Caso a expectativa venha a se concretizar, Pedro Henry só poderá solicitar permissão para trabalhar fora da penitenciária em fevereiro de 2015. Atualmente ele trabalha como médico em um hospital particular de Cuiabá.


Além de Henry, os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Corrêa (PP-PE), e Bispo Rodrigues (do extinto PL, atual PR), além do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, devem ter o benefício de trabalho externo revogado.


A decisão de Joaquim Barbosa vem sendo amplamente debatida no meio jurídico. Representantes notórios desse universo têm expressado opiniões divergentes, alguns concordando com o ministro, enquanto outros consideram a decisão um erro.

Fonte Olhar Jurídico

Saiba mais

Ex-deputado Pedro Henry deve ficar 14 anos afastado de cargos públicos 


Decisão é do juiz da Vara de Execuções Penais de Cuiabá. Ex-parlamentar foi condenado a 7 anos e 2 meses no Mensalão. 


Kelly Martins Do G1 MT

O ex-deputado federal Pedro Henry (PP-MT) deverá permanecer afastado de cargos públicos por pelo menos 14 anos. Ele já havia sido desligado da função de médico legista do Instituto Médico Legal (IML) de Cuiabá, porém, o juiz da 2ª Vara Criminal da capital, Geraldo Fidélis Fernandes Neto, não havia estipulado o período em que Henry, que cumpre a pena de prisão em regime semiaberto imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão, deveria ficar fora do serviço público.

Ao G1, o advogado Jair de Oliveira informou que ainda não teve acesso ao despacho e preferiu não comentar o assunto. Na mesma decisão proferida nesta quinta-feira (8), o juiz negou o pedido da defesa do ex-parlamentar para a reanálise da proposta de destinação de 30%  do salário para parcelamento da multa de R$ 1,3 milhões, fixada pelo Supremo na ação do mensalão. Também indeferiu o retorno ao cargo de médico legista.

“A situação econômico-financeira não está desvencilhada da situação patrimonial, tampouco se restringe apenas aos vencimentos do recuperando, já que, para arcar com a multa imposta, poderá o embargante valer-se da venda de seus bens e arcar com o montante devido”, consta trecho da decisão.

O magistrado avalia que, se Henry fosse pagar a multa com a verba recebida como médico legista demoraria mais de 53 anos para quitar o débito. “Garantir ao embargante o direito ao pagamento da pena de multa em suaves prestações, até que se alcance período superior a 53 anos, seria, sim, erigir uma ode à impunidade”, conclui. Geraldo Fidelís decidiu remeter ainda os embargos e a decisão ao Supremo Tribunal Federal para análise.

Para o Ministério Público Estadual (MPE), quando o STF proferiu sentença contra o ex-parlamentar, automaticamente já lhe foi vedado o retorno ao serviço público. Conforme a legislação, nesses casos o reeducando deve se afastar do serviço público pelo dobro do tempo da pena aplicada. Portanto, segundo os argumentos do MP, neste caso Henry seria suspenso do cargo no IML por mais de 14 anos.

Henry foi preso em 13 de dezembro de 2013 em Brasília. Após ficar detido no presídio da Papuda, foi transferido para Cuiabá no dia 27 do mesmo mês. Desde então, tem cumprido a pena no anexo da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. Ele fica no alojamento durante a noite e trabalha durante o dia em um hospital privado da capital e até o mês de março, no IML - de onde já era servidor efetivo antes de iniciar a carreira política.

No dia 25 de março, a Justiça determinou à Secretaria Estadual de Administração (SAD) que desligasse o Pedro Henry (PP-MT) do cargo de médico legista.