Com a decisão da Procuradoria-Geral Eleitoral, reforçando a unanimidade do TRE-MT, tendência é de José Riva ficar mesmo de fora da disputa ao Governo; confira abaixo a decisão na íntegra
RD News
Camila Cecílio
O candidato a governador José Riva (PSD) teve mais uma derrota na
esfera judicial referente à sua impunação. Dessa vez, a
Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer contrário ao recurso
interposto pela defesa do social-democrata na tentativa de conseguir
registro para disputar as eleições de outubro. Com o recurso, a
pretensão é reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que
impugnou a candidatura devido às condenações que Riva tem em órgão
judicial colegiado por atos de improbidade.
O parecer foi assinado pelo procurador-geral eleitoral, Rodrigo
Janot, e agora deverá ser entregue ao relator do processo, ministro João
Otávio de Noronha. A expectativa é que o caso seja julgado até a
próxima semana.
Ao apresentar sua manifestação, Janot afirmou que, na Corte, já
existe jurisprudência de caso como o de Riva, em que o TSE "firmou-se no
sentido de que também o enriquecimento ilícito de terceiros é apto a
atrair a incidência da hipótese de inelegibilidade em apreço". O caso
citado pelo procurador trata de ação de impugnação de registro de
candidatura de um vereador, em 2012, em que o parecer da Corte diz:
"Verifica-se a inelegibilidade de candidato condenado por ato doloso de
improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito de terceiro, nos temos da jurisprudência deste
Tribunal". No caso da coligação “Coragem e Atitude para Mudar”, Janot
diz ainda que o recurso não merece ser reconhecido, pelo fato de não
ter sido interposto dentro do prazo legal.
O registro de candidatura foi negado pela Justiça Eleitoral de Mato
Grosso com base na lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90), que diz
no artigo primeiro, que são inelegíveis, para qualquer cargo, “os que
forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por
ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao
patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o
trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o
cumprimento da pena”.
Após a decisão do TRE, tanto José Riva quanto a coligação a que
pertence, “Coragem e Atitude para Mudar", interpuseram recurso
ordinário. Alegaram, principalmente, que a suspensão dos direitos
políticos, por ato doloso de improbidade, decorre do reconhecimento da
existência, conjunta, de prejuízo ao erário e do enriquecimento
ilícito. Mas, conforme a decisão do Tribunal de Justiça de MT, Riva não
foi condenado por enriquecimento ilícito, apenas por prejuízo ao
erário, o que não o enquadra, assim, na lei da Ficha Limpa. (Com assessoria)
Veja decisão na íntegra aqui
Fonte RD NEWS
Visite a pagina do MCCE-MT