Nesta terça-feira, dia 25, a partir das 14 horas, está sendo anunciada manifestação em torno do prédio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no Centro Político Administrativo de Cuiabá, para um "abraço" contra indicação de Gilmar Fabris noTCE
MPE faz notificação sobre critério de escolha de novo conselheiro
Com aposentadoria de Humberto Bosaipo, entidades querem cumprimento de requisitos
O promotor de Justiça Roberto Turim, que assinou notificação sobre nova vaga
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE) expediu uma notificação
recomendatória ao governador Silval Barbosa (PMDB) e aos presidentes da
Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O documento faz um alerta sobre a obrigatoriedade de cumprimento dos requisitos constitucionais para a indicação do nome que irá ocupar a vaga a ser deixada pelo conselheiro Humberto Bosaipo, que pede aposentadoria nesta semana.
Segundo o MPE, de acordo com a Constituição Federal, o interessado deve ter entre 35 a 75 anos de idade, ter idoneidade moral, reputação ilibada e notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública, e experiência mínima de dez anos.
O candidato deve ainda ter aprovação prévia da Assembleia Legislativa e ser nomeado pelo Governador do Estado.
Nas notificações expedidas pelo MPE, foram apresentadas várias recomendações. Entre elas, a realização de procedimento administrativo prévio, com critérios relacionados à comprovação dos requisitos constitucionais; publicidade ampla; prazo de inscrição de no mínimo 30 dias; possibilidade de impugnação das candidaturas; decisão das impugnações e controle social; sabatina e decisão por votação aberta e nominal, devidamente motivada.
Também foi sugerida a edição de ato legislativo próprio com a descrição de todas as etapas do procedimento de escolha para indicação pela Assembleia Legislativa.
Mobilização
Nesta segunda-feira (24), os representantes das entidades que integram a Rede de Controle da Gestão Pública em Mato Grosso criticaram a forma como vem sendo feita a escolha dos conselheiros. As instituições cobram transparência e publicidade.
“Ninguém quer retirar a prerrogativa da Assembleia Legislativa em relação à escolha do conselheiro do Tribunal de Contas. Muito pelo contrário, queremos referendar, mas queremos também que essa escolha ocorra de maneira transparente e pública, com a efetiva participação da sociedade”, afirmou o promotor de Justiça Roberto Turim.
O procurador-geral de Justiça, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, defendeu rigor no cumprimento dos requisitos constitucionais.
“Vejo essa mobilização como uma marcha cívica em defesa do interesse público. É um apelo público para que os deputados eleitos pelo povo não violem a Constituição”, afirmou.
Regimento
Nesta segunda-feira (24), os conselheiros substitutos do TCE, aprovados em concurso público, e membros do Ministério Público de Contas, entregaram ao presidente do órgão, conselheiro Waldir Teis, proposta de alteração do regimento interno.
Eles defendem o mesmo rigor exigido no momento da nomeação do servidor aprovado em concurso público, no que se refere à documentação, para a posse do conselheiro.
O documento faz um alerta sobre a obrigatoriedade de cumprimento dos requisitos constitucionais para a indicação do nome que irá ocupar a vaga a ser deixada pelo conselheiro Humberto Bosaipo, que pede aposentadoria nesta semana.
Segundo o MPE, de acordo com a Constituição Federal, o interessado deve ter entre 35 a 75 anos de idade, ter idoneidade moral, reputação ilibada e notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública, e experiência mínima de dez anos.
"Ninguém quer retirar a
prerrogativa da Assembleia Legislativa em relação à escolha do
conselheiro do Tribunal de Contas. Muito pelo contrário, queremos
referendar, mas queremos também que essa escolha ocorra de maneira
transparente e pública"
O candidato deve ainda ter aprovação prévia da Assembleia Legislativa e ser nomeado pelo Governador do Estado.
Nas notificações expedidas pelo MPE, foram apresentadas várias recomendações. Entre elas, a realização de procedimento administrativo prévio, com critérios relacionados à comprovação dos requisitos constitucionais; publicidade ampla; prazo de inscrição de no mínimo 30 dias; possibilidade de impugnação das candidaturas; decisão das impugnações e controle social; sabatina e decisão por votação aberta e nominal, devidamente motivada.
Também foi sugerida a edição de ato legislativo próprio com a descrição de todas as etapas do procedimento de escolha para indicação pela Assembleia Legislativa.
Mobilização
Nesta segunda-feira (24), os representantes das entidades que integram a Rede de Controle da Gestão Pública em Mato Grosso criticaram a forma como vem sendo feita a escolha dos conselheiros. As instituições cobram transparência e publicidade.
“Ninguém quer retirar a prerrogativa da Assembleia Legislativa em relação à escolha do conselheiro do Tribunal de Contas. Muito pelo contrário, queremos referendar, mas queremos também que essa escolha ocorra de maneira transparente e pública, com a efetiva participação da sociedade”, afirmou o promotor de Justiça Roberto Turim.
O procurador-geral de Justiça, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, defendeu rigor no cumprimento dos requisitos constitucionais.
“Vejo essa mobilização como uma marcha cívica em defesa do interesse público. É um apelo público para que os deputados eleitos pelo povo não violem a Constituição”, afirmou.
Regimento
Nesta segunda-feira (24), os conselheiros substitutos do TCE, aprovados em concurso público, e membros do Ministério Público de Contas, entregaram ao presidente do órgão, conselheiro Waldir Teis, proposta de alteração do regimento interno.
Eles defendem o mesmo rigor exigido no momento da nomeação do servidor aprovado em concurso público, no que se refere à documentação, para a posse do conselheiro.
Fonte Mídia News
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A ameaça que paira sobre o Tribunal de Contas
Se no resto do Brasil estão “prendendo peixe graúdo”, em Mato Grosso a ideia é inversa, proteger, com o manto do foro privilegiado, aquele que já foi denunciado em diversos inquéritos criminais, inclusive na Operação Ararath, nomeando-o para conselheiro do Tribunal de Contas.
Por Vilson Nery
Nos últimos anos a sociedade
mato-grossense, bem mais vigilante, tem questionado a atuação do
Tribunal de Contas do Estado, principalmente quanto à efetividade de
suas decisões e o custo de seu funcionamento. Nossa opinião neste
artigo se restringirá apenas a descrever, bem rapidamente, sobre a
importância do controle, e narrar a mais recente ameaça, o ingresso de
um ficha-suja (e que não seria o primeiro da espécie) nos quadros
vitalícios do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Inicialmente é bom que se diga
que Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça não se confundem, este
último integra o Poder Judiciário e o primeiro é órgão auxiliar do
Poder Legislativo. Tem por missão dar concretude ao controle externo,
apreciando as contas prestadas pelo Governador do Estado, mediante
parecer prévio, julgar as contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração
Pública direta e indireta e as contas daqueles que derem causa a perda,
extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário
público (art. 47 da Constituição Estadual). O TCE dá parecer sobre as
contas dos prefeitos e julgam a gestão dos presidentes de câmaras
municipais.
Os tribunais de contas, de um
modo geral, ganharam relevo especial a partir da edição da Lei da Ficha
Limpa (LC 135/2010), que impõe a inelegibilidade aos agentes que
tiverem contas rejeitadas por órgão colegiado. Para se adaptar aos
novos tempos o TCE/MT passou a aceitar a sustentação oral de advogados
em suas sessões, além de outros meios de defesa técnica.
Existem duas configurações
distintas dos órgãos de controle da gestão pública, a primeira se
conhece como Controladoria ou Auditoria, de origem anglo-saxã, adotadas
em países como os Estados Unidos, e outros para onde se estendeu a
colonização inglesa. Neste modelo não há julgamento de contas, os
relatórios de auditorias são submetidos ao legislativo e o Auditor ou
Controlador tem mandato temporário, não existindo a vitaliciedade.
O outro modelo, de Corte de
Contas, foi criado com a Revolução Francesa, inspiração de Napoleão
Bonaparte, e se estendeu aos países por ele conquistados. Corte de
Contas ou Tribunal de Contas é o modelo que existe no Brasil, imposto
pelo Império Português, que por sua vez fora dominado por Napoleão e
dele recebido a influência.
O Tribunais de Contas (modelo
francês) surgem no Brasil com a República, sugestão de Ruy Barbosa, por
meio de Decreto de 1890. Hoje existem o Tribunal de Contas da União,
os TCEs dos 27 Estados, dois tribunais de municípios, Rio de Janeiro e
São Paulo, e outros dois que julgam somente os municípios da unidade
federada, nos estados do Ceará, Bahia, Goiás e Pará.
Segundo o disposto no artigo 73
da Constituição Federal os membros dos tribunais devem ser brasileiros e
que satisfaçam os seguintes requisitos: mais de trinta e cinco e menos
de sessenta e cinco anos de idade, possuir idoneidade moral e
reputação ilibada, deter notórios conhecimentos jurídicos, contábeis,
econômicos e financeiros ou de administração pública e mais de dez anos
de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija
os conhecimentos técnicos mencionados.
E aí começa o problema: os
políticos passaram a tratar o TCE como extensão de projetos eleitorais e
de poder, porque permitem a vitaliciedade, salários altos – o TCE/MT
paga a cada conselheiro um salário de 26 mil reais, 7 mil de auxílio
moradia e 35 mil de verba indenizatória -, e a joia da coroa: o foro
privilegiado, tratamento processual penal idêntico aos desembargadores
do Tribunal de Justiça.
Agora vem sendo imposta a
nomeação para o TCE de um político bastante conhecido nas notícias
policiais. Ainda que não seja o primeiro caso, o fato vem a tona num
momento em que o Brasil vê grandes ladrões de recursos públicos indo
pra “tranca”, como no caso Petrobrás. Portanto não há que se calar.
Se no resto do Brasil estão
“prendendo peixe graúdo”, em Mato Grosso a ideia é inversa, proteger,
com o manto do foro privilegiado, aquele que já foi denunciado em
diversos inquéritos criminais, inclusive na Operação Ararath,
nomeando-o para Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. O TCE/MT,
que vive sob a acusação da venda de suas vagas a membro conselheiro,
que teve o caso da “cadeira de pai pra filho”, com Campos Neto
“herdando” o cargo do pai, Ary Campos, o TCE que sofreu recente busca e
apreensão da Operação Ararath, não merece passar por mais esse
constrangimento.
Devemos lembrar que questões
como esta, a falta de requisitos objetivos ao cargo de conselheiro,
importaram em processos judiciais que buscam anulações da nomeação de
políticos como Mauricio Requião (TCE/PR), Sergio Borges (TCE/ES),
Joaquim Washington Luiz de Oliveira (TCE/MA) e José Leite Nader
(TCE/RJ).
Devem ficar atentas as
organizações sociais, o ministério público e a sociedade de um modo
geral. O Tribunal de Contas de Mato Grosso custa caro aos cofres
públicos, e não se pode dar ao luxo de se configurar em refúgio de
político fracassado ficha-suja.
VILSON NERY é ativista do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
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DECISÃO JUDICIAL
Liminar impede que Bosaipo se aposente do TCE nesta terça-feira
Folha Max
CLÁUDIO MORAES
Da Editoria
A juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pùblica e Ação Popular, Célia
Regina Vidotti, determinou na noite desta segunda-feira que o Tribunal
de Contas de Mato Grosso suspenda imediatamente qualquer procedimento
administrativo para homologar uma eventual aposentadoria do conselheiro
Humberto Melo Bosaipo. Informações de bastidores dão conta que Bosaipo
protocoloraria nesta terça-feira o pedido de aposentadoria do cagro que
está afastado oficialmente desde março de 2011 após decisão do Superior
Tribunal de Justiça.
"Desta forma, tenho que a medida pleiteada se mostra razoável, pois,
neste momento, visa, dentre outros aspectos, impedir a ocorrência de
danos de difícil reparação ao erário, a terceiros e a própria coletividade.
Diante do exposto, estando suficientemente atendidos os
requisitos imprescindíveis para a concessão da liminar, na forma
pretendida, defiro parcialmente o pedido para determinar que o Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso informe a este juízo, imediatamente,
sobre a existência de procedimento administrativo referente a pedido de
aposentadoria do requerido Humberto Melo Bosaipo e, em caso positivo,
determino que seja suspensa a sua apreciação, até ulterior deliberação
deste Juízo e sem prejuízo de nova análise, caso surjam fatos novos que
configurem a prescindibilidade da medida", diz a decisão obtida com
exclusividade por FOLHAMAX.
Para a magistrada, existem ações judiciais tramitando solicitando a
anulação do ato que culminou com a posse de Humberto Bosaipo como
conselheiro do TCE mesmo sendo alvo de dezenas ações de improbidade
administrativa no comando da mesa diretora da Assembleia Legislativa de
Mato Grosso. "Os efeitos que de uma aposentadoria poderão advir, com
expressiva probabilidade, atingindo o ato de nomeação no cargo de
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso desde o seu
nascedouro, como se não tivesse existido. Sob este prisma e considerado o
percurso processual já realizado, entendo de oportuna viabilidade que
se estanque, ao menos por ora, os efeitos e pretensos direitos que o ato
de nomeação viria a gerar, como se a sua nulidade jamais tivesse sido
sequer cogitada", argumenta.
Para a magistrada, em caso de escolha de um substituto para a vaga de
Bosaipo, a posse do novo conselheiro pode ser anulada em seguida pelas
instâncias judiciais. " Isto apenas considerando os efeitos da ação
civil pública onde foi reconhecida a nulidade do ato de nomeação do
requerido Humberto Melo Bosaipo no cargo de Conselheiro do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso, isto é, sem contar as várias outras
ações a que responde e também já foi condenado, inclusive, com a perda
do referido cargo", acrescenta.
Célia Regina Vidotti ainda considera que a aposentadoria de Bosaipo
seja uma manobra jurídica para reiniciar a tramitação das ações de
improbidade administrativa em que ele responde, sendo que a principal
está prevista na pauta do STJ no dia 19 de dezembro. "Outro aspecto a
ser considerado, no tocante a urgência da medida, é que a provável
aposentadoria, além de gerar os “direitos” acima mencionados, também
poderá ser vista como expediente a retardar os processos de natureza
criminal que tramitam contra o requerido Humberto Melo Bosaipo junto ao
STJ, dada a prerrogativa de foro que detém, justamente pela equiparação
do cargo de conselheiro ao cargo de desembargador. Neste momento, a sua
“retirada” do cargo de conselheiro acarretaria a redistribuição dessas
ações criminais aos juízos de primeiro grau, dada a superveniente perda
da prerrogativa de foro", analisa.
DISPUTA
Antes mesmo de se aposentar oficialmente, a vaga de Humberto Bosaipo
já é disputada intensamente nos bastidores. A indicação, conforme a
Constituição, cabe a Assembleia Legislativa.
Hoje, quatro nomes se mobilizam nos bastidores. São os deputados
estaduais Gilmar Fabris e Zé Domingos, do PSD; ex-secretária de Cultura,
Janete Riva (PSD); e ainda o governador Silval Barbosa (PMDB), que
conclui no dia 31 de dezembro o mandato no palácio Paiaguás.
Fonte Folha Max
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