terça-feira, 25 de novembro de 2014

MPE faz notificação sobre critério de escolha de novo conselheiro


Nesta terça-feira, dia 25, a partir das 14 horas, está sendo anunciada manifestação em torno do prédio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no Centro Político Administrativo de Cuiabá, para um "abraço" contra indicação de Gilmar Fabris noTCE 


 MPE faz notificação sobre critério de escolha de novo conselheiro

Com aposentadoria de Humberto Bosaipo, entidades querem cumprimento de requisitos


 O promotor de Justiça Roberto Turim, que assinou notificação sobre nova vaga


DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE) expediu uma notificação recomendatória ao governador Silval Barbosa (PMDB) e aos presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O documento faz um alerta sobre a obrigatoriedade de cumprimento dos requisitos constitucionais para a indicação do nome que irá ocupar a vaga a ser deixada pelo conselheiro Humberto Bosaipo, que pede aposentadoria nesta semana.

Segundo o MPE, de acordo com a Constituição Federal, o interessado deve ter entre 35 a 75 anos de idade, ter idoneidade moral, reputação ilibada e notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública, e experiência mínima de dez anos.
"Ninguém quer retirar a prerrogativa da Assembleia Legislativa em relação à escolha do conselheiro do Tribunal de Contas. Muito pelo contrário, queremos referendar, mas queremos também que essa escolha ocorra de maneira transparente e pública"

O candidato deve ainda ter aprovação prévia da Assembleia Legislativa e ser nomeado pelo Governador do Estado.

Nas notificações expedidas pelo MPE, foram apresentadas várias recomendações. Entre elas, a realização de procedimento administrativo prévio, com critérios relacionados à comprovação dos requisitos constitucionais; publicidade ampla; prazo de inscrição de no mínimo 30 dias; possibilidade de impugnação das candidaturas; decisão das impugnações e controle social; sabatina e decisão por votação aberta e nominal, devidamente motivada.

Também foi sugerida a edição de ato legislativo próprio com a descrição de todas as etapas do procedimento de escolha para indicação pela Assembleia Legislativa.

Mobilização

Nesta segunda-feira (24), os representantes das entidades que integram a Rede de Controle da Gestão Pública em Mato Grosso criticaram a forma como vem sendo feita a escolha dos conselheiros. As instituições cobram transparência e publicidade.

“Ninguém quer retirar a prerrogativa da Assembleia Legislativa em relação à escolha do conselheiro do Tribunal de Contas. Muito pelo contrário, queremos referendar, mas queremos também que essa escolha ocorra de maneira transparente e pública, com a efetiva participação da sociedade”, afirmou o promotor de Justiça Roberto Turim.

O procurador-geral de Justiça, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, defendeu rigor no cumprimento dos requisitos constitucionais.

“Vejo essa mobilização como uma marcha cívica em defesa do interesse público. É um apelo público para que os deputados eleitos pelo povo não violem a Constituição”, afirmou.

Regimento

Nesta segunda-feira (24), os conselheiros substitutos do TCE, aprovados em concurso público, e membros do Ministério Público de Contas, entregaram ao presidente do órgão, conselheiro Waldir Teis, proposta de alteração do regimento interno.

Eles defendem o mesmo rigor exigido no momento da nomeação do servidor aprovado em concurso público, no que se refere à documentação, para a posse do conselheiro. 

Fonte Mídia News

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A ameaça que paira sobre o Tribunal de Contas

Se no resto do Brasil estão “prendendo peixe graúdo”, em Mato Grosso a ideia é inversa, proteger, com o manto do foro privilegiado, aquele que já foi denunciado em diversos inquéritos criminais, inclusive na Operação Ararath, nomeando-o para conselheiro do Tribunal de Contas. 

 


Por Vilson Nery

Nos últimos anos a sociedade mato-grossense, bem mais vigilante, tem questionado a atuação do Tribunal de Contas do Estado, principalmente quanto à efetividade de suas decisões e o custo de seu funcionamento. Nossa opinião neste artigo se restringirá apenas a descrever, bem rapidamente, sobre a importância do controle, e narrar a mais recente ameaça, o ingresso de um ficha-suja (e que não seria o primeiro da espécie) nos quadros vitalícios do Tribunal de Contas de Mato Grosso.


Inicialmente é bom que se diga que Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça não se confundem, este último integra o Poder Judiciário e o primeiro é órgão auxiliar do Poder Legislativo. Tem por missão dar concretude ao controle externo, apreciando as contas prestadas pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Pública direta e indireta e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (art. 47 da Constituição Estadual). O TCE dá parecer sobre as contas dos prefeitos e julgam a gestão dos presidentes de câmaras municipais.


Os tribunais de contas, de um modo geral, ganharam relevo especial a partir da edição da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que impõe a inelegibilidade aos agentes que tiverem contas rejeitadas por órgão colegiado. Para se adaptar aos novos tempos o TCE/MT passou a aceitar a sustentação oral de advogados em suas sessões, além de outros meios de defesa técnica.


Existem duas configurações distintas dos órgãos de controle da gestão pública, a primeira se conhece como Controladoria ou Auditoria, de origem anglo-saxã, adotadas em países como os Estados Unidos, e outros para onde se estendeu a colonização inglesa. Neste modelo não há julgamento de contas, os relatórios de auditorias são submetidos ao legislativo e o Auditor ou Controlador tem mandato temporário, não existindo a vitaliciedade.


O outro modelo, de Corte de Contas, foi criado com a Revolução Francesa, inspiração de Napoleão Bonaparte, e se estendeu aos países por ele conquistados. Corte de Contas ou Tribunal de Contas é o modelo que existe no Brasil, imposto pelo Império Português, que por sua vez fora dominado por Napoleão e dele recebido a influência.


O Tribunais de Contas (modelo francês) surgem no Brasil com a República, sugestão de Ruy Barbosa, por meio de Decreto de 1890. Hoje existem o Tribunal de Contas da União, os TCEs dos 27 Estados, dois tribunais de municípios, Rio de Janeiro e São Paulo, e outros dois que julgam somente os municípios da unidade federada, nos estados do Ceará, Bahia, Goiás e Pará.


Segundo o disposto no artigo 73 da Constituição Federal os membros dos tribunais devem ser brasileiros e que satisfaçam os seguintes requisitos: mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, possuir idoneidade moral e reputação ilibada, deter notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos técnicos mencionados.


E aí começa o problema: os políticos passaram a tratar o TCE como extensão de projetos eleitorais e de poder, porque permitem a vitaliciedade, salários altos – o TCE/MT paga a cada conselheiro um salário de 26 mil reais, 7 mil de auxílio moradia e 35 mil de verba indenizatória -, e a joia da coroa: o foro privilegiado, tratamento processual penal idêntico aos desembargadores do Tribunal de Justiça.


Agora vem sendo imposta a nomeação para o TCE de um político bastante conhecido nas notícias policiais. Ainda que não seja o primeiro caso, o fato vem a tona num momento em que o Brasil vê grandes ladrões de recursos públicos indo pra “tranca”, como no caso Petrobrás. Portanto não há que se calar.


Se no resto do Brasil estão “prendendo peixe graúdo”, em Mato Grosso a ideia é inversa, proteger, com o manto do foro privilegiado, aquele que já foi denunciado em diversos inquéritos criminais, inclusive na Operação Ararath, nomeando-o para Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. O TCE/MT, que vive sob a acusação da venda de suas vagas a membro conselheiro, que teve o caso da “cadeira de pai pra filho”, com Campos Neto “herdando” o cargo do pai, Ary Campos, o TCE que sofreu recente busca e apreensão da Operação Ararath, não merece passar por mais esse constrangimento.


Devemos lembrar que questões como esta, a falta de requisitos objetivos ao cargo de conselheiro, importaram em processos judiciais que buscam anulações da nomeação de políticos como Mauricio Requião (TCE/PR), Sergio Borges (TCE/ES), Joaquim Washington Luiz de Oliveira (TCE/MA) e José Leite Nader (TCE/RJ).


Devem ficar atentas as organizações sociais, o ministério público e a sociedade de um modo geral. O Tribunal de Contas de Mato Grosso custa caro aos cofres públicos, e não se pode dar ao luxo de se configurar em refúgio de político fracassado ficha-suja.

VILSON NERY é ativista do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). 

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DECISÃO JUDICIAL 
Liminar impede que Bosaipo se aposente do TCE nesta terça-feira 



 Folha Max


Da Editoria  

A juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pùblica e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, determinou na noite desta segunda-feira que o Tribunal de Contas de Mato Grosso suspenda imediatamente qualquer procedimento administrativo para homologar uma eventual aposentadoria do conselheiro Humberto Melo Bosaipo. Informações de bastidores dão conta que Bosaipo protocoloraria nesta terça-feira o pedido de aposentadoria do cagro que está afastado oficialmente desde março de 2011 após decisão do Superior Tribunal de Justiça.

"Desta forma, tenho que a medida pleiteada se mostra razoável, pois, neste momento, visa, dentre outros aspectos, impedir a ocorrência de danos de difícil reparação ao erário, a terceiros e a própria coletividade.

Diante do exposto, estando suficientemente atendidos os requisitos imprescindíveis para a concessão da liminar, na forma pretendida, defiro parcialmente o pedido para determinar que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso informe a este juízo, imediatamente, sobre a existência de procedimento administrativo referente a pedido de aposentadoria do requerido Humberto Melo Bosaipo e, em caso positivo, determino que seja suspensa a sua apreciação, até ulterior deliberação deste Juízo e sem prejuízo de nova análise, caso surjam fatos novos que configurem a prescindibilidade da medida", diz a decisão obtida com exclusividade por FOLHAMAX.


Para a magistrada, existem ações judiciais tramitando solicitando a anulação do ato que culminou com a posse de Humberto Bosaipo como conselheiro do TCE mesmo sendo alvo de dezenas ações de improbidade administrativa no comando da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. "Os efeitos que de uma aposentadoria poderão advir, com expressiva probabilidade, atingindo o ato de nomeação no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso desde o seu nascedouro, como se não tivesse existido. Sob este prisma e considerado o percurso processual já realizado, entendo de oportuna viabilidade que se estanque, ao menos por ora, os efeitos e pretensos direitos que o ato de nomeação viria a gerar, como se a sua nulidade jamais tivesse sido sequer cogitada", argumenta.

Para a magistrada, em caso de escolha de um substituto para a vaga de Bosaipo, a posse do novo conselheiro pode ser anulada em seguida pelas instâncias judiciais. " Isto apenas considerando os efeitos da ação civil pública onde foi reconhecida a nulidade do ato de nomeação do requerido Humberto Melo Bosaipo no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, isto é, sem contar as várias outras ações a que responde e também já foi condenado, inclusive, com a perda do referido cargo", acrescenta.

Célia Regina Vidotti ainda considera que a aposentadoria de Bosaipo seja uma manobra jurídica para reiniciar a tramitação das ações de improbidade administrativa em que ele responde, sendo que a principal está prevista na pauta do STJ no dia 19 de dezembro. "Outro aspecto a ser considerado, no tocante a urgência da medida, é que a provável aposentadoria, além de gerar os “direitos” acima mencionados, também poderá ser vista como expediente a retardar os processos de natureza criminal que tramitam contra o requerido Humberto Melo Bosaipo junto ao STJ, dada a prerrogativa de foro que detém, justamente pela equiparação do cargo de conselheiro ao cargo de desembargador. Neste momento, a sua “retirada” do cargo de conselheiro acarretaria a redistribuição dessas ações criminais aos juízos de primeiro grau, dada a superveniente perda da prerrogativa de foro", analisa.

DISPUTA

Antes mesmo de se aposentar oficialmente, a vaga de Humberto Bosaipo já é disputada intensamente nos bastidores. A indicação, conforme a Constituição, cabe a Assembleia Legislativa.

Hoje, quatro nomes se mobilizam nos bastidores. São os deputados estaduais Gilmar Fabris e Zé Domingos, do PSD; ex-secretária de Cultura, Janete Riva (PSD); e ainda o governador Silval Barbosa (PMDB), que conclui no dia 31 de dezembro o mandato no palácio Paiaguás.

Fonte Folha Max