quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

STF suspende qualquer indicação para vaga no TCE-MT


Liminar foi proferida pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski





Mídia News

LUCAS RODRIGUES E CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, determinou, em caráter liminar, a suspensão de qualquer indicação, nomeação e posse em cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

A decisão, proferida nesta terça-feira (23), atendeu pedido contido em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta em 2012 pela Associação Nacional dos Auditores dos Tribunal de Contas do Brasil (Audicon).

No pedido, a Audicon alega que a Emenda à Constituição de Mato Grosso 61, editada em 2011, é inconstitucional. Esta emenda prevê que os técnicos de contas só estão autorizados a tomar posse no cargo após 10 anos de período probatório.

Após a renúncia do conselheiro afastado Humberto Bosaipo, no início deste mês, a Assembleia Legislativa havia indicado a ex-secretária de Cultura do Estado, Janete Riva (PSD). O processo foi barrado
"Fica igualmente suspensa, até o julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade, a realização de toda e qualquer indicação, nomeação ou posse no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso"
pela Justiça, a pedido do Ministério Publico Estadual (MPE).

O governador Silval Barbosa (PMDB) também iniciou, nesta semana, uma articulação no sentido de ser indicado para a vaga.

Conforme a determinação de Lewandowski, a Assembleia Legislativa não poderá fazer qualquer indicação para a substituição da vaga de Bosaipo até que o STF julgue o mérito do caso.

“Isso exposto, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Plenário, para suspender, com efeito ex nunc, a eficácia dos arts. 1º e 2º da Emenda Constitucional 61, de 13/7/2011, do Estado do Mato Grosso. Fica igualmente suspensa, até o julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade, a realização de toda e qualquer indicação, nomeação ou posse no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Comunique-se, com urgência, à Assembleia Legislativa, ao Governador e ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Publique-se" , diz a ementa da decisão.

Pedido de Janot

Outro fator que embasou a decisão liminar de Lewandowski foi o pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, feito na última sexta-feira (19) e anexado à ação.

Rodrigo Janot afirmou que a abertura da vaga de conselheiro do TCE-MT no dia 10 de dezembro é um fator que justificaria a concessão da liminar porque, segundo ele, “exemplos recentes na história do Estado mostram ter havido nomeação e posse anormalmente rápidas de conselheiros no TCE-MT”.

“Há notícia de que foi indicada pessoa sem os requisitos constitucionais, pois teria apenas instrução do ensino médio”, relatou Janot, se referindo indiretamente à ex-secretária de Estado Janete Riva.

O chefe da PGR ainda ressaltou que, apesar de a nomeação de Janete Riva ter sido suspensa por decisão judicial, ainda haveria perigo de ocorrer a nomeação, pois “decisões liminares e cautelares são inerentemente precárias, sujeitas a recurso e a revogação, de maneira que podem ser revertidas a qualquer momento”.

Vaga em aberto

Com a renúncia do conselheiro afastado Humberto Bosaipo do cargo, foi aberta a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, no dia 10 de dezembro.

No dia 12 de dezembro, a ex-secretária de Estado Janete Riva foi indicada pela Assembleia Legislativa para ocupar a vaga.

A sabatina de Janete ocorreria na tarde de terça-feira (16), mas foi suspensa por decisão liminar de Luis Bortolussi, que atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE).


Fonte Mídia News

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