sábado, 3 de janeiro de 2015

MORALIZAÇÃO: Decreto de Taques proíbe contratação de servidor "ficha suja"


A medida estabelece normas para preenchimento de cargos, empregos e funções públicas da administração 






"A ficha de funcionários será avaliada no recadastramento anual. Irá demandar tempo, mas é preciso ter critérios nas contratações"


“A ficha dos demais funcionários será avaliada no recadastramento anual. Irá demandar tempo, mas é preciso ter critérios nas contratações”, afirmou.

A Casa Civil ficou coma responsabilidade de verificar os impedimentos previstos.

Conforme o decreto, não é possível admitir o acesso a quaisquer cargos, empregos ou funções na Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso por quem seja atingido por uma das causas de inelegibilidade fixadas pela legislação eleitoral e pela legislação estadual.

Ficam impedidas de ser contratadas pessoas condenadas por colegiado em sentença com trânsito em julgado nas justiças federal, cível, criminal, estadual, eleitoral e militar, seja nos âmbitos estadual ou federal.

Quem não possui pendências no Judiciário pode assumir cargos, empregos ou funções mediante comprovação de certidões negativas dos órgãos citados e do Banco Central do Brasil.

Estão sujeitos à aplicação das normas servidores “de provimento efetivo, de comissão, de natureza permanente ou transitória, remunerada ou honorífica, alcançando conselhos e quaisquer órgãos, entidades, comitês, comissões, conselhos ou outras unidades colegiadas de deliberação ou com função consultiva”.

Caso o servidor incorra em itens de inelegibilidade, o motivo será analisado e ele terá a oportunidade de sanar o impedimento.

“Devendo o interessado apresentar as informações pertinentes, junto com a documentação comprobatória, que anulem o impedimento”, diz o decreto.

Despesas com pessoal

As contratações de servidores feitas nos últimos 180 dias do Governo Silval Barbosa (PMDB) foram anuladas pelo decreto nº 3, de 2 de janeiro de 2015, pois neste período não é possível a realização de despesas com pessoal.

O dispositivo legal proíbe o governante de prever pagamento de funcionários sem o devido plano de impacto financeiro-orçamentário do exercício em vigor, além de dois subsequentes.

Em relação a futuros reajustes salariais, o dispositivo estabelece que somente serão concedidos os índices relativos à revisão geral anual para a recomposição de perdas econômicas nos subsídios dos servidores e empregados públicos estaduais no exercício de 2015.

Com informações da Secom-MT
Fonte Mídia News


Recordo-me que à época da aprovação da Lei da Ficha Limpa, um projeto de lei de iniciativa popular, dizia-se que era mais fácil um boi voar do que essa lei ser aprovada. Hoje nos orgulhamos da nossa Lei, uma Lei do POVO, que veio para ficar.


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