A medida estabelece normas para preenchimento de cargos, empregos e funções públicas da administração
Da Redação
O governador Pedro Taques assinou decreto que proíbe a nomeação de
servidor que incorreu em atos de inelegibilidade previstos nas
legislações eleitorais federal e estadual.
O decreto nº 5, de 1º de janeiro de 2015, foi assinado no dia da posse do governador e divulgado oficialmente na sexta-feira (2), durante a assinatura de um "contrato de gestão" entre Pedro Taques e os secretários de Estado.
A medida estabelece normas, não apenas para preenchimento de cargos, empregos e funções públicas da administração direta, mas também da indireta, em todos os âmbitos do Executivo estadual.
“Precisamos criar mecanismos para falhar, o mínimo possível, na fiscalização do desvio do recurso público. Não faz sentido um Governo que prega a transparência dos atos de gestão ter, em seus quadros, pessoas com certidão positiva na Justiça Federal, por exemplo”, disse a secretária de Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, Adriana Vandoni.
Secretário-chefe da Casa Civil, o advogado Paulo Taques afirmou que a verificação da elegibilidade do pretenso servidor estadual será feita no momento da contratação.
O decreto nº 5, de 1º de janeiro de 2015, foi assinado no dia da posse do governador e divulgado oficialmente na sexta-feira (2), durante a assinatura de um "contrato de gestão" entre Pedro Taques e os secretários de Estado.
A medida estabelece normas, não apenas para preenchimento de cargos, empregos e funções públicas da administração direta, mas também da indireta, em todos os âmbitos do Executivo estadual.
“Precisamos criar mecanismos para falhar, o mínimo possível, na fiscalização do desvio do recurso público. Não faz sentido um Governo que prega a transparência dos atos de gestão ter, em seus quadros, pessoas com certidão positiva na Justiça Federal, por exemplo”, disse a secretária de Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, Adriana Vandoni.
Secretário-chefe da Casa Civil, o advogado Paulo Taques afirmou que a verificação da elegibilidade do pretenso servidor estadual será feita no momento da contratação.
"A ficha de
funcionários será avaliada no recadastramento anual. Irá demandar tempo,
mas é preciso ter critérios nas contratações"
“A ficha dos demais funcionários será avaliada no
recadastramento anual. Irá demandar tempo, mas é preciso ter critérios
nas contratações”, afirmou.
A Casa Civil ficou coma responsabilidade de verificar os impedimentos previstos.
Conforme o decreto, não é possível admitir o acesso a quaisquer cargos, empregos ou funções na Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso por quem seja atingido por uma das causas de inelegibilidade fixadas pela legislação eleitoral e pela legislação estadual.
Ficam impedidas de ser contratadas pessoas condenadas por colegiado em sentença com trânsito em julgado nas justiças federal, cível, criminal, estadual, eleitoral e militar, seja nos âmbitos estadual ou federal.
Quem não possui pendências no Judiciário pode assumir cargos, empregos ou funções mediante comprovação de certidões negativas dos órgãos citados e do Banco Central do Brasil.
Estão sujeitos à aplicação das normas servidores “de provimento efetivo, de comissão, de natureza permanente ou transitória, remunerada ou honorífica, alcançando conselhos e quaisquer órgãos, entidades, comitês, comissões, conselhos ou outras unidades colegiadas de deliberação ou com função consultiva”.
Caso o servidor incorra em itens de inelegibilidade, o motivo será analisado e ele terá a oportunidade de sanar o impedimento.
“Devendo o interessado apresentar as informações pertinentes, junto com a documentação comprobatória, que anulem o impedimento”, diz o decreto.
Despesas com pessoal
As contratações de servidores feitas nos últimos 180 dias do Governo Silval Barbosa (PMDB) foram anuladas pelo decreto nº 3, de 2 de janeiro de 2015, pois neste período não é possível a realização de despesas com pessoal.
O dispositivo legal proíbe o governante de prever pagamento de funcionários sem o devido plano de impacto financeiro-orçamentário do exercício em vigor, além de dois subsequentes.
Em relação a futuros reajustes salariais, o dispositivo estabelece que somente serão concedidos os índices relativos à revisão geral anual para a recomposição de perdas econômicas nos subsídios dos servidores e empregados públicos estaduais no exercício de 2015.
Com informações da Secom-MT
A Casa Civil ficou coma responsabilidade de verificar os impedimentos previstos.
Conforme o decreto, não é possível admitir o acesso a quaisquer cargos, empregos ou funções na Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso por quem seja atingido por uma das causas de inelegibilidade fixadas pela legislação eleitoral e pela legislação estadual.
Ficam impedidas de ser contratadas pessoas condenadas por colegiado em sentença com trânsito em julgado nas justiças federal, cível, criminal, estadual, eleitoral e militar, seja nos âmbitos estadual ou federal.
Quem não possui pendências no Judiciário pode assumir cargos, empregos ou funções mediante comprovação de certidões negativas dos órgãos citados e do Banco Central do Brasil.
Estão sujeitos à aplicação das normas servidores “de provimento efetivo, de comissão, de natureza permanente ou transitória, remunerada ou honorífica, alcançando conselhos e quaisquer órgãos, entidades, comitês, comissões, conselhos ou outras unidades colegiadas de deliberação ou com função consultiva”.
Caso o servidor incorra em itens de inelegibilidade, o motivo será analisado e ele terá a oportunidade de sanar o impedimento.
“Devendo o interessado apresentar as informações pertinentes, junto com a documentação comprobatória, que anulem o impedimento”, diz o decreto.
Despesas com pessoal
As contratações de servidores feitas nos últimos 180 dias do Governo Silval Barbosa (PMDB) foram anuladas pelo decreto nº 3, de 2 de janeiro de 2015, pois neste período não é possível a realização de despesas com pessoal.
O dispositivo legal proíbe o governante de prever pagamento de funcionários sem o devido plano de impacto financeiro-orçamentário do exercício em vigor, além de dois subsequentes.
Em relação a futuros reajustes salariais, o dispositivo estabelece que somente serão concedidos os índices relativos à revisão geral anual para a recomposição de perdas econômicas nos subsídios dos servidores e empregados públicos estaduais no exercício de 2015.
Com informações da Secom-MT
Fonte Mídia News
Recordo-me que à época da aprovação da Lei da Ficha Limpa, um projeto de lei de iniciativa popular, dizia-se que era mais fácil um boi voar do que essa lei ser aprovada. Hoje nos orgulhamos da nossa Lei, uma Lei do POVO, que veio para ficar.
Recordo-me que à época da aprovação da Lei da Ficha Limpa, um projeto de lei de iniciativa popular, dizia-se que era mais fácil um boi voar do que essa lei ser aprovada. Hoje nos orgulhamos da nossa Lei, uma Lei do POVO, que veio para ficar.
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