sábado, 23 de janeiro de 2016

Nove processos de ex-deputado por desvios na AL prescrevem

 

Esquema desviou até R$ 500 milhões em valores atualizados

 



Da Redação 


Com o reconhecimento da prescrição, o processo se extingue e é remetido ao arquivo, eliminando assim qualquer possibilidade de condenação judicial que poderia ultrapassar até 50 anos de detenção. 

A decisão da magistrada levou em consideração parecer do Ministério Público Estadual (MPE), que opinou favoravelmente a prescrição das ações penais. Em uma das ações penais figurava como réu o ex-deputado estadual José Riva e os ex-funcionários da Assembleia Legislativa Luiz Eugênio Godoy e Nivaldo de Araújo, ambos já falecidos, Guilherme da Costa Garcia, o contador José Quirino Pereira, o técnico em contabilidade  Joel Quirino Pereira e o empresário Nilson Roberto Teixeira, ex-homem forte das empresas de factoring de João Arcanjo Ribeiro.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, todos montaram um esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa por meio de simulação de despesas fictícias em favor de empresas de fachada ou inativas. A Mesa Diretora autorizava pagamentos em cheques que viriam a ser trocados nas factorings de propriedade do bicheiro João Arcanjo Ribeiro pelos servidores do Legislativo. No entanto, os pagamentos eram destinados a empresas fantasmas numa simulação de prestação de serviços ao Legislativo.

A partir daí, o dinheiro servia para quitar dívidas de campanha eleitoral e favorecer o enriquecimento ilícito dos envolvidos, o que veio à tona com a Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002. A suspeita é que o esquema tenha desviado até R$ 500 milhões dos cofres públicos em valores atualizados. 

No entanto, a ação penal prescreveu, pois a suspeita do desvio criminoso ocorreu no período de 3 de maio de 1999 a 25 de janeiro de 2002. Ou seja, transcorreu 13 anos sem o processo criminal avançar para a fase condenatória. “Em caso de condenação, tenho que a pena, para cada um dos delitos, não restaria definitivamente aplicada em patamar superior a 08 (oito) anos de reclusão, prescrevendo, assim, em 12 (doze) anos, conforme dispõe o artigo 109, III, do CP(...)Desse modo, verifica-se que já ocorreu o instituto da prescrição retroativa antecipada em face dos crimes descritos na peça acusatória”, diz trecho da decisão. 

No total, já são 30 ações penais das quais Bosaipo conseguiu ser favorecido pela prescrição e assim ter a pena extinta. Em novembro de 2014, Bosaipo renunciou ao cargo de conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado) como estratégia jurídica para evitar o julgamento pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) de uma ação penal que poderia condená-lo por corrupção. 

Com a renúncia, houve a perda do foro por prerrogativa de função, o que levou a remessa dos autos ao juízo de primeira instância de Mato Grosso. 

Fonte Folha Max


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