Esquema desviou até R$ 500 milhões em valores atualizados
RAFAEL COSTA
Da Redação
Da Redação
Com o reconhecimento da prescrição, o processo se extingue e é
remetido ao arquivo, eliminando assim qualquer possibilidade de
condenação judicial que poderia ultrapassar até 50 anos de detenção.
A decisão da magistrada levou em consideração parecer do Ministério
Público Estadual (MPE), que opinou favoravelmente a prescrição das ações
penais. Em uma das ações penais figurava como réu o ex-deputado
estadual José Riva e os ex-funcionários da Assembleia Legislativa Luiz
Eugênio Godoy e Nivaldo de Araújo, ambos já falecidos, Guilherme da
Costa Garcia, o contador José Quirino Pereira, o técnico em
contabilidade Joel Quirino Pereira e o empresário Nilson Roberto
Teixeira, ex-homem forte das empresas de factoring de João Arcanjo
Ribeiro.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, todos montaram
um esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa por meio de
simulação de despesas fictícias em favor de empresas de fachada ou
inativas. A Mesa Diretora autorizava pagamentos em cheques que viriam a
ser trocados nas factorings de propriedade do bicheiro João Arcanjo
Ribeiro pelos servidores do Legislativo. No entanto, os pagamentos eram
destinados a empresas fantasmas numa simulação de prestação de serviços
ao Legislativo.
A partir daí, o dinheiro servia para quitar dívidas de campanha
eleitoral e favorecer o enriquecimento ilícito dos envolvidos, o que
veio à tona com a Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal
em 2002. A suspeita é que o esquema tenha desviado até R$ 500 milhões
dos cofres públicos em valores atualizados.
No entanto, a ação penal prescreveu, pois a suspeita do desvio
criminoso ocorreu no período de 3 de maio de 1999 a 25 de janeiro de
2002. Ou seja, transcorreu 13 anos sem o processo criminal avançar para a
fase condenatória. “Em caso de condenação, tenho que a pena, para cada
um dos delitos, não restaria definitivamente aplicada em patamar
superior a 08 (oito) anos de reclusão, prescrevendo, assim, em 12 (doze)
anos, conforme dispõe o artigo 109, III, do CP(...)Desse modo,
verifica-se que já ocorreu o instituto da prescrição retroativa
antecipada em face dos crimes descritos na peça acusatória”, diz trecho
da decisão.
No total, já são 30 ações penais das quais Bosaipo conseguiu ser
favorecido pela prescrição e assim ter a pena extinta. Em novembro de
2014, Bosaipo renunciou ao cargo de conselheiro do TCE (Tribunal de
Contas do Estado) como estratégia jurídica para evitar o julgamento pelo
STJ (Superior Tribunal de Justiça) de uma ação penal que poderia
condená-lo por corrupção.
Com a renúncia, houve a perda do foro por prerrogativa de função, o
que levou a remessa dos autos ao juízo de primeira instância de Mato
Grosso.
Fonte Folha Max
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