Na última década do século passado o MCCE apresentou ao Congresso Nacional a primeira lei de iniciativa popular já vista no país, buscando punir a compra de votos, e a Lei 9840/99 mudou a vida nacional. E no ano de 2010 sobreveio a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04/06/2010), que retirou de cena aquelas pessoas que tinham contra si decisões condenatórias por práticas criminosas, se concretizando em mais uma aposta do MCCE que melhorou o processo eleitoral.
Por Antonio Cavalcante Filho e Vilson Nery
O processo eleitoral do pleito municipal de 2016 já foi deflagrado, e
de bom alvitre que partidos políticos e candidatos fiquem atentos a
algumas modificações que foram implementadas e que – grosso modo –
pioram a qualidade do processo eleitoral, com previsível impacto na
qualidade da representação popular.
Assim como em outros momentos da vida política, também agora o
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) contará com a
generosidade dos meios de comunicação para apresentar à sociedade a
interpretação das regras das Eleições 2016, buscando o aperfeiçoamento
do regime democrático.
Na última década do século passado o MCCE apresentou ao Congresso
Nacional a primeira lei de iniciativa popular já vista no país, buscando
punir a compra de votos, e a Lei 9840/99 mudou a vida nacional. E no
ano de 2010 sobreveio a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de
04/06/2010), que retirou de cena aquelas pessoas que tinham contra si
decisões condenatórias por práticas criminosas, se concretizando em mais
uma aposta do MCCE que melhorou o processo eleitoral.
E chegamos a 2016 cheio de dúvidas.
Mas enquanto estiverem válidas as mudanças feitas no ano passado, é o que temos para hoje!
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou 33 resoluções eleitorais,
textos normativos que interpretam as regras, principalmente a lei geral
(Lei 9504/97) e a lei dos partidos políticos (Lei 9095/96) as adequando
às necessidades de partidos políticos e candidatos.
Por enquanto devemos atentar ao Calendário das Eleições de 2016
(Resolução nº 23.450, de 10 de novembro de 2015), em razão de que neste
mês de março de 2016 dois eventos importantes para a eleição municipal
serão verificados.
O primeiro é que se se abre a “janela partidária” para que políticos
com mandato troquem de partidos sem sofrer punições. De acordo com a
norma (art. 22-A da Lei 9096/95) não é punível a “mudança de partido
efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de
filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou
proporcional, ao término do mandato vigente” (redação da Lei nº 13.165,
de 2015).
De acordo com o art. 9º da Lei 9504 “para concorrer às eleições, o
candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição
pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a
filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da
eleição”.
Como o prazo de filiação de candidato em partido político para
concorrer às eleições se encerra em 02 de abril de 2016, começa neste
mês de março a “dança das cadeiras”, com o candidato buscando partidos
que sirvam para a acomodação de seus projetos eleitorais.
A permissão de uma “justa causa” para a infidelidade nos parece que
fragiliza os já raquíticos partidos políticos nacionais, que inclusive
deverão sofrer novas dores quando as demais alterações das regras
eleitorais passarem a gerar efeitos.
Uma delas é o afunilamento do recebimento do fundo partidário, recurso orçamentário que “pinga” todo mês na conta dos partidos.
Em 2016 os partidos políticos irão receber 819 milhões de reais do
Fundo Partidário. Do total, 1% (8,1 milhões) serão divididos entre mais
de 3 (três) dezenas de agremiações partidárias.
Os outros 99% serão rateados entre os partidos que, na eleição para a
Câmara dos Deputados, tenham obtido pelo menos 5% (cinco por cento) dos
votos apurados, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, com um
mínimo de dois por cento dos votos de cada um deles.
Pode ser o fim das “legendas de aluguel”.
Mas pode ser a extinção dos partidos políticos programáticos, ideológicos.
Antonio Cavalcante Filho e Vilson Nery são ativistas do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE.
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