terça-feira, 22 de março de 2016

Gilmar deu 14 anos de foro a ex-ministros de FHC


HÁ 14 ANOS, O PROFESSOR DA USP FOI PROFÉTICO: 'GILMAR MENDES SERÁ UMA TRAGÉDIA NO STF

Há 14 anos, o jurista e professor da USP Dalmo Dallari publicou artigo que gerou polêmica em que sustentava: “Gilmar Mendes no STF é a degradação do judiciário brasileiro”. 




Gilmar deu 14 anos de foro a ex-ministros de FHC

 Brasil 247

Advogados do ex-presidente Lula resgatam, em memorial enviado ao STF, decisão do ministro Gilmar Mendes de 2002, quando ele "deferiu liminar em Reclamação para suspender dois processos de improbidade administrativa que corriam na Justiça Federal de primeiro grau contra o já então Senador José Serra, o Ministro da Fazenda da época, Pedro Malan e, por fim, contra então Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Pedro Parente, todos ligados ao PSDB"; documento assinado pelo mestre em Direito do Estado e professor da PUC-SP Luiz Tarcisio Ferreira aponta "a incongruência decisória do Ministro Gilmar Mendes"; apenas no último dia 15, após mais de 14 anos, diz o texto, Gilmar liberou o julgamento do agravo regimental pela Primeira Turma do STF, quando se reconheceu que os processos deveriam, ao contrário da liminar, correr na Justiça Federal de primeira instância; logo em seguida, ele deferiu liminar para suspender a eficácia da nomeação de Lula para a Casa Civil

Brasil 247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que recentemente concedeu uma liminar suspendendo a nomeação do ex-presidente Lula como ministro da Casa Civil e enviou seu caso à Justiça Federal do Paraná, do juiz Sérgio Moro, tomou decisão em sentido contrário há mais de 14 anos, em favor de três tucanos.

O caso foi resgatado por advogados do ex-presidente Lula em um memorial encaminhado ao ministro Luis Fachin, do STF, sorteado para julgar o habeas corpus do petista. O memorial foi assinado por um grupo de juristas e pedia para que a decisão de Gilmar fosse suspensa. Fachin se declarou impedido de julgar o caso, e a relatoria ficou com a ministra Rosa Weber, após novo sorteio na corte suprema.

Neste documento, o mestre em Direito do Estado e professor da PUC-SP Luiz Tarcisio Ferreira aponta "a incongruência decisória do Ministro Gilmar Mendes", que teve "uma postura errática", "contrária aos princípios da independência e imparcialidade que regem o exercício da função jurisdicional do Estado".

O jurista destaca que, em 2002, o integrante do Supremo "deferiu liminar em Reclamação para suspender dois processos de improbidade administrativa que corriam na Justiça Federal de primeiro grau contra o já então Senador José Serra, o Ministro da Fazenda da época, Pedro Malan e, por fim, contra então Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Pedro Parente, todos ligados ao PSDB".

Apenas no último dia 15 de março, lembra o texto do jurista, Gilmar Mendes liberou o julgamento do agravo regimental pela Primeira Turma do STF, quando se reconheceu que os processos deveriam, ao contrário da liminar, correr na Justiça Federal de primeira instância. Logo em seguida, o magistrado deferiu liminar para suspender a eficácia da nomeação de Lula para o ministério da Casa Civil.

Confira aqui a íntegra do memorial apresentado pela defesa de Lula e abaixo, o texto que aponta a parcialidade do ministro Gilmar Mendes:

A incongruência decisória do Ministro Gilmar Mendes: o comportamento errático e a afronta aos princípios da independência e imparcialidade

Em 2002 o Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Reclamação para suspender dois processos de improbidade administrativa que corriam na Justiça Federal de primeiro grau contra o já então Senador José Serra, o Ministro da Fazenda da época, Pedro Malan e, por fim, contra então Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Pedro Parente, todos ligados ao PSDB. Numa das ações suspensas já havia, inclusive, condenação de ressarcimento ao erário.

A decisão ocorreu nos autos de uma Reclamação, instrumento que visa preservar a competência do Supremo Tribunal Federal – STF, por meio da qual se pleiteou o deslocamento da competência da Justiça Federal de primeira instância para o tribunal, o qual detém competência constitucional para processar e julgar, originariamente, os Ministros de Estado nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.

Apenas recentemente, aos 15.03.2016, e após mais de 14 anos, o Ministro Gilmar Mendes liberou o julgamento do agravo regimental pela Primeira Turma do STF, oportunidade em que se reconheceu que os processos deveriam, ao contrário da liminar concedida, correr na Justiça Federal de primeira instância.

Logo em seguida, o Ministro Gilmar Mendes deferiu medida liminar em dois Mandados de Segurança – um de autoria do PSDB e outro do PPS – para suspender a eficácia da nomeação de Lula para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República e determinar a manutenção da competência da Justiça Federal de primeira instância para os procedimentos criminais em seu desfavor.

Constata-se, portanto, que o Ministro adotou, sem prejuízo dos demais vícios que fulminam de inconstitucionalidade e ilegalidade a medida liminar em referência, uma postura errática e, no mínimo, contrária aos princípios da independência e imparcialidade que regem o exercício da função jurisdicional do Estado.

Com efeito, anteriormente o Ministro Gilmar Mendes inclinou-se pela prevalência do foro por prerrogativa de função. Rememore-se, aqui, que ele asseverou, à época, que a prerrogativa é outorgada com objetivo de garantir o livre exercício da função política por aqueles que governam, o que requer, ainda nas suas palavras, liberdade funcional e maior resguardo para o desempenho das funções.

Ocorre que, agora, em situação análoga em que se discute o foro por prerrogativa de função, o Ministro rechaça-o, ignorando a natureza do instituto, outrora tão bem compreendida por ele.

É regra elementar do Direito que quando houver a mesma razão de ser, deve existir a mesma razão de decidir. Deve-se rechaçar, portanto, a incongruência decisória do Ministro Gilmar Mendes.

Eduardo Garcia de Enterria pontua que as possibilidades e futuro da nossa Constituição estão no Tribunal Constitucional. Porém, caso essa manifesta tendência decisória do Ministro Gilmar Mendes de decidir com olhos na política partidária se perpetue, o futuro na nossa Constituição será fatalmente muito sombrio.

Luiz Tarcisio Ferreira
Mestre em Direito do Estado e Professor da PUC-SP

Fonte Brasil 247


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