HÁ 14 ANOS, O PROFESSOR DA USP FOI PROFÉTICO: 'GILMAR MENDES SERÁ UMA TRAGÉDIA NO STF'
Há 14 anos, o jurista e professor da USP Dalmo Dallari publicou artigo que gerou polêmica em que sustentava: “Gilmar Mendes no STF é a degradação do judiciário brasileiro”.
Advogados do ex-presidente Lula resgatam, em memorial enviado ao STF, decisão do ministro Gilmar Mendes de 2002, quando ele "deferiu liminar em Reclamação para suspender dois processos de improbidade administrativa que corriam na Justiça Federal de primeiro grau contra o já então Senador José Serra, o Ministro da Fazenda da época, Pedro Malan e, por fim, contra então Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Pedro Parente, todos ligados ao PSDB"; documento assinado pelo mestre em Direito do Estado e professor da PUC-SP Luiz Tarcisio Ferreira aponta "a incongruência decisória do Ministro Gilmar Mendes"; apenas no último dia 15, após mais de 14 anos, diz o texto, Gilmar liberou o julgamento do agravo regimental pela Primeira Turma do STF, quando se reconheceu que os processos deveriam, ao contrário da liminar, correr na Justiça Federal de primeira instância; logo em seguida, ele deferiu liminar para suspender a eficácia da nomeação de Lula para a Casa Civil
Brasil 247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Gilmar Mendes, que recentemente concedeu uma liminar suspendendo a
nomeação do ex-presidente Lula como ministro da Casa Civil e enviou seu
caso à Justiça Federal do Paraná, do juiz Sérgio Moro, tomou decisão em
sentido contrário há mais de 14 anos, em favor de três tucanos.
O caso foi resgatado por advogados do ex-presidente Lula em um
memorial encaminhado ao ministro Luis Fachin, do STF, sorteado para
julgar o habeas corpus do petista. O memorial foi assinado por um grupo
de juristas e pedia para que a decisão de Gilmar fosse suspensa. Fachin
se declarou impedido de julgar o caso, e a relatoria ficou com a
ministra Rosa Weber, após novo sorteio na corte suprema.
Neste documento, o mestre em Direito do Estado e professor da PUC-SP
Luiz Tarcisio Ferreira aponta "a incongruência decisória do Ministro
Gilmar Mendes", que teve "uma postura errática", "contrária aos
princípios da independência e imparcialidade que regem o exercício da
função jurisdicional do Estado".
O jurista destaca que, em 2002, o integrante do Supremo "deferiu
liminar em Reclamação para suspender dois processos de improbidade
administrativa que corriam na Justiça Federal de primeiro grau contra o
já então Senador José Serra, o Ministro da Fazenda da época, Pedro Malan
e, por fim, contra então Chefe da Casa Civil da Presidência da
República, Pedro Parente, todos ligados ao PSDB".
Apenas no último dia 15 de março, lembra o texto do jurista, Gilmar
Mendes liberou o julgamento do agravo regimental pela Primeira Turma do
STF, quando se reconheceu que os processos deveriam, ao contrário da
liminar, correr na Justiça Federal de primeira instância. Logo em
seguida, o magistrado deferiu liminar para suspender a eficácia da
nomeação de Lula para o ministério da Casa Civil.
Confira aqui a íntegra do memorial apresentado pela defesa de Lula e abaixo, o texto que aponta a parcialidade do ministro Gilmar Mendes:
A incongruência decisória do Ministro Gilmar Mendes: o
comportamento errático e a afronta aos princípios da independência e
imparcialidade
Em 2002 o Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Reclamação para
suspender dois processos de improbidade administrativa que corriam na
Justiça Federal de primeiro grau contra o já então Senador José Serra, o
Ministro da Fazenda da época, Pedro Malan e, por fim, contra então
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Pedro Parente, todos
ligados ao PSDB. Numa das ações suspensas já havia, inclusive,
condenação de ressarcimento ao erário.
A decisão ocorreu nos autos de uma Reclamação, instrumento que visa
preservar a competência do Supremo Tribunal Federal – STF, por meio da
qual se pleiteou o deslocamento da competência da Justiça Federal de
primeira instância para o tribunal, o qual detém competência
constitucional para processar e julgar, originariamente, os Ministros de
Estado nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.
Apenas recentemente, aos 15.03.2016, e após mais de 14 anos, o
Ministro Gilmar Mendes liberou o julgamento do agravo regimental pela
Primeira Turma do STF, oportunidade em que se reconheceu que os
processos deveriam, ao contrário da liminar concedida, correr na Justiça
Federal de primeira instância.
Logo em seguida, o Ministro Gilmar Mendes deferiu medida liminar em
dois Mandados de Segurança – um de autoria do PSDB e outro do PPS – para
suspender a eficácia da nomeação de Lula para o cargo de Ministro Chefe
da Casa Civil da Presidência da República e determinar a manutenção da
competência da Justiça Federal de primeira instância para os
procedimentos criminais em seu desfavor.
Constata-se, portanto, que o Ministro adotou, sem prejuízo dos demais
vícios que fulminam de inconstitucionalidade e ilegalidade a medida
liminar em referência, uma postura errática e, no mínimo, contrária aos
princípios da independência e imparcialidade que regem o exercício da
função jurisdicional do Estado.
Com efeito, anteriormente o Ministro Gilmar Mendes inclinou-se pela
prevalência do foro por prerrogativa de função. Rememore-se, aqui, que
ele asseverou, à época, que a prerrogativa é outorgada com objetivo de
garantir o livre exercício da função política por aqueles que governam, o
que requer, ainda nas suas palavras, liberdade funcional e maior
resguardo para o desempenho das funções.
Ocorre que, agora, em situação análoga em que se discute o foro por
prerrogativa de função, o Ministro rechaça-o, ignorando a natureza do
instituto, outrora tão bem compreendida por ele.
É regra elementar do Direito que quando houver a mesma razão de ser,
deve existir a mesma razão de decidir. Deve-se rechaçar, portanto, a
incongruência decisória do Ministro Gilmar Mendes.
Eduardo Garcia de Enterria pontua que as possibilidades e futuro da
nossa Constituição estão no Tribunal Constitucional. Porém, caso essa
manifesta tendência decisória do Ministro Gilmar Mendes de decidir com
olhos na política partidária se perpetue, o futuro na nossa Constituição
será fatalmente muito sombrio.
Luiz Tarcisio Ferreira
Mestre em Direito do Estado e Professor da PUC-SP
Mestre em Direito do Estado e Professor da PUC-SP
Fonte Brasil 247
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