Ao mesmo tempo que extingue a CGU enquanto agência anticorrupção, o Governo “tampão” resolve punir as pessoas que vieram a denunciar os atos de corrupção de gestores federais
Extinção da CGU é retrocesso
Por Vilson Nery
Começou mal a gestão golpista que “tomou posse” da Presidência da
República do Brasil na sexta-feira, 13 de maio de 2016, ao editar a
Medida Provisória número 726, tratando da organização política e dos
ministérios. O ato normativo em parte atende à redução de estruturas da
gestão federal, o que se parece interessante, mas extinguiu a
Controladoria-Geral da União (CGU) agência criada por meio da Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003.
Ao longo deste curto tempo deste que foi criada e atuou em defesa do
controle interno, a CGU se tornou uma importante referência nas ações de
combate à corrupção, fomento à transparência e ao controle interno, bem
como deu formato às atividades de ouvidoria no âmbito federal.
Pelos brilhantes resultados obtidos para a população brasileira e
graças à capacitação de seu quadro técnico, a CGU deu causa a
instauração de uma série de ações penais a maus agentes públicos que
resultaram em sanções, as auditorias proporcionaram a racionalização da
gestão pública e a agência se tornou paradigma no país e fora dele.
Foi da CGU que nasceram as minutas dos textos que deram origem a diversas normas que mudaram a vida nacional.
Entre elas podemos citar a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas
jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional
ou estrangeira, a chamada Lei da Empresa Limpa ou Lei Anticorrupção.
Sobre o conflito de interesses de servidores públicos, a norma agora
incidente, a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, também foi idealizada
pela CGU e resolve os conflitos de interesses no exercício de cargo
federal, impedimentos posteriores, como a chamada “quarentena”, período
em que ao ex servidor é vedada a prestação de serviço ao setor privado,
face ao acesso a informações privilegiadas.
Já a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, veio a regular o
acesso às informações públicas e se revelou no mais importante
instrumento de gestão e prestação de contas das ações dos gestores
públicos. Exigiu nova postura no fornecimento de informações aos
cidadãos.
Com a edição da Medida Provisória nº 726 o governo golpista pretende
transferir as funções da CGU para um “Ministério da Transparência,
Fiscalização e Controle”, mas trouxe no texto um “jabuti”. De acordo com
um dispositivo (inciso X, parágrafo 17), se o cidadão denunciar um ato
de corrupção ao ministério e não provar, de imediato será encaminhada a
informação à Polícia Federal e particular responderá pelo crime de
denunciação caluniosa.
Ou seja: ao mesmo tempo que extingue a CGU enquanto agência
anticorrupção, o governo “tampão” resolve punir as pessoas que vieram a
denunciar os atos de corrupção de gestores federais.
Vilson Pedro Nery, advogado Especialista em Direito Público e
Mestrando em Educação pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
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