sábado, 14 de maio de 2016

Extinção da CGU é retrocesso


Ao mesmo tempo que extingue a CGU enquanto agência anticorrupção, o Governo “tampão” resolve punir as pessoas que vieram a denunciar os atos de corrupção de gestores federais




 Extinção da CGU é retrocesso




Por Vilson Nery

Começou mal a gestão golpista que “tomou posse” da Presidência da República do Brasil na sexta-feira, 13 de maio de 2016, ao editar a Medida Provisória número 726, tratando da organização política e dos ministérios. O ato normativo em parte atende à redução de estruturas da gestão federal, o que se parece interessante, mas extinguiu a Controladoria-Geral da União (CGU) agência criada por meio da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003.

Ao longo deste curto tempo deste que foi criada e atuou em defesa do controle interno, a CGU se tornou uma importante referência nas ações de combate à corrupção, fomento à transparência e ao controle interno, bem como deu formato às atividades de ouvidoria no âmbito federal.

Pelos brilhantes resultados obtidos para a população brasileira e graças à capacitação de seu quadro técnico, a CGU deu causa a instauração de uma série de ações penais a maus agentes públicos que resultaram em sanções, as auditorias proporcionaram a racionalização da gestão pública e a agência se tornou paradigma no país e fora dele.

Foi da CGU que nasceram as minutas dos textos que deram origem a diversas normas que mudaram a vida nacional.

Entre elas podemos citar a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, a chamada Lei da Empresa Limpa ou Lei Anticorrupção.

Sobre o conflito de interesses de servidores públicos, a norma agora incidente, a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, também foi idealizada pela CGU e resolve os conflitos de interesses no exercício de cargo federal, impedimentos posteriores, como a chamada “quarentena”, período em que ao ex servidor é vedada a prestação de serviço ao setor privado, face ao acesso a informações privilegiadas.

Já a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, veio a regular o acesso às informações públicas e se revelou no mais importante instrumento de gestão e prestação de contas das ações dos gestores públicos. Exigiu nova postura no fornecimento de informações aos cidadãos.

Com a edição da Medida Provisória nº 726 o governo golpista pretende transferir as funções da CGU para um “Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle”, mas trouxe no texto um “jabuti”. De acordo com um dispositivo (inciso X, parágrafo 17), se o cidadão denunciar um ato de corrupção ao ministério e não provar, de imediato será encaminhada a informação à Polícia Federal e particular responderá pelo crime de denunciação caluniosa.

Ou seja: ao mesmo tempo que extingue a CGU enquanto agência anticorrupção, o governo “tampão” resolve punir as pessoas que vieram a denunciar os atos de corrupção de gestores federais.

Vilson Pedro Nery, advogado Especialista em Direito Público e Mestrando em Educação pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).


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