quarta-feira, 29 de junho de 2016

Desembargador nega pedido do Estado e legitima greve de servidores


Na liminar, Juvenal também alegou que o Governo não pode comparar a realidade à de “Estados em tese mal administrados” e que os servidores não pedem por aumento de salário, mas sim por recomposição das perdas inflacionárias, não sendo lógico, então, declarar o movimento como abusivo ou inconstitucional.


Desembargador Juvenal Pereira indefere pedido do Governo sobre greve dos servidores da Educação




O desembargador Juvel Pereira do Tribunal de Justiça indeferiu, nesta terça (28), pedido feito pelo Governo para encerrar a greve dos servidores públicos da Educação, iniciada em 31 de maio, devido ao não pagamento integral da Revisão Geral Anual (RGA), de 11,28%. A decisão, que tem caráter liminar, disse que o movimento grevista da Educação é legítimo.

Ocorre que Juvenal ressalta que o direito dos servidores à recomposição salarial está previsto na Constituição e discorda que as negociações entre o Executivo e os grevistas tenha sido mantida a todo o momento.

“Nesse ponto, tenho que a alegação não prospera, visto que a negociação foi paralisada pelo governo, quando este encaminhou o projeto de reajuste à Assembleia, com sua posição unilateral”, diz trecho da decisão acerca do projeto do de parcelamento de 6% da RGA até 2017, e os 5,28% restantes condiciados à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na liminar, Juvenal também alegou que o Governo não pode comparar a realidade à de “Estados em tese mal administrados” e que os servidores não pedem por aumento de salário, mas sim por recomposição das perdas inflacionárias, não sendo lógico, então, declarar o movimento como abusivo ou inconstitucional.

“Creio que, se a reposição da perda do valor monetário implica em prejuízo ao Estado, segundo afirma o requerente, de igual modo, a não reposição aos servidores implicará em prejuízo e empobrecimento da cadeia social, como um todo. Tenho que tal argumento seria válido, caso na mesma medida em que é freada a reposição monetária, fosse freada a escalada de preços dos impostos públicos, especialmente sobre produtos de primeira necessidade, como remédios, comida (cesta básica), luz, IPVA, IPTU, etc”, afirmou o desembargador.

Fonte RD News




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