sábado, 30 de julho de 2016

Governador tucano tenta distorcer a decisão que o ministro do STF


Vejam bem: Lewandoswski diz com todas as letras, segundo a sua assessoria: “a competência para resolver todos os incidentes relativos à greve”…não cabe a ele, não cabe ao STF, mas sim ao TJMT, atualmente presidido pelo digno desembargador Paulo Cunha 



Pelo que se vê, a greve dos professores em Mato Grosso está deixando o governador Zé Pedro Taques e seus auxiliares à beira de um ataque de nervos. Esse governo do PSDB não sabe conviver com o sagrado Direito de Greve que tem todos os trabalhadores – e deve estar fulo de raiva (eu poderia dizer “muito puto”) com o Sintep que ousa desafiar as ordens do governador Zé Pedro, autointitulado, pelo que parece, Primeiro e Único.

Então, recorreu ao STF para tentar anular a decisão do digno desembargador Juvenal Pereira que declarou a greve dos professores LEGAL. A raiva maior do Zé Pedro vem do fato de que o Juvenal, além de declarar a greve LEGAL ainda soltou aquele incentivo que virou bandeira para o movimento dos grevistas, escrevendo em sua decisão, como se fosse uma espécie de novo líder dos revolucionários mato-grossenses: “Aquele que não luta por seus direitos, não é digno deles”. A frase está nas paredes, nos cartazes e nos corações dos professores grevistas. O que deixa o Zé Pedro muito puto.

Por isso, certamente, a decisão do governador tucano de tentar distorcer a decisão que o ministro Ricardo Lewandowski adotou com relação à Reclamação apresentada pelo Governo de MT. Veja que o Gabinete de Comunicação está distribuindo um comunicado, que certamente será reproduzido sem qualquer preocupação pelos jornais amigos e pelos jornalistas amestrados, dizendo o seguinte: “STF determina reinício imediato das aulas na rede estadual de ensino público”. Ora, ora, que mentira! (Reproduzo este comunicado abaixo)

Eu não tive acesso ao inteiro teor da decisão do Lewandowski, mas li o comunicado da assessoria do Supremo e percebi logo a distorção. Lewandowski não determinou nada disso. Na verdade, se a gente ler com atenção, vai ver que ele não decidiu nada. Limitou-se a fazer algumas recomendações. Primeiro, reconhecendo e salientando que o STF já fixou anteriormente que a competência para decidir sobre a legalidade do movimento paredista, bem como resolver todos os incidentes relativos à greve, é sempre do Tribunal de Justiça com jurisdição sobre o local da paralisação.

Vejam bem: Lewandoswski diz com todas as letras, segundo a sua assessoria: “a competência para resolver todos os incidentes relativos à greve”…não cabe a ele, não cabe ao STF, mas sim ao TJMT, atualmente presidido pelo digno desembargador Paulo Cunha. Então, se reconhece que não tem competência no caso, é claro que o Lewandowski não poderia mesmo, para não contradizer-se, decidir coisa alguma. Com toda modéstia, data maxima venia, meu entendimento é que ele faz apenas recomendações.

E o presidente do STF reconhece o vazio jurídico que existe no caso da greve dos servidores públicos. Por isso, ele recomenda ao TJMT que analise tudo à luz do Mandado de Injunção 712, que determinou a aplicação da Lei 7.783/1989 para análise desta greve no serviço público de MT, já que não existe, até agora, uma legislação específica que trate do direito de greve dos servidores públicos. Usa-se, então, como parâmetro, a Lei que trata do direito de greve para os trabalhadores da iniciativa privada, diante do vácuo legis.

Quem se der ao trabalho de ler o Mandado de Injunção 712 e a Lei 7.783 vai perceber que as recomendações feitas por Lewandowski nesta decisão em que devolve a bola para o TJ-MT, valem muito pouco para uma abordagem repressora do movimento dos professores mato-grossenses.

Vejam que ao falar de “atividades e serviços essenciais”, no seu Art.10, a Lei de Greve, assinada pelo então presidente Sarney, em 1989, não inclui entre essas atividades a Educação. Ora, então como pretender impor aos nossos grevistas das escolas públicas algum tipo de abusividade?

Imagino que a decisão de Lewandowski foi mesmo uma empurrada com a barriga. E se entendermos que o desembargador Juvenal Pereira está prevento para atuar como relator no desdobramento deste caso, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, veremos, no final de tudo, que, em nosso Estado, ainda temos magistrados sensíveis à luta e às dores do nosso povo. Certamente que não será usando o Poder Judiciário que Zé Pedro Taques vai conseguir amedrontar e diminuir o alcance da greve dos profissionais da Educação.

Se depender do Judiciário, acredito que a greve do Sintep continuará LEGAL e cada vez mais forte.

Para melhor análise dos senhores e senhoras que prestigiam esta PAGINA DO E com sua atenção, reproduzo abaixo o release do STF, o release manipulador da assessoria do Zé Pedro Taques e, no anexo, inteiro teor do Mandado de Injunção 712 e da Lei de Greve do presidente Sarney.

Acredito que uma análise tranquila vai revelar o que disse acima: Zé Pedro Taques está à beira de um ataque de nervos e cada vez mais descontrolado, fazendo tudo que pode na tentativa de ameaçar grevistas, ao invés de reconhecer o direito constitucional dos servidores a este tipo de manifestação. Ele deveria atentar ao texto frio da Lei, ao invés de se descontrolar. Não é ele quem diz que a Lei é o maior referencial de convivência que nós temos?

Quem tiver acesso ao inteiro teor da recomendação do mestre Lewandowski que repasse. Por que o Governo de Zé Pedro Taques e seus combativos jornalistas do Gabinete de Comunicação não divulgam esse inteiro teor, se a ele tiveram acesso?

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A DECISÃO DE LEWANDOWSKI SEGUNDO O STF

Movimento grevista de professores no MT deve observar a continuidade do serviço público

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu pedido de tutela antecipada na Reclamação (RCL) 24656 para determinar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que imponha ao movimento grevista deflagrado pelos trabalhadores do ensino público do estado a observância da garantia constitucional da continuidade de prestação dos serviços públicos. Segundo o ministro, “embora a greve seja permitida aos servidores públicos, sua ocorrência não poderá afetar a continuidade do serviço público”.

A reclamação foi ajuizada pelo Estado de Mato Grosso contra decisão do TJ-MT que reconheceu a legalidade da greve dos professores estaduais. De acordo com o autor da ação, a decisão ofende autoridade do STF no entendimento proferido no Mandado de Injunção (MI) 712, quando a Corte entendeu que a deflagração de movimento grevista não pode ocasionar na paralisação total da prestação dos serviços públicos.

Decisão

De acordo com o ministro Lewandowski, no julgamento do MI 712 e também em outros julgados, o STF determinou a aplicação da Lei 7.783/1989 relativamente ao exercício do direito de greve dos servidores públicos civis até a edição de lei específica sobre o tema (inciso VII do art. 37 da Constituição Federal). O ministro afirma que a Corte, nessa ocasião, entendeu que a regulamentação do direito de greve ao servidor público faz-se necessária a fim de que a coerência entre o exercício desse direito e as condições necessárias à coesão social possam assegurar a prestação continuada dos serviços públicos.

O ministro salientou ainda que o STF fixou que a competência para decidir sobre a legalidade do movimento paredista, bem como resolver todos os incidentes relativos à greve, é do Tribunal de Justiça com jurisdição sobre o local da paralisação. “Como se nota, embora a greve seja permitida aos servidores públicos, sua ocorrência não poderá afetar a continuidade do serviço público. Além disso, esta Suprema Corte não é competente para decidir sobre questões a ela relativas, mas sim o Tribunal local”, disse.

Para o presidente, embora o TJ-MT tenha declarado a legalidade da greve em sua decisão, não dispôs sobre a questão da continuidade do ensino público. Diante disso, deferiu em parte a liminar para determinar que o Tribunal de Justiça mato-grossense, considerados os parâmetros fixados pelo Supremo no julgamento do MI 712 e em outros julgados, imponha aos servidores públicos grevistas a observância da garantia constitucional da continuidade de prestação dos serviços públicos, “atento ao reinício do semestre letivo no dia 1º de agosto próximo futuro”.


FONTE IMPRENSA DO STF

—— A DECISÃO DO LEWANDOWSKI SEGUNDO O GAB DE COMUNICAÇÃO DE ZÉ PEDRO TAQUES:

STF determina reinício imediato das aulas na rede estadual de ensino público

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o reinício das aulas da rede estadual de ensino em Mato Grosso a partir de segunda-feira (01.08). Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, acatou uma Reclamação Constitucional ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) para encerrar a greve dos profissionais da educação.

O STF entendeu que a paralisação dos profissionais da educação não pode lesar os mais 400 mil alunos da rede de ensino público de Mato Grosso, que estão sem estudar por conta da paralisação dos professores.

“Como se nota, embora a greve seja permitida aos servidores públicos, sua ocorrência não poderá afetar a continuidade do serviço público”, disse o ministro em um trecho da decisão. Ele determinou ainda que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso “imponha aos servidores públicos grevistas a observância da garantia constitucional da continuidade de prestação dos serviços públicos, atento ao reinício do semestre letivo no dia 1º de agosto próximo futuro. Comunique-se com urgência. Publique-se”.

Diálogo

O Governo do Estado permanece com o diálogo aberto com os servidores públicos. Na última semana, por meio da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc), apresentou mais uma proposta aos trabalhadores da educação.

Durante um encontro realizado na sede das Promotorias de Mato Grosso, foi definida a formação de um grupo de trabalho que fará os estudos necessários para programar a recomposição salarial dos profissionais, no que se refere à legislação que prevê a dobra do poder de compra da categoria.

Desde o início do movimento grevista, o Governo de Mato Grosso tem mantido amplo diálogo com a categoria, apresentando a realidade econômica vivenciada pelo Estado, como também atendendo a classe no que tange às demandas educacionais.

Em relação aos salários, o Estado já garantiu um reajuste de 14,36% aos professores da rede pública estadual. Esse percentual é referente ao previsto na lei de carreira, que é de 7%, e mais 7,36% relacionado ao Reajuste Geral Anual (RGA) aprovado pela Assembleia Legislativa. Se somados os reajustes concedidos à classe, entre os anos de 2015 e 2016, este chega a um total de 26%.

Outras duas pautas, que também seguem garantidas pelo Governo, são a realização de concurso público para a área, que irá contemplar as diversas carreiras da Educação, e ainda a realização de conferências nos municípios de Mato Grosso para discutir a implementação da Parceria Público-Privada.

FONTE GABINETE DE COMUNICAÇÃO DO GOVERNO DE ZÉ PEDRO TAQUES

Fonte pagina do EnocK


"O Tesouro Estadual divulgou as contas do cofre nessa sexta-feira (29). O planejado falhou e nesse semestre faltaram R$ 200 milhões. A arrecadação subiu em todas as áreas, o que não é novidade, exceto no setor de serviços (por exemplo, a telefonia) que deixou vazio no cofre de R$ 400 milhões." (Fonte: Muvuca Popular)