Para o delírio dos golpistas, chegou-se à conclusão que Renan Calheiros permaneceria no cargo sem, porém, poder substituir o presidente da República no caso de ausência deste e do presidente da Câmara.
É uma aberração jurídica. Um jabá, se preferir.
ELES
Por Carlos Fernandes
Já faz algum tempo que a nenhum brasileiro é dado mais o
direito de se surpreender com as irresponsabilidades de nossas
instituições.
Depois que nos transformamos numa pátria sem lei onde os
interesses privados se sobreporam aos direitos públicos com a plena
anuência dos três poderes, a única garantia estabelecida é a de que já
não temos mais garantias nenhuma.
O que se presenciou hoje (7) no plenário do Supremo Tribunal
Federal foi o recrudescimento de um estado de coisas que aos olhos de
qualquer nação minimamente organizada certamente já seria considerada
como um pandemônio institucional.
Chamado a decidir entre a monocracia de um ministro do
Supremo sobre um segundo poder e a permanência de um réu na linha
sucessória presidencial, a Suprema Corte inovou na sua predisposição à
conveniência política.
Sob a humilhação de ter tido um mandado judicial jogado às
favas por uma espécie de sultão a quem as leis não são imputáveis, Marco
Aurélio Mello descobriu que existem muito mais coisas entre a
jurisprudência formada e o interesse econômico do que a nossa vã
filosofia pode imaginar.
O que horas antes era tido como uma “vitória acachapante” se
transformou melancolicamente numa derrota esmagadora para o ministro
relator. A bem da verdade, por 6 votos a 3 o plenário decidiu não ser
nem contra nem a favor, muito menos pelo contrário.
Diante do dilema de corroborar com uma maioria já
estabelecida no próprio Supremo que impossibilita réus de ocuparem
cargos na linha de sucessão da presidência da República ou garantir a
tranqüilidade de um governo ilegítimo que eles mesmos ajudaram a
colocar, pôs-se em prática uma terceira via.
Para o delírio dos golpistas, chegou-se à conclusão que
Renan Calheiros permaneceria no cargo sem, porém, poder substituir o
presidente da República no caso de ausência deste e do presidente da
Câmara.
É uma aberração jurídica. Um jabá, se preferir.
Com esse novo entendimento criado ao gosto do freguês, não
sem alguma razão o nosso querido Eduardo Cunha poderá se sentir de
alguma forma injustiçado. Afinal, se um réu como Renan pode ser
presidente do Senado, o que impede que um réu como Cunha seja presidente
da Câmara?
Eis o caos em que nos encontramos. À medida que trocamos a
Constituição Federal pelo velho “jeitinho” brasileiro de acomodar as
coisas, saímos do campo da decência para adentrarmos no lodo da
imoralidade.
Alguém já havia dito, é justamente pelo “jeitinho” brasileiro que o Brasil não tem mesmo jeito.
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