Com a concessão de habeas corpus em favor do empresário mafioso Jacob Barata Filho, Gilmar ultrapassou todos os limites do decoro exigido para o exercício do cargo, e roçou o fundo do esgoto para salvar – com o perdão do trocadilho – o Barata.
Por Jeferso Miola
A decisão do Gilmar Mendes de livrar da cadeia os empresários da
máfia dos transportes do Rio de Janeiro escandalizou até mesmo a mídia
hegemônica – a mesma que tem como procedimento padrão acobertar os
desatinos, os desvios funcionais e as ilegalidades deste juiz do STF de
participação essencial na engrenagem do golpe e na sustentação da
cleptocracia do Michel Temer.
Com a concessão de habeas corpus em favor do empresário mafioso Jacob
Barata Filho, Gilmar ultrapassou todos os limites do decoro exigido
para o exercício do cargo, e roçou o fundo do esgoto para salvar – com o
perdão do trocadilho – o Barata.
A suspeição do Gilmar para atuar no caso do empresárioé claríssima e
indiscutível. São notórios os vínculos familiares, sociais e societários
entre este empresário,preso numa etapa da Lava Jato,e Gilmar, sua
esposa Guiomar e um sobrinho dela:
- Gilmar foi padrinho de casamento da filha do Barata, em 2013, com o sobrinho da sua esposa, a advogada Guiomar Feitosa Mendes;
- Chiquinho Feitosa, o irmão de Guiomar que,assim como Barata,também
explora serviços de transportes interurbanos e interestaduais, tem
sociedade com Barata numa administradora de cartões de crédito de
vale-transporte em Fortaleza;
- a esposa de Gilmar integra o escritório de advocacia que defende os interesses de empresas do Barata;
- a CNT [Confederação Nacional dos Transportes], quando Barata
exercia a vice-presidência, patrocinou evento promovido pelo Instituto
de Direito Público, do qual Gilmar é fundador e sócio.
Apesar destes motivos bastante robustos, Gilmar não se considerou
suspeito: julgou e concedeu ohabeas corpuspara o Barata, mesmo que o
Código de Ética, a Lei da Magistratura e o Código de Processo Civil
digam textualmente que ele estaria impedido de fazê-lo.
Em países civilizados e nas nações onde vige o Estado de Direito, um
desvio desses seria causa suficiente não somente para a suspeição de
qualquer juiz e seu consequente afastamento do caso concreto, mas
justificaria o impeachment do juiz de qualquer Corte Suprema.
Muito mais grave que a não suspeição, contudo, foi a concessão de
habeas corpus para réus contra os quais são irrefutáveis as provas de
práticas de crimes graves e de afronta à justiça.
Além do Barata, preso no aeroporto do Rio de Janeiro quando embarcava
para fugir do país, Gilmar também liberou da prisão Rogério Onofre,
ex-presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do RJ, que foi
gravado fazendo ameaças de morte a outros integrantes da máfia para
receber seu butim.
Gilmar Mendes debocha do país. Ele já fez o possível e o impossível
que justificaria seu afastamento do cargo para o qual nunca teve os
predicados necessários para exercê-lo, uma vez que lhe falta a
"imparcialidade, cortesia, diligência, integridade, dignidade, honra,
prudência e decoro" requeridas de um juiz [Código de Ética da
Magistratura].
Ao longo da trajetória como militante do PSDB no STF –
e,especialmente no último período, atuando como artífice do golpe e
conselheiro político do bloco golpista e do usurpador Michel Temer –
Gilmar violou praticamente todas as regras e leis que um magistrado deve
obedecer.
Durante o golpe de 2016 o ex-presidente Lula advertiu, com razão, que
o STF tinha se acovardado diante do arbítrio dos procuradores,
policiais federais e juízes da Lava Jato. Caso os dez juízes e juízas
que integram a Suprema Corte não agirem para punir o colega Gilmar
Mendes, estarão confirmando outra vez aquela afirmação do Lula.
Assim como para o STF, ao Senado não resta alternativa: ou executa o
inciso II do artigo 52 da Constituição Federal, que lhe dá competência
para processar e julgar Gilmar Mendes pelo crime de responsabilidade, ou
então dará mostras do seu acovardamento diante de um dos personagens
mais nefastos e asquerosos do Brasil contemporâneo.
Fonte: Brasil 247
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