Jurista e professor explica que, ao não aguardar sequer a publicação da decisão do STF sobre o habeas corpus negado, ordem do juiz é "inexistente" do ponto de vista jurídico e pode ser desrespeitada
São Paulo – Para o jurista e professor de Direito Constitucional na
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Pedro Serrano, o fundamento da ordem de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva emitida pelo juiz Sérgio Moro é inexistente juridicamente, e torna legítimo o direito de resistência e a desobediência civil.
"Se é inexistente, não há nenhum sentido institucional
na violência da prisão contra ele. Ela vem, pela coisa jurídica, na
forma de uma violência comum, de um particular sobre outro. Portanto,
legitima o exercício do direito de defesa. Estamos numa situação
claramente em que não há justificativa para resistir com violência, mas
há toda legitimidade para resistir com desobediência civil", afirma o
constitucionalista, em entrevista ao Seu Jornal, da TVT, em plantão na madrugada desta sexta-feira (6).
Serrano aponta que a decisão de Moro
carece de fundamento porque nem sequer aguardou que fosse publicada a
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que recusou o habeas corpus
preventivo protocolado pela defesa do ex-presidente e nem expiraram os
recursos da defesa no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) –
que já havia determinado que o cumprimento da pena deveria aguardar a
apreciação dos últimos recursos.
"A decisão do Supremo ainda não foi publicada. A decisão do TRF4 que
negou os embargos de declaração ainda não foi notificada aos advogados
de defesa, ou seja, não tem publicação. Ato público, ato judicial não
publicado é ato que não é apenas ilegal, é ato juridicamente
inexistente", explica o professor.
Ele disse que o direito de resistência é um fundamento implícito às
normais constitucionais dos países do Ocidente, desde a Revolução
Francesa, e tem inspiração no filósofo inglês John Locke, que teorizou
sobre o direito de resistir à tirania.
"Como vão prender o ex-presidente e retirar dele o direito de crítica, surge a legitimidade, dele e das pessoas que o apoiam, para desobedecerem de forma pacífica à ordem judicial. Óbvio
que o Estado pode usar da força física e acabar prendendo o
ex-presidente, mas pelo menos fica como símbolo, para demonstrar que ele
é um preso político, vítima de medida de exceção, e não um preso normal
que cometeu alguma ilicitude preso por uma ordem judicial ou processo
penal minimamente legítimo."
Fonte Rede Brasil Atual