O governador do Maranhão, Flávio Dino, que também é juiz diz que o ministro Luis Roberto Barroso age à margem da Lei da Ficha Limpa, ao censurar a palavra "Lula" nos programas eleitorais do PT.
"O mais incrível é que tal decisão ignora LEI EXPRESSA e CLARA, que determina exatamente o contrário: 'Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral...'”, escreveu Dino.
Depois de afrontar o Comitê
de Direitos Humanos da ONU, que determinou ao Brasil que garantisse os
direitos políticos de Lula, mantido como preso político para não
disputar uma eleição que ele venceria com facilidade, o ministro Luis
Roberto Barroso acaba de tomar mais uma decisão inusitada: censurou a
palavra Lula nos comerciais do PT.
"Luís Roberto Barroso acaba de
mandar que o PT tire qualquer referência 'escrita, oral, pictográfica ou
gráfica' à candidatura de Lula da propaganda, para não induzir o
eleitor ao erro. O partido também não pode manifestar apoio a Lula em
nenhuma peça da propaganda nem de nenhuma candidato da coligação",
informa o colunista Lauro Jardim.
O objetivo é impedir a natural
transferência de votos de Lula para Haddad, que seria a reação natural
dos eleitores, diante da violência institucional que vem sendo cometida
por setores do Poder Judiciário. A derrota do PT, que promete regular os
meios de comunicação, interessa sobretudo à Globo e também às
petroleiras internacionais, que estão levando de bandeja o pré-sal.
Fonte Brasil 247
Saiba mais:
Luis Roberto Barroso afirma que PT descumpre decisão do TSE e ameaça suspender propaganda
De Felipe Recondo no Jota
Em decisão divulgada neste domingo, o ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou à Coligação “O Povo Feliz de Novo” e ao ex-presidente Lula “que se abstenham, em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral, de (i) apresentar Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de presidente da República e (ii) apoiá-lo na condição de candidato”. Se a coligação insistir, afirmou Barroso, a propaganda de rádio e TV poderá ser suspensa.
O ministro atendeu à reclamação do Ministério Público Eleitoral. O MPE alega que a coligação insistentemente desrespeita a decisão do TSE que rejeitou o registro de candidatura de Lula, enquadrado na Lei da Ficha Limpa, e impediu a coligação de apresentá-lo como candidato à Presidência da República.
De acordo com o Ministério Público, há “recalcitrância sistêmica e generalizada de um candidato inelegível, sem o abrigo do artigo 16-A, de se fazer presente, das mais variadas e insistentes formas, na propaganda eleitoral paga pelo contribuinte em expediente que se presta a desorientar o eleitorado quanto a aquilo que já decidido pela Justiça Eleitoral”.
Barroso concordou com a tese. Afirmou que os fatos indicados pelo MP evidenciam a insistência da Coligação “O Povo Feliz de Novo” em descumprir a determinação do TSE. Acrescentou que as decisões dos ministros substitutos, aplicando multas e determinando a suspensão de peças publicitárias, não foram até o momento suficientes para fazer o PT e a coligação cumprirem a determinação do TSE.
(…)
Reservadamente, ministros do próprio TSE afirmam que o tribunal tem parte de responsabilidade pela confusão em torno da publicidade da coligação.
Em seu voto original, Barroso julgava que a campanha presidencial do PT só poderia voltar a fazer propaganda quando Lula fosse substituído.
Mas a defesa do petista argumentou que a coligação não poderia ser prejudicada. E Barroso voltou atrás, permitindo a publicidade de uma chapa inexistente.
(…)
Saiba mais:
Luis Roberto Barroso afirma que PT descumpre decisão do TSE e ameaça suspender propaganda
De Felipe Recondo no Jota
Em decisão divulgada neste domingo, o ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou à Coligação “O Povo Feliz de Novo” e ao ex-presidente Lula “que se abstenham, em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral, de (i) apresentar Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de presidente da República e (ii) apoiá-lo na condição de candidato”. Se a coligação insistir, afirmou Barroso, a propaganda de rádio e TV poderá ser suspensa.
O ministro atendeu à reclamação do Ministério Público Eleitoral. O MPE alega que a coligação insistentemente desrespeita a decisão do TSE que rejeitou o registro de candidatura de Lula, enquadrado na Lei da Ficha Limpa, e impediu a coligação de apresentá-lo como candidato à Presidência da República.
De acordo com o Ministério Público, há “recalcitrância sistêmica e generalizada de um candidato inelegível, sem o abrigo do artigo 16-A, de se fazer presente, das mais variadas e insistentes formas, na propaganda eleitoral paga pelo contribuinte em expediente que se presta a desorientar o eleitorado quanto a aquilo que já decidido pela Justiça Eleitoral”.
Barroso concordou com a tese. Afirmou que os fatos indicados pelo MP evidenciam a insistência da Coligação “O Povo Feliz de Novo” em descumprir a determinação do TSE. Acrescentou que as decisões dos ministros substitutos, aplicando multas e determinando a suspensão de peças publicitárias, não foram até o momento suficientes para fazer o PT e a coligação cumprirem a determinação do TSE.
(…)
Reservadamente, ministros do próprio TSE afirmam que o tribunal tem parte de responsabilidade pela confusão em torno da publicidade da coligação.
Em seu voto original, Barroso julgava que a campanha presidencial do PT só poderia voltar a fazer propaganda quando Lula fosse substituído.
Mas a defesa do petista argumentou que a coligação não poderia ser prejudicada. E Barroso voltou atrás, permitindo a publicidade de uma chapa inexistente.
(…)