Não é crível que procuradores continuem ocupando os mesmos cargos que usaram para perpetrar crimes e que Moro continue se desempenhando como ministro da justiça e chefe direto da Polícia Federal, a polícia judiciária que, em tese, deveria investigar as denúncias.
Por Jeferson Miola
O teatro do absurdo do regime de exceção alcançou o apogeu.
Procuradores da república e juízes envolvidos em denúncias
aterradoras, como práticas ilícitas e associação mafiosa, continuam nos
respectivos cargos públicos e, para espanto geral, livres de qualquer
investigação.
Agora chegamos a um ponto em que esses procuradores, assomados por um
sentimento de proteção das instituições e de impunidade, se dão ao luxo
de comunicar, por meio de nota oficial da repartição pública da qual
deveriam ter sido afastados há pelo menos 10 dias, que estão destruindo
provas que os incriminam.
Às 18:35h desta quarta-feira, 19/6, véspera de feriado, enquanto Moro
prestava depoimento no Senado, a força-tarefa da Lava Jato divulgou
comunicado [aqui] para informar que
“os procuradores descontinuaram o uso e desativaram as contas do aplicativo ‘Telegram’ nos celulares, com a exclusão do histórico de mensagens tanto no celular como na nuvem. Houve reativação de contas para evitar sequestros de identidade virtual, o que não resgata o histórico de conversas excluídas”.
Em português claro, excluir “mensagens tanto no celular como na nuvem” e não resgatar “o histórico de conversas excluídas”
significa apagar e eliminar, talvez para sempre e de modo dificilmente
recuperável, o conteúdo probatório que estava armazenado nos celulares
funcionais dos procuradores ou em depósito virtual [na “nuvem”].
A destruição de documentos públicos armazenados em celulares funcionais é mais um ardil dos procuradores na luta desesperada pela sobrevivência e na guerra contra a verdade.
Ao dar sumiço nas provas, eles ingenuamente pretendem impedir a
eventual auditoria e a comparação dos conteúdos oficiais com aqueles já
revelados e com os que ainda serão revelados pelo Intercept.
A estratégia de defesa da Lava Jato, coordenada com a Rede Globo, está clara. Por um lado, inventaram uma falsa invasão por hacker [aqui]
e criminalizaram a fonte de informação do Intercept para tentar anular o
conteúdo que comprova as práticas criminosas continuadas de Moro,
Dallagnol e de outros agentes públicos e privados.
Por outro lado, ao destruir os documentos públicos para dificultar a
comprovação material da autenticidade dos conteúdos revelados pelo
Intercept, o comando Globo-Lava Jato passará a sustentar outra farsa: a
de que os diálogos mantidos entre Moro, Dallagnol e interlocutores são
falsos, foram adulterados, ou, mais absurdo, que sequer existiram [sic].
Esse ardil, entretanto, é insustentável. Isso porque, quando das
primeiras revelações, tanto Moro como Dallagnol reconheceram e
confirmaram a autenticidade das mensagens. Além disso, a autenticidade
pode ser atestada por outros métodos e técnicas que não a confrontação
com os originais.
O procedimento dos procuradores se enquadra como crime de supressão
de documento público tipificado no artigo 305 do Código Penal: “Destruir,
suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo
alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia
dispor”. A pena, neste crime, é de 2 a 6 anos.
Não é crível que procuradores continuem ocupando os mesmos cargos que
usaram para perpetrar crimes e que Moro continue se desempenhando como
ministro da justiça e chefe direto da Polícia Federal, a polícia
judiciária que, em tese, deveria investigar as denúncias.
Indiscutivelmente estamos diante daquilo que o ministro do STF Gilmar
Mendes nomeou como uma organização criminosa. Essa organização está
incrustada no aparelho de Estado brasileiro e perpetrando, com a mais
absoluta consciência e liberdade de agir, crimes continuados contra o
Estado de Direito e a democracia.