O colunista Jeferson Miola afirma que Bolsonaro já pode ser considerado
tecnicamente um gencida. Ele diz: "na maneira como conduz o governo e no
comportamento pessoal ante a pandemia do coronavírus, Bolsonaro não
deixa dúvidas de que é um genocida. Ele age deliberadamente para não
impedir a disseminação descontrolada da infecção"
Por Jeferson Miola
Bolsonaro apresenta características definidas no MSD [sigla em inglês do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais] compatíveis com o Transtorno de personalidade antissocial [TPAS] – aqui.
Na definição do MSD, “pessoas com transtorno de personalidade
antissocial cometem atos ilegais, fraudulentos, exploradores e
imprudentes para ganho pessoal ou prazer e sem remorsos; eles podem
fazer o seguinte:
- Justificar ou racionalizar seu comportamento (p. ex., achar que perdedores merecem perder, tomar cuidado com o número um)
- Culpar a vítima por ser tola ou impotente
- Ser indiferente aos efeitos exploradores e prejudiciais de suas ações sobre os outros”.
Na descrição do MSD, “pacientes com TPAS podem expressar seu descaso pelos outros e pela lei […]”, … “podem enganar, explorar, fraudar ou manipular as pessoas para conseguir o que querem (p. ex., dinheiro, poder, sexo)” … “são muitas vezes facilmente irritados e fisicamente agressivos; … “Não há remorso pelas ações” … “Esses
pacientes não têm empatia pelos outros e podem ser desdenhosos ou
indiferente aos sentimentos, direitos e sofrimento dos outros”.
Apesar desses notórios traços sociopatas, biologizar-se ou
psicologizar-se o comportamento do Bolsonaro pode turvar a compreensão
acerca do perigo ainda maior que ele representa, sendo um genocida no
exercício do poder.
A Convenção da ONU para a prevenção e a repressão do crime de Genocídio, de 11 de dezembro de 1948, classifica Genocídio como “delito relevante na esfera do direito internacional e pertencente à categoria dos crimes contra a humanidade [Crimes de Guerra]” [Dicionário de Política, Norberto Bobbio e outros].
Para a ONU, Genocídio é “qualquer dos seguintes atos, cometidos
com a intenção de destruir no todo ou em parte, um grupo nacional,
étnico, racial ou religioso: [a] matar membros do grupo; [b] causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; [c] submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial. …” [Convenção].
Na maneira como conduz o governo e no comportamento pessoal ante a
pandemia do coronavírus, Bolsonaro não deixa dúvidas de que é um
genocida.
Ele age deliberadamente para não impedir a disseminação descontrolada da infecção,
em que pese as recomendações científicas descritas nos protocolos do
próprio Ministério da Saúde e no Regramento Sanitário Internacional, que
o Brasil é obrigado a seguir.
Bolsonaro deliberadamente também abandona e deixa desprotegidos mais 100 milhões dos brasileiros mais dramaticamente expostos aos efeitos econômicos da crise, notadamente a população negra e periférica.
Com sua atuação irresponsável e criminosa, Bolsonaro sujeita o país a
uma catástrofe econômica, sanitária e humanitária que causará um
extermínio populacional seletivo.
Bolsonaro é um genocida que precisa ser urgentemente contido e afastado do cargo.
Em 6 de maio de 1952, em ato que incorporou a Convenção da ONU sobre
Genocídio ao ordenamento jurídico nacional, Getúlio Vargas decretou “Que a referida convenção, apensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém” [Decreto 30.822].
O Decreto 30.822 estabelece as condições legais para a Câmara dos
Deputados autorizar o julgamento de Bolsonaro pelo STF, como estipula o
artigo 86 da Constituição.
No artigo IV, a Convenção obriga a punição das “pessoas que tiverem cometido o genocídio, sejam governistas, funcionários ou particulares”, e estabelece o compromisso dos Estados nacionais a “tomar, de acordo com suas respectivas constituições, as medidas legislativas necessárias a estabelecer sanções penais eficazes aplicáveis às pessoas culpadas de genocídio”.
No artigo VI, a Convenção da ONU define que “As pessoas acusadas
de genocídio serão julgadas pelos tribunais competentes do Estado em
cujo território foi o ato cometido ou pela Corte Penal Internacional […]”.
Bolsonaro é uma ameaça muito maior que a pandemia do coronavírus. Ele
expõe a maioria pobre e desvalida da população brasileira ao risco de
morte e extermínio coletivo.
A trajetória de Bolsonaro é marcada pela apologia à tortura e pela
idolatria de torturadores; pela ovação do estupro e pelo ódio às
mulheres e a todas pessoas não enquadráveis na hétero-normatividade.
Bolsonaro dizima os povos originários subsistentes, como as nações
indígenas e os quilombolas, para entregar suas terras à ganância
econômica.
A oligarquia dominante, que através do Estado de Exceção fraudou a
democracia para colocar Bolsonaro no poder, agora tem a obrigação de
julgá-lo, condená-lo e afastá-lo da presidência.
A deposição do Bolsonaro é um imperativo para a preservação
de milhares – ou talvez, de milhões – de vidas de brasileiros e
brasileiras ameaçadas de extermínio pelo genocida.
Fonte Blog Jeferson Miola
QUEM DA SUA FAMÍLIA PODE MORRER PRA ECONOMIA NÃO PARAR? CAPITALISMO OU MORTE? ATÉ QUANDO? 😥 #FORABOLSONARO