O Comitê de Exceção de Curitiba parece querer a radicalização das ruas, talvez para justificar o arbítrio judicial e a repressão policial. Movidos pelos seus interesses e ambições, os procuradores e o juiz
agem sem a prudência necessária e se deixam excitar pelas suas paixões
desmedidas..
por Aldo Fornazieri
A denúncia dos procuradores da Lava Jato contra o ex-presidente Lula
foi classificada de “absurda”, “aberração”, “tresloucada” etc. Todas
essas classificações seriam verdadeiras se ela não contivesse uma clara
estratégia na sua formulação. Essa estratégia já teve sucesso no golpe
contra Dilma e consiste no seguinte: cria-se uma tese, a acusação, e,
subsequentemente, interpretam-se fatos e acontecimentos ao sabor dos
interesses dos procuradores para construir a “verdade” da acusação. Com
Dilma criou-se a tese do crime de responsabilidade e moveu-se a validade
da jurisprudência para frente e para trás no tempo para que a “verdade”
da acusação se confirmasse. Com Lula criou-se a acusação de que ele era
o “maestro”, o “general”, o “comandante” do Petrolão e agora os fatos
serão torcidos e retorcidos para provar as “convicções” dos acusadores
que prescindem de materialidade e de comprovação empírica das
imputações.
No primeiro movimento dessa estratégia, o que fizeram os
procuradores? Mesmo que no direito a responsabilidade penal deva ser
estritamente pessoal, imputou-se a Lula a responsabilidade geral de
todos os crimes incursos no Mensalão e no Petralão para depois oferecer
denúncia sobre outra coisa. A situação é gravíssima porque a dinâmica
entre acusação, fatos e lei está quebrada. Se este método prosperar,
teremos uma Justiça ideológica, típica do stalinismo, do nazismo e do
fascismo. Não existirá nem a letra e nem o espírito da lei, mas a lei do
movimento político e ideológico estatuída, por procuradores e juízes,
apenas no momento do caso a ser julgado e esta lei poderá deixar de
valer no momento seguinte, ao sabor dos interesses do arbítrio judicial
ou congressual. Lembremos que dois dias após a consumação definitiva do
golpe, o Congresso autorizou Temer a emitir decretos que serviram de
peça acusatória contra Dilma.
A lei do movimento é a lei do Estado de Exceção, a lei do poder
absoluto que é reivindicado pelos promotores da Lava Jato, pelo juiz
Moro e por outros integrantes do Judiciário. Convém lembrar que o Estado
de Direito moderno foi construído pelas lutas liberais e democráticas
que reivindicavam uma lei fixa e aprovada pelo poder representativo
soberano e que os julgamentos deveriam ser feitos por juízes autorizados
e conhecidos. É este sentido manifesto do constitucionalismo
liberal-democrático moderno que está sendo atacado pelos procuradores da
Lava Jato e pelo juiz Moro.
A destruição da República
Mas o Estado de Exceção de Curitiba está destruindo também os pilares
da República. Esta destruição ocorre a partir de vários movimentos,
destacando-se dois. O primeiro diz respeito à fusão entre acusação e
julgamento. O sistema processual penal moderno, desenvolvido na Europa,
particularmente na França, em substituição aos horrores da Inquisição,
estabeleceu duas atividades inapelavelmente distintas e inconfundíveis: a
atividade de acusar e a atividade de julgar. Na Inquisição, o acusador
também julgava. Este novo entendimento se deveu à compreensão de que
nunca haveria um julgamento justo se o acusador era também o juiz.
No Estado de Exceção de Curitiba houve uma fusão, de fato, entre
acusação e julgamento. Os procuradores da Lava Jato é o juiz Moro
constituem uma mesma entidade. Os procuradores acusam e pré-julgam. O
juiz Moro acusa e julga. Além disso, eles agem em conjunto. Polícia
Federal, Ministério Público e juiz Moro se instituíram como um Comitê
Geral de Julgamento. Tudo começa pelas conduções coercitivas, pela
obtenção de delações premiadas forçadas e dirigidas segundo os
interesses do Comitê e pela emissão de sentenças que obedecem
estratégias políticas determinadas. É preciso frisar de que não se trata
de defender corruptos, mas de exigir que o Estado de Direito seja
respeitado.
O segundo movimento consiste no fato de que o Ministério Público é um
poder sem controle. E aqui há uma grave falha na Constituição. Na
República, ou todos os poderes são controlados num sistema de freios e
contrapesos ou não há República. O Estado de Exceção de Curitiba e a
Procuradoria Geral da República parecem querer afirmar em definitivo
este poder acima da Constituição. A independência funcional do
Ministério Público não pode ser absoluta, pois, na República, não deve
haver nenhum poder com independência absoluta. Se esta independência é
absoluta não há o que fazer quando o Ministério Público viola a
Constituição, agride direitos, assume posicionamentos políticos e
ideológicos e age para concretizá-los.
Os integrantes do Ministério Público não pertencem a uma ordem de
anjos e de santos inimputáveis e isentos de erros e de imputações de
responsabilidade. O poder sem controle do Ministério Público, a
exorbitância do poder e as ações politica e ideologicamente orientadas
dos procuradores exigem o estabelecimento de limites. Infelizmente, o
mais provável é que estes limites sejam impostos para brecar
investigações, que foi um dos móveis do golpe. Por isto, é preciso
travar uma batalha para que sejam estabelecidos limites republicanos,
salvaguardadas as funções republicanas do Ministério Público. Na
concepção Federalista e norte-americana de República todo o poder deve
emanar, direta ou indiretamente, do povo. Por isto, lá não existe
Ministério Público independente, sem controles e acima da Constituição. O
Ministério Público norte-americano é subordinado ao Presidente e o
Presidente está inserido num sistema de controles, freios e contrapesos
definido pela Constituição republicana.
Como diria o Federalista James Madison “se os homens fossem anjos,
não seria necessário governo algum. Se os homens fossem governados por
anjos, o governo não precisaria de controles externos nem internos”. Os
procuradores e o juiz Moro são homens ambiciosos, sedentos de poder e de
publicidade. Julgam-se os juízes morais da nação, assim como os
tenentistas da década de 1920. Os tenentes se tornaram os generais de
1964. Os membros do Comitê de Exceção de Curitiba estão imbuídos do
mesmo espírito destruidor da política que era ostentado pelos generais. Na peça que apresentaram contra Lula criminalizam atos políticos de
tomadas de decisão do presidente. Se isto for aplicado de forma
generalizada e equânime, nenhum governador, nenhum prefeito se salvará.
Seria instituído o princípio da responsabilidade penal objetiva, o que é
um direito excepcional e discricionário.
Movidos pelos seus interesses e ambições, os procuradores e o juiz
agem sem a prudência necessária e se deixam excitar pelas suas paixões
desmedidas.. Tudo indica que o ato espetaculoso de Curitiba tinha alguns
objetivos políticos claros: 1) interferir no processo eleitoral,
prejudicando os candidatos progressistas; 2) arrefecer o crescente “Fora
Temer”; 3) inviabilizar uma possível candidatura Lula em 2018. No campo
da política, no entanto, paixões estimulam paixões. Num contexto como o
atual, a paixão do ódio corre solta. O Comitê de Exceção de Curitiba
parece querer a radicalização das ruas, talvez para justificar o
arbítrio judicial e a repressão policial.
Aldo Fornazieri – Professor de Filosofia Política
Fonte GGN
Do jeito que a coisa vai, será revolucionário lutar contra estas nefastas investidas da elite endinheirada que para manter os seus privilégios investe contra direitos legitimamente conquistados pelos trabalhadores. Portanto, a direção do Sintep Subsede de Cuiabá convoca os profissionais da educação a cruzarem os braços na GREVE GERAL- no DIA 22 DE SETEMBRO COM ATO PÚBLICO ÀS 16Hs, NA PRAÇA IPIRANGA.
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