terça-feira, 12 de maio de 2009

Evando Stábile detona conexão que favorecia ao deputado mais processado de Mato Grosso, Geraldo Riva


A Gazeta não deu. Parece que não aconteceu. Mas aconteceu: Evando Stábile detona conexão que favorecia ao deputado mais processado de Mato Grosso, Geraldo Riva


Quando o juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular determinou que todos os processos com ações de Improbidade Administrativa que o Ministério Público sustenta contra o deputado Geraldo Riva fossem todos reunidos, por conexão, em apenas uma ação, o jornal A Gazeta escalou o seu repórter Marcos Lemos para fazer uma bela matéria em torno da decisão que favorecia Riva.


Desde a semana passada, todavia, nenhuma palavra de A Gazeta sobre a decisão do desembargador Evandro Stábile (foto) que, atuando como relator do Agravo de Instrumento nº. 36759/2009, interposto pelo Ministério Público contra a decisão do juiz Márcio Guedes, acolheu os argumentos do MP e determinou que os processos sejam mantidos separados até o julgamento do mérito deste agravo. O que integrantes das entidades de combate à corrupção temiam é que os advogados de Geraldo Riva, com a validação da conexão, conseguissem otimizar sua atuação dentro do TJ conseguindo engavetar todos os processos que o MP move contra ele numa só penada.


A decisão do desembargador Evando Stábile representa um vitória do Ministério Público, mas a palavra final caberá à Terceira Câmara Civel, que é quem vai apreciar o mérito da questão.


A decisão do desembargador Stábile data de 6 de maio de 2009 e não foi escondida apenas pelo jornal A Gazeta. No saite do Tribunal de Justiça também não se veiculou matéria a respeito dela.


O máximo que esta Página do E conseguiu junto ao Tribunal de Justiça foi um extrato do andamento processual. Confira abaixo:


Protocolo: 36759/2009

Classe:

* PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

o RECURSOS + AGRAVOS # AGRAVO DE INSTRUMENTO

Câmara: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Relator: DES. EVANDRO STÁBILER


Recurso: Ação principal:


Acordãos do Processo

Acordão não Publicado pela Câmara responsável.


Veja aqui a lista de Ramais do TJMT.


Partes do Processo


AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO

AGRAVADO(S): JOSÉ GERALDO RIVA


Andamentos do Processo

Ver todos os andamentos


Data: 6/5/2009

Devolvido com Decisão - "... Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo pretendido, determinando que os processos permaneçam separados até o julgamento no mérito recursal. Intime-se o agravado para, querendo, contra arrazoar, e requisitem-se informações ao Juízo a quo. Cumpra-se." Cuiabá, 05 de maio de 2009. Des. Evandro Stábile, Relator


Data: 6/5/2009

Tramitação para confirmação - Enviado para TERCEIRA SECRETARIA CIVEL Recebido no TERCEIRA SECRETARIA CIVEL. Em: 06/05/2009 às 14:00:13 pelo usuário 13669


Data: 15/4/2009

Concluso ao Relator - EXMO SR.DES. EVANDRO STÁBILE Recebido no GABINETE DO DES. EVANDRO STÁBILE. Em: 15/04/2009 às 17:49:58 pelo usuário 12806


Data: 14/4/2009

Tramitação para confirmação - Enviado para TERCEIRA SECRETARIA CIVEL. Obs: 11 volumes Recebido no TERCEIRA SECRETARIA CIVEL. Em: 14/04/2009 às 18:57:57 pelo usuário 6160


Data: 14/4/2009

Certidão - Certifico que após efetuadas as consultas a base processual desta E. Corte foram encontradas as seguintes similaridades com este feito: Identidade com alguma das partes e/ou referência destes autos: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO. - Agravo de Instrumento 41407/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo: 41407/2008. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. DES. EVANDRO STÁBILE. AÇÃO CIVIL 316/2008 - COMARCA CAPITAL Identidade com alguma das partes e/ou referência destes autos: POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. - Agravo de Instrumento 50285/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo: 50285/2008. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. DES. EVANDRO STÁBILE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 316/2008 - COMARCA CAPITAL


Data: 14/4/2009

Certidão - CERTIFICO que este feito foi distribuído por dependência de acordo com o § 1º do Art. 80 do RITJ-MT.


Data: 14/4/2009

Distribuição - O presente feito foi distribuído na classe CNJ-202, para o(a) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL para o DES. EVANDRO STÁBILE Por dependência com o protocolo 50285/2008


Data: 13/4/2009

Certidão - CERTIFICO que o Agravante deste processo é isento de preparo conforme Art. 511, § 1º, do CPC.


Data: 13/4/2009

Tramitação para confirmação - Enviado para DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO AUXILIAR. Recebido no DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO AUXILIAR. Em: 13/04/2009 às 17:10:02 pelo usuário 13131


Fonte: Pagina do Enock