
A Gazeta não deu. Parece que não aconteceu. Mas aconteceu: Evando Stábile detona conexão que favorecia ao deputado mais processado de Mato Grosso, Geraldo Riva
Quando o juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular determinou que todos os processos com ações de Improbidade Administrativa que o Ministério Público sustenta contra o deputado Geraldo Riva fossem todos reunidos, por conexão, em apenas uma ação, o jornal A Gazeta escalou o seu repórter Marcos Lemos para fazer uma bela matéria em torno da decisão que favorecia Riva.
Desde a semana passada, todavia, nenhuma palavra de A Gazeta sobre a decisão do desembargador Evandro Stábile (foto) que, atuando como relator do Agravo de Instrumento nº. 36759/2009, interposto pelo Ministério Público contra a decisão do juiz Márcio Guedes, acolheu os argumentos do MP e determinou que os processos sejam mantidos separados até o julgamento do mérito deste agravo. O que integrantes das entidades de combate à corrupção temiam é que os advogados de Geraldo Riva, com a validação da conexão, conseguissem otimizar sua atuação dentro do TJ conseguindo engavetar todos os processos que o MP move contra ele numa só penada.
A decisão do desembargador Evando Stábile representa um vitória do Ministério Público, mas a palavra final caberá à Terceira Câmara Civel, que é quem vai apreciar o mérito da questão.
A decisão do desembargador Stábile data de 6 de maio de 2009 e não foi escondida apenas pelo jornal A Gazeta. No saite do Tribunal de Justiça também não se veiculou matéria a respeito dela.
O máximo que esta Página do E conseguiu junto ao Tribunal de Justiça foi um extrato do andamento processual. Confira abaixo:
Protocolo: 36759/2009
Classe:
* PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
o RECURSOS + AGRAVOS # AGRAVO DE INSTRUMENTO
Câmara: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Relator: DES. EVANDRO STÁBILER
Recurso: Ação principal:
Acordãos do Processo
Acordão não Publicado pela Câmara responsável.
Veja aqui a lista de Ramais do TJMT.
Partes do Processo
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): JOSÉ GERALDO RIVA
Andamentos do Processo
Ver todos os andamentos
Data: 6/5/2009
Devolvido com Decisão - "... Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo pretendido, determinando que os processos permaneçam separados até o julgamento no mérito recursal. Intime-se o agravado para, querendo, contra arrazoar, e requisitem-se informações ao Juízo a quo. Cumpra-se." Cuiabá, 05 de maio de 2009. Des. Evandro Stábile, Relator
Data: 6/5/2009
Tramitação para confirmação - Enviado para TERCEIRA SECRETARIA CIVEL Recebido no TERCEIRA SECRETARIA CIVEL. Em: 06/05/2009 às 14:00:13 pelo usuário 13669
Data: 15/4/2009
Concluso ao Relator - EXMO SR.DES. EVANDRO STÁBILE Recebido no GABINETE DO DES. EVANDRO STÁBILE. Em: 15/04/2009 às 17:49:58 pelo usuário 12806
Data: 14/4/2009
Tramitação para confirmação - Enviado para TERCEIRA SECRETARIA CIVEL. Obs: 11 volumes Recebido no TERCEIRA SECRETARIA CIVEL. Em: 14/04/2009 às 18:57:57 pelo usuário 6160
Data: 14/4/2009
Certidão - Certifico que após efetuadas as consultas a base processual desta E. Corte foram encontradas as seguintes similaridades com este feito: Identidade com alguma das partes e/ou referência destes autos: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO. - Agravo de Instrumento 41407/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo: 41407/2008. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. DES. EVANDRO STÁBILE. AÇÃO CIVIL 316/2008 - COMARCA CAPITAL Identidade com alguma das partes e/ou referência destes autos: POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. - Agravo de Instrumento 50285/2008 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo: 50285/2008. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. DES. EVANDRO STÁBILE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 316/2008 - COMARCA CAPITAL
Data: 14/4/2009
Certidão - CERTIFICO que este feito foi distribuído por dependência de acordo com o § 1º do Art. 80 do RITJ-MT.
Data: 14/4/2009
Distribuição - O presente feito foi distribuído na classe CNJ-202, para o(a) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL para o DES. EVANDRO STÁBILE Por dependência com o protocolo 50285/2008
Data: 13/4/2009
Certidão - CERTIFICO que o Agravante deste processo é isento de preparo conforme Art. 511, § 1º, do CPC.
Data: 13/4/2009
Tramitação para confirmação - Enviado para DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO AUXILIAR. Recebido no DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO AUXILIAR. Em: 13/04/2009 às 17:10:02 pelo usuário 13131
Fonte: Pagina do Enock
